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DANOS CORPORAIS Cláusulas Exemplificativas

DANOS CORPORAIS. O Segurador pagará o valor da indemnização que resultar da aplicação exclusiva dos critérios e valores orientadores constante da legislação relacionada com a "proposta razoável", com as seguintes especificidades: a) O dano biológico só é indemnizável nos casos em que a Pessoa Segura fique afetada de uma Incapacidade permanente geral (IPG), constatada e fixada pelo Segurador, superior a 10 pontos;
DANOS CORPORAIS. Lesão exclusivamente física, causada a pessoas, por acidente de trânsito que envolva o veículo segurado. Esta definição não abrange danos morais, estéticos ou psicológicos.
DANOS CORPORAIS. Toda ofensa causada à normalidade funcional do corpo humano, dos pontos de vista anatômico, fisiológico e/ou mental, incluídas as doenças, a invalidez, temporária ou permanente, e a morte; não estão abrangidos por esta definição os Danos Morais, os Danos Estéticos, e os Danos Materiais, embora, em geral, tais danos possam ocorrer em conjunto com os Danos Corporais, ou em consequência destes.
DANOS CORPORAIS. Lesões físicas, que podem gerar invalidez definitiva ou temporária, total ou parcial e/ou morte.
DANOS CORPORAIS a. Doenças, lesões, acidentes e suas conseqüências, ou seqüelas preexistentes à inclusão do Segurado no presente Seguro, não declarados na Proposta de Adesão ou na Declaração Pessoal de Saúde, e de conhecimento do Segurado;
DANOS CORPORAIS. Observado o Limite Máximo de Indenização por Cobertura Contratada, a Seguradora indenizará as Reclamações de Terceiros por Danos Corporais causados por uma Falha Profissional do Segurado.
DANOS CORPORAIS. Xxxxx, invalidez ou morte provocada por sinistro coberto pelo seguro.
DANOS CORPORAIS. Observado o Limite Máximo de Indenização por Cobertura Contratada indicado na especificação da Apólice, a Seguradora pagará as Perdas decorrentes de qualquer Reclamação de Terceiros apresentada contra o Segurado por quaisquer Danos Corporais.
DANOS CORPORAIS a. doenças, lesões, acidentes e suas consequências, ou sequelas preexistentes à inclusão do Segurado no presente Seguro, não declarados na Proposta de Adesão ou na Declaração Pessoal de Saúde, e de conhecimento do Segurado; b. atos Ilícitos dolosos praticados pelo Segurado, pelo Beneficiário ou pelo representante legal, de um ou de outro; c. suicídio ou a tentativa de suicídio, ocorridos nos primeiros dois anos de Vigência inicial do contrato de Xxxxxx; d. uso de material nuclear para quaisquer fins, incluindo a explosão nuclear provocada, ou não, bem como a contaminação radioativa ou exposição a radiações nucleares ionizantes; e. atos ou operação de guerra, declarada ou não, da guerra química ou bacteriológica, de guerra civil, de guerrilha, de revolução, agitação, motim, revolta, sedição, sublevação, atos terroristas, ou outras perturbações da ordem pública e delas decorrentes, exceto se conseqüente de prestação de serviço militar ou atos de humanidade em auxílio de outrem. f. os financiamentos concedidos a pessoas jurídicas e/ou a pessoas físicas, na qualidade de empresários da construção civil, que o contratam para a construção e conseqüente venda de imóveis. g. furacões, ciclones, terremotos, maremotos, erupções vulcânicas e outras convulsões da natureza; h. prática, por parte do Segurado, de atos contrários à lei, inclusive a condução ou pilotagem de veículos terrestres, aquáticos, aéreos e similares sem a devida habilitação legal ou com habilitação vencida e não renovada, a qualquer título; i. ato reconhecidamente perigoso que não seja motivado por necessidade justificada, exceto quando provier da utilização de meio de transporte mais arriscado, da prestação de serviço militar, da prática de esporte ou de atos de humanidade em auxilio de outrem; e j. invalidez temporária do Segurado, despesas médicas, diárias hospitalares em geral, encargos de farmácia, honorários para intervenções cirúrgicas, despesas de remoção e correlatas. k. morte e invalidez permanente laborativa ou funcional resultante, direta ou indiretamente, de acidente ocorrido antes da vigência do Seguro Individual e da assinatura do contrato de financiamento do imóvel, de conhecimento do segurado e não declarada na Declaração Pessoal de Saúde e Atividade. l. danos estéticos ou evento que tenha relação com cirurgias plásticas, tratamento clínico e/ou cirúrgico para obesidade ou estética em qualquer modalidade, exceto obesidade classificada como mórbida; m. epidemias, endemias e pandemias...
DANOS CORPORAIS. Observado o Limite Máximo de Indenização por Xxxxxxxxx contratada, a Seguradora indenizará as Perdas e os Custos de Defesa decorrentes de Reclamações de Terceiros por Danos Corporais causados por uma Falha Profissional cometida pelo Segurado.