DA UTILIZAÇÃO. 14.1.1 – Para utilização da Ata de Registro de Preços, as unidades deverão requisitar do(s) detentor (es) da Ata, obedecida a ordem de classificação, os produtos registrados mediante a elaboração do termo contratual, convocando-o para a sua aceitação.
DA UTILIZAÇÃO. 3.1.1 - A contratação juntamente ao (s) fornecedor (es) registrado (s) será formalizada pelo Município por intermédio de contrato ou equivalente, com a consequente emissão da nota de empenho;
DA UTILIZAÇÃO. A solicitação dos empréstimos/ financiamentos pelo MUTUÁRIO dar-se-á alternativamente das seguintes formas: a) nos Terminais de Autoatendimento do BANCO; b) na Internet (xxx.xx.xxx.xx); c) nas agências do BANCO; d) nos terminais eletrônicos instalados nos estabelecimentos comerciais afiliados, no caso de empréstimos / financiamentos vinculados a compras realizadas com cartão de débito ou de crédito do BANCO; e) Mobile Banking; f) Central de Atendimento BB (CABB); g) outros canais disponibilizados pelo BANCO.
DA UTILIZAÇÃO. 14.1 - Serão permitidas adesões a Ata de Registro de Preço por órgãos não participantes (caronas).
DA UTILIZAÇÃO. 11.1.1. A contratação, juntamente ao fornecedor registrado, será formalizada pelo Município por intermédio de emissão de Contrato, com a consequente emissão do empenho;
DA UTILIZAÇÃO. 2.1. Os Sistemas mencionados neste contrato serão instalados no servidor designado pela contratante sem a limitação de acessos externos via internet.
DA UTILIZAÇÃO. 3.1 O espaço será utilizado exclusivamente como Cafeteria pela PERMISSIONÁRIA, não sendo permitida, em hipótese alguma, a mudança de uso e destinação.
DA UTILIZAÇÃO. 6.1 - É indispensável que na prestação do serviço sejam, rigorosamente, observados, os requisitos de pontualidade, regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, moralidade, higiene, cortesia e pessoalidade.
DA UTILIZAÇÃO. 2.1 - O local a ser locado será o endereço abaixo: UNIDADE: SENAI NOVA MUTUM-MT ENDEREÇO: AVENIDA DAS SERIEMAS, 1305 -W, COLINA II, CEP: 78.450-000, NOVA MUTUM/MT
DA UTILIZAÇÃO. 3.1 - A utilização das construções e instalações executadas na área concedida dar-se-á nos estritos termos da Cláusula Primeira deste instrumento, não podendo ser utilizadas para outros fins e nem cedidas, no todo ou em parte a terceiros, sem autorização expressa do CONCEDENTE, sob as penas contratuais previstas, bem como a rescisão unilateral deste instrumento.