DA VISTORIA/VISITA TÉCNICA Cláusulas Exemplificativas

DA VISTORIA/VISITA TÉCNICA. 14.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, as Licitantes deverão realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, para fazer todos os levantamentos necessários ao desenvolvimento de seus trabalhos, para não incorrer em omissões, as quais não poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimo de preços.
DA VISTORIA/VISITA TÉCNICA. 18.1 Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o participante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 09 horas às 17 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente junto ao Coordenandor de Engenharia Clínica, através do e-mail: xxxxxxx.xxxxx@xx.xx.xxx.xx ou pelo telefone (00) 000000000, com pelo menos um dia útil de antecedência da data de realização da licitação.
DA VISTORIA/VISITA TÉCNICA. 9.1. A participação na presente licitação pressupõe o pleno conhecimento de todas as condições para execução do objeto, constantes dos documentos técnicos que integram o Projeto Básico, devendo a licitante realizar vistoria nas condições abaixo:
DA VISTORIA/VISITA TÉCNICA. 3.1 - A despeito de não existir tal exigência, estará franqueada aos interessados a vistoria aos locais onde serão realizados os serviços, com a finalidade de propiciar àqueles que assim o desejarem, tomar ciência acerca das condições locais e peculiaridades atinentes ao fornecimento e instalação que compõem o objeto, para fins de elaboração da proposta e o devido cumprimento contratual.

Related to DA VISTORIA/VISITA TÉCNICA

  • DA VISITA TÉCNICA 4.1. É facultada aos licitantes a vistoria nas dependências da CONTRATANTE, para proporcionar conhecimento necessário à elaboração da proposta comercial.

  • DA VISTORIA TÉCNICA 15.1. As empresas interessadas poderão realizar visita técnica para melhor conhecimento das condições de execução do objeto.

  • VISTORIA TÉCNICA As Licitantes que requeiram poderão realizar uma vistoria nos locais onde serão desenvolvidos os serviços, para conhecimento das condições ambientais e técnicas. As empresas não poderão justificar quaisquer falhas ou omissões em suas propostas, nem para se eximir de responsabilidades durante a vigência do contrato. A vistoria deverá ser agendada junto a UCP PRODETUR NACIONAL PERNAMBUCO até 5 (cinco) dias antes da abertura da licitação.

  • DA VISTORIA 9.1 Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 09 horas às 17 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (00) 0000-0000.

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA 8.1 A garantia dos serviços será de 5 (cinco) anos, com início após o recebimento definitivo dos serviços. A garantia deverá cobrir todos os serviços que comprovarem defeitos ou problemas causados pela má execução dos mesmos.

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA (LMG) 11.1. Uma vez contratada a presente cobertura, os valores declarados para a mesma comporão, juntamente com os valores declarados para a cobertura básica, o valor do Limite Máximo de Garantia (LMG) da Apólice.

  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).

  • DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 5.1. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação em certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida, para comprovação de sua regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

  • VISITA TÉCNICA Não há necessidade de visita técnica.