DAS COMISSÕES. O empregado comissionista fica isento de qualquer responsabilidade pela inadimplência dos devedores das empresas nas vendas a prazo, não podendo perder suas comissões, desde que as vendas sejam efetivadas no cumprimento das normas estabelecidas pelas empresas.
DAS COMISSÕES. A Câmara Municipal terá comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições definidas em seu Regimento Interno.
DAS COMISSÕES. 5.1 A análise da proposta passará pelo julgamento de uma Comissão especialmente designada para este fim, através de ato expedido pelo Presidente da Fundação Municipal de Cultura de Ponta Grossa.
5.2 Para a segunda fase, será designada uma Banca avaliadora composta por 01 (um) representante da Fundação Municipal de Cultura de Ponta Grossa, 03 (três) músicos de reconhecido saber artístico e 01 (um) representante do Conselho Municipal de Cultura de Ponta Grossa.
5.2.1 Nenhum membro da Comissão ou da Banca avaliadora poderá participar, de forma alguma, de projeto concorrente ou ter quaisquer vínculos profissionais, empresariais ou de parentesco com os proponentes.
5.2.2 A Comissão de Seleção e a Banca avaliadora são soberanas quanto ao mérito das decisões.
DAS COMISSÕES. Os empregados que receberem seus proventos por comissão, ou por salário mais comissão, tais condições serão registras na CTPS o respectivo percentual, bem como o pagamento conforme preceitua a Lei nº 605/49.
DAS COMISSÕES. O representante comercial adquire direito às comissões, na ocorrência do pagamento dos pedidos ou propostas (art. 32). O pagamento das comissões deve ser efetuado até o dia 15 do mês subsequente ao da liquidação da fatura, acompanhado das respectivas cópias das notas fiscais (art. 32, § 1º). Nenhuma retribuição será devida ao representante, se a falta do pagamento resultar de insolvência do comprador, bem como se o negócio vier a ser por ele desfeito ou for sustada a entrega de mercadorias devido à situação comercial do comprador, capaz de comprometer ou tornar duvidosa a liquidação (art.33,§ 1o).
DAS COMISSÕES. A Câmara terá comissões permanentes e temporárias, constituídas na for- ma e com as atribuições previstas no Regimento Interno ou no ato de que resultar a sua criação.
DAS COMISSÕES. Para os empregados que recebem comissão sobre vendas ou salário fixo mais comissão, será definido no contrato de trabalho do empregado o salário mensal, assim como o percentual da comissão.
DAS COMISSÕES. A 14ª COPA 2 E JULHO DE FUTEBOL SUB-15, Edição 2024, terá as seguintes Comissões: Comissão de Honra Direção Geral Comissão Técnica Comissão Administrativa Comissão de Recepção nos Municípios Comissão de Arbitragem
DAS COMISSÕES. 7.1. A organização do concurso ficará a cargo de uma COMISSÃO TÉCNICA, formada por 03 (três) membros designados por Ato Executivo da Presidência do Tribunal de Justiça, publicado no Diário de Justiça Eletrônico (DJERJ), e terá como atribuições:
a) acompanhar o processo de inscrição;
b) manifestar-se acerca da inabilitação de projetos cuja forma de apresentação não esteja em conformidade com este edital, indicando a respectiva fundamentação de seus atos e registrando expressamente o resultado do exame nos autos do procedimento e divulgando-o em xxx.xxxx.xxx.xx, no link "licitações";
c) responder às questões e dúvidas enviadas exclusivamente através de mensagem eletrônica para o endereço xxxxxxxx.xxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx;
d) baixar diligências solicitando novas informações, esclarecimentos, adequações e/ou documentos;
e) participar da(s) sessão(ões) de julgamento, dando assistência técnica à Comissão Julgadora, sem direito a voto.
7.2. O julgamento do concurso ficará a cargo de uma COMISSÃO JULGADORA, formada por 05 (cinco) membros designados por Ato Executivo da Presidência do Tribunal de Justiça, publicado no Diário de Justiça Eletrônico (DJERJ), e terá como atribuição escolher o melhor PROJETO dentre os inscritos, em sessão(ões) de julgamento.
DAS COMISSÕES. Os percentuais a serem apresentados pelos licitantes vencedor será sobre o lote e valor vendido.