DA VENDA DO IMÓVEL Cláusulas Exemplificativas

DA VENDA DO IMÓVEL. Caso o imóvel seja colocado à venda, o(a) LOCATÁRIO(A) não poderá impedir a sua visitação por parte dos candidatos do(a) LOCADOR(A) e seus prepostos, sendo-lhe lícito, no entanto, determinar períodos horários em cada dia, para tal fim.
DA VENDA DO IMÓVEL. 11.1) No caso de venda do imóvel ao Locatário(a) será devida pelo(a) PROPRIETÁRIO a ADMINISTRADORA FONTAN IMÓVEIS LTDA., CRECI 722 -J, a comissão de 5% (cinco por cento) pela intermediação da venda sobre o valor total de compra e venda do imóvel. 11.2) As partes acordam entre si, caso o imóvel seja vendido no correr da prestação de serviços conforme contrato ora firmado, e o novo adquirente não tenha interesse em dar continuidade ao contrato aqui celebrado, pagará o(a) PROPRIETÁRIO a ADMINISTRADORA multa contratual correspondente a 01(um) mês de aluguel em vigor.
DA VENDA DO IMÓVEL. Se, no curso da locação sob a administração da CONTRATADA, for de interesse do(a) CONTRATANTE vender o imóvel objeto da locação, a venda deverá ser a critério do CONTRATANTE (proprietário do imóvel), desde que respeitando a preferência de venda para o(a)(s) Locatário(a)(s), conforme a Lei do Inquilinato estabelece.
DA VENDA DO IMÓVEL. 6.1 Se, no curso da locação sob a administração do CONTRATADO, for de interesse do(a) CONTRATANTE vender o imóvel objeto do presente contrato e caso o locatário opte por adquiri-lo, a referida transação imobiliária será processada através do CONTRATADO, sendo-lhe, então, devida, a comissão de intermediação desde já fixada em 6% (seis por cento) do valor da venda.
DA VENDA DO IMÓVEL. A locatária não fará qualquer objeção para que o imóvel seja visitado e mostrado a qualquer comprador, uma vez notificado com a devida antecedência da venda do imóvel, e caso não exerça seu direito de preferência. Poderá, no entanto, estabelecer um horário de sua conveniência, dentro do horário comercial, sempre em companhia do locador, sendo considerada infração contratual qualquer obstáculo.
DA VENDA DO IMÓVEL. Se o(a) LOCADOR(A) manifestar a intenção de vender o imóvel locado, e se o LOCATÁRIO não exercer o seu direito de preferência de adquiri-lo no prazo previsto em lei, e em igualdade de condições com terceiros, o LOCATÁRIO ficará obrigado a permitir que as pessoas interessadas na compra do imóvel o visitem.
DA VENDA DO IMÓVEL. 16.1. Em caso de venda do imóvel pela locadora, assistirá à locatária o direito de preferência, devendo a locatária manifestar seu interesse no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias contados da comunicação do locador, na forma da lei. 16.2. Poderá a locadora, dentro do horário de funcionamento do estabelecimento, fazer-se acompanhar de eventuais interessados na aquisição para conhecer o prédio, sendo-lhe franqueado visitar todas as suas dependências, acompanhada por preposto da locatária, desde que, comuniquem expressamente a locatária com antecedência mínima de 48 horas. 16.3. Igual direito também caberá à locadora sempre que pretender verificar as condições de manutenção e conservação do imóvel, o que deverá ser precedido da comunicação estabelecida na cláusula anterior. 16.4. No caso de venda do imóvel na forma da cláusula anterior, o adquirente deverá respeitar e cumprir o presente contrato até final vigência nos termos do Art. 8º da lei nº 8.245, de 18.10.1991.

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  • DO EMPENHO DA DESPESA 4.1. As despesas resultantes da execução deste contrato serão atendidas através das seguintes Dotações Orçamentárias:

  • DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO 1 – O objeto desta licitação deverá ser entregue em 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data do recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pela Secretaria de Compras e Licitações. 2 – A Autorização de Fornecimento será expedida por quaisquer meios de comunicação que possibilitem a comprovação do respectivo recebimento por parte da Contratada, inclusive fac-símile e correio eletrônico. 3 – A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita na Central de Abastecimento de produtos de Saúde, localizada na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, nº N-257 - centro, nesta cidade de Pederneiras, no horário das 7:00 às 16:00 horas, correndo por conta da Contratada as despesas de embalagem, seguros, transporte, carga e descarga, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento. 4 – As distribuidoras de medicamentos devem apresentar, no caso de vencerem a licitação, certificado de procedência dos produtos, lote a lote, a serem entregues de acordo com o estabelecido na licitação. 5 – Os medicamentos a serem fornecidos pelas empresas vencedoras desta licitação, devem apresentar em suas embalagens secundárias e/ou primárias a expressão “PROIBIDO A VENDA NO COMÉRCIO”. 6 – O prazo de validade dos medicamentos deverá ser de no mínimo 12 (doze) meses a contar da data da entrega no CAF – Central de Abastecimento Farmacêutico. 7 – O Licitante vencedor em situação de recuperação judicial/extrajudicial deverá comprovar o cumprimento das obrigações do plano de recuperação judicial/extrajudicial sempre que solicitado pelo responsável pelo acompanhamento e recebimento deste registro de preços e, ainda, na hipótese de substituição ou impedimento do administrador judicial, comunicar imediatamente, por escrito, ao Responsável pelo Acompanhamento e Recebimento.

  • DA DATA E DO HORÁRIO DA LICITAÇÃO 3.1. Na data e horário designados no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 3.1) será aberta sessão pública pelo pregoeiro para abertura das propostas e posteriormente para a fase de disputa. 3.2. Se na data indicada para a abertura da licitação não houver expediente na repartição, ficará esse ato transferido para o primeiro dia útil seguinte, observado o mesmo horário.

  • DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO 3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.

  • DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO 3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.

  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO 17.1. É eleito o Foro da Seção Judiciária do Amazonas - Justiça Federal, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, § 2º da Lei nº 8.666/93. Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelas partes e pelas testemunhas que abaixo subscrevem, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em Juízo ou fora dele. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Usuário Externo, em 02/06/2021, às 13:30, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX, Reitor, em 02/06/2021, às 14:05, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Coordenador, em 02/06/2021, às 14:17, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Diretora, em 02/06/2021, às 14:38, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0559800 e o código CRC EBEB6CC4. ISSN 1677-7069 Nº 104, segunda-feira, 7 de junho de 2021 PROCESSO Nº. 23130000580/2020-15 PREGÃO Nº. 14/2021 - Ata Nº. 006/2021 Objeto: Contratação de empresa para a eventual prestação de serviços de tradução e revisão de texto da língua portuguesa para a língua Inglesa e/ou para a língua espanhola e/ou para língua francesa, visando atender às demandas da Diretoria de memória, Educação, Cultura e Arte - DIMECA, da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, pelo prazo de 12 (doze) meses. Empresa vencedora: TIKINET EDIÇÃO LTDA, CNPJ Nº. 15.267.097/0001-70. Importa a presente Ata o valor global de R$ 222.000,00 (duzentos e vinte e dois mil reais). Vigência: 07/06/2021 a 06/06/2022. Data da assinatura: 25/05/2021. XXXXX XXXXX XXXXXX DE ARAÚJO - Diretor de Palnejamento e Administração - Fundação Xxxxxxx Xxxxxx. PROCESSO Nº. 231300000389/2020-65 PREGÃO Nº. 29/2020 - Ata Nº. 003/2021 Objeto: Contratação de empresa para a eventual aquisição de materiais de expediente, com critério de sustentabilidade, destinado a reposição de estoque do Almoxarifado Central, pertencente a Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, pelo prazo de 12 (doze) meses. Empresa vencedora: FRANCRIS LIVRARIAS E PAPELARIA LTDA, CNPJ Nº. 24.348.443/0001-36. Importa a presente Ata o valor global de R$ 87.526,27 (oitenta e sete mil, quinhentos e vinte e seis reais e vinte e sete centavos). Vigência: 07/06/2021 a 06/06/2022. Data da assinatura: 27/04/2021. XXXXX XXXXX XXXXXX DE ARAÚJO - Diretor de Palnejamento e Administração.

  • DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 9. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. 10. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.

  • DA DISPENSA DE LICITAÇÃO 2.1. O presente Termo de Contrato é formalizado com fundamento no art. 24, inciso X, da Lei n° 8.666, de 1993, o qual autoriza a dispensa de licitação para a “locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da Administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia”.

  • CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO 18.1. As controvérsias decorrentes do presente instrumento que não puderem ser resolvidas administrativamente pelas PARTES serão submetidas à Conciliação perante a Câmara de Conciliação da AGU, na forma da legislação pertinente, e fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Brasília, Distrito Federal, para dirimir eventuais questões oriundas da execução do presente Acordo, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja. 18.2. E, por estarem justas e acordadas entre as PARTES as condições deste Acordo de Cooperação Técnica, foi o presente assinado eletronicamente pelas PARTES, juntamente com as testemunhas abaixo indicadas, para que produza seus efeitos jurídicos e legais em juízo e fora dele. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, Presidente, em 19/10/2021, às 13:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 54, inciso II, da Portaria nº 06/2021 da Capes. Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx, Usuário Externo, em 22/10/2021, às 09:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 54, inciso II, da Portaria nº 06/2021 da Capes. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1565576 e o código CRC AFBD0DD0. RAZÃO SOCIAL Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior CNPJ 00.889.834-0001/08 ENDEREÇO Setor Bancário Norte Quadra 2 Bloco L Lote BAIRRO Asa norte MUNICÍPIO Brasília UF DF XXX 00000-000 DDD 61 TELEFONE 0000-0000 E- MAIL xxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx NOME DO REPRESENTANTE LEGAL Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx de Toledo CPF 000.000.000-00 ENDEREÇO Setor Bancário Norte Quadra 2 Bloco L Lote 06 BAIRRO Asa norte MUNICÍPIO Brasília UF DF XXX 00000-000 DDD 61 TELEFONE 0000- 0000 E- MAIL Xxxxxxxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx.xx RG 188.13641 ÓRGÃO EXPEDIDOR SSP/SP MATRÍCULA 3234099 CARGO Presidente RAZÃO SOCIAL Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia do Estado de Pernambuco CNPJ 24.566.440/0001-79 ENDEREÇO Xxx Xxxxxxx, 000 XXXXXX Xxxxxxxx XXXXXXXXX Xxxxxx XX XX XXX 00.000-000 DDD (81) TELEFONE 0000-0000 E- MAIL xxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx NOME DO REPRESENTANTE LEGAL Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx CPF 000.000.000-00 ENDEREÇO XX Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, 2250, APTO. 901 XXXXXX Xxxxxxx XXXXXXXXX Xxxxxx XX XX XXX 00.000-000 DDD (81) TELEFONE 0000- 0000 E- MAIL xxxxx@xxxxxx.xx RG 914.140 DATA DA EMISSÃO 31/03/2000 ÓRGÃO EXPEDIDOR MATRÍCULA 1953 CARGO Diretor- Presidente

  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO 16.1 - Fica eleito o foro de Vitória, Comarca da Capital do Estado do Espírito Santo, para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.