DA UTILIZAÇÃO. Para utilização da Ata de Registro de Preços, as unidades deverão requisitar do(s) detentor (es) da Ata, obedecida a ordem de classificação, os produtos registrados mediante a elaboração do termo contratual, convocando-o para a sua aceitação.
DA UTILIZAÇÃO. 3.1.1 - A contratação juntamente ao (s) fornecedor (es) registrado (s) será formalizada pelo Município por intermédio de contrato ou equivalente, com a consequente emissão da nota de empenho;
a) Cada contrato deverá conter, no mínimo: Número do Pregão e da Ata de Registros de Preços; As especificações e quantidades do objeto pretendido; O preço registrado, que deverá ser respeitado pelo fornecedor; A dotação orçamentária que dará cobertura à despesa; A destinação do objeto adquirido.
3.1.2 - O Contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis, na forma prevista no art. 62 da Lei 8.666/93
DA UTILIZAÇÃO. A contratação juntamente ao (s) fornecedor (es) registrado (s) será formalizada pelo Município por intermédio de contrato ou equivalente, com a consequente emissão da nota de empenho;
DA UTILIZAÇÃO. 13.1.1 – Para utilização da Ata de Registro de Preços, as unidades deverão requisitar do(s) detentor (es) da Ata, obedecida a ordem de classificação, os produtos registrados mediante a elaboração do termo contratual, convocando-o para a sua aceitação.
13.1.1.1 - Cada termo contratual deverá conter, no mínimo:
13.1.1.1.1 – Número da ata;
13.1.1.1.2 – Quantidade do produto;
13.1.1.1.3 – Descrição do produto requisitado;
13.1.1.1.4 – Local e hora de entrega;
13.1.1.1.5 – Do recebimento;
13.1.1.1.6 – Dotação orçamentária onerada;
13.1.1.1.7 – Valor;
13.1.1.1.8 – Condições de pagamento;
13.1.1.1.9 – Penalidades;
13.1.1.1.10 – Garantia Contratual, se for o caso; Nota Fiscal 1.
DA UTILIZAÇÃO. A solicitação dos empréstimos/ financiamentos pelo MUTUÁRIO dar-se-á alternativamente das seguintes formas: a) nos Terminais de Autoatendimento do BANCO; b) na Internet (xxx.xx.xxx.xx); c) nas agências do BANCO; d) nos terminais eletrônicos instalados nos estabelecimentos comerciais afiliados, no caso de empréstimos / financiamentos vinculados a compras realizadas com cartão de débito ou de crédito do BANCO; e) Mobile Banking; f) Central de Atendimento BB (CABB); g) outros canais disponibilizados pelo BANCO.
DA UTILIZAÇÃO. 14.1 - Serão permitidas adesões a Ata de Registro de Preço por órgãos não participantes (caronas).
DA UTILIZAÇÃO. Os Sistemas mencionados neste contrato serão instalados no servidor designado pela contratante sem a limitação de acessos externos via internet.
DA UTILIZAÇÃO. 3.1 O espaço será utilizado exclusivamente como Cafeteria pela PERMISSIONÁRIA, não sendo permitida, em hipótese alguma, a mudança de uso e destinação.
DA UTILIZAÇÃO. 3. O cartão possibilita ao TITULAR utilizar a REDE DE ATENDIMENTO credenciada, de- pendendo o seu funcionamento da existência de saldo de crédito no CARTÃO em valor suficiente para cobrir os custos necessários.
3.1 O uso do CARTÃO é de responsabilidade exclusiva do TITULAR, portanto, pessoal e intransferível. No entanto, o Titular poderá ceder o uso do cartão a seus dependentes legais, sob sua responsabilidade.
3.2 O CARTÃO só poderá ser utilizado quando os créditos estiverem disponíveis, na forma do item 3.6 abaixo.
3.3 O EMISSOR informará o TITULAR, o valor da tarifa de adesão ou ANUIDADE ou SEMESTRALIDADE ou MENSALIDADE para cada cartão, conforme o caso, que deverá ser pago.
3.4 O TITULAR poderá trocar a SENHA do cartão na Central de Atendimento e/ou no
3.5 A aquisição de crédito poderá ser efetuada por meio de boletos bancários emitidos através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou por meio de depósito identificado em qualquer agência dos bancos credenciados ou em estabelecimentos credenciados ou outros meios disponíveis de recarga. Para depósito identificado é necessário que se tenha em mãos o número do CARTÃO e os dados das contas que constam no verso do CARTÃO ou no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. Tarifas para aquisição de crédito, carga e recarga, as atualizações das mesmas e das formas de recarga constam no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou através da Central de Atendimento do CARTÃO.
3.6 Todos os créditos carregados no cartão estarão disponíveis em até 03 (três) dias úteis após a sua aquisição, dependendo da forma de pagamento e liquidação bancária
3.7 O EMISSOR do CARTÃO viabiliza o meio de pagamento e disponibiliza os prestado- res de serviços de saúde da REDE DE ATENDIMENTO. Portanto, o EMISSOR não presta serviço de agendamento de consultas e de exames junto aos prestadores de serviços de saúde credenciados. É de responsabilidade exclusiva do TITULAR o agendamento da consulta, do exame ou de outros procedimentos com o prestador de serviço de saú- de da REDE DE ATENDIMENTO que consta no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.7.1 O TITULAR poderá verificar o saldo existente em seu CARTÃO por meio do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e/ou da Central de Atendimento.
3.7.2 Identificado pelo TITULAR ou prestador que não há créditos suficientes para a re- alização da consulta, do exame ou de outros procedimentos, o TITULAR poderá adquirir créditos de acordo com o estipulado na cláusula 3.5 deste Contrato.
3.8 O TITULAR deverá conhecer a rotina do atendim...
DA UTILIZAÇÃO. 3.1.1 - A contratação juntamente ao (s) fornecedor (es) registrado (s) será formalizada pelo Município por intermédio de contrato ou equivalente, com a consequente emissão da nota de empenho;