Common use of DAS CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO Clause in Contracts

DAS CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO. 8.1. Antes da emissão da Nota Fiscal/fatura, a CONTRATADA deverá apresentar ao Agente Fiscalizador/Gestor do Contrato ou requisitante os seguintes documentos: a) A CONTRATADA será obrigada a apresentar um relatório mensal de avaliação da prestação de serviços, contendo a quantidade de Certificados Emitidos e Revogados, detalhados por tipo, antes da emissão da Nota Fiscal. 8.2. Com a apresentação dos documentos elencados no subitem 8.1, o Agente Fiscalizador/Gestor do Contrato ou requisitante terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para analisar, validar e aprovar os documentos apresentados e autorizar a emissão da nota fiscal; 8.3. Caso os documentos exigidos no subitem 8.1. sejam rejeitados, serão devolvidos para as correções necessárias, com as informações que motivaram a rejeição, contando-se novo prazo para análise, a partir da data de sua reapresentação com as devidas correções; 8.4. A rejeição dos documentos, em hipótese alguma servirá de pretexto para que a CONTRATADA interrompa o fornecimento e/ou a execução do serviço; 8.5. Somente após a aprovação dos documentos descritos no item 8.1. pelo Agente Fiscalizador/Gestor do Contrato ou requisitante, a CONTRATADA estará autorizada a emitir mensalmente, no mês subsequente /ou/ após a prestação dos serviços, nota fiscal/fatura em moeda nacional abrangendo o mês vencido, correspondente ao fornecimento do (s) produto (s) /serviço (s); 8.5.1. A nota fiscal/fatura deverá constar: a) Necessariamente: a razão social e o endereço completo da IMA, a descrição detalhada e os valores unitários e totais dos produtos/serviços prestados;

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Samples: Contrato

DAS CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO. 8.110.1. Antes da emissão da Nota Fiscal/fatura, a CONTRATADA deverá apresentar ao Agente Fiscalizador/Gestor do Contrato ou requisitante Relatório de Avaliação da Prestação de Serviços (Anexo I-A do Termo de Referência) listando os seguintes documentos:serviços realizados no período para a conferência, bem como avaliação das atividades relacionadas no Acordo de Nível de Serviço, quando for o caso; a) A CONTRATADA será obrigada a apresentar um relatório mensal de avaliação da prestação de serviços, contendo a quantidade de Certificados Emitidos e Revogados, detalhados por tipo, antes da emissão da Nota Fiscal. 8.210.2. Com a apresentação dos documentos elencados do Relatório elencado no subitem 8.110.1, o Agente Fiscalizador/Gestor do Contrato ou requisitante terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para analisar, validar e aprovar os documentos apresentados o documento apresentado e autorizar a emissão da nota fiscal; 8.310.3. Caso os documentos exigidos o Relatório exigido no subitem 8.1. sejam rejeitadositem 10.1 seja rejeitado, serão devolvidos será devolvido para as correções necessárias, necessárias com as informações que motivaram a rejeição, contando-se novo prazo para análise, análise a partir da data de sua reapresentação com as devidas correções; 8.410.4. A rejeição do Relatório de Avaliação da Prestação dos documentosServiços, em hipótese alguma alguma, servirá de pretexto para que a CONTRATADA interrompa o fornecimento e/ou a execução do serviço; 8.510.5. Somente após Após a aprovação dos documentos descritos do Relatório descrito no item 8.1. pelo Agente Fiscalizador/Gestor do Contrato ou requisitante10.1, a CONTRATADA estará autorizada a emitir mensalmente, no mês subsequente /ou/ ou após a prestação dos serviços, nota fiscal/fatura fiscal em moeda nacional abrangendo o mês vencido, com o valor correspondente ao fornecimento do (sdo(s) produto (s) /serviço (sproduto(s)/serviço(s); 8.5.110.5.1. A nota fiscal/fatura fiscal deverá constar: a) Necessariamente: a razão social e o endereço completo da IMA, a descrição detalhada e os valores unitários e totais dos produtos/serviços prestados;

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Samples: Contract

DAS CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO. 8.15.1. Antes A CONTRANTE pagará à CONTRATADA o valor global apresentado na proposta de preços, de acordo com o percentual estabelecido para cada Produto, conforme indicado na Tabela abaixo: Produto 1 – Plano de Trabalho 60 10% Produto 2 – Documento base e proposta material de divulgação dos eventos virtuais e contribuições públicas 180 20% Produto 3 - Relatório dos eventos virtuais e contribuições públicas e documento base consolidado 300 20% Produto 4 - Modelo físico relacional da emissão base de dados 360 20% Produto 5 - Base de dados e indicadores de bem-estar e energia 450 30% 5.1.1. O faturamento será efetuado mediante apresentação da Nota FiscalFiscal ou Fatura discriminada com seus valores individualizados por serviço executado, depois de cumpridas todas as exigências contratuais. 5.1.2. Somente poderão ser considerados para efeito de pagamento os serviços efetivamente executados pela CONTRATADA e aprovados pela Fiscalização da CONTRATANTE, respeitada a rigorosa correspondência com o Produto e suas modificações formais expressas e previamente aprovadas pela CONTRATANTE, observados os critérios definidos nos itens 4 e 5 do Projeto Básico (Anexo I do Edital da Licitação EPE nº LI.EPE.002/2021). 5.2. A Nota Fiscal deverá vir acompanhada dos seguintes documentos comprobatórios da regularidade da CONTRATADA com as exigências legais: • Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais; • Certidão de Regularidade do FGTS (CRF); • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); • Declaração de Optante pelo Simples Nacional, caso seja aplicável; • Outros documentos necessários, de acordo com as obrigações legais/fatura, fiscais a CONTRATADA deverá apresentar ao Agente Fiscalizador/Gestor do Contrato ou requisitante ela exigíveis. 5.3. Uma vez aprovados os seguintes documentos: a) A CONTRATADA será obrigada a apresentar um relatório mensal de avaliação da prestação de serviços, contendo a quantidade o pagamento de Certificados Emitidos e Revogadoscada Produto será efetuado à CONTRATADA, detalhados por tipo, antes da emissão da Nota Fiscal. 8.2. Com a apresentação dos documentos elencados no subitem 8.1, o Agente Fiscalizador/Gestor do Contrato ou requisitante terá o prazo de até 05 15 (cincoquinze) dias úteis para analisarcorridos, validar e aprovar os documentos apresentados e autorizar a emissão da nota fiscal; 8.3. Caso os documentos exigidos no subitem 8.1. sejam rejeitados, serão devolvidos para as correções necessárias, com as informações que motivaram a rejeição, contando-se novo prazo para análise, contados a partir da data de entrada da Nota Fiscal e dos documentos supramencionados no Protocolo Central da EPE, condicionando-se à sua reapresentação com as devidas correções;aprovação. 8.45.4. A rejeição dos documentos, em hipótese alguma servirá de pretexto para Para que a CONTRATADA interrompa o fornecimento e/ou a execução do serviço; 8.5. Somente após a aprovação CONTRATANTE cumpra com suas obrigações, dentro dos prazos estabelecidos, relativos ao pagamento dos documentos descritos no item 8.1. pelo Agente Fiscalizador/Gestor do Contrato ou requisitantede cobrança emitidos por conta deste Contrato, a CONTRATADA estará autorizada a emitir mensalmentedeverá observar as disposições contidas neste item. 5.4.1. A CONTRATADA emitirá o documento de cobrança e o apresentará à CONTRATANTE, no mês subsequente /ou/ após órgão abaixo identificado: Empresa de Pesquisa Energética - EPE Protocolo Geral Prxxx Xxx X, N° 54, 5º. Andar Rio de Janeiro, RJ – CEP 00000-000 Telefone: (00) 0000-0000 CNPJ: 06.977.747/0002-61 5.4.1.1. Em caso de emissão de Nota Fiscal Eletrônica, esta deverá ser enviada para o e- mail: xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx. 5.4.1.2.O prazo de 15 (quinze) dias corridos será contado a prestação dos serviçospartir da data de registro do documento no Protocolo, nota fiscal/fatura em moeda nacional abrangendo seja por correio ou por e-mail conforme o mês vencido, correspondente ao fornecimento do (s) produto (s) /serviço (s); 8.5.1. A nota fiscal/fatura deverá constar: a) Necessariamente: a razão social e o endereço completo da IMA, a descrição detalhada e os valores unitários e totais dos produtos/serviços prestados;item 5.4.1.1.

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Samples: Contratação De Serviços

DAS CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO. 8.16.1. Antes da emissão da Nota Fiscal/fatura, a CONTRATADA contratada deverá apresentar ao Agente Fiscalizador/Gestor do Contrato ou requisitante Contrato, o Relatório de Avaliação da Prestação de Serviços (Anexo I-E) listando os seguintes documentos:serviços realizados no período para a conferência, bem como avaliação das atividades relacionadas no Acordo de Nível de Serviço, quando for o caso de descumprimento; a) A CONTRATADA será obrigada a apresentar um relatório mensal de avaliação da prestação de serviços, contendo a quantidade de Certificados Emitidos e Revogados, detalhados por tipo, antes da emissão da Nota Fiscal. 8.26.2. Com a apresentação dos documentos elencados do Relatório elencado no subitem 8.16.1, o Agente Fiscalizador/Gestor do Contrato ou requisitante terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para analisar, validar e aprovar os documentos apresentados o documento apresentado e autorizar a emissão da nota fiscal; 8.36.3. Caso os documentos exigidos o Relatório exigido no subitem 8.1. sejam rejeitadositem 6.1 seja rejeitado, serão devolvidos será devolvido para as correções necessárias, com as informações que motivaram a rejeição, contando-se novo prazo para análise, a partir da data de sua reapresentação com as devidas correções; 8.46.4. A rejeição do Relatório de Avaliação da Prestação dos documentosServiços, em hipótese alguma servirá de pretexto para que a CONTRATADA interrompa o fornecimento e/ou a execução do serviço; 8.56.5. Somente após Após a aprovação dos documentos descritos do Relatório descrito no item 8.1. 6.1, pelo Agente Fiscalizador/Gestor do Contrato ou requisitante, a CONTRATADA estará autorizada a emitir mensalmente, no mês subsequente /ou/ após a prestação dos serviços, nota fiscal/fatura fiscal em moeda nacional abrangendo o mês vencidonacional, correspondente ao fornecimento do (sdo(s) produto (s) /serviço (sproduto(s)/serviço(s); 8.5.16.6.1. A nota fiscal/fatura fiscal deverá constar: a) Necessariamente: a razão social e o endereço completo da IMA, a descrição detalhada e os valores unitários e totais dos produtos/serviços prestados;

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Samples: Contrato N° 002/2022

DAS CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO. 8.17.1. Antes da emissão da Nota Fiscal/fatura, a CONTRATADA deverá apresentar ao Agente Fiscalizador/Gestor do Contrato ou requisitante o Relatório de Avaliação da Prestação de Serviços (Anexo I - A), listando os seguintes documentos: a) A CONTRATADA será obrigada serviços realizados no período para a apresentar um relatório mensal conferência, bem como avaliação das atividades relacionadas no Acordo de avaliação da prestação Nível de serviçosServiço, contendo a quantidade de Certificados Emitidos e Revogados, detalhados por tipo, antes da emissão da Nota Fiscalquando for o caso. 8.27.2. Com a apresentação dos documentos elencados do Relatório elencado no subitem 8.17.1, o Agente Fiscalizador/Gestor do Contrato ou requisitante terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para analisar, validar e aprovar os documentos apresentados o documento apresentado e autorizar a emissão da nota fiscal;. 8.37.3. Caso os documentos exigidos o Relatório exigido no subitem 8.1. sejam rejeitadositem 7.1 seja rejeitado, serão devolvidos será devolvido para as correções necessárias, com as informações que motivaram a rejeição, contando-se novo prazo para análise, a partir da data de sua reapresentação com as devidas correções;. 8.47.4. A rejeição do Relatório de Avaliação da Prestação dos documentosServiços, em hipótese alguma servirá de pretexto para que a CONTRATADA interrompa o fornecimento e/ou a execução do serviço;. 8.57.5. Somente após Após a aprovação dos documentos descritos do Relatório descrito no item 8.1. pelo Agente Fiscalizador/Gestor do Contrato ou requisitante7.1, a CONTRATADA estará autorizada a emitir mensalmente, no mês subsequente /ou/ após a prestação dos serviços, nota fiscal/fatura fiscal em moeda nacional abrangendo o mês vencidonacional, correspondente ao fornecimento do (sdo(s) produto (s) /serviço (sproduto(s)/serviço(s);. 8.5.17.6. A nota fiscal/fatura deverá constar: a) Necessariamente: a razão social e o endereço completo da IMACONTRATANTE, a descrição detalhada e os valores unitários e totais dos produtos/serviços prestadosdo(s) produto(s)/serviço(s);

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços

DAS CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO. 8.1. Antes da emissão da Nota Fiscal/fatura, a CONTRATADA deverá apresentar ao Agente Fiscalizador/Gestor do Contrato ou requisitante Relatório Mensal de Avaliação da Prestação de Serviços (Anexo I-A) listando os seguintes documentos: a) A CONTRATADA será obrigada serviços realizados no período para a apresentar um relatório mensal conferência, bem como avaliação das atividades relacionadas no Acordo de avaliação da prestação Nível de serviçosServiço, contendo a quantidade de Certificados Emitidos e Revogados, detalhados por tipo, antes da emissão da Nota Fiscal.quando for o caso; 8.2. Com a apresentação dos documentos elencados do Relatório elencado no subitem 8.1, o Agente Fiscalizador/Gestor do Contrato ou requisitante terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para analisar, validar e aprovar os documentos apresentados o documento apresentado e autorizar a emissão da nota fiscal; 8.3. Caso os documentos exigidos o Relatório exigido no subitem 8.1. sejam rejeitadositem 8.1 seja rejeitado, serão devolvidos será devolvido para as correções necessárias, com as informações que motivaram a rejeição, contando-se novo prazo para análise, a partir da data de sua reapresentação com as devidas correções; 8.4. A rejeição do Relatório Mensal de Avaliação da Prestação dos documentosServiços, em hipótese alguma servirá de pretexto para que a CONTRATADA interrompa o fornecimento e/ou a execução do serviço;. 8.5. Somente após Após a aprovação dos documentos descritos do Relatório descrito no item 8.1. pelo Agente Fiscalizador/Gestor do Contrato ou requisitante, a CONTRATADA estará autorizada a emitir mensalmente, no mês subsequente /ou/ após mensalmente a prestação dos serviços, nota fiscal/fatura fiscal em moeda nacional (Real) abrangendo o mês vencido, correspondente ao fornecimento do (sdo(s) produto (s) /serviço (sproduto(s)/serviço(s); 8.5.1. A nota fiscal/fatura fiscal deverá constar: a) Necessariamente: a razão social e o endereço completo da IMA, a descrição detalhada e os valores unitários e totais dos produtos/serviços prestados;

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Samples: Contrato De Fornecimento

DAS CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO. 8.17.1. Antes da emissão da Nota Fiscal/fatura, a CONTRATADA deverá apresentar ao Agente Fiscalizador/Gestor do Contrato ou requisitante Relatório de Avaliação da Prestação de Serviços (ANEXO I-A) listando os seguintes documentos:serviços realizados no período para a conferência, bem como avaliação das atividades relacionadas no Acordo de Nível de Serviço, quando for o caso; a) A CONTRATADA será obrigada a apresentar um relatório mensal de avaliação da prestação de serviços, contendo a quantidade de Certificados Emitidos e Revogados, detalhados por tipo, antes da emissão da Nota Fiscal. 8.27.2. Com a apresentação dos documentos elencados do Relatório elencado no subitem 8.17.1, o Agente Fiscalizador/Gestor do Contrato ou requisitante terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para analisar, validar e aprovar os documentos apresentados o documento apresentado e autorizar a emissão da nota fiscal; 8.37.3. Caso os documentos exigidos o Relatório exigido no subitem 8.1. sejam rejeitadositem 7.1 seja rejeitado, serão devolvidos será devolvido para as correções necessárias, com as informações que motivaram a rejeição, contando-se novo prazo para análise, a partir da data de sua reapresentação com as devidas correções; 8.47.4. A rejeição do Relatório de Avaliação da Prestação dos documentosServiços, em hipótese alguma servirá de pretexto para que a CONTRATADA interrompa o fornecimento e/ou a execução do serviço; 8.57.5. Somente após Após a aprovação dos documentos descritos do Relatório descrito no item 8.1. pelo Agente Fiscalizador/Gestor do Contrato ou requisitante7.1, a CONTRATADA estará autorizada a emitir mensalmente, no mês subsequente /ou/ após a prestação dos serviçossubsequente, nota fiscal/fatura fiscal em moeda nacional abrangendo o mês vencido, correspondente ao fornecimento do (sdo(s) produto (s) /serviço (sproduto(s)/serviço(s); 8.5.17.5.1. A nota fiscal/fatura fiscal deverá constar: a) Necessariamente: a razão social e o endereço completo da IMA, a descrição detalhada e os valores unitários e totais dos produtos/serviços prestados;

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Samples: Contrato N° 017/2019

DAS CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO. 8.110.1. Antes da emissão da Nota Fiscal/fatura, a CONTRATADA contratada deverá apresentar ao Agente Fiscalizador/Gestor do Contrato ou requisitante Relatório de Avaliação da Prestação de Serviços (Anexo A) listando os seguintes documentos: a) A CONTRATADA será obrigada serviços realizados no período para a apresentar um relatório mensal conferência, bem como avaliação das atividades relacionadas no Acordo de avaliação da prestação Nível de serviçosServiço, contendo a quantidade de Certificados Emitidos e Revogados, detalhados por tipo, antes da emissão da Nota Fiscalquando for o caso. 8.210.2. Com a apresentação dos documentos elencados do Relatório elencado no subitem 8.110.1, o Agente Fiscalizador/Gestor do Contrato ou requisitante terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para analisar, validar e aprovar os documentos apresentados o documento apresentado e autorizar a emissão da nota fiscal;. 8.310.3. Caso os documentos exigidos o Relatório exigido no subitem 8.1. sejam rejeitadositem 10.1 seja rejeitado, serão devolvidos será devolvido para as correções necessárias, com as informações que motivaram a rejeição, contando-se novo prazo para análise, a partir da data de sua reapresentação com as devidas correções;. 8.410.4. A rejeição do Relatório de Avaliação da Prestação dos documentosServiços, em hipótese alguma servirá de pretexto para que a CONTRATADA interrompa o fornecimento e/ou a execução do serviço;. 8.510.5. Somente após Após a aprovação dos documentos descritos do Relatório descrito no item 8.1. pelo Agente Fiscalizador/Gestor do Contrato ou requisitante10.1, a CONTRATADA estará autorizada a emitir mensalmente, no mês subsequente /ou/ após a à prestação dos serviços, nota fiscal/fatura fiscal em moeda nacional abrangendo o mês vencido, correspondente ao fornecimento do (sdo(s) produto (s) /serviço (sproduto(s)/serviço(s);. 8.5.110.6. A nota fiscal/fatura deverá constar: a) Necessariamente: a razão social e o endereço completo da IMACONTRATANTE, a descrição detalhada e os valores unitários e totais dos produtos/serviços prestadosdo(s) produto(s)/serviço(s);

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Samples: Contrato N° 015/2019

DAS CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO. 8.1. Antes da 9.1) A Contratada deverá encaminhar à Contratante, previamente à emissão da Nota Fiscalnota fiscal/fatura, a CONTRATADA deverá apresentar ao Agente Fiscalizador/Gestor do Contrato ou requisitante os seguintes documentos: a) A CONTRATADA será obrigada a apresentar um relatório mensal fatura de avaliação da prestação de serviços, contendo a quantidade para fins de Certificados Emitidos conferência e Revogadosde aprovação, detalhados por tipo, antes da emissão da Nota Fiscal. 8.2. Com a apresentação dos documentos elencados no subitem 8.1, até o Agente Fiscalizador/Gestor 10º (décimo) dia do Contrato ou requisitante terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para analisar, validar e aprovar os documentos apresentados e autorizar a emissão da nota fiscal; 8.3. Caso os documentos exigidos no subitem 8.1. sejam rejeitados, serão devolvidos para as correções necessárias, com as informações que motivaram a rejeição, contando-se novo prazo para análise, a partir da data de sua reapresentação com as devidas correções; 8.4. A rejeição dos documentos, em hipótese alguma servirá de pretexto para que a CONTRATADA interrompa o fornecimento e/ou a execução do serviço; 8.5. Somente após a aprovação dos documentos descritos no item 8.1. pelo Agente Fiscalizador/Gestor do Contrato ou requisitante, a CONTRATADA estará autorizada a emitir mensalmente, no mês subsequente /ou/ após a ao da prestação dos serviços, os demonstrativos de valores a serem faturados, que deverão corresponder aos serviços efetivamente prestados ou aos créditos previstos à Contratada. 9.2) A Contratante, por meio do Fiscal Administrativo, deverá, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados do recebimento, aprovar os demonstrativos de valores quando não contenham inconsistências significativas, verificando quantidade de adolescentes trabalhadores, lotação, salários, faltas e outros elementos pertinentes, e comunicar à Contratada para correções devidas ou para que seja emitida a nota fiscal/fatura em moeda nacional abrangendo o mês vencido, correspondente ao fornecimento do (sde prestação de serviços. 9.3) produto (s) /serviço (s); 8.5.1. A nota fiscal/fatura de prestação de serviços será emitida conforme as exigências contratuais e legais, devendo observar o seguinte procedimento: 9.3.1) A Contratada deverá constarentregar no modo a ser informado oportunamente pela Contratante, até o 22º (vigésimo segundo) dia de cada mês, a nota fiscal/fatura mensal relativa aos serviços prestados no mês anterior, que será encaminhada ao setor competente para que seja obtido o aceite pertinente, e que deverá, necessariamente, conter: a) Necessariamente: a indicação da razão social da Contratada e o endereço completo da IMA, a descrição detalhada e os valores unitários e totais dos produtos/serviços prestadosrespectivo endereço;

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Samples: Service Agreement