DANOS, CUSTOS E DESPESAS NÃO INDENIZÁVEIS. 5.1. Não serão indenizadas quaisquer despesas correspondentes a alterações, ampliações, retificações e melhorias nas coisas seguradas, mesmo que efetuadas simultaneamente com outras despesas indenizáveis. Entender-se-ão por melhorias todas as alterações que não constaram do projeto original que deu origem à execução do empreendimento, mesmo que se façam necessárias para a recuperação dos danos físicos cobertos. 5.2. Em nenhuma hipótese, a indenização compreenderá o valor de revisões de projetos ou o custo de alteração de modos de execução, nem os acréscimos de insumos e trabalhos necessários para reparação das coisas danificadas. 5.3. Prejuízos e/ou despesas causadas por poluição e/ou contaminação. Estão excluídas, especialmente, as despesas com limpeza ou descontaminação do meio ambiente (terra, subsolo, ar águas). Entretanto, não estão excluídos os danos materiais diretos sofridos pelos bens segurados por poluição ou contaminação decorrentes, de forma direta ou imediata de incêndio, raio ou explosão ou riscos adicionais cobertos.
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Samples: Insurance Agreement, Insurance Policy, Insurance Agreement
DANOS, CUSTOS E DESPESAS NÃO INDENIZÁVEIS. 5.1. 5.1 Não serão indenizadas quaisquer despesas correspondentes a alterações, ampliações, retificações e melhorias nas coisas seguradas, mesmo que efetuadas simultaneamente com outras despesas indenizáveis. Entender-se-Entender‐se‐ ão por melhorias todas as alterações que não constaram do projeto original que deu origem à execução do empreendimento, mesmo que se façam necessárias para a recuperação dos danos físicos cobertos.
5.2. 5.2 Em nenhuma hipótese, a indenização compreenderá o valor de revisões de projetos ou o custo de alteração de modos de execução, nem os acréscimos de insumos e trabalhos necessários para reparação das coisas danificadas.
5.3. Prejuízos e/ou despesas causadas 5.3 Não serão reembolsadas as quantias despendidas com honorários de serviços profissionais prestados por poluição e/ou contaminação. Estão excluídasarquitetos, especialmenteengenheiros, peritos, consultores, com exceção de advogados.
5.4 Não serão reembolsadas as despesas com limpeza ou descontaminação do meio ambiente (terra, subsolo, ar águas). Entretanto, não estão excluídos os danos materiais diretos sofridos pelos bens segurados por poluição ou contaminação decorrentes, de forma direta ou imediata de incêndio, raio ou explosão ou riscos adicionais cobertosnecessárias à recomposição dos registros e documentos.
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Samples: Seguro Riscos De Engenharia
DANOS, CUSTOS E DESPESAS NÃO INDENIZÁVEIS. 5.1. 5.1 - Não serão indenizadas quaisquer despesas correspondentes a alterações, ampliações, retificações e melhorias nas coisas seguradas, mesmo que efetuadas simultaneamente com outras despesas indenizáveis. Entender-se-se- ão por melhorias todas as alterações que não constaram do projeto original que deu origem à execução do empreendimento, mesmo que se façam necessárias para a recuperação dos danos físicos cobertos.
5.2. 5.2 - Em nenhuma hipótese, a indenização compreenderá o valor de revisões de projetos ou o custo de alteração de modos de execução, nem os acréscimos de insumos e trabalhos necessários para reparação das coisas danificadas.
5.3. Prejuízos e/ou despesas causadas 5.3 - Não serão reembolsadas as quantias despendidas com honorários de serviços profissionais prestados por poluição e/ou contaminação. Estão excluídasarquitetos, especialmenteengenheiros, peritos, consultores, com exceção de advogados.
5.4 - Não serão reembolsadas as despesas com limpeza ou descontaminação do meio ambiente (terra, subsolo, ar águas). Entretanto, não estão excluídos os danos materiais diretos sofridos pelos bens segurados por poluição ou contaminação decorrentes, de forma direta ou imediata de incêndio, raio ou explosão ou riscos adicionais cobertosnecessárias à recomposição dos registros e documentos.
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Samples: Seguro De Riscos De Engenharia
DANOS, CUSTOS E DESPESAS NÃO INDENIZÁVEIS. 5.1. 5.1 - Não serão indenizadas quaisquer despesas correspondentes a alterações, ampliações, retificações e melhorias nas coisas seguradas, mesmo que efetuadas simultaneamente com outras despesas indenizáveis. Entender-se-ão por melhorias todas as alterações que não constaram do projeto original que deu origem à execução do empreendimento, mesmo que se façam necessárias para a recuperação dos danos físicos cobertos.
5.2. 5.2 - Em nenhuma hipótese, a indenização compreenderá o valor de revisões de projetos ou o custo de alteração de modos de execução, nem os acréscimos de insumos e trabalhos necessários para reparação das coisas danificadas.
5.3. Prejuízos e/ou despesas causadas 5.3 - Não serão reembolsadas as quantias despendidas com honorários de serviços profissionais prestados por poluição e/ou contaminação. Estão excluídasarquitetos, especialmenteengenheiros, peritos, consultores, com exceção de advogados.
5.4 - Não serão reembolsadas as despesas com limpeza ou descontaminação do meio ambiente (terra, subsolo, ar águas). Entretanto, não estão excluídos os danos materiais diretos sofridos pelos bens segurados por poluição ou contaminação decorrentes, de forma direta ou imediata de incêndio, raio ou explosão ou riscos adicionais cobertosnecessárias à recomposição dos registros e documentos.
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Samples: Seguro Riscos De Engenharia