DAS CARACTERÍSTICAS DO OBJETO Cláusulas Exemplificativas

DAS CARACTERÍSTICAS DO OBJETO. 1 Dos profissionais a serem disponibilizados
DAS CARACTERÍSTICAS DO OBJETO. 2.1. Ficam aquelas estabelecidas no item X do Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
DAS CARACTERÍSTICAS DO OBJETO. 3.1 - A prestação do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) será realizada diretamente pela CONTRATADA, que se encontra devidamente autorizada para ofertar referidos serviços, conforme autorização expedida pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, nos termos do ATO no EMPRESA_ANATEL_ATO de EMPRESA_ANATEL_PUBLICADO_DATA, Processo n.o EMPRESA_ANATEL_PROCESSO, publicado no D.O.U. em EMPRESA_ANATEL_PUBLICADO_DATA, com telefone de atendimento n.o 81987632774 e endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx/. 3.2 - A prestação do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) encontra-se sob a égide da Lei n.o 9.472, de 16 de julho de 1997; do Regulamento dos Serviços de Telecomunicações, aprovado pela Resolução n.o 73, de 25 de Novembro de 1998; do anexo à Resolução n.o 272, de 9 de agosto de 2001, e demais normas aplicáveis.
DAS CARACTERÍSTICAS DO OBJETO. 3.1. O Projeto Executivo compreenderá o conjunto dos documentos técnicos elaborados para instruir suficientemente todas as operações necessárias à execução do serviço de implantação de Usina de Microgeração de Energia Solar Fotovoltaica na coberta do Prédio da Ampliação do Edifício Sede do TRF5, em uma área com cerca de 300 m² (trezentos metros quadrados). 3.2. Conforme estabelece a norma técnica pertinente, o projeto executivo deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos: 3.3. Memorial descritivo, contendo: 3.3.1. Metodologia executiva; 3.3.2. Especificação e quantificação de materiais e de equipamentos, inclusive de transporte; 3.3.3. Qualificação e quantificação de mão de obra operacional; 3.3.4. Normas técnicas aplicadas; 3.3.5. Disposições de segurança do trabalho; 3.3.6. Disposições de manutenção, uso e conservação; 3.3.7. Critérios e requisitos de desempenho. 3.4. Caderno de encargos, contendo: 3.4.1. Planilha orçamentária sintética; 3.4.2. Composição de custos unitários dos itens do serviço; 3.4.3. Curva ABC de Insumos; 3.4.4. Curva ABC de Serviços; 3.4.5. Cronograma físico e financeiro. 3.5. Conjunto de desenhos técnicos, contendo 3.5.1. Desenhos técnico gerais; 3.5.2. Desenhos técnicos detalhamentos.
DAS CARACTERÍSTICAS DO OBJETO. A Solução Integrada de Videoconferência em Nuvem (Cloud) deverá apresentar as especificações técnicas mínimas abaixo descritas, levando-se em consideração às seguintes observações:
DAS CARACTERÍSTICAS DO OBJETO. 4.1. As características do objeto estão detalhadas no Anexo I do presente Termo de Referência, denominado Plano de Consultoria.
DAS CARACTERÍSTICAS DO OBJETO. 1.2 2.1 Constitui objeto desta licitação a contratação de serviços para levantamento topográfico planialtimétrico e cadastral do entorno, área seca, e levantamento topográfico planialtimétrico e cadastral do fundo da área inundada, batimetria, da represa de captação do rio Jundiaí Mirim, visando o cálculo real do volume de água e de material sedimentado para o projeto de desassoreamento da represa, e consequente aumento no volume de água reservada.
DAS CARACTERÍSTICAS DO OBJETO. 3.1 - A prestação do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) será realizada diretamente pela CONTRATADA, que se encontra devidamente autorizada para ofertar referidos serviços, conforme autorização expedida pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, nos termos do ATO no EMPRESA_ANATEL_ATO de EMPRESA_ANATEL_PUBLICADO_DATA, Processo n.o EMPRESA_ANATEL_PROCESSO, publicado no D.O.U. em EMPRESA_ANATEL_PUBLICADO_DATA, com telefone de atendimento n.o EMPRESA_TELEFONE e endereço eletrônico EMPRESA_SITE. 3.2 - A prestação do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) encontra-se sob a égide da Lei n.o 9.472, de 16 de julho de 1997; do Regulamento dos Serviços de Telecomunicações, aprovado pela Resolução n.o 73, de 25 de Novembro de 1998; do anexo à Resolução n.o 272, de 9 de agosto de 2001, e demais normas aplicáveis.
DAS CARACTERÍSTICAS DO OBJETO. 5.1. Contratação de Pessoa Jurídica especializada na prestação de serviço de Terapia Renal Substitutiva (Hemodiálise), com fornecimento de equipe especializada, insumos e seus correlatos, auxiliando nas áreas de ensino, pesquisa e desenvolvimento de soluções inovadoras no campo da Nefrologia. 5.2. A empresa vencedora utilizará equipamentos e mobiliário próprios (exceto sistema de ultrafiltração - osmose reversa a ser instalado no imóvel), responsabilizando-se pela integridade e por seu pleno funcionamento, além de supervisionar e executar os serviços de manutenção. 5.3. Para evitar a majoração de custos, a aquisição, instalação e manutenção preventiva e corretiva do sistema de ultrafiltração instalado no prédio (Osmose Reversa) ficará a cargo da contratante (IGESDF), não devendo a contratada embutir qualquer margem em seus custos. 5.4. Fica a empresa vencedora responsável pelo fornecimento dos insumos necessários para a realização das sessões de hemodiálise, tais como: cateteres, dialisadores (capilares), fármacos injetáveis e materiais descartáveis utilizados durante os procedimentos, inclusive medicamentos sintomáticos e até mesmo antibióticos, caso estes sejam necessários durante as sessões de hemodiálise. 5.5. A empresa vencedora arcará com todos os custos de aquisição, implementação e manutenção de sistema de informática que permita o acesso e a visualização simplificada dos prontuários de seus pacientes através de acesso remoto, de qualquer localidade, incluindo as dependências do IGESDF. 5.6. Os prontuário dos pacientes deverá ter certificação digital em conformidade com a ICP-Brasil, permitindo assinatura digital de todos os médicos e demais profissionais que prestarem serviço nas dependências da hemodiálise. 5.7. A empresa vencedora irá assumir todo o agendamento, atendimento e acolhimento dos pacientes ambulatoriais que necessitarem de Terapia Renal Substitutiva (hemodiálise). 5.8. A empresa vencedora não poderá negar a realização de hemodiálise para nenhum paciente advindo do IGESDF. Para que um procedimento seja classificado como impossibilitado de realização pelo setor, deverá haver aprovação explícita da chefia da nefrologia ou gerência de medicina interna do IGESDF. 5.9. A contratante poderá demandar atendimento dialítico para pacientes renais agudos internados em suas dependências e unidades do IGESDF, em caráter complementar ao serviço já executado pelos profissionais do IGESDF. Estas sessões de diálise serão remuneradas ao valor da Tabela...
DAS CARACTERÍSTICAS DO OBJETO. Contratação de empresa especializada na prestação de Serviços de Telefonia Fixa Comutada (STFC) (conforme especificação para cada lote).