DAS COMISSÕES. O empregado comissionista fica isento de qualquer responsabilidade pela inadimplência dos devedores das empresas nas vendas a prazo, não podendo perder suas comissões, desde que as vendas sejam efetivadas no cumprimento das normas estabelecidas pelas empresas.
DAS COMISSÕES. 5.1 A análise da proposta passará pelo julgamento de uma Comissão especialmente designada para este fim, através de ato expedido pelo Presidente da Fundação Municipal de Cultura de Ponta Grossa.
DAS COMISSÕES. O representante comercial adquire direito às comissões, na ocorrência do pagamento dos pedidos ou propostas (art. 32). O pagamento das comissões deve ser efetuado até o dia 15 do mês subsequente ao da liquidação da fatura, acompanhado das respectivas cópias das notas fiscais (art. 32, § 1º). Nenhuma retribuição será devida ao representante, se a falta do pagamento resultar de insolvência do comprador, bem como se o negócio vier a ser por ele desfeito ou for sustada a entrega de mercadorias devido à situação comercial do comprador, capaz de comprometer ou tornar duvidosa a liquidação (art.33,§ 1o).
DAS COMISSÕES. Os empregados que receberem seus proventos por comissão, ou por salário mais comissão, tais condições serão registras na CTPS o respectivo percentual, bem como o pagamento conforme preceitua a Lei nº 605/49.
DAS COMISSÕES. ARTIGO 31. A Câmara Municipal terá comissões permanentes e especiais, constituídas nas formas e com as atribuições definidas no Regimento Interno ou no ato de que resultar a sua criação.
DAS COMISSÕES. Artigo 32 - A Câmara terá comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no Regimento Interno.
DAS COMISSÕES. CLÁSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA - A fim de aferir, avaliar e analisar o cumprimento do presente Acordo Coletivo de Trabalho, a Elcano e o Sindicato estabelecem um programa de reuniões trimestrais entre seus respectivos representantes, por convocação de qualquer das partes. Essa convocação deverá ser feita com o mínimo de 15 (quinze) dias de antecedência contendo a pauta dos itens que comporão a agenda da reunião.
DAS COMISSÕES. 11.1. Os projetos inscritos serão submetidos à Comissão Técnica de Habilitação e à Comissão Técnica de Seleção, designadas por ato do Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer publicadas no Diário Oficial do Estado, bem como no sítio eletrônico da xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx. 11.2.A Comissão Técnica de Habilitação será formada por, no mínimo, 03 (três) servidores do seu quadro funcional, sendo, obrigatoriamente, 02 (dois) servidores de carreira da SECEL. 11.3.A Comissão Técnica de Seleção será formada por 05 (cinco) membros com notório saber e comprovada expertise na área específica relacionada ao Edital de Chamamento Público, havendo obrigatoriamente, pelo menos 01 (um) servidor de carreira da SECEL e 01(um) Conselheiro do Conselho Estadual de Cultura. 11.4.É vedada a participação de qualquer membro das Comissões Técnicas de Habilitação e de Seleção, em propostas que esteja participando da seleção ou ter qualquer vínculo profissional ou empresarial com as propostas apresentadas ou de parentesco com os proponentes.
DAS COMISSÕES. Art. 10. A Verificação in loco coordenada pelo Inep será realizada por comissões designadas previamente.
DAS COMISSÕES. Art. 3º - A 14ª COPA 2 E JULHO DE FUTEBOL SUB-15, Edição 2024, terá as seguintes Comissões: Comissão de Honra Direção Geral Comissão Técnica Comissão Administrativa Comissão de Recepção nos Municípios Comissão de Arbitragem