DA ÁREA DA CONCESSÃO Cláusulas Exemplificativas

DA ÁREA DA CONCESSÃO. 5.12. A ÁREA DA CONCESSÃO encontra-se delimitada no Capítulo I do CADERNO DE ENCARGOS e o Memorial Descritivo no seu Apêndice I.
DA ÁREA DA CONCESSÃO. 5.1. O OBJETO da CONCESSÃO, assim entendido como sendo as obras, os serviços e as demais atividades prestadas pela CONCESSIONÁRIA no âmbito da CONCESSÃO, abrangerá a circunscrição do Estado do Piauí, observado o ANEXO VIII – TERMO DE REFERÊNCIA DOS SERVIÇOS CONCEDIDOS do EDITAL.
DA ÁREA DA CONCESSÃO. 8.1. O PODER CONCEDENTE deverá disponibilizar à CONCESSIONÁRIA, em cada DATA DE EFICÁCIA, livre e desimpedida, a parcela da ÁREA DA CONCESSÃO relativa ao respectivo EDIFÍCIO ou ao LARGO DO PAIÇANDU.
DA ÁREA DA CONCESSÃO. A área aderente ao processo de concessão administrativa da Usina do GASÔMETRO não se limita à área do edifício, tampouco abrange tudo o que consta no registro histórico da matrícula 27.204-5ªzn, que por sua natureza, trata-se de um contorno prévio às intervenções ocorridas nesta região. Hoje, constam na gleba: parte da Praça Xxxxx xx Xxxxxxxx, parte de logradouro e passeio público (Avenida Presidente Xxxx Xxxxxxx), parte do Trecho 1 do Parque Urbano da Orla do Guaíba (Parque Xxxxxx Xxxxxx) – em concessão Edital de Concorrência n°14/2020 – a Usina do GASÔMETRO e sua chaminé. A ÁREA DA CONCESSÃO é aquela que compreende o GASÔMETRO, a área externa entre ele e logradouro público (a leste), e a área externa entre o edifício e a divisa da matrícula (a norte), como definido pela Figura 1, contando com aproximadamente 4.831 m² (quatro mil, oitocentos e trinta e um metros quadrados).
DA ÁREA DA CONCESSÃO. 3.1. Por meio do presente contrato será CONCEDIDO o direito de explorar os seguintes imóveis públicos: o primeiro sendo o Hotel Serra da Capivara, imóvel urbano, de propriedade da SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO - SETUR, com 4.500 m² (quatro mil e quinhentos metros quadrados), com 60 m (sessenta metros) de frente e 65 m (setenta e cinco metros) de fundo, localizado no bairro Santa Luzia, município de São Raimundo Nonato, matrícula nº 7568, registro geral no Livro 2-X, às fls. 205, com data de 02 de dezembro de 1985, do Cartório do 1º Ofício de Notas de Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx – PI, e o segundo imóvel sendo Terreno com registro no Cartório do 1º Ofício e Notas de Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Registro Geral, Livro 2-Q, fls. 06, matrícula nº 5573, de propriedade da SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO – SETUR, situado ao lado direito da PI-140, medindo 100 (cem) metros de frente por 130 (cento e trinta) metros de fundo, totalizando uma área de 13.000 (treze mil) metros quadrados, com os seguintes limites territoriais: ao poente frente com a PI-140, ao nascente e norte com imóveis da Prefeitura de São Raimundo Nonato, e ao sul com um prédio escolar e terrenos baldios. As delimitações de ambos estão previstas na Modelagem Técnico Operacional – Anexo 01 do CONTRATO.
DA ÁREA DA CONCESSÃO. 3.1. Por meio do presente contrato será CONCEDIDO o direito de explorar o Hotel Serra da Capivara, imóvel urbano, de propriedade da REDE INTEGRADA DE HOTÉIS E POUSADAS DO PIAUÍ S/A - RIMO, com 4.500 m² (quatro mil e quinhentos metros quadrados), com 60 m (sessenta metros) de frente e 65 m (setenta e cinco metros) de fundo, localizado no bairro Santa Luzia, município de São Raimundo Nonato, matrícula nº 7568, registro geral no Livro 2-X, às fls. 205, com data de 02 de dezembro de 1985, do Cartório do 1º Ofício de Notas de Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx – PI, cujas delimitações estão previstas na Modelagem Técnico Operacional – Anexo 01 do CONTRATO.
DA ÁREA DA CONCESSÃO. 3.1. O imóvel público a ser CONCEDIDO está localizado na Avenida Presidente Xxxxxxx, S/N, Zoobotânico, na cidade de Teresina PI, sob registro nº 20.281, no Serviço Registral da 3ª
DA ÁREA DA CONCESSÃO. A área da presente concessão abrange todo o território do Município de Ubá, aqui compreendidos a cidade-sede e os Distritos.

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  • PRAZO DA CONCESSÃO A presente concessão para transmissão de energia elétrica tem prazo de 30 (trinta) anos, contado a partir da assinatura deste CONTRATO.

  • DA EXTINÇÃO DA CONCESSÃO 13.1. A Concessão considerar-se-á extinta, observadas as normas legais específicas, quando ocorrer:

  • OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA 14.1 A CONCESSIONÁRIA deve cumprir com todas as obrigações definidas no ANEXO 2- CADERNO DE ENCARGOS e, principalmente, no CONTRATO, além de cumprir a legislação brasileira pertinente.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA 16.1. A CONCESSIONÁRIA estará sempre vinculada ao disposto neste CONTRATO, no EDITAL, e nos respectivos ANEXOS, quanto à execução do objeto do CONTRATO.

  • DA PROVA DE CONCEITO 8.1. Não será exigida a apresentação de prova de conceito.

  • DA JORNADA DE TRABALHO 7.1. A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de conformidade com o expediente adotado pelo Município de Goiatuba.

  • DA CONTRATAÇÃO 14.1 - A contratação da(s) licitante(s) vencedora(s) do presente Pregão será representada pela expedição do Contrato/ Autorização de Fornecimento, da qual constará, no mínimo, identificação da licitação, especificações resumidas do produto licitado, quantitativo, preço unitário e total, fornecedor, local e prazo para entrega dos produtos.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 9/2017-00069, cuja realização decorre da autorização do Sr (a). XXXXXXXXX XXXX XX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-022PMT, e aos termos das propostas da CONTRATADA.

  • JORNADA DE TRABALHO I - Estabelecem as partes o adicional de 60% (sessenta por cento) para as horas suplementares trabalhadas de segunda-feira a sábado, desde que não tenham sido incluídas no Banco de Horas, consoante cláusula décima oitava, inciso I.