DANOS CAUSADOS PELO EMPREGADO. Ocorrendo danos, por culpa ou dolo do empregado, as empresas poderão descontar em folha de pagamento o valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do reparo ou franquia correspondente, qual deles o menor, em parcelas não superiores a 10 (dez por cento) de seu salário nominal. O valor das parcelas poderá ser corrigido na mesma proporção e percentual aplicáveis ao salário do empregado, quando da sua correção pela empresa.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
DANOS CAUSADOS PELO EMPREGADO. Ocorrendo danos, por culpa ou dolo do empregado, as empresas poderão descontar em folha de pagamento o valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do reparo ou franquia correspondente, qual deles o menor, em parcelas não superiores a 10 10% (dez por cento) de seu salário nominal. O valor das parcelas poderá ser corrigido na mesma proporção e percentual aplicáveis ao salário do empregado, quando da sua correção pela empresa.
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