DAS ATIVIDADES Cláusulas Exemplificativas

DAS ATIVIDADES. 4.1 - Não será permitida nenhuma alteração no sistema utilizado atualmente no departamento de pessoal da Prefeitura.
DAS ATIVIDADES. 1.1. As atividades a serem desenvolvidas no estágio serão elaboradas em conjunto pela empresa, estagiário e com a aprovação do supervisor de estágio da instituição de ensino e da Unidade Concedente.
DAS ATIVIDADES. Não será permitida nenhuma alteração no sistema utilizado atualmente no departamento de pessoal da Prefeitura.
DAS ATIVIDADES. I. Atendimento em Pronto Atendimento, nas especialidades de Cirurgia Geral, Clínica Médica, Ginecologia/Obstetrícia, Ortopedia e Traumatologia, Neonatologia, durante as 24 horas do dia, todos os dias da semana, cabendo a essa equipe atender todos os pacientes, em consultório, na sala vermelha, nas observações, nas intercorrências das unidades de internação, nas cirurgias emergenciais com cobertura presencial, diurno e noturno, incluindo fins de semana e feriados, realizando plantão de 12 horas ininterruptas, vetada a execução de três ou mais plantões consecutivos, desejável que o profissional médico possua formação em ATLS, ACLS e PALS;
DAS ATIVIDADES. 2.1. As atividades a serem desenvolvidas no âmbito do presente ACORDO DE COOPERAÇÃO consistirão de ações conjuntas, de interesse mútuo, explicitamente apresentadas no PLANO DE TRABALHO, podendo somente envolver: I – Intercâmbio institucional de docentes, técnico- administrativos e discentes de graduação e de pós- graduação; II – Desenvolvimento de atividades de ensino e/ou pesquisa, relacionadas às áreas de atuação da UFRA e da(o) XXXX; III – Organização de simpósios, conferências, cursos de curta duração em áreas de pesquisa; IV – Promoção de atividades e eventos técnico- científicos e culturais abertos à população em geral; V – Oferta de oportunidade de formação de docentes e pesquisadores, mediante criação de cursos especializados de alto nível;
DAS ATIVIDADES. 11.1 - O Concessionário vencedor somente poderá executar atividades comerciais e compatíveis com o espaço físico disponível, conforme disposto em tópico 1.2 e sempre na forma da lei.
DAS ATIVIDADES. 17.1 A CONTRATADA deverá desenvolver obrigatoriamente as seguintes atividades:
DAS ATIVIDADES. 17.1. Os(as) contratados(as) deverão estar de acordo com a agenda que será informada pela SMC e detalhada no contrato a ser assinado por ambas as partes.
DAS ATIVIDADES. 18.1. Todas as necessidades técnicas para a realização das atividades deverão ser acordadas no momento da assinatura do contrato.