DA UTILIZAÇÃO. 14.1.1 – Para utilização da Ata de Registro de Preços, as unidades deverão requisitar do(s) detentor (es) da Ata, obedecida a ordem de classificação, os produtos registrados mediante a elaboração do termo contratual, convocando-o para a sua aceitação.
DA UTILIZAÇÃO. 3.1.1 - A contratação juntamente ao (s) fornecedor (es) registrado (s) será formalizada pelo Município por intermédio de contrato ou equivalente, com a consequente emissão da nota de empenho;
DA UTILIZAÇÃO. A solicitação dos empréstimos/ financiamentos pelo MUTUÁRIO dar-se-á alternativamente das seguintes formas: a) nos Terminais de Autoatendimento do BANCO; b) na Internet (xxx.xx.xxx.xx); c) nas agências do BANCO; d) nos terminais eletrônicos instalados nos estabelecimentos comerciais afiliados, no caso de empréstimos / financiamentos vinculados a compras realizadas com cartão de débito ou de crédito do BANCO; e) Mobile Banking; f) Central de Atendimento BB (CABB); g) outros canais disponibilizados pelo BANCO.
DA UTILIZAÇÃO. 14.1 - Serão permitidas adesões a Ata de Registro de Preço por órgãos não participantes (caronas).
DA UTILIZAÇÃO. 6.1. A utilização das construções e instalações executadas na área concedida dar-se-á nos estritos termos da Cláusula 1ª (primeira) DO OBJETO, deste instrumento contratual, não podendo ser utilizadas para outros fins e nem cedidas, no todo ou em parte a terceiros, sem autorização expressa do MUNICIPIO, sob as penas contratuais previstas, bem como a rescisão unilateral do contrato.
DA UTILIZAÇÃO. 11.1.1. A contratação, juntamente ao fornecedor registrado, será formalizada pelo Município por intermédio de emissão de Contrato, com a consequente emissão do empenho;
DA UTILIZAÇÃO. 4.1. A utilização das construções e instalações executadas na área concedida dar-se-á nos estritos termos da Cláusula 1ª deste instrumento contratual, não podendo ser utilizadas para outros fins e nem cedidas, no todo ou em parte a terceiros, sem autorização expressa da CONCEDENTE, sob as penas contratuais previstas, bem como a rescisão unilateral do contrato.
DA UTILIZAÇÃO. 2.1 O local a ser locado será o endereço abaixo: UNIDADE: SENAI NOVA MUTUM ENDEREÇO: AVENIDA DAS SERIEMAS, Nº 1.305-W BAIRRO: COLINA II CIDADE: NOVA MUTUM/MT - CEP: 78.450-000
DA UTILIZAÇÃO. 2.1 O local a ser locado será o endereço abaixo: UNIDADE: SENAI SINOP ENDEREÇO: AVENIDA DOS JACARANDÁS, nº. 3100 BAIRRO: SETOR INDUSTRIAL SUL CIDADE: SINOP/MT - CEP: 78.557-094
DA UTILIZAÇÃO. Somente o LOCATÁRIO poderá se utilizar da vaga de garagem objeto deste contrato, para o estacionamento de veículo particular de modelo micro ônibus, Placas ITO-2264 e van Master, Placas IYA-2073, ambos lotados na Secretaria Municipal de Saúde. Ademais, fica vedada a utilização da mesma para qualquer outro fim.