DA VIAGEM DE MENORES DE 18 ANOS. Os menores de idade necessitam de autorização especial para viajar, conforme o disposto na Lei 8.069/90, que deverá ser obtida pelos pais e/ou responsáveis até a data do embarque. Reiteramos que mesmo que o menor esteja viajando na companhia de um dos pais, o pai ou responsável que não estiver viajando junto, deve autorizar por escrito com firma reconhecida o embarque do menor, sob possibilidade de não embarque conforme Legislação brasileira.
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