DAS CARACTERÍSTICAS DO OBJETO Cláusulas Exemplificativas

DAS CARACTERÍSTICAS DO OBJETO. 4.1. O imóvel a ser locado deverá, obrigatoriamente, atender aos seguintes requisitos: 4.1.1. Área mínima de 900 m² e máxima de 1.250 m²; 4.1.2. Portão de ferro ou alumínio que permita acesso de caminhões leves (até 13 toneladas) ao interior do galpão; 4.1.3. Telhado em perfeitas condições e que não permita a entrada de água da chuva e a incidência direta de raios solares; 4.1.4. Construção em alvenaria, com no máximo 20 anos; 4.1.5. Deverá estar localizado no Distrito Federal, e distante no máximo 15 (quinze) km do Ed. Xxxxx Xxxxxxx, Sede da CGU, sendo imprescindível que tenha fácil acesso e permita trânsito livre para caminhões a qualquer horário; 4.1.6. Possuir, no mínimo, 1 (um) banheiro e 1(uma) área para escritório com, no mínimo, 30m²; 4.1.7. Possuir iluminação artificial fluorescente ou incandescente; 4.1.8. Possuir acesso pavimentado; 4.1.9. Esquadrias de alumínio ou ferro com dimensões que não permitam a entrada de estranhos, ou com proteção antifurto (grades); 4.1.10. Piso industrial ou convencional com revestimento cerâmico ou acabamento em granitina, em perfeito estado de conservação, que resista ao peso de caminhões leves (13 toneladas); 4.1.11. Cercado por muros de alvenaria ou com alambrado com postes de concreto ou metálicos e tela metálica; 4.1.12. Paredes com reboco ou tijolo a vista, pintadas; 4.1.13. Dispor de perfeitas instalações de água, esgoto, energia elétrica e telefônica que permitam o funcionamento de máquinas e equipamentos de escritórios.
DAS CARACTERÍSTICAS DO OBJETO. 3.1. O Projeto Executivo compreenderá o conjunto dos documentos técnicos elaborados para instruir suficientemente todas as operações necessárias à execução do serviço de implantação de Usina de Microgeração de Energia Solar Fotovoltaica na coberta do Prédio da Ampliação do Edifício Sede do TRF5, em uma área com cerca de 300 m² (trezentos metros quadrados). 3.2. Conforme estabelece a norma técnica pertinente, o projeto executivo deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos: 3.3. Memorial descritivo, contendo: 3.3.1. Metodologia executiva; 3.3.2. Especificação e quantificação de materiais e de equipamentos, inclusive de transporte; 3.3.3. Qualificação e quantificação de mão de obra operacional; 3.3.4. Normas técnicas aplicadas; 3.3.5. Disposições de segurança do trabalho; 3.3.6. Disposições de manutenção, uso e conservação; 3.3.7. Critérios e requisitos de desempenho. 3.4. Caderno de encargos, contendo: 3.4.1. Planilha orçamentária sintética; 3.4.2. Composição de custos unitários dos itens do serviço; 3.4.3. Curva ABC de Insumos; 3.4.4. Curva ABC de Serviços; 3.4.5. Cronograma físico e financeiro. 3.5. Conjunto de desenhos técnicos, contendo 3.5.1. Desenhos técnico gerais; 3.5.2. Desenhos técnicos detalhamentos.
DAS CARACTERÍSTICAS DO OBJETO. 3.1 - A prestação do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) será realizada diretamente pela CONTRATADA, que se encontra devidamente autorizada para ofertar referidos serviços, conforme autorização expedida pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, nos termos do ATO no EMPRESA_ANATEL_ATO de EMPRESA_ANATEL_PUBLICADO_DATA, Processo n.o EMPRESA_ANATEL_PROCESSO, publicado no D.O.U. em EMPRESA_ANATEL_PUBLICADO_DATA, com telefone de atendimento n.o 81987632774 e endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx/. 3.2 - A prestação do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) encontra-se sob a égide da Lei n.o 9.472, de 16 de julho de 1997; do Regulamento dos Serviços de Telecomunicações, aprovado pela Resolução n.o 73, de 25 de Novembro de 1998; do anexo à Resolução n.o 272, de 9 de agosto de 2001, e demais normas aplicáveis.
DAS CARACTERÍSTICAS DO OBJETO. A Solução Integrada de Videoconferência em Nuvem (Cloud) deverá apresentar as especificações técnicas mínimas abaixo descritas, levando-se em consideração às seguintes observações:
DAS CARACTERÍSTICAS DO OBJETO. 3.1 - A prestação do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) será realizada diretamente pela CONTRATADA, que se encontra devidamente autorizada para ofertar referidos serviços, conforme autorização expedida pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, nos termos do ATO no EMPRESA_ANATEL_ATO de EMPRESA_ANATEL_PUBLICADO_DATA,
DAS CARACTERÍSTICAS DO OBJETO. 2.1. Ficam aquelas estabelecidas no item X do Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
DAS CARACTERÍSTICAS DO OBJETO a) Contratação de acesso IP Corporativo dedicado de no mínimo 30 Megas em Fibra Ótica com garantia de banda de 100% (Download e Upload), roteador, instalação e configuração inclusos com fornecimento de 12 IP’s fixo (público, classe “200” ou equivalente) para a Sede do Conselho Regional de Medicina do Paraná (Rua Victório Viezzer 84 - Curitiba – PR).
DAS CARACTERÍSTICAS DO OBJETO. 4.1. As características do objeto estão detalhadas no Anexo I do presente Termo de Referência, denominado Plano de Consultoria.
DAS CARACTERÍSTICAS DO OBJETO. 3.1 - A prestação do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) será realizada diretamente pela CONTRATADA, que se encontra devidamente autorizada para ofertar referidos serviços, conforme autorização expedida pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, nos termos do ATO no EMPRESA_ANATEL_ATO de EMPRESA_ANATEL_PUBLICADO_DATA, Processo n.o EMPRESA_ANATEL_PROCESSO, publicado no D.O.U. em EMPRESA_ANATEL_PUBLICADO_DATA, com telefone de atendimento n.o EMPRESA_TELEFONE e endereço eletrônico EMPRESA_SITE. 3.2 - A prestação do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) encontra-se sob a égide da Lei n.o 9.472, de 16 de julho de 1997; do Regulamento dos Serviços de Telecomunicações, aprovado pela Resolução n.o 73, de 25 de Novembro de 1998; do anexo à Resolução n.o 272, de 9 de agosto de 2001, e demais normas aplicáveis.
DAS CARACTERÍSTICAS DO OBJETO. 6.3.1. O licenciamento deve ser fornecido no modelo por volume de armazenamento para no mínimo 1 (um) Terabyte de dados geridos pela solução pelo período mínimo de 12 meses. 6.3.2. Todos os aspectos da solução devem ser instalados e executados no ambiente computacional da instituição (on-premisse), sem a necessidade de acesso remoto ou componentes externos à rede interna da ESMPU, salvo em necessidades de suporte técnico remoto, atualizações ou validação de licenciamento 6.3.3. Todas as funcionalidades aqui especificadas devem ser fornecidas integralmente pelo licenciamento, sem a necessidade de aquisições avulsas de funcionalidades. 6.3.4. O modelo de licenciamento deve permitir o acesso irrestrito e ilimitado à plataforma de quantos usuários internos à ESMPU necessários para sua operação ou uso.