DAS CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO. 16.1. A Nota Fiscal/Fatura emitida pela Distribuidora e apresentada ao Consumidor contemplará as informações e os prazos estabelecidos pela Resolução Normativa da ANEEL no 414/2010. 16.1.1. A cobrança dos acréscimos moratórios definidos no ITEM 17.2, referentes ao atraso no pagamento da Nota Fiscal/Fatura, será efetuada junto com o faturamento do Ciclo de Faturamento do mês em que foi efetuado o pagamento. 16.1.2. Todos os pagamentos devidos pelo Consumidor deverão ser efetuados livres de quaisquer ônus e deduções não acordados. 16.2. O valor total constante na Nota Fiscal/Fatura será composto: 16.2.1. pelo valor líquido da fatura; 16.2.2. por todos os impostos, taxas e contribuições que incidirem sobre o objeto deste Contrato, bem como quaisquer outros ônus de natureza legal, ainda que estabelecidos posteriormente à assinatura do presente instrumento; 16.2.3. por eventuais acréscimos moratórios, conforme estabelecido nos ITENS 17.1 e 17.2; e 16.2.4. por eventuais cobranças, conforme estabelecido no ITEM 20. 16.3. O prazo mínimo de vencimento da Nota Fiscal/Fatura de Energia Elétrica será de 5 (cinco) dias úteis, exceto para Unidades Consumidoras enquadradas nas classes Poder Público, Iluminação Pública e Serviço Público onde o prazo deve ser de 10 (dez) dias úteis, contados da data da respectiva apresentação pela Distribuidora, ressalvados os casos de faturamentos nos quais haja diferenças a cobrar ou a devolver. Na contagem destes prazos, exclui-se o dia da apresentação e incluiu-se o do vencimento.
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DAS CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO. 16.117.1. Ao final de cada mês a CONTRATADA enviará a pré-fatura a qual será validada pela CONTRATANTE de acordo com as Ordens de Serviços emitidas, considerando as glo- sas se houver. Havendo divergência, a CONTRATANTE encaminhará a CONTRATA- DA a correção.
17.2. Com base na pré-fatura, aprovada pela CONTRATANTE, a CONTRATADA emitirá Nota Fiscal ou Fatura, onde constarão os serviços prestados, multiplicando-se os preços unitários contratados pelas quantidades medidas e aprovadas.
17.3. A CONTRATADA emitirá, mensalmente, fatura contendo a consolidação do va- lor dos serviços prestados e uma fatura completa, em formato eletrônico, con- tendo, no mínimo, a quantidade dos Serviços descritos na tabela “Tabela de des- crição de Serviços” do Objeto do Termo de Referência, com seus respectivos va- lores.
17.4. O valor será faturado mensalmente e o encaminhamento da Nota Fiscal de Ser- viço deverá ser realizado através de Solicitação de Pagamento, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da efetiva prestação dos serviços.
17.5. A Nota Fiscal de Serviços deverá ser emitida e encaminhada à CONTRATAN- TE, através do setor de Expediente.
17.6. Após o recebimento da Nota Fiscal de Serviços, a CONTRATANTE disporá de até 5 (cinco) dias úteis para emissão do Termo de Aceite, aprovando os serviços prestados.
17.7. Além de cumprir todas as legislações atinentes à sua constituição e aos serviços prestados, a CONTRATADA deverá apresentar, a cada pedido de pagamento que efetue, juntamente com a Nota Fiscal de Serviços, todos os documentos que comprovem a regularidade fiscal da empresa, apresentadas no início desta con- tratação, no original ou cópia com os respectivos originais para comprovação de autenticidade.
17.8. O pagamento será realizado por intermédio de crédito em conta corrente ou por outra modalidade que possa vir a ser determinada pela Gerência Financeira (GFI), em 25 (vinte e cinco) dias corridos a contar da data de emissão do respec- tivo Termo de Aceite.
17.9. A CONTRATANTE promoverá, previamente a qualquer desembolso em benefí- cio da CONTRATADA, a verificação no site xxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx de qualquer pendência no Cadastro In- formativo Municipal (CADIN) da Prefeitura do Município de São Paulo, sendo que se for verificada a existência de registro no CADIN em nome da CONTRA- TADA, incidirão as disposições do artigo 3º da Lei Municipal n.º 14.094, de 06 de dezembro de 2005, suspendendo-se o pagamento enquanto perdurar o regis- tro, ressalvadas a hipótese prevista no artigo 9º do Decreto Municipal n.º 47.096, de 21 de março de 2006.
17.10. Caso a Nota Fiscal/Fatura emitida pela Distribuidora e apresentada contenha divergências com relação ao Consumidor contemplará as informações e os prazos estabelecidos pela Resolução Normativa da ANEEL no 414/2010.
16.1.1. A cobrança dos acréscimos moratórios definidos no ITEM 17.2, referentes ao atraso no pagamento da Nota Fiscal/Fatura, será efetuada junto com o faturamento do Ciclo de Faturamento do mês em que foi efetuado o pagamento.
16.1.2. Todos os pagamentos devidos pelo Consumidor deverão ser efetuados livres de quaisquer ônus e deduções não acordados.
16.2. O valor total constante na Nota Fiscal/Fatura será composto:
16.2.1. pelo valor líquido da fatura;
16.2.2. por todos os impostos, taxas e contribuições que incidirem sobre o objeto deste Contrato, bem como quaisquer outros ônus de natureza legal, ainda que estabelecidos posteriormente à assinatura do presente instrumento;
16.2.3. por eventuais acréscimos moratórios, conforme estabelecido nos ITENS 17.1 e 17.2; e
16.2.4. por eventuais cobranças, conforme estabelecido no ITEM 20.
16.3. O Instrumento Contratual, a CONTRATANTE ficará obrigada a comunicar a em- presa CONTRATADA, formalmente, o motivo da não aprovação no prazo mínimo de vencimento da Nota Fiscal/Fatura de Energia Elétrica será de 5 (cinco) dias úteis. A devolução da Nota Fiscal/Xxxxxx, exceto para Unidades Consumidoras enquadradas nas classes Poder Públicodevidamente, Iluminação Pública e Serviço Público onde o prazo deve regularizada pela CONTRATANTE, deverá ser de 10 efetuada em até 5 (dezcinco) dias úteis, contados úteis da data da respectiva apresentação de comunicação formal pela DistribuidoraCONTRATADA.
17.11. Em caso de atraso de pagamento dos valores devidos à CONTRATADA, ressalvados os casos de faturamentos nos quais haja diferenças a cobrar ou a devolver. Na contagem destes prazosmedi- ante requerimento formalizado por esta, excluiincidirão juros moratórios calculados utilizando-se o dia índice oficial de remuneração básica da apresentação caderneta de poupança e incluiude juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança, para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro-rata tempore”), observando-se para tanto, o do vencimentoperíodo correspondente à data prevista para o paga- mento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO. 16.1. 4.1 - A Contratante pagará à Contratada pelo serviço efetivamente prestado no mês de referência, vedada a antecipação, na forma abaixo.
4.2 - Observadas as disposições do item 8 do Anexo I deste Contrato, a CONTRATADA deverá apresentar a Nota Fiscal/Fatura de Serviços de Telecomunicações para liquidação e pagamento da despesa, com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis do vencimento mensal pactuado, nos termos do regulamento do STFC.
4.2.1 - Fica garantido à CONTRATANTE o direito de negociar prazos maiores entre a entrega da xxxxxx e o seu vencimento, de forma que se possam realizar todos os procedimentos administrativos necessários ao pagamento.
4.3 - A Nota Fiscal/Fatura emitida pela Distribuidora e apresentada ao Consumidor contemplará as informações e os prazos estabelecidos pela Resolução Normativa da ANEEL no 414/2010referente aos serviços prestados a cada órgão deverá ser enviada em meio eletrônico.
16.1.1. 4.3.1 - As contas telefônicas deverão ser apresentadas sob forma de Nota Fiscal/Fatura.
4.4 - A cobrança CONTRATADA deverá possibilitar o fracionamento do faturamento dos acréscimos moratórios definidos ramais cadastrados, caso seja solicitado pela CONTRATANTE.
4.5 - É obrigatório o truncamento da fração do centavo na apresentação do valor final de qualquer registro individual constante da fatura, conforme regulamentado na Resolução ANATEL 424/2005 em seu artigo 11.
4.6 - Deverá constar na Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada:
4.6.1 - Valor total da fatura em reais (R$).
4.6.2 - Valor dos serviços detalhados individualmente com desconto e encargos.
4.6.3 - Período de faturamento, compreendendo a data de início e término do faturamento.
4.6.4 - O valor dos impostos sujeitos a retenção na fonte, inclusive o ISSQN (quando for o caso), os quais serão retidos e recolhidos diretamente pela CONTRATANTE.
4.6.4.1 - A critério da CONTRATANTE, poderá ser exigida da CONTRATADA a apresentação das guias de recolhimento de tributos sujeitos a retenção na fonte, especialmente no ITEM 17.2caso de municípios que não a disponibilizem pela internet.
4.6.5 - No que se refere a impostos não sujeitos a retenção na fonte, referentes a Nota Fiscal/Fatura deve ser instruída com anexos que comprovem o recolhimento dos Tributos incidentes, relativos ao atraso no pagamento faturamento do mês imediatamente anterior ao do faturamento que estiver sendo apresentado.
4.7 - Deverá a Administração receber o objeto na forma do presente contrato, podendo contestar o débito existente se presente alguma irregularidade ou se houver alguma incorreção na Nota Fiscal/Fatura.
4.8 - A CONTRATANTE poderá efetuar contestação dos débitos constantes da Nota Fiscal/Fatura, será efetuada junto com nos termos da legislação estabelecida pela ANATEL.
4.9 - A CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes à multa ou indenizações impostas à CONTRATADA.
4.10 - Decorrido o faturamento do Ciclo de Faturamento do prazo indicado no item 4.2, incidirá multa financeira nos seguintes termos: Onde: 𝑉𝑀 = 𝑉𝐹 𝑋 𝑋 100 𝑁𝐷 360 VM = Valor da Multa Financeira. VF = Valor da Nota Fiscal referente ao mês em que foi efetuado o pagamentoatraso. ND = Número de dias em atraso.
16.1.2. Todos os pagamentos devidos pelo Consumidor deverão 4.11 - Incumbirão à Contratada a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso da xxxxxx xxxxxx, a ser revisto e aprovado pela Contratante, juntando-se à respectiva discriminação dos serviços efetuados livres o memorial de quaisquer ônus e deduções não acordadoscálculo da fatura.
16.2. O valor total constante 4.12 - A liquidação das despesas obedecerá, rigorosamente, o estabelecido na Lei 4.320/1964, assim como na Lei Estadual 2.583/1971.
4.13 - Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal/Fatura Fatura, esta será composto:
16.2.1. pelo valor líquido devolvida à Contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da fatura;
16.2.2. por todos os impostos, taxas e contribuições que incidirem sobre o objeto deste Contrato, bem como quaisquer outros ônus data de natureza legal, ainda que estabelecidos posteriormente à assinatura do presente instrumento;
16.2.3. por eventuais acréscimos moratórios, conforme estabelecido nos ITENS 17.1 e 17.2; e
16.2.4. por eventuais cobranças, conforme estabelecido no ITEM 20.
16.3. O prazo mínimo de vencimento da apresentação na nova Nota Fiscal/Fatura Fatura, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pela Contratante.
4.14 - Na hipótese da indisponibilidade temporária do índice, a Contratada emitirá a fatura considerando o índice de Energia Elétrica será reajuste utilizado no mês anterior ao de 5 (cinco) dias úteisreferência, exceto ficando a diferença para Unidades Consumidoras enquadradas nas classes Poder Públicoemissão “a posteriori”, Iluminação Pública e Serviço Público onde o prazo deve ser de 10 (dez) dias úteisquando da disponibilidade do índice definitivo, contados da data da respectiva apresentação pela Distribuidorapara acerto na fatura seguinte, ressalvados os casos de faturamentos nos quais haja diferenças a cobrar ou a devolver. Na contagem destes prazos, exclui-se o dia da apresentação e incluiu-se o do vencimentosem reajustes.
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DAS CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO. 16.110.1. A Nota Fiscal/CONTRATADA deverá emitir Fatura emitida pela Distribuidora e apresentada ao Consumidor contemplará de Serviço que contenha as informações necessárias à conferência do serviço executado no período considerado, detalhadas por terminal de acesso ao serviço e discriminando todos os prazos estabelecidos pela Resolução Normativa tipos de ligações realizadas, incluindo informações como número chamado, número chamador, duração, data e hora da ANEEL no 414/2010chamada, entre outros, sendo vedada a inclusão de itens que não tenham sido expressamente contratados.
16.1.110.2. A cobrança CONTRATADA deverá entregar na PBGÁS, mensalmente, para fins de liquidação e pagamento, a Nota Fiscal dos acréscimos moratórios definidos no ITEM 17.2serviços telefônicos prestados, referentes ao atraso no pagamento da Nota Fiscal/Fatura, será efetuada junto com o faturamento do Ciclo de Faturamento do mês em que foi efetuado o pagamento.
16.1.2. Todos os pagamentos devidos pelo Consumidor deverão ser efetuados livres de quaisquer ônus e deduções não acordados.
16.2. O valor total constante na Nota Fiscal/Fatura será composto:
16.2.1. pelo valor líquido da fatura;
16.2.2. por todos os impostos, taxas e contribuições que incidirem sobre o objeto deste Contrato, bem como quaisquer outros ônus de natureza legal, ainda que estabelecidos posteriormente à assinatura do presente instrumento;
16.2.3. por eventuais acréscimos moratórios, conforme estabelecido nos ITENS 17.1 e 17.2; e
16.2.4. por eventuais cobranças, conforme estabelecido no ITEM 20.
16.3. O prazo mínimo de vencimento da Nota Fiscal/Fatura de Energia Elétrica será de 5 (cinco) dias úteis, exceto para Unidades Consumidoras enquadradas nas classes Poder Público, Iluminação Pública e Serviço Público onde o prazo deve ser antecedência mínima de 10 (dez) dias úteisúteis da data de vencimento, período necessário para a instrução do processo de pagamento, dentro do qual a CONTRATANTE realizará consulta “on-line” para comprovação de regularidade junto à Seguridade Social, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal de seu domicílio ou sede.
10.3. Junto à fatura em papel, a CONTRATADA deverá fornecer de forma complementar a fatura em meio eletrônico ou via sítio na Internet, preferencialmente em formato de planilha eletrônica.
10.4. A Nota Fiscal / Fatura dos serviços prestados passará por análise, verificação de conformidade e, desde que devidamente atestada e acompanhada dos documentos comprobatórios exigidos, a fatura será paga, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da data de sua protocolização, mediante ordem bancária, creditada em favor da respectiva apresentação CONTRATADA em conta corrente ou para pagamento com código de barras.
10.5. A CONTRATANTE poderá deduzir da fatura, do montante a pagar, os valores correspondentes a multas contratuais ou indenizações devidas pela DistribuidoraCONTRATADA, ressalvados os nos termos da legislação aplicável e do correspondente instrumento de contrato.
10.6. A CONTRATANTE efetuará a retenção e o recolhimento de tributos, contribuições sociais e parafiscais, quando a legislação assim exigir.
10.7. Sendo identificada cobrança indevida, o fato será informado pela fiscalização à CONTRATADA, e a contagem do prazo para pagamento será reiniciada a partir da reapresentação da Nota Fiscal devidamente corrigida, com a fixação de novo prazo de vencimento.
10.8. Caso seja identificada cobrança indevida após o pagamento da Fatura de Serviço, a CONTRATANTE comunicará formalmente o fato à CONTRATADA, a qual, consoante o disposto nos regulamentos do STFC e SMP, aprovados pela ANATEL, deverá, no próximo documento de cobrança ou por outro meio indicado pela CONTRATANTE, promover a devolução de valor igual ao dobro do que se pagou em excesso, acrescido dos mesmos encargos moratórios de que trata o subitem 10.9 abaixo, sem prejuízo das penalidades previstas no contrato, garantida a ampla defesa.
10.9. Nos casos de faturamentos eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pela CONTRATANTE, entre a data de vencimento e a correspondente ao efetivo adimplemento, a serem cobrados em fatura específica e exclusiva para este fim, no mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula:
10.10. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA quando forem constatadas as irregularidades abaixo especificadas, sendo que tais situações não caracterizam inadimplência da CONTRATANTE e, por conseguinte, não geram direito à compensação financeira:
10.10.1. Serviços não abrangidos pelo objeto contratual;
10.10.2. Ligações que não foram originadas nos quais haja diferenças terminais disponibilizados à PBGÁS;
10.10.3. Chamadas com a cobrar ou incidência de tarifas maiores que as estabelecidas no contrato;
10.10.4. Chamadas de longa distância com CSP diferente do autorizado; e
10.10.5. Ausência de comprovação da regularidade fiscal.
10.11. O pagamento mensal dependerá da real utilização do serviço, podendo haver variação entre a devolverquantidade de minutos efetivamente utilizada e a quantidade de minutos estimada, constante dos anexos deste Termo de Referência.
10.12. Na contagem destes prazosO aceite dos serviços prestados por força desta contratação será feito mensalmente mediante ateste das Notas Fiscais, exclui-se o dia correspondendo tão somente aos serviços efetivamente contratados e utilizados, contemplando única e exclusivamente os serviços efetivamente prestados pela CONTRATADA, ficando esclarecido que são vedadas: 1) a apresentação, no documento de cobrança da CONTRATADA, serviços de outras prestadoras, e 2) a apresentação e incluiu-se o do vencimentode serviços prestados pela CONTRATADA em documento de cobrança de outra prestadora, exceto se, para qualquer dos casos, for autorizado pela CONTRATANTE.
10.13. Em hipótese alguma serão pagos serviços não utilizados.
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Samples: Licitação
DAS CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO. 16.15.1. A CONTRANTE pagará à CONTRATADA o valor global apresentado na proposta de preços, de acordo com o percentual estabelecido para cada Produto, conforme indicado na Tabela abaixo: Produto 1 – Plano de Trabalho Até 30 10% Produto 2 – Relatório Parcial Até 150 30% Produto 3 – Relatório Final Até 360 60%
5.1.1. O faturamento será efetuado mediante apresentação da Nota Fiscal ou Fatura discriminada com seus valores individualizados por serviço executado, depois de cumpridas todas as exigências contratuais.
5.1.2. Somente poderão ser considerados para efeito de pagamento os serviços efetivamente executados pela CONTRATADA e aprovados pela Fiscalização da CONTRATANTE, respeitada a rigorosa correspondência com o Produto e suas modificações formais expressas e previamente aprovadas pela CONTRATANTE, observados os critérios definidos nos itens 4 e 5 do Projeto Básico (Anexo I do Edital da Licitação EPE nº LI.EPE.001/2021).
5.2. A Nota FiscalFiscal deverá vir acompanhada dos seguintes documentos comprobatórios da regularidade da CONTRATADA com as exigências legais: • Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais; • Certidão de Regularidade do FGTS (CRF); • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); • Declaração de Optante pelo Simples Nacional, caso seja aplicável; • Outros documentos necessários, de acordo com as obrigações legais/Fatura emitida pela Distribuidora e apresentada ao Consumidor contemplará as informações e os prazos estabelecidos pela Resolução Normativa da ANEEL no 414/2010fiscais a ela exigíveis.
16.1.15.3. A cobrança dos acréscimos moratórios definidos Uma vez aprovados os serviços, o pagamento de cada Produto será efetuado à CONTRATADA, no ITEM 17.2prazo de até 15 (quinze) dias corridos, referentes ao atraso no pagamento contados a partir da data de entrada da Nota Fiscal/FaturaFiscal e dos documentos supramencionados no Protocolo Central da EPE, será efetuada junto com o faturamento do Ciclo de Faturamento do mês em que foi efetuado o pagamentocondicionando-se à sua aprovação.
16.1.25.4. Todos os pagamentos devidos pelo Consumidor deverão ser efetuados livres Para que a CONTRATANTE cumpra com suas obrigações, dentro dos prazos estabelecidos, relativos ao pagamento dos documentos de quaisquer ônus e deduções não acordados.
16.2. O valor total constante na Nota Fiscal/Fatura será composto:
16.2.1. pelo valor líquido da fatura;
16.2.2. cobrança emitidos por todos os impostos, taxas e contribuições que incidirem sobre o objeto conta deste Contrato, bem como quaisquer outros ônus de natureza legal, ainda que estabelecidos posteriormente à assinatura do presente instrumento;
16.2.3. por eventuais acréscimos moratórios, conforme estabelecido nos ITENS 17.1 e 17.2; e
16.2.4. por eventuais cobranças, conforme estabelecido no ITEM 20a CONTRATADA deverá observar as disposições contidas neste item.
16.35.4.1. O A CONTRATADA emitirá o documento de cobrança e o apresentará à CONTRATANTE, no órgão abaixo identificado: Empresa de Pesquisa Energética - EPE Protocolo Geral Xxxxx Xxx X, N° 54, 5º. Andar Rio de Janeiro, RJ – CEP 00000-000 Telefone: (00) 0000-0000 CNPJ: 06.977.747/0002-61
5.4.1.1. Em caso de emissão de Nota Fiscal Eletrônica, esta deverá ser enviada para o e- mail: xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx. 5.4.1.2.O prazo mínimo de vencimento da Nota Fiscal/Fatura de Energia Elétrica será de 5 15 (cincoquinze) dias úteis, exceto para Unidades Consumidoras enquadradas nas classes Poder Público, Iluminação Pública e Serviço Público onde o prazo deve ser de 10 (dez) dias úteis, contados corridos será contado a partir da data da respectiva apresentação pela Distribuidora, ressalvados os casos de faturamentos nos quais haja diferenças a cobrar ou a devolver. Na contagem destes prazos, exclui-se o dia da apresentação e incluiu-se o registro do vencimentodocumento no Protocolo.
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Samples: Contratação De Serviços
DAS CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO. 16.1. A Nota Fiscal/Fatura emitida pela Distribuidora e apresentada ao Consumidor contemplará as informações e os prazos estabelecidos pela Resolução Normativa da ANEEL no 414/2010.
16.1.1. A cobrança dos acréscimos moratórios definidos no ITEM 17.2, referentes ao atraso no pagamento da Nota Fiscal/Fatura, será efetuada junto com o faturamento do Ciclo de Faturamento do mês em que foi efetuado o pagamento.
16.1.2. Todos os pagamentos devidos pelo Consumidor deverão ser efetuados livres de quaisquer ônus e deduções não acordados.
16.28.1. O valor total constante do Contrato corresponderá à estimativa de despesa com a realização de concurso, demonstrada na CLÁUSULA SEXTA - DOS VALORES.
8.1.1. A despesa desta contratação correrá à conta de recursos específicos consignados no orçamento da União.
8.2. Os valores serão cobertos pela receita gerada com as taxas de inscrição que serão recolhidas pelos candidatos ao Tesouro Nacional, mediante Guia de Recolhimento da União (GRU-Cobrança), consignada à EPE.
8.3. A forma de remuneração da CONTRATADA será por meio da arrecadação das taxas de inscrições complementadas, se for o caso, por recursos próprios previstos no orçamento da EPE, ou seja, os serviços serão custeados pelos valores arrecadados com as taxas de inscrições bem como por recursos próprios da EPE, caso o montante arrecadado com as taxas não seja suficiente para o custeio do concurso.
8.4. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor devido, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fiscal ou Fatura discriminada correspondente, em duas vias, após cumpridas todas as exigências contratuais e dado o devido aceite, pela CONTRATANTE, quanto à execução dos serviços;
8.5. Uma vez aprovados os documentos de cobrança pela CONTRATANTE, o pagamento, será compostofeito à CONTRATADA no prazo de até 15 (quinze) dias corridos contados a partir da apresentação dos citados documentos;
8.6. Para que a CONTRATANTE cumpra com suas obrigações, dentro dos prazos estabelecidos, relativos ao pagamento dos documentos de cobrança emitidos por conta deste Contrato, a CONTRATADA deverá observar as disposições contidas neste item.
8.6.1. A CONTRATADA emitirá o documento de cobrança e o apresentará à CONTRATANTE, no órgão abaixo identificado:
16.2.18.6.1.1. pelo valor líquido da fatura;Em caso de emissão de Nota Fiscal Eletrônica, esta deverá ser enviada para o e-mail: xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx.
16.2.28.6.1.2. por todos os Dos documentos de cobrança deverão constar a discriminação dos impostos, taxas taxas, contribuições parafiscais incidentes sobre o faturamento, conforme previsto na legislação em vigor, bem como, o número e contribuições que incidirem sobre o objeto deste Contrato, bem como quaisquer outros ônus de natureza legalnão se admitindo, ainda portanto, documentos que estabelecidos posteriormente à assinatura do presente instrumento;
16.2.3. por eventuais acréscimos moratórios, conforme estabelecido nos ITENS 17.1 e 17.2; e
16.2.4. por eventuais cobranças, conforme estabelecido no ITEM 20façam referência a diversos instrumentos contratuais.
16.38.6.2. O A CONTRATANTE poderá, mediante procedimento legalmente previsto e de acordo com as demais disposições contratuais, efetivar as deduções, débitos, indenizações ou multas em que a CONTRATADA haja incorrido de créditos oriundos deste Contrato.
8.6.2.1. Tais débitos, indenizações ou multas são, desde já, considerados pelas partes como dívidas líquidas e certas, cobráveis mediante execução forçada, constituindo este Contrato em título executivo extrajudicial.
8.6.3. A CONTRATANTE efetuará a retenção de impostos, taxas e contribuições, quando devidos na fonte, em conformidade com a legislação em vigor.
8.6.3.1. Por força do Decreto Municipal nº 28.248/2007, do Município do Rio de Janeiro, a CONTRATANTE está obrigada a reter o Imposto Sobre Serviço – ISS das empresas com domicílio fiscal fora do Município do Rio de Janeiro, que prestam serviço para este município e que não estejam em situação regular no CEPOM (Cadastro de Empresas Prestadoras de Outros Municípios), devendo, portanto, a Proponente providenciar o seu cadastramento no município do Rio de Janeiro, a fim de evitar que a CONTRATANTE faça a retenção do referido tributo, a qual será efetuada na data em que o pagamento for realizado.
8.6.4. Por ocasião dos pagamentos pela CONTRATATE, a CONTRATADA deverá apresentar a Certidão de Regularidade Fiscal Estadual/Distrital, a Certidão de Regularidade Fiscal Municipal, a Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, a Certidão Negativa de Débito junto à Previdência Social, a Certidão de Regularidade do FGTS e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas devidamente atualizadas, sob pena de ensejar a instauração de processo administrativo sancionatório e a rescisão do Contrato.
8.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = encargos moratórios; I = 0,00016438 (índice de compensação financeira); N = nº dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = valor da parcela a ser paga.
8.8. Os pagamentos decorrentes deste Contrato serão efetivados pela CONTRATANTE, por meio de depósito na seguinte conta corrente: Banco do Brasil – Nº 001 Agência 3519-X – Rua da Passagem Conta Corrente 113.554-6
8.8.1. A CONTRATANTE não se responsabiliza por qualquer despesa bancária, nem por qualquer outro pagamento não previsto neste Contrato.
8.8.2. Desde já fica acertado que o comprovante de depósito bancário se constituirá em documento comprobatório de quitação das obrigações decorrentes deste Contrato.
8.6. Fica vedado o desconto ou o endosso de duplicatas extraídas com base neste Contrato, não se responsabilizando a CONTRATANTE pelo pagamento se ambos forem verificados.
8.6.1. Em qualquer hipótese, a CONTRATANTE não se responsabilizará por acréscimos, bancários ou não, no valor das duplicatas, a qualquer título.
8.7. Na hipótese de ocorrência de erro ou de haver dúvida nos documentos de cobrança, a CONTRATADA deverá emitir novos documentos após ter sanado o erro e/ou esclarecido a dúvida, contando-se novo prazo mínimo de vencimento da Nota Fiscal/Fatura de Energia Elétrica será de 5 (cinco) dias úteispara pagamento, exceto para Unidades Consumidoras enquadradas nas classes Poder Público, Iluminação Pública e Serviço Público onde o prazo deve ser de 10 (dez) dias úteis, contados da data a partir da respectiva apresentação pela Distribuidora, ressalvados os casos de faturamentos nos quais haja diferenças a cobrar ou a devolver. Na contagem destes prazos, exclui-se o dia da apresentação e incluiu-se o do vencimentoà CONTRATANTE.
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Samples: Service Agreement
DAS CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO. 16.1Apenas ramais em que ocorrer incremento de volume e tenha os valores, da competência apurada, efetivamente arrecadados estarão aptas para o faturamento. A • As medições, para efeito de pagamento, observarão os critérios estabelecidos no Termo de Referência, em especial as fórmulas ali contidas e serão geradas ao final da competência e automaticamente pelo SISTEMA COMERCIAL, utilizando-se os critérios estabelecidos no Termo de Referência – Condições de Remuneração. • O pagamento dos serviços será efetuado até 30 (trinta) dias, após a apresentação das faturas e certifico de homologação dos serviços, correspondentes aos serviços executados, observados as condições a seguir: • Os serviços objeto deste Edital serão pagos mediante apresentação ao DMAE dos documentos abaixo transcritos:
11.1.1. Nota FiscalFiscal e Fatura/Fatura Recibo com o mesmo CNPJ constante do processo licitatório, constando nos seus anversos, o número do Contrato e da Ordem de Serviço;
11.1.2. Certidão Conjunta Negativa ou Positiva com efeito Negativo, de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Distribuidora e apresentada ao Consumidor contemplará as informações e os prazos estabelecidos pela Resolução Normativa Secretaria da ANEEL no 414/2010.
16.1.1. A cobrança dos acréscimos moratórios definidos no ITEM 17.2, referentes ao atraso no pagamento Receita Federal do Ministério da Nota Fiscal/Fatura, será efetuada junto Fazenda comprovando sua regularidade para com o faturamento do Ciclo de Faturamento do mês em que foi efetuado o pagamento.
16.1.2. Todos os pagamentos devidos pelo Consumidor deverão ser efetuados livres de quaisquer ônus e deduções não acordados.
16.2. O valor total constante na Nota Fiscal/Fatura será composto:
16.2.1. pelo valor líquido da faturaa Fazenda Federal;
16.2.211.1.3. por todos os impostosCertidão Negativa ou Positiva com efeito Negativo, taxas e contribuições que incidirem sobre de Débitos
11.1.4. Certidão de Regularidade de Situação do FGTS – CRF, vigente, emitida pela Caixa Econômica Federal – CEF, comprovando sua regularidade perante o objeto deste ContratoFundo de Garantia do Tempo de Serviço;
11.1.5. Certidão Negativa ou Certidão Positiva, com efeito Negativo, de regularidade perante a Secretaria Municipal de Finanças (ISSQN), do domicílio ou sede da Proponente, fornecida pelo órgão competente, bem como quaisquer outros ônus de natureza legal, ainda que estabelecidos posteriormente à assinatura a Guia do presente instrumentoISS a partir do 2º pagamento;
16.2.311.1.6. por eventuais acréscimos moratóriosDCTFWEB completa do mês de prestação dos serviços ou justificativa de dispensa de apresentação, com devido comprovante de pagamento da DARF correspondente a fim de comprovar a quitação das obrigações previdenciárias dos funcionários, conforme estabelecido nos ITENS 17.1 IN RFB 2005/2021;
11.1.7. GFIP/SEFIP completa do mês de prestação dos serviços, acompanhada da GPS (caso esteja desobrigada de apresentar DTCFWEB) e 17.2; e
16.2.4. por eventuais cobrançasGRF, conforme estabelecido no ITEM 20bem como devidos comprovantes de pagamento, de modo a comprovar a quitação com FGTS e INSS.
16.311.1.8. O prazo mínimo de vencimento da Nota Fiscal/Fatura de Energia Elétrica será de 5 (cinco) dias úteis, exceto para Unidades Consumidoras enquadradas nas classes Poder Público, Iluminação Pública e Serviço Público onde o prazo deve ser de 10 (dez) dias úteis, contados da data da respectiva apresentação pela Distribuidora, ressalvados os casos de faturamentos nos quais haja diferenças a cobrar ou a devolver. Na contagem destes prazos, exclui-se o dia da apresentação e incluiu-se o do vencimentoRelação dos funcionários que prestaram serviços.
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Samples: Termo De Referência
DAS CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO. 16.18.1. A Nota Fiscal/Fatura emitida Os pagamentos serão efetuados apenas sobre as seguintes condições:
8.1.1. Para Ordens de Serviço com duração planejada com mais de 30 (trinta) dias corridos, a IMA poderá autorizar o faturamento proporcional à execução da ordem de serviço medida por suas tarefas entregues, conforme emissão do Termo de Aceitação do Serviço pela Distribuidora e apresentada ao Consumidor contemplará as informações e os prazos estabelecidos pela Resolução Normativa IMA (ANEXO I-I do Edital), limitado a 70% do valor total orçado da ANEEL Ordem de Serviço. Sendo que, neste caso, pelo menos, 30% do valor residual deverá ser faturado apenas após o aceite definitivo da Ordem de Serviço, devendo descrever essa condição no 414/2010Relatório de Execução dos Serviços (ANEXO I-H do Edital).
16.1.18.1.2. A cobrança Para Ordens de Serviço com duração igual ou menor a 30 (trinta) dias corridos, a IMA autorizará o faturamento integral do serviço, condicionado à emissão do Termo de Aceitação do Serviço pela IMA (ANEXO I-I do Edital) e sua inclusão no Relatório de Execução dos acréscimos moratórios definidos no ITEM 17.2, referentes ao atraso no pagamento Serviços (ANEXO I-H do Edital).
8.2. Antes da emissão da Nota Fiscal/Fatura, será efetuada junto com mensalmente quando houver prestação de serviço, a CONTRATADA deverá encaminhar à IMA o faturamento Relatório de Execução dos Serviços (ANEXO I-H do Ciclo edital) para análise e aprovação do Agente Fiscalizador do Contrato que avaliará, no prazo de Faturamento até 07 (sete) dias úteis a contar da apresentação do mês em que foi efetuado documento, o pagamentocumprimento das obrigações ajustadas e entregas executadas pela CONTRATADA.
16.1.28.2.1. Todos Caso os pagamentos devidos pelo Consumidor documentos exigidos no subitem 8.2 sejam rejeitados, serão devolvidos para as correções necessárias, com as informações que motivaram a rejeição, contando-se novo prazo para análise, a partir da data de sua reapresentação com as devidas correções;
8.2.2. A rejeição dos documentos, em hipótese alguma servirá de pretexto para que a CONTRATADA interrompa o fornecimento e/ou a execução do serviço.
8.3. Somente após a aprovação do Agente Fiscalizador do Contrato, a CONTRATADA estará autorizada a emitir nota fiscal/fatura em moeda nacional (Real), correspondente ao fornecimento dos serviços. A nota fiscal deverá constar:
8.3.1. Necessariamente: a razão social e o endereço completo da IMA, a descrição detalhada e os valores unitários e totais dos serviços prestados; identificações dos ciclos de entrega de software e Ordens de Serviços relacionadas, que possam ser rastreáveis nos sistemas de gestão de projetos da IMA.
8.3.2. Preferencialmente: a identificação do número do processo licitatório que deu origem à contratação.
8.4. A nota fiscal em sua via original deverá ser entregue para INFORMÁTICA DE MUNICÍPIOS ASSOCIADOS S/A – IMA, endereço Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX: 00000-000, telefone (00) 0000-0000. Para as notas fiscais emitidas eletronicamente, as mesmas deverão ser efetuados livres de quaisquer ônus e deduções não acordadosencaminhadas para o e-mail: xxxxxx@xxx.xx.xxx.xx.
16.28.5. O valor total constante na Nota Fiscal/Fatura será composto:
16.2.1. pelo valor líquido A IMA terá 07 (sete) dias úteis a contar da fatura;
16.2.2. por todos os impostosapresentação da nota fiscal, taxas e contribuições que incidirem sobre o objeto deste Contrato, bem como quaisquer outros ônus de natureza legal, ainda que estabelecidos posteriormente à assinatura do presente instrumento;
16.2.3. por eventuais acréscimos moratórios, conforme estabelecido nos ITENS 17.1 e 17.2; e
16.2.4. por eventuais cobranças, conforme estabelecido no ITEM 20para aceitá-la ou rejeitá-la.
16.38.6. O prazo mínimo de vencimento da Nota Fiscal/Fatura de Energia Elétrica A nota fiscal não aprovada será de 5 (cinco) dias úteisdevolvida para as correções necessárias, exceto para Unidades Consumidoras enquadradas nas classes Poder Públicocom as informações que motivaram a sua rejeição, Iluminação Pública e Serviço Público onde o prazo deve ser de 10 (dez) dias úteis, contados da data da respectiva apresentação pela Distribuidora, ressalvados os casos de faturamentos nos quais haja diferenças a cobrar ou a devolver. Na contagem destes prazos, excluicontando-se o dia prazo para pagamento, a partir da apresentação data de sua reapresentação com as devidas correções.
8.7. A devolução da nota fiscal não aprovada, em hipótese alguma servirá de pretexto para que a CONTRATADA interrompa o fornecimento e/ou a execução do serviço.
8.8. Caso o serviço do objeto deste instrumento se enquadre nas legislações do ISSQN, do Imposto de Renda, previdenciária, PIS/PASEP, COFINS e incluiu-se CSLL, a CONTRATADA ficará sujeita ao seu cumprimento.
8.8.1. Se a CONTRATADA estiver estabelecida na cidade de Campinas/SP, a IMA poderá reter ou recolher na fonte o do vencimentovalor correspondente ao ISSQN, por substituição tributária, de acordo com a legislação municipal em vigor.
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Samples: Contrato