DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 9.5.1- O(s) serviço(s) será(ão) prestado(s) sob o regime de execução indireta, conforme solicitação dosetor responsável, em dias úteis, no horário das 08h00min. às 12h00min. e das 13h00min. às 17h00min. 9.5.2- A prestação dos serviços deverá ser iniciada a contar da data do recebimento da Ordem de Fornecimento. 9.5.3- O serviço deverá ser executado com eficiência de forma a não haver interrupção ou prejuízo da Administração ou dos seus Usuários. 9.5.4- O serviço prestado deverá ser de ótima qualidade, com funcionários plenamente qualificados. 9.5.5- Todos os materiais utilizados na execução do objeto deverão atender as exigências mínimas de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade. 9.5.6- Todos os equipamentos necessários para a execução do serviço ficarão a cargo da empresa contratada. 9.5.7- No caso de manutenção corretiva, o prazo para atendimento das solicitações para execução dos serviços será de 01 (um) dia útil, no máximo, contados a partir do recebimento da abertura de chamada feita pelo Setor de Compras do Fundo Municipal de Saúde ou pelas Coordenações dos Estabelecimentos de Saúde, devendo ser realizada em horário comercial das 08:00 as 17:00 horas. Os equipamentos que forem consertados no local deverão ser liberados no mesmo dia em que ocorrer a prestação dos serviços, e caso haja necessidade de remanejar algum equipamento, o Estabelecimento deverá ser informada sobre a data de retorno, sendo o prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos. 9.5.8- A CONTRATADA, deverá elaborar Relatórios Mensais de Manutenção como instrumento de apresentação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva, contendo as Ordens de Serviço descrevendo os materiais e peças empregados, os equipamentos que receberam a manutenção, data, local e assinaturas do técnico responsável e do responsável pelo Estabelecimento de Saúde. 9.5.9- A empresa contratada não poderá ceder ou subcontratar, parcial ou totalmente os serviços objeto deste Contrato, sem prévia autorização, por escrito, do Município de Jaguaré, ressalvando-se que quando concedida a subcontratação obriga-se à empresa contratada a deliberar o respectivo contrato com a inteira obediência aos termos do contrato firmado com o Município e sob a sua inteira responsabilidade, reservando ainda ao Município de Jaguaré, o direito de a qualquer tempo, dar por terminado o subcontrato, sem que caiba a subcontratada o direito de reclamar indenização ou prejuízo de qualquer espécie.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 9.5.1- O(s) serviço(s) será(ão) prestado(s) sob o regime de execução indireta, conforme solicitação dosetor responsável, em dias úteisI - Se a qualidade dos serviços não corresponder às especificações exigidas, no horário das 08h00min. às 12h00min. e das 13h00min. às 17h00minedital do Pregão que precedeu a presente Ata, poderá ser aplicada a penalidade prevista.
9.5.2- A prestação II - Após a realização dos serviços deverá ser iniciada encaminhado à Prefeitura Municipal de Fortuna de Minas, Setor de Compras a contar da data nota fiscal ou nota-fiscal fatura, conforme o caso.
III - A empresa prestadora, quando do recebimento da Ordem de Fornecimentoserviço enviada pela unidade requisitante, deverá colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento.
9.5.3- O IV - A cópia da ordem de serviço referida no item anterior deverá ser executado com eficiência devolvida para a unidade requisitante, a fim de forma a não haver interrupção ou prejuízo ser anexada ao processo de administração da Administração ou dos seus Usuáriosata.
9.5.4- O serviço prestado V - Apresentar a atualização, a cada 180 dias, da Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT) referida na Lei nº 12.440 de 07.07.2011.
VI - Manter durante o período de execução do objeto, as condições de regularidade junto ao FGTS, INSS, e às Fazendas Federais, Estadual, e Municipal, bem como as condições de qualificação exigidas na licitação.
VII - Deverão ser apresentadas em até 03 (três) dias úteis que antecederem a realização do evento, ART – Anotação de Responsabilidade Técnica e/ou RRT – Registro de Responsabilidade Técnica e/ou TRT - Termo de Responsabilidade Técnica, bem como os laudos técnicos ou memoriais descritivos, contendo especificações detalhadas dos equipamentos e materiais a serem utilizados nas prestações dos serviços, referentes a:
a) palco, tendas, camarotes, barracas, sonorização e iluminação. xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Xx. Xxxxxx Xxxxxxx 000 - Centro - Fortuna de Minas, 35760-000 (00) 0000-0000
VIII - A não apresentação da ART e/ou RRT e/ou TRT ensejará na aplicação das penalidades previstas na ata.
IX - Proceder à montagem e desmontagem de toda infraestrutura, inclusive a parte elétrica, que deverá ser disponibilizada através de ótima qualidademão de obra e material, com funcionários plenamente qualificadospara o perfeito funcionamento, sendo que toda montagem deverá estar concluída, montada e/ou testada, no prazo de até 06 (seis) horas antes do inicio do evento, bem como providenciar a desmontagem que deverá ocorrer no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, a contar do encerramento do evento.
9.5.5- Todos os materiais utilizados na X - A montagem, desmontagem e demais obrigações inerentes à execução do objeto deverão atender as exigências mínimas licitado é de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes responsabilidade exclusiva do detentor da Ata de controle Registro de qualidadePreços.
9.5.6- Todos os equipamentos necessários para a execução do serviço ficarão a cargo da empresa contratada.
9.5.7- No caso de manutenção corretiva, o prazo para atendimento das solicitações para execução dos serviços será de 01 (um) dia útil, no máximo, contados a partir do recebimento da abertura de chamada feita pelo Setor de Compras do Fundo Municipal de Saúde ou pelas Coordenações dos Estabelecimentos de Saúde, devendo ser realizada em horário comercial das 08:00 as 17:00 horas. Os equipamentos que forem consertados no local deverão ser liberados no mesmo dia em que ocorrer a prestação dos serviços, e caso haja necessidade de remanejar algum equipamento, o Estabelecimento deverá ser informada sobre a data de retorno, sendo o prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos.
9.5.8- A CONTRATADA, deverá elaborar Relatórios Mensais de Manutenção como instrumento de apresentação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva, contendo as Ordens de Serviço descrevendo os materiais e peças empregados, os equipamentos que receberam a manutenção, data, local e assinaturas do técnico responsável e do responsável pelo Estabelecimento de Saúde.
9.5.9- A empresa contratada não poderá ceder ou subcontratar, parcial ou totalmente os serviços objeto deste Contrato, sem prévia autorização, por escrito, do Município de Jaguaré, ressalvando-se que quando concedida a subcontratação obriga-se à empresa contratada a deliberar o respectivo contrato com a inteira obediência aos termos do contrato firmado com o Município e sob a sua inteira responsabilidade, reservando ainda ao Município de Jaguaré, o direito de a qualquer tempo, dar por terminado o subcontrato, sem que caiba a subcontratada o direito de reclamar indenização ou prejuízo de qualquer espécie.
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Samples: Pregão Presencial
DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 9.5.1- O(s7.1. Apresentar Certificado de Registro e Licenciamento dos Veículos, cuja disponibilidade pode estar lastreada em contratos de leasing, financiamento, alienação fiduciária ou outro instrumento congênere que venha comprovar a propriedade;
7.2. Apresentar comprovante de pagamento do IPVA do ano vigente;
7.3. Apresentar comprovante de pagamento do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, ou por sua carga a pessoas transportadas ou não – DPVAT;
7.4. Em caso de qualquer avaria nos veículos, a Contratada deverá responsabilizar-se, substituindo-os, de modo a evitar a interrupção dos serviços do Transporte daquela ROTA, sendo descontados os valores referentes aos dias não trabalhados;
7.5. Os veículos devem ter Registrador de Velocidade (tacógrafo) serviço(s) será(ão) prestado(s) sob e demais equipamentos obrigatórios previstos na legislação especifica, sendo que o regime Fundo Municipal de execução indiretaEducação designará um responsável para estar acompanhando a quilometragem dos veículos mensalmente;
7.6. Os veículos deverão apresentar nas laterais e na traseira pintura horizontal de faixa amarela de identificação de transporte escolar na cor amarela contendo a palavra ESCOLAR na cor preta, conforme solicitação dosetor responsávellegislação;
7.7. Os veículos deverão possuir Cintos de Segurança em boas condições para todos os passageiros, bem como os demais equipamentos obrigatórios previstos no Código Nacional de Trânsito, inclusive extintores de incêndio;
7.8. A Contratada fica obrigada a manter em boas condições os veículos, equipamentos e materiais necessários ao bom desempenho da Prestação dos Serviços.
7.9. No ato da contratação, os veículos deverão estar em conformidade com as normas expedidas pelo CONTRAN / DENATRAN e Portaria DETRAN – TO.
7.10. A Empresa contratada terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, no horário das 08h00min. às 12h00min. após a convocação, para realizar a entrega dos documentos relacionados acima e das 13h00min. às 17h00minproceder com a assinatura do contrato.
9.5.2- A prestação dos serviços deverá ser iniciada 7.11. O veículo não aprovado na inspeção será impedido de prestar o serviço e a contar da data contratada será notificada, tendo a empresa contratada o prazo de 24 horas para a substituição do recebimento da Ordem de Fornecimentoveículo notificado.
9.5.3- O serviço deverá ser executado com eficiência 7.12. Fica vedada a aposição de forma a não haver interrupção ou prejuízo da Administração ou dos seus Usuáriosinscrições, anúncios, painéis decorativos e pinturas nas áreas envidraçadas do veículo.
9.5.4- O serviço prestado deverá ser de ótima qualidade, 7.13. Além das premissas ditadas nos itens anteriores os contratados deverão cumprir com funcionários plenamente qualificados.
9.5.5- Todos os materiais utilizados na execução do objeto deverão atender fidedignidade as exigências mínimas de qualidade, observados os padrões e normas baixadas premissas ditadas pelos órgãos competentes de controle ligados ao tema, tanto da esferafederal, estadual e municipal quando houver, em especial o Art. 136 do CBT, que trata da condução de qualidadeescolares.
9.5.6- Todos os equipamentos necessários para a execução do serviço ficarão a cargo da empresa contratada.
9.5.7- No caso de manutenção corretiva, o prazo para atendimento das solicitações para execução dos serviços será de 01 (um) dia útil, no máximo, contados a partir do recebimento da abertura de chamada feita pelo Setor de Compras do Fundo Municipal de Saúde ou pelas Coordenações dos Estabelecimentos de Saúde, devendo ser realizada em horário comercial das 08:00 as 17:00 horas. Os equipamentos que forem consertados no local deverão ser liberados no mesmo dia em que ocorrer a prestação dos serviços, e caso haja necessidade de remanejar algum equipamento, o Estabelecimento deverá ser informada sobre a data de retorno, sendo o prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos.
9.5.8- A CONTRATADA, deverá elaborar Relatórios Mensais de Manutenção como instrumento de apresentação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva, contendo as Ordens de Serviço descrevendo os materiais e peças empregados, os equipamentos que receberam a manutenção, data, local e assinaturas do técnico responsável e do responsável pelo Estabelecimento de Saúde.
9.5.9- A empresa contratada não poderá ceder ou subcontratar, parcial ou totalmente os serviços objeto deste Contrato, sem prévia autorização, por escrito, do Município de Jaguaré, ressalvando-se que quando concedida a subcontratação obriga-se à empresa contratada a deliberar o respectivo contrato com a inteira obediência aos termos do contrato firmado com o Município e sob a sua inteira responsabilidade, reservando ainda ao Município de Jaguaré, o direito de a qualquer tempo, dar por terminado o subcontrato, sem que caiba a subcontratada o direito de reclamar indenização ou prejuízo de qualquer espécie.
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Samples: Service Agreement
DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 9.5.1- O(s) serviço(s) será(ão) prestado(s) sob o regime de execução indireta, conforme solicitação dosetor responsável, em dias úteis, no horário das 08h00min4.1. às 12h00min. e das 13h00min. às 17h00min.
9.5.2- A prestação dos serviços deverá ser iniciada a contar da data do recebimento da Ordem de Fornecimento.
9.5.3- O serviço deverá ser executado com eficiência de forma a não haver interrupção ou prejuízo da Administração ou dos seus Usuários.
9.5.4- O serviço prestado deverá ser de ótima qualidade, com funcionários plenamente qualificados.
9.5.5- Todos os materiais utilizados na execução do objeto deverão atender as exigências mínimas de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade.
9.5.6- Todos os equipamentos necessários para a execução do serviço ficarão a cargo da empresa contratada.
9.5.7- No caso de manutenção corretiva, o prazo para atendimento das solicitações para execução dos serviços será de 01 (um) dia útil, no máximo, contados a partir do recebimento da abertura de chamada feita pelo Setor de Compras do Fundo Municipal de Saúde ou pelas Coordenações dos Estabelecimentos de Saúde, devendo ser realizada em horário comercial das 08:00 as 17:00 horas. Os equipamentos que forem consertados no local deverão ser liberados no mesmo dia em que ocorrer a prestação dos serviços, e caso haja necessidade de remanejar algum equipamento, o Estabelecimento deverá ser informada sobre a data de retorno, sendo o prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos.
9.5.8- A CONTRATADA, deverá elaborar Relatórios Mensais de Manutenção como instrumento de apresentação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva, contendo as Ordens de Serviço descrevendo os materiais e peças empregados, os equipamentos que receberam a manutenção, data, local e assinaturas do técnico responsável e do responsável pelo Estabelecimento de Saúde.
9.5.9- A empresa contratada não poderá ceder ou subcontratar, parcial ou totalmente os serviços objeto deste Contrato, sem prévia autorização, por escrito, do Município de Jaguaré, ressalvando-se que quando concedida a subcontratação Contratada obriga-se à empresa contratada a deliberar fornecer e entregar os MATERIAIS DE ÓRTESE, PRÓTESE E MATERIAIS ESPECIAIS (OPME) previamente autorizados e em local indicado pela CAPEP-SAÚDE, em sua rede credenciada.
4.2. A CAPEP-SAÚDE, mediante ato de gestão, manterá atualizada a lista de MATERIAIS DE ÓRTESE, PRÓTESE E MATERIAIS ESPECIAIS (OPME) a serem fornecidos para atendimento dos procedimentos cirúrgicos de seus mutuários;
4.3. O fornecimento fica condicionado aos documentos necessários para aquisição e entrega dos MATERIAIS DE ÓRTESE, PRÓTESE E MATERIAIS ESPECIAIS (OPME), tais como:
I – Prescrição/receita médica;
II – Termo de Consentimento Informado III – Guia de Serviço a Realizar – GSR;
4.4. Disponibilizar o respectivo contrato Material Órtese, Prótese e Materiais Especiais nas condições e prazos solicitados pela CAPEP-SAÚDE;
4.4.1. A distribuição de OPME somente ocorrerá após aprovada a solicitação feita pelo profissional da Saúde responsável pelo procedimento cirúrgico, de acordo com a inteira obediência agenda de procedimentos estabelecida na programação cirúrgica do estabelecimento de saúde.
4.4.2. As OPME, os instrumentais e acessórios que necessitem de esterilização, quando não realizado pelo fornecedor, devem ser enviados para a central de esterilização do hospital com antecedência e mediante registro de informações antes do envio. Os indicativos de rastreabilidade deverão ser anexados à embalagem.
4.5. A empresa credenciada é responsável, pelos encargos, impostos, fretes e tributos, resultantes do fornecimento dos produtos;
4.6. Manter durante a integral execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas neste edital e pela legislação pertinentes;
4.7. A contratada é responsável pela indenização de danos causados ao segurado da CAPEP-SAÚDE, decorrente do fornecimento de OPME que apresentem defeitos;
4.7.1 Responsabilizar-se pelos danos causados aos termos do contrato firmado com o Município e sob a sua inteira responsabilidadepacientes, reservando ainda ao Município em face da baixa qualidade de Jaguaré, o direito de a qualquer tempo, dar por terminado o subcontrato, sem que caiba a subcontratada o direito de reclamar indenização ou prejuízo de qualquer espécie.seus produtos;
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Samples: Credenciamento