DA VIGÊNCIA E DATA-BASE Cláusulas Exemplificativas

DA VIGÊNCIA E DATA-BASE. As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 1º. de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2022 e a data-base da categoria em 1º de maio.
DA VIGÊNCIA E DATA-BASE. 4.2.1. As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de março de 2023 a 31 de dezembro de 2023 e a data-base da categoria em 01º de março de 2023. 4.2.2. Acordam as partes pela alteração da data-base a partir do ano de 2024, fixando-a em 01 de janeiro.
DA VIGÊNCIA E DATA-BASE. As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 1° de maio de 2022 a 30 de abril de 2023 e a data-base da categoria em 1 de maio.
DA VIGÊNCIA E DATA-BASE. O presente Acordo Coletivo de Trabalho tem prazo de validade de 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 01 de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2023, independente do registro, conforme decisão assemblear, sendo a data-base da categoria em 1º de dezembro.
DA VIGÊNCIA E DATA-BASE. As partes ratificam e fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 1º de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2014, assim, a DATA-BASE da categoria é mantida no dia 1º de janeiro de cada ano.
DA VIGÊNCIA E DATA-BASE. As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2017 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
DA VIGÊNCIA E DATA-BASE. A presente Convenção Coletiva de Trabalho vigorará de 01 de novembro de 2008 a 31 de outubro de 2009, sendo sua aplicação obrigatória em todas as relações de emprego, firmadas entre os representantes das entidades sindicais convenentes, no âmbito de suas representações. A data-base da categoria é 1º de Novembro.
DA VIGÊNCIA E DATA-BASE. As partes fixam a vigência do presente acordo em dissídio coletivo no período compreendido entre a data de sua assinatura até 30 de abril de 2023 e a data base da categoria em 1º de maio, respeitadas as disposições do art. 614, § 3º da CLT.
DA VIGÊNCIA E DATA-BASE. As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho para o período de 1º de setembro de 2023 a 31 de agosto de 2024, sendo o dia 1º de setembro estabelecido como data base da(s) categoria(s).
DA VIGÊNCIA E DATA-BASE. As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho para o período de 02 DE JANEIRO DE 2019 a 01 DE JANEIRO DE 2021 e a data base em 2º de janeiro.