DAS COMPETÊNCIAS E RESPONSABILIDADES. À ADMINISTRAÇÃO compete:
1. Assinar o Termo de Adesão ao Regulamento da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, onde está estabelecido o vínculo jurídico com a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, para amparar a utilização de qualquer aplicativo;
2. Designar, por meio de Ofício, conforme Anexo VII do presente Instrumento, até, no máximo, 4 (quatro) servidores para os quais a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA disponibilizará chaves e senhas de acesso ao autoatendimento à Administração, com poderes somente para consultas aos saldos e aos extratos das contas-depósitos vinculadas - bloqueadas para movimentação;
3. Remeter à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA arquivos em modelo específico, acordado entre os Partícipes, solicitando o cadastramento das contas-depósitos vinculadas - bloqueadas para movimentação ou remeter à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA Ofício, solicitando a abertura das contas-depósitos vinculadas - bloqueadas para movimentação;
4. Remeter Ofícios à Agência da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, solicitando a movimentação de recursos das contas-depósitos vinculadas - bloqueadas para movimentação ou movimentá-los por meio eletrônico;
5. Comunicar ao Prestador de Serviços, na forma do Anexo VIII do presente Instrumento, o cadastramento das contas-depósitos vinculadas - bloqueadas para movimentação, orientando- os a comparecer à Agência da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, para providenciar a regularização, entrega de documentos e assinatura da autorização, em caráter irrevogável e irretratável, nos termos do Anexo VI deste instrumento, para que a ADMINISTRAÇÃO possa ter acesso aos saldos e aos extratos da conta depósito vinculada ― bloqueada para movimentação, bem como solicitar movimentações financeiras;
6. Prover os ajustes técnicos de tecnologia da informação para possibilitar o acesso aos sistemas de autoatendimento, por intermédio do qual será viabilizado o acesso aos saldos e aos extratos das contas-depósitos vinculadas-bloqueadas para movimentação;
7. Adequar-se a eventuais alterações nos serviços oferecidos pela INSTITUIÇÃO FINANCEIRA;
8. Instruir os usuários sobre forma de acesso às transações dos sistemas de autoatendimento da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA;
9. Manter rígido controle de segurança das senhas de acesso aos sistemas de autoatendimento da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA;
10. Assumir como de sua inteira responsabilidade os prejuízos que decorrerem do mau uso ou da quebra de sigilo das senhas dos servidores devidamente cadastrados nos sistemas de autoatendimento, item 2 desta cláusula, cuidando de substituí-las, imediatamen...
DAS COMPETÊNCIAS E RESPONSABILIDADES. À ADMINISTRAÇÃO compete:
DAS COMPETÊNCIAS E RESPONSABILIDADES. Ao TRIBUNAL compete:
DAS COMPETÊNCIAS E RESPONSABILIDADES. Ao CREA-PR compete:
a) Assinar o Termo de Adesão ao Regulamento da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, onde estará estabelecido o vínculo jurídico entre os Partícipes a fim de amparar a utilização de qualquer aplicativo;
DAS COMPETÊNCIAS E RESPONSABILIDADES. O acompanhamento e gerenciamento contínuo do Termo de Convênio pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO serão realizados pela Coordenadoria Setorial de Administração de Gerenciamento de Convênios, atrelada ao Departamento Financeiro e, pela Coordenadoria de Educação Básica, atrelada ao Departamento Pedagógico, devendo a Instituição designar responsáveis das áreas pedagógica e financeira para igualmente acompanhá-lo e gerenciá-lo.
1. Compete ao Departamento Financeiro.
2. Compete à Coordenadoria de Administração e Gerenciamento de Convênios do Departamento Financeiro.
3. Compete à Coordenadoria de Educação Básica
DAS COMPETÊNCIAS E RESPONSABILIDADES. A execução dos procedimentos relacionados à segurança da informação da UFS deve ser provida pela STI.
DAS COMPETÊNCIAS E RESPONSABILIDADES. Ao Tribunal ou ao Conselho compete:
1. Assinar o Termo de Adesão ao Regulamento do BANCO, onde está estabelecido o vínculo jurídico com oBANCO, para amparar a utilização de qualquer aplicativo.
2. Designar, por meio de ofício, conforme Anexo VI do presente Instrumento, até no máximo 4 (quatro) servidores para os quais o BANCO atribuirá poderes de administradores nos aplicativos dos sistemas de Auto Atendimento do BANCO que, além de poderem efetuar consultas aos saldos e extratos das Contas- Correntes Vinculadas – bloqueadas para movimentação –, terão a faculdade de criar quantas chaves de usuários forem necessárias, com poderes apenas de consulta a saldos e impressão de extratos das Contas-Correntes Vinculadas – bloqueadas para movimentação.
3. Remeter ao BANCO arquivos em leiaute específico, acordado entre os Partícipes, solicitando a abertura dasContas-Correntes Vinculadas – bloqueadas para movimentação –. JFESEOF201700438V03
4. Remeter ofícios à Agência do BANCO, solicitando, excepcionalmente, a abertura, em casos de Contas-Correntes Vinculadas – bloqueadas para movimentação –, em nome dos Proponentes.
5. Remeter ofícios à Agência do BANCO, solicitando a movimentação de recursos das Contas-Correntes Vinculadas – bloqueadas para movimentação –.
6. Comunicar aos Proponentes, na forma do Anexo VII do presente instrumento, a abertura das Contas-Correntes Vinculadas – bloqueadas para movimentação F a e i r d á e i r c a i l d u J o ã ç e S o t n a S o t i r í J p u s s E t i ç o a
DAS COMPETÊNCIAS E RESPONSABILIDADES. 4.1 - Ao CREFITO 12 compete:
4.1.1 - Garantir a isonomia entre os credenciados;
4.1.2 - Encaminhar os Instrumentos de Divulgação de Evento contendo o Projeto de Patrocínio com todas as informações mínimas necessárias e com antecedência compatível com a complexidade do projeto;
4.1.3 - Receber as manifestações de interesse, promover a consolidação, dividir as cotas e contrapartidas de maneira equânime;
4.1.4 - Garantir espaço adequado à exposição da marca e promover em tempo hábil a aprovação dos materiais de suporte e divulgação;
4.1.5 - Garantir prioridade em oferecer coffee breaks, almoços, jantares e coquetéis durante o período das reuniões, podendo expor a marca como parte da decoração das mesas e em banner ou totem, conforme padrões estabelecidos no projeto de patrocínio.
4.1.6 - Autorizar a colocação da marca em kit do participante do evento por meio de brindes previamente aprovados pela comissão organizadora do evento, sendo que a confecção e pagamento dos brindes será realizada pelo patrocinador, diretamente à fornecedor por ele contratado.
4.1.7 - Permitir propagandas institucionais e fiscalizar a vedação a publicidade de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias, de natureza religiosa e político-partidária. Além disso, não serão permitidos materiais com conteúdo preconceituosos ou ofensivos aos direitos humanos.
DAS COMPETÊNCIAS E RESPONSABILIDADES. À ADMINISTRAÇÃO compete: 1.Assinar o Termo de Adesão ao Regulamento da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, onde está estabelecido o vínculo jurídico com a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, para amparar a utilização de qualquer aplicativo;
DAS COMPETÊNCIAS E RESPONSABILIDADES. Ao CREA-PR compete: