DAS ATIVIDADES Cláusulas Exemplificativas

DAS ATIVIDADES. 7.1. As atividades a serem desenvolvidas são aquelas descritas no projeto em anexo.
DAS ATIVIDADES. 4.1 - Não será permitida nenhuma alteração no sistema utilizado atualmente no departamento de pessoal da Prefeitura.
DAS ATIVIDADES. 3.1. Compreendem as atividades a serem executadas em virtude da prestação de serviços médicos previstas neste instrumento: 3.1.1. Realizar diariamente, de segunda à domingo, plantões clinicamente presenciais, em escalas de 12 (doze) horas. 3.2. Compreende, ainda as atividades: 3.2.1. Desenvolver e implantar na unidade hospitalar, o desenho dos melhores fluxos de atendimentos para os diferentes pacientes, de acordo com a clínica adulta ou pediátrica e/ou por especialidade. 3.2.2. Implantar protocolos de atendimentos de acordo com as especialidades disponibilizadas ao público. 3.2.3. Padronizar exames complementares de apoio ao diagnóstico e implantá-los junto aos serviços, visando uma conduta unificada dos diversos médicos assistentes. 3.2.4. Gerir a equipe médica, desde a montagem das equipes necessárias a contemplar os serviços disponibilizados ao público em todos os dias e horários requeridos pelo contratante, organizar esses profissionais em pessoas jurídicas administradas por nós, gerir todas as obrigações dessas empresas, admitir ou afastar o profissional médico da atividade assistencial, receber os valores pactuados pela CONTRATANTE e repassá-los aos médicos prestadores de serviços (PJ). 3.2.5. Responsabilizar-se pela manutenção diária dos quadros funcionais médicos, repondo em até 2 (duas) horas o profissional ausente em uma obrigação, mesmo que seja um profissional do quadro de efetivos da unidade. 3.2.6. Responsabilizar-se pela adequação do volume de profissionais distribuídos por área de atendimento, em comum acordo físico e financeiro com a instituição contratante, em função de modificações assistenciais ou de objetivos institucionais. 3.2.7. Participar na elaboração, em conjunto com a instituição contratante de projetos assistenciais futuros, em função de modificações assistenciais ou de objetivos institucionais. 3.2.8. Manter e disponibilizar ferramenta de alerta aos indicadores clínicos não alcançados em função da assistência, e responsabilizar-se por abrir espaço para discussão sobre como adotar medidas corretivas destas metas e criar planos de trabalho para corrigi-las. 3.2.9. Participar da elaboração dos planos de contingência para eventos adversos de origem externa ao estabelecimento de saúde. 3.2.10. Fazer gestão junto ao corpo clínico para o preenchimento de toda documentação para internação dos pacientes que tenham sido atendidos na Unidade, pertinentes ao trabalho médico de atendimento, tais como, solicitação de exames, prontuários, A...
DAS ATIVIDADES. 17.1 A CONTRATADA deverá desenvolver obrigatoriamente as seguintes atividades: 17.1.1 Diagnóstico Técnico Jurídico da área indicada pelo Município com estudo preliminar das desconformidades e da situação jurídica, urbanística e ambiental; 17.1.2 Reunião(ões) Comunitária(s) para explicitação das atividades a serem desenvolvidas; 17.1.3 Reunião para a Coleta da Documentação; 17.1.4 Levantamento planialtimétrico e cadastral, com Georreferenciamento, demonstrando as unidades, as construções, o sistema viário, as áreas públicas, os acidentes geográficos e os demais elementos caracterizadores do núcleo a ser regularizado, Plantas e Memoriais Descritivos exigidos pela Lei Federal n° 13.465; 17.1.5 Planta do perímetro do núcleo urbano informal com demonstração das matrículas ou transcrições atingidas, quando for possível; 17.1.6 Projeto urbanístico de regularização jurídico fundiária; 17.1.7 Proposta de soluções para questões ambientais e urbanísticas dos ocupantes, quando for o caso; 17.1.8 Estudo técnico para situação de risco, quando for o caso; 17.1.9 Estudo técnico ambiental, quando for o caso; 17.1.10 Minuta de cronograma físico de serviços e implantação de obras de infraestrutura essencial, compensações urbanísticas, ambientais e outras, quando houver, definidas por ocasião da aprovação do projeto de regularização fundiária, que não obriga o Município a cumpri-lo, quando for o caso; 17.1.11 Minuta do termo de compromisso a ser assinado pelos responsáveis, públicos ou privados, pelo cumprimento do cronograma, quando for o caso; 17.1.12 Relatório pormenorizado das adesões; 17.1.13 Protocolo Administrativo; 17.1.14 Acompanhamento do procedimento. 17.1.15 Documentação das unidades e das famílias em condições de entrega ao cartório e procedimento para entrega do título;
DAS ATIVIDADES. Não será permitida nenhuma alteração no sistema utilizado atualmente no departamento de pessoal da Prefeitura.
DAS ATIVIDADES. As atividades a serem desenvolvidas no estágio serão elaboradas em conjunto pela empresa, estagiário e com a aprovação do supervisor de estágio da instituição de ensino e da Unidade Concedente.
DAS ATIVIDADES. 6.1. A Oficina Preparatória para Professores Orientadores será ministrada pela Equipe da Controladoria- Geral do Estado, responsável pela Coordenação do Projeto. 6.1.1. A participação na Oficina é exclusiva para os professores orientadores e é uma atividade que compõe a sistemática do Projeto. 6.1.2. Os professores orientadores indicados pelas escolas devem participar da Oficina. Na sua indisponibilidade, o suplente deverá participar; 6.1.3. Os conceitos e a metodologia para a realização de todas as atividades previstas no Projeto serão apresentados aos professores durante a Oficina. 6.1.4. A data e o local da Oficina serão definidos pela Coordenação do Projeto e informados aos professores orientadores. 6.1.5. A oficina terá duração máxima de 2 horas. 6.1.6. Esta etapa não é eliminatória. 6.1.7. As equipes de estudantes deverão estar formadas e cadastradas no sistema até 7 (sete) dias úteis depois da data da Oficina. A formação do time é pré-requisito para a continuidade da escola nas etapas seguintes. 6.1.8. Sobre a Formação das Equipes: 6.1.8.1. Definição - é denominado EQUIPE o grupo de estudantes que a escola cadastrou na página do Projeto em conjunto com os professores orientadores informados. 6.1.8.2. Finalidade das equipes - A equipe será responsável pela execução de todas as atividades do Projeto na sua escola, podendo contar com a ajuda da comunidade escolar. 6.1.8.3. Sobre a Composição das Equipes: 6.1.8.3.1. Cada equipe deve conter no mínimo 10 (dez) e no máximo (15) estudantes cadastrados no sistema. 6.1.8.3.2. Com o objetivo de fomentar a integração entre os estudantes de diferentes idades, recomenda-se que a composição das equipes seja multisseriada.
DAS ATIVIDADES. 6.1. O desenvolvimento do serviço de consultoria compreendem a orientação técnica nas atividades de:
DAS ATIVIDADES. 17.1. Os(as) contratados(as) deverão estar de acordo com a agenda que será informada pela SMC e detalhada no contrato a ser assinado por ambas as partes. 17.2. Os(as) contratados(as) deverão comparecer com 1h de antecedência ao local onde irá se apresentar. 17.3. Todas as atividades serão desenvolvidas em espaços públicos, por isso, os(as) proponentes deverão estar cientes da necessidade de se adequarem ao ambiente no qual irão se apresentar. 17.4. Para as apresentações em grupo, os(as) integrantes não poderão ser substituídos(as), a não ser por razão de força maior a ser comunicada e analisada pela equipe da SMC.
DAS ATIVIDADES. A Contabilidade Municipal será exercida mediante atividades de reconhecimento, de mensuração, de registro e de controle das operações relativas à administração orçamentária, financeira e patrimonial do Município, com vistas à elaboração e divulgação de informação Contábil de propósito geral.