DA SINGULARIADE DO OBJETO Cláusulas Exemplificativas

DA SINGULARIADE DO OBJETO. Quando a lei se refere à singularidade do objeto, está fazendo menção à singularidade, no presente caso, aos serviços de Consultoria Financeira e Gestão Empresarial que serão prestados, às peculiaridades que envolvem o exercício profissional e à própria regulamentação da profissão, que preconiza independência e liberdade na prestação de serviços. Nesse sentido ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇´▇▇▇▇▇ se expressa “Singular é o serviço que, por suas características intrínsecas, não é confundível com outro. Não ser confundível com outro não significa que seja o único, mas que contenha tal qualidade ou complexidade que impossibilite sua comparação (In: DI ▇▇▇▇▇▇, 1994, p. 65).” Por outro lado, cumpre destacar que não basta que o serviço seja singular, mas que essa singularidade seja relevante. Ou seja, ainda que os serviços de consultoria financeira e gestão empresarial, sejam singulares, é necessário que sejam tão relevantes e de tamanha importância que autorizem a exceção à regra legal das licitações para a satisfação das necessidades do Poder Público. Nesse sentido, nas lições de Bandeira de Mello: “[...] a singularidade é relevante e um serviço deve ser havido como singular quando nele tem de interferir, como requisito de satisfatório atendimento da necessidade administrativa, um componente criativo de seu autor, envolvendo estilo, o traço, a engenhosidade, a especial habilidade, a contribuição intelectual, artística, ou a argúcia de quem o executa, atributos, esses, que são precisamente os que a Administração reputa convenientes e necessários para a satisfação do interesse em causa" (2000, p. 479).” Portanto, inexigível será a licitação quando singular for o serviço a ser contratado, quando essa singularidade seja relevante e quando o produto do trabalho do profissional não possa ser comparado com o produto de outro, de tal forma que se justifique a contratação direta pelo Poder Público. Por outro lado, como no presente caso, existem serviços que em função da complexidade da matéria, exige-se uma apreciação por um corpo de profissionais que demande a contento toda o vasto conteúdo de obrigações que o Instituto exige. Assim, embora não exista um critério objetivo, um padrão geral para se definir a existência de singularidade ou não em determinado serviço, estando intimamente atrelada essa análise a cada caso, entendemos que, no caso em tela, há a caracterização dos serviços técnicos especializados, e em especial por se considerar os quesitos da confiabilidade e mão-de-o...