Dados do Contrato (DC) Cláusulas Exemplificativas

Dados do Contrato (DC). A seguinte folha de Dados do Contrato (DC) são complementares e/ou alteradas de acordo com as Condições Gerais do Contrato (CGC). Sempre que há um conflito, as disposições aqui contidas prevalecerão sobre as das CGC.
Dados do Contrato (DC). A seguinte folha de Dados do Contrato (DC) são complementares e/ou alteradas de acordo com as Condições Gerais do Contrato (CGC). Sempre que há um conflito, as disposições aqui contidas prevalecerão sobre as das CGC. [O Contratante deverá escolher inserir o texto apropriado, usar os exemplos abaixo ou outro texto aceitável, e excluir os textos em itálico e dentro de [... ]
Dados do Contrato (DC). 1.1 (h) O Objeto desse Contrato é: Fornecimento e execução de serviços relativos a solução de implantação de sistema e equipamentos destinados a: (1) Despacho através de sistema móvel, gestão de equipes e de serviços de manutenção eletromecânica, manutenção da instrumentação da automação, manutenção da pitometria, serviços pitométricos e serviços de oficina; (2) Gestão, planejamento, programação automática e semi automático com o nivelamento de recursos O serviço consiste basicamente de: (i) Fornecimento de licença(s) de software de gestão e despacho de equipes com uso de dispositivo móvel; (ii) Fornecimento de licença(s) de software de gestão e nivelamento de recursos; (iii) Fornecimento de licença(s) de software de segurança e gestão de dispositivos móveis (Mobile Device Management); (iv) Fornecimento de dispositivos móveis diversos; (v) Integração e implantação dos sistemas propostos com os sistemas existentes; (vi) Treinamento dos usuários, operadores e mantenedores dos sistemas; (vii) Operação assistida pós-implantação; (viii) Suporte remoto pós-implantação; (ix) Manutenção corretiva e evolutiva pós-implantação. Os serviços serão executados nas seguintes Etapas: Etapa 1: Planejamento Inicial; Etapa 2: Implantação do Projeto Piloto; Etapa 3: Implantação da Solução; Etapa 4: Treinamentos em três Módulos (E, L, P) Etapa 5: Início da Operação - Go Live Etapa 6: Operação Assistida e Manutenção Evolutiva A Especificação Técnica dos Serviços e o Quantitativo de Equipamentos encontram-se na Seção VIII do Edital, que fará parte integrante do Contrato. Edital Pregão Eletrônico PE Nº 017/2018 CESAN 2A10 – Programa Águas e Paisagem
Dados do Contrato (DC). A seguinte folha de Dados do Contrato (DC) são complementares e/ou alteradas de acordo com as Condições Gerais do Contrato (CGC). Sempre que há um conflito, as disposições aqui contidas prevalecerão sobre as das CGC. 1.1 (a) O Banco também pode significar Fundo Internacional de Desenvolvimento Agrícola (Fida)

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  • DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO Este Contrato está vinculado ao Certame Licitatório citado ao preâmbulo deste e a proposta da CONTRATADA.

  • GESTÃO DO CONTRATO 6.1. A gestão e a fiscalização do objeto contratado serão realizadas conforme o disposto no Decreto Municipal 5.988/2023, que “Regulamenta as funções do agente de contratação, da equipe de apoio e da comissão de contratação, suas atribuições e funcionamento, a fiscalização e a gestão dos contratos, e a atuação da assessoria jurídica e do controle interno no âmbito do Município de Mondaí/SC, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021”. 6.2. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo (s) fiscal (is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos. 6.3. O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 6.4. O fiscal do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. 6.5. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. 6.6. O fiscal do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. 6.7. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. 6.8. O fiscal do contrato deverá comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual. 6.9. Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência. 6.10. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato.

  • VIGÊNCIA DO CONTRATO 11.1 O prazo da vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado nos termos do que dispõe o art. 57, §1º, da Lei Federal nº 8.666/93.

  • ORIGEM DO CONTRATO 1.1 - Este Contrato Administrativo tem como origem a licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 04/2022-PMSN - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00605001/22/, devidamente homologada pelo Senhor THIAGO REIS PIMENTEL Gestor/Ordenador de Despesas da PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM NOVO, ficando este instrumento expressamente vinculado ao mencionado Edital de Licitação e à(s) Proposta(s) de Preço(s) do(s) licitante(s) vencedor(es), agora CONTRATADA(S), conforme prescreve o inciso XI, do art. 55, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.

  • OBJETO DO CONTRATO 1.1. - É objeto do presente Contrato a prestação pela CONTRATADA à CONTRATANTE dos serviços descritos no Item B do QUADRO RESUMO (“Serviços”), em caráter autônomo e não exclusivo, conforme e nos termos deste Contrato e seus Anexos listados no Item H do QUADRO RESUMO. 1.2. - Em caso de divergências na interpretação ou aplicação entre os termos e condições do presente Contrato e os termos e condições dos anexos, prevalecerão, para todos os fins e efeitos de direito, os termos e condições previstas no Contrato. Em caso de divergências na interpretação ou aplicação entre os termos e condições dos anexos, prevalecerão, para todos os fins e efeitos de direito, os anexos na ordem em que estão listados acima. 1.3. - Outras atividades que forem correlatas e/ou complementares à efetiva prestação dos Serviços ora contratados também integram o objeto desta cláusula, ainda que não mencionadas expressamente. 1.4. - Os Serviços ora contratados deverão ser prestados com estrita observância à legislação pertinente ora vigente. A CONTRATADA assegura para todos os fins que, está apta e em conformidade legal para a execução do presente Contrato, bem como que possui todas as licenças, autorizações, registros, certidões e certificados necessários para o fornecimento do seu objeto, atendendo a todos os requisitos legais.

  • PRAZO DO CONTRATO 8.1. - O presente Contrato terá início a partir da data de sua assinatura, encerrando-se em 31/12/2022, podendo ser renovado através de Termo Aditivo, desde que haja interesse das partes contratantes.

  • DA VIGÊNCIA DO CONTRATO A vigência do contrato será de 12(doze) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 60 (sessenta) meses, caso haja interesse da administração, com anuência da credenciada, nos termos do art. 57, da Lei n.º 8.666/93, através de Termo Aditivo.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 10.1. O gerenciamento e a fiscalização do contrato serão exercidos por meio de representantes formalmente designados pela CONTRATANTE, aos quais compete acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a prestação dos serviços bem como dirimir quaisquer dúvidas e pendências que surgirem; 10.2. A Gerência de Telecomunicações será o órgão do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro responsável pela gestão e fiscalização da execução dos serviços objeto deste Termo de Referência; 10.3. A Equipe de Gerenciamento do Contrato poderá, a qualquer tempo, exigir da CONTRATADA os elementos necessários ao esclarecimento de quaisquer dúvidas relativas aos serviços, tais como dados estatísticos, demonstrativos de custos, notas fiscais, mapa de registro e controle dos serviços; 10.4. Durante a execução dos serviços, fica reservada à Equipe de Gerenciamento do Contrato a autonomia para decidir sobre quaisquer casos que venham a surgir e/ou fugir da rotina, ou que não tenham sido previstos neste Termo de Referência, ou, ainda, nas disposições do decorrente Instrumento Contratual; 10.5. A Equipe de Gerenciamento do Contrato poderá, a seu critério, realizar inspeções periódicas com o fim de verificar o cumprimento das especificações constantes do presente Termo de Referência; 10.6. A fiscalização e o acompanhamento dos serviços não reduzem nem eximem as responsabilidades da empresa CONTRATADA perante o Ministério Público ou terceiros; 10.7. Qualquer tolerância por parte da Equipe de Gerenciamento do Contrato em relação ao estabelecido no contrato não implicará em alteração de cláusulas ou condições pactuadas; 10.8. A Equipe de Gerenciamento do Contrato poderá exigir que a CONTRATADA estabeleça novos procedimentos administrativos, visando aprimoramento de controles e melhoria da rotina e da qualidade dos serviços; 10.9. Não será de responsabilidade da CONTRATANTE quaisquer encargos, tais como: Salário dos profissionais e encargos trabalhistas; Deslocamento dos profissionais e despesas com alimentação; Impostos e demais encargos fiscais; Custos da logística na operação de transporte de equipamentos e ferramentas; Taxa de administração; Demais dispêndios. 10.10. Definição de papéis e responsabilidades: Representar a Unidade Demandante do MPRJ, acompanhando a execução física do Contrato e seus aspectos funcionais; Informar ao Fiscal Técnico, para providências, quaisquer problemas no funcionamento da solução; Zelar pelo fiel cumprimento do Contrato. Fiscalizar a execução física do Contrato quanto aos aspectos técnicos da solução, acompanhando, inclusive, a prestação de serviços relativos à garantia técnica; Zelar pelo fiel cumprimento do Contrato; Representar o MPRJ nas questões técnicas e operacionais do Contrato; Prestar informações técnicas ao Gestor, para possibilitar a análise administrativa e financeira do Contrato; Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do Contrato, informando a data e o nome dos profissionais eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos; Relatar, por escrito, ao Gestor qualquer fato que gere atraso ou impossibilidade de cumprimento do Contrato.

  • DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 7.1. A Secretaria demandante irá designar, mediante portaria específica ou outro ato administrativo congênere, um servidor público desta Municipalidade para fiscalizar o fiel cumprimento do pactuado neste contrato.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 24/08/2027