Danos em Bens do Senhorio Cláusulas Exemplificativas

Danos em Bens do Senhorio. Despesas efetuadas com a reparação ou substituição de bens que estejam materialmente ligados e com carácter de permanência ao imóvel, pertencentes ao senhorio, afetados por qualquer um dos riscos garantidos por esta apólice.
Danos em Bens do Senhorio. Cláusula Única – Âmbito da cobertura
Danos em Bens do Senhorio. Desde que decorrentes de sinistro garantido pela apólice ficam garantidos os danos causados em bens móveis pertencentes ao senhorio e ao imóvel arrendado. A indemnização será paga depois de comprovados os danos e respetivo enquadramento, através da apresentação de documentos comprovativos das despesas efetuadas. Esta garantia só funciona no caso de o senhorio ou o respetivo Segurador, caso exista, não procederem às referidas reparações ou substituições e fica expressamente excluída nas situações que sejam imputáveis a título de culpa ao Senhorio.
Danos em Bens do Senhorio. O que está garantido?
Danos em Bens do Senhorio. ÂMBITO DA GARANTIA Esta cobertura garante, até ao limite do valor indicado nas Condições Particulares, o reembolso ao Segurado das despesas que tenha comprovadamente efectuado com a reparação ou substituição de bens pertencentes ao senhorio, danificados em consequência de um sinistro abrangido pelas coberturas do presente contrato, desde que o mesmo senhorio ou a sua Seguradora não tenham procedido a essas reparações ou substituições.
Danos em Bens do Senhorio. 17. Danos por Água (incluindo Pesquisa de Avarias e Danos Estéticos)
Danos em Bens do Senhorio. O pagamento das despesas com a reparação ou substituição de bens pertencentes ao senhorio afetados por sinistro garantido por esta Apólice, até ao limite de 5% (cinco por cento) do capital seguro em conteúdo. O pagamento acima estabelecido só pode ser efetuado contra a apresentação de documento comprovativo das despesas efetuadas. Esta garantia só funciona no caso do senhorio ou a respetivo Segurador não procederem às referidas reparações ou substituições.

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  • COBERTURAS DO SEGURO 2.1. As coberturas contratadas são aquelas discriminadas na apólice de seguro, respeitadas as regras estabelecidas nestas Condições Gerais. O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas a seguir, de acordo com os critérios de aceitação da Seguradora:

  • Riscos e bens não cobertos 2.1. Além das exclusões da Cláusula 4 – EXCLUSÕES GERAIS, esta cobertura não indenizará os prejuízos decorrentes de:

  • DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO 16.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo.

  • RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 1. Os bens serão entregues no endereço do Setor de Compras do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILANDIA. Esse endereço será informado em cada autorização emitida, de segunda a sexta-feira das 8h às 17 h.

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 10 (dez) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO (Art. 55, inciso IV, da Lei N° 8.666/93)

  • OBJETIVO DO SEGURO O presente contrato de seguro tem por objetivo garantir ao segurado, até o Limite Máximo de Indenização para esta cobertura, e de acordo com as condições do contrato, pelo pagamento de indenização por prejuízos, devidamente comprovados, diretamente decorrentes de perdas e danos aos bens segurados, ocorridos no local segurado, em decorrência dos riscos cobertos.

  • ACEITAÇÃO DO SEGURO 2.1. A contratação do seguro será feita mediante proposta assinada pelo proponente, por seu representante legal ou por corretor habilitado, e entregue sob protocolo fornecido pela Seguradora.

  • Franquia / Participação Obrigatória do Segurado 6.1. Em cada sinistro, o Segurado participará com o valor da franquia estabelecido nas Condições Particulares da apólice.

  • DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL 16.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.