DAS CERTIDÕES Cláusulas Exemplificativas
DAS CERTIDÕES. 16.1 - Foram apresentadas as certidões obrigatórias exigidas por Lei conforme abaixo: FGTS 02/01/2018 15/01/2018 2017121708394502321447 RFB/PGFN 07/12/2017 05/06/2018 90CA.97DB.59C6.346D
DAS CERTIDÕES. 16.1. Foram apresentadas as certidões obrigatórias exigidas por Lei conforme abaixo:
DAS CERTIDÕES. CERTIDÃO Data Emissão Data de validade Certidão nº.
DAS CERTIDÕES. A Prefeitura e a Câmara são obrigadas a fornecer a qualquer interessado, no prazo máximo de quinze (15) dias, certidões dos atos, contratos e decisões, desde que requeridas para fim de direito determinado, sob pena de responsabilidade da autoridade ou servidor que negar ou retardar a sua expedição. No mesmo prazo deverão atender às requisições judiciais se outro não for fixado pelo Juiz.
DAS CERTIDÕES. Os sindicatos deverão emitir, sempre que solicitado, para fins diversos, certidões que declarem que as empresas solicitantes estejam regularizadas junto ao respectivo sindicato e que são cumpridoras da Convenção Coletiva em voga, se realmente o forem.
DAS CERTIDÕES. Certidão Data de Emissão Data de Validade Certidão nº.
DAS CERTIDÕES. 18.1. Foram apresentadas as certidões obrigatórias exigidas por Lei conforme abaixo: CERTIDÃO DATA DE EMISSÃO DATA DE VALIDADE Nº DA CERTIDÃO
DAS CERTIDÕES. O pagamento da certidão será efetuado mediante protocolo, pelo advogado, da certidão expedida pelo Poder Judiciário, cabendo ao advogado a conferência dos dados constantes da certidão, no sistema de gestão de certidões da OAB/SP, as quais serão encaminhadas à DEFENSORIA para processamento.
DAS CERTIDÕES. As certidões para defesa de direitos e esclarecimento de situações requeridas à Prefeitura e Câmara Municipal bem como aos órgãos da Administração Indireta, serão prestadas mediante demonstração sucinta de legítimo interesse e esclarecimentos relativos aos fins e razões do pedido, sob pena de indeferimento, no prazo da Lei Federal.
DAS CERTIDÕES. As certidões solicitadas deverão ser expedidas no máximo em cinco (05) dias úteis e abranger o período de (05) cinco anos contados da data do pedido, salvo se for referente a um protesto específico ou a um período maior, por solicitação expressa do requerente.