Common use of DAS CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO Clause in Contracts

DAS CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO. 6.1 A CONTRATADA deverá emitir nota fiscal/fatura em moeda nacional (real), correspondente ao fornecimento do(s) produto(s)/serviço(s). 6.2. A nota fiscal deverá constar: 6.2.1. Necessariamente: a razão social e o endereço completo da IMA, a descrição detalhada dos produtos/serviços prestados; 6.2.2. Preferencialmente: a identificação do número do processo licitatório que deu origem à contratação, (se for o caso) e o número do Pedido de Compra. 6.3. A nota fiscal em sua via original deverá ser entregue para INFORMÁTICA DE MUNICÍPIOS ASSOCIADOS S/A – IMA, endereço Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, 42, Praça Xxx Xxxxxxx, Bairro Ponte Preta, Campinas/SP, CEP: 00000-000, telefone (00) 0000-0000. Para as notas fiscais emitidas eletronicamente, as mesmas deverão ser encaminhadas para o e-mail: xxxxxx@xxx.xx.xxx.xx. 6.4. O Agente Fiscalizador/Gestor do Contrato ou requisitante da CONTRATANTE terá 05 (cinco) dias úteis a contar da apresentação da nota fiscal, para aceitá-la ou rejeitá-la. 6.5. A nota fiscal não aprovada será devolvida para as correções necessárias, com as informações que motivaram a sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento, a partir da data de sua reapresentação com as devidas correções. 6.6. A devolução da nota fiscal não aprovada, em hipótese alguma servirá de pretexto para que a CONTRATADA interrompa o fornecimento e/ou a execução do serviço.

Appears in 1 contract

Samples: Contrato N° 009/2020

DAS CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO. 6.1 20.1. Para a realização do pagamento, deverão ser completamente atendidas às exigências definidas no edital e seus anexos e na Lei nº 8.666/93, devendo ainda a contratada manter as condições de regularidade demonstradas para habilitação junto ao SUCAF. 20.2. Os documentos fiscais deverão ser emitidos em nome do Município de Belo Horizonte, CNPJ 18.715.383/0001-40, Inscrição Estadual isenta, Inscrição Municipal 183.184/0001- 1, endereço: Xx. Xxxxxx Xxxx, 1212, Centro, CEP 30.130-003, Belo Horizonte/MG. 20.3. Os documentos fiscais deverão ser atestados pelo servidor ou comissão responsável pelo recebimento dos produtos, após o recebimento definitivo dos mesmos. 20.4. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias contados do adimplemento, pela Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer. 20.5. Os documentos fiscais deverão, obrigatoriamente, discriminar o material fornecido, o número do processo, a modalidade, o número da licitação, lote, item e as informações bancárias para fins de pagamento. 20.6. A CONTRATADA Contratada deverá emitir a nota fiscal/fatura em moeda nacional (real), correspondente ao fornecimento do(s) produto(s)/serviço(s)conforme legislação vigente. 6.220.7. A nota fiscal deverá constar: 6.2.1. Necessariamente: a razão social e Na decorrência de necessidade de providências complementares e/ou irregularidades na emissão da Nota Fiscal/Fatura, o endereço completo da IMAdecurso do prazo de pagamento será interrompido, a descrição detalhada dos produtos/serviços prestados; 6.2.2. Preferencialmente: a identificação do número do processo licitatório que deu origem à contratação, (se for o caso) e o número do Pedido de Compra. 6.3. A nota fiscal em reiniciando sua via original deverá ser entregue para INFORMÁTICA DE MUNICÍPIOS ASSOCIADOS S/A – IMA, endereço Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, 42, Praça Xxx Xxxxxxx, Bairro Ponte Preta, Campinas/SP, CEP: 00000-000, telefone (00) 0000-0000. Para as notas fiscais emitidas eletronicamente, as mesmas deverão ser encaminhadas para o e-mail: xxxxxx@xxx.xx.xxx.xx. 6.4. O Agente Fiscalizador/Gestor do Contrato ou requisitante da CONTRATANTE terá 05 (cinco) dias úteis a contar da apresentação da nota fiscal, para aceitá-la ou rejeitá-la. 6.5. A nota fiscal não aprovada será devolvida para as correções necessárias, com as informações que motivaram a sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento, contagem a partir da data de sua reapresentação com as devidas correçõesdevidamente regularizada, caso em que não será devida atualização financeira. 6.6. A devolução da nota fiscal não aprovada, em hipótese alguma servirá de pretexto para que a CONTRATADA interrompa o fornecimento e/ou a execução do serviço.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

DAS CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO. 6.1 20.1. Para a realização do pagamento, deverão ser completamente atendidas às exigências definidas no edital e seus anexos e na Lei nº 8.666/93, devendo ainda a contratada manter as condições de regularidade demonstradas para habilitação junto ao SUCAF. 20.2. Os documentos fiscais deverão ser emitidos em nome do Município de Belo Horizonte, CNPJ 18.715.383/0001-40, Inscrição Estadual isenta, Inscrição Municipal 183.184/0001-1, endereço: Xx. Xxxxxx Xxxx, 1212, Centro, CEP 30.130-003, Belo Horizonte/MG. 20.3. Os documentos fiscais deverão ser atestados pelo servidor ou comissão responsável pelo acompanhamento da prestação dos serviços. 20.4. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias contados do adimplemento do serviço prestado, pela Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer. 20.5. Os documentos fiscais deverão, obrigatoriamente, discriminar o serviço prestado, o número do processo, a modalidade, o número da licitação, lote, item e as informações bancárias para fins de pagamento. 20.6. A CONTRATADA Contratada deverá emitir a nota fiscal/fatura em moeda nacional (real), correspondente ao fornecimento do(s) produto(s)/serviço(s)conforme legislação vigente e de acordo com as instruções da Nota de Xxxxxxx. 6.220.7. A nota fiscal deverá constar: 6.2.1. Necessariamente: a razão social e Na decorrência de necessidade de providências complementares e/ou irregularidades na emissão da Nota Fiscal/Fatura, o endereço completo da IMAdecurso do prazo de pagamento será interrompido, a descrição detalhada dos produtos/serviços prestados; 6.2.2. Preferencialmente: a identificação do número do processo licitatório que deu origem à contratação, (se for o caso) e o número do Pedido de Compra. 6.3. A nota fiscal em reiniciando sua via original deverá ser entregue para INFORMÁTICA DE MUNICÍPIOS ASSOCIADOS S/A – IMA, endereço Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, 42, Praça Xxx Xxxxxxx, Bairro Ponte Preta, Campinas/SP, CEP: 00000-000, telefone (00) 0000-0000. Para as notas fiscais emitidas eletronicamente, as mesmas deverão ser encaminhadas para o e-mail: xxxxxx@xxx.xx.xxx.xx. 6.4. O Agente Fiscalizador/Gestor do Contrato ou requisitante da CONTRATANTE terá 05 (cinco) dias úteis a contar da apresentação da nota fiscal, para aceitá-la ou rejeitá-la. 6.5. A nota fiscal não aprovada será devolvida para as correções necessárias, com as informações que motivaram a sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento, contagem a partir da data de sua reapresentação com as devidas correçõesdevidamente regularizada, caso em que não será devida atualização financeira. 6.6. A devolução da nota fiscal não aprovada, em hipótese alguma servirá de pretexto para que a CONTRATADA interrompa o fornecimento e/ou a execução do serviço.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

DAS CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO. 6.1 8.1. A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA os valores previstos na Cláusula Sexta mediante apresentação da Nota Fiscal ou Fatura discriminada correspondente, após cumpridas todas as exigências contratuais, e dado o devido aceite, pela CONTRATANTE, quanto à execução dos serviços. 8.1.1. Uma vez aprovados os documentos de cobrança pela CONTRATANTE, o pagamento será feito à CONTRATADA no prazo de até 15 (quinze) dias contados a partir da apresentação dos citados documentos. 8.2. Para que a CONTRATANTE cumpra com suas obrigações, dentro dos prazos estabelecidos, relativos ao pagamento dos documentos de cobrança emitidos por conta deste, a CONTRATADA deverá observar as disposições deste item. 8.2.1. A CONTRATADA emitirá duas vias do documento de cobrança e as apresentará a CONTRATANTE, no órgão abaixo identificado: 8.2.1.1. Em caso de emissão de Nota Fiscal Eletrônica, esta deverá emitir nota fiscal/fatura em moeda nacional (real), correspondente ao fornecimento do(s) produto(s)/serviço(s)ser enviada para o e- mail xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx. 6.28.2.2. Dos documentos de cobrança deverão constar a discriminação dos impostos, taxas, contribuições parafiscais incidentes sobre o faturamento, conforme previsto na legislação em vigor, bem como, o número e o objeto deste Contrato, não se admitindo, portanto, documentos que façam referência a diversos instrumentos contratuais. 8.2.3. A nota fiscal deverá constar:CONTRATANTE efetuará a retenção de impostos, taxas e contribuições, quando devidos na fonte, em conformidade com a legislação em vigor. 6.2.18.2.3.1. Necessariamente: a razão social e o endereço completo da IMAPor força do Decreto Municipal nº. 28.248/2007, do Município do Rio de Janeiro, a descrição detalhada dos produtos/serviços prestados; 6.2.2. Preferencialmente: CONTRATANTE está obrigada a identificação do número do processo licitatório que deu origem à contratação, (se for o caso) e o número do Pedido de Compra. 6.3. A nota fiscal em sua via original deverá ser entregue para INFORMÁTICA DE MUNICÍPIOS ASSOCIADOS S/A – IMA, endereço Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, 42, Praça Xxx Xxxxxxx, Bairro Ponte Preta, Campinas/SP, CEP: 00000-000, telefone (00) 0000-0000. Para as notas fiscais emitidas eletronicamente, as mesmas deverão ser encaminhadas para o e-mail: xxxxxx@xxx.xx.xxx.xx. 6.4. O Agente Fiscalizador/Gestor do Contrato ou requisitante da CONTRATANTE terá 05 (cinco) dias úteis a contar da apresentação da nota fiscal, para aceitá-la ou rejeitá-la. 6.5. A nota fiscal não aprovada será devolvida para as correções necessárias, com as informações que motivaram a sua rejeição, contando-se o prazo para pagamentoreter, a partir da data de sua reapresentação 1/9/2007 o Imposto Sobre Serviço – ISS das empresas com as devidas correções. 6.6. A devolução da nota domicílio fiscal fora do Município do Rio de Janeiro, que prestam serviço para este município e que não aprovadaestejam em situação regular no CEPOM (Cadastro de Empresas Prestadoras de Outros Municípios), em hipótese alguma servirá devendo, portanto, a Proponente providenciar o seu cadastramento no município do Rio de pretexto para Janeiro (xxxx://xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxx), a fim de evitar que a CONTRATADA interrompa CONTRATANTE faça a retenção do referido tributo, a qual será efetuada na data em que o fornecimento e/ou a execução do serviçopagamento for realizado.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

DAS CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO. 6.1 A 7.1. Antes da emissão da Nota Fiscal/fatura, a CONTRATADA deverá apresentar ao Agente Fiscalizador/Gestor do Contrato ou requisitante os seguintes documentos: a) A apólice do seguro contratado devidamente detalhada com as coberturas e relação de segurados. 7.2. Com a apresentação dos documentos elencados no subitem 7.1, o Agente Fiscalizador/Gestor do Contrato ou requisitante terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para analisar, validar e aprovar os documentos apresentados e autorizar a emissão da nota fiscal. 7.3. Caso os documentos exigidos no subitem 7.1 sejam rejeitados, serão devolvidos para as correções necessárias, com as informações que motivaram a rejeição, contando-se novo prazo para análise, a partir da data de sua reapresentação com as devidas correções. 7.4. A rejeição dos documentos, em hipótese alguma servirá de pretexto para que a CONTRATADA interrompa a execução do serviço. 7.5. Somente após a aprovação dos documentos descritos no item 7.1 pelo Agente Fiscalizador/Gestor do Contrato ou requisitante, a CONTRATADA estará autorizada a emitir mensalmente, no mês subsequente após a prestação dos serviços, nota fiscal/fatura em moeda nacional (real)abrangendo o mês vencido, correspondente ao fornecimento do(s) produto(s)/serviço(sserviço(s).; 6.27.5.1. A nota fiscal fiscal/fatura deverá constar: 6.2.1. a) Necessariamente: a razão social e o endereço completo da IMA, a descrição detalhada e os valores unitários e totais dos produtos/serviços prestados; 6.2.2. Preferencialmente: a identificação do número do processo licitatório que deu origem à contratação, (se for o caso) e o número do Pedido de Compra. 6.3. A nota fiscal em sua via original deverá ser entregue para INFORMÁTICA DE MUNICÍPIOS ASSOCIADOS S/A – IMA, endereço Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, 42, Praça Xxx Xxxxxxx, Bairro Ponte Preta, Campinas/SP, CEP: 00000-000, telefone (00) 0000-0000. Para as notas fiscais emitidas eletronicamente, as mesmas deverão ser encaminhadas para o e-mail: xxxxxx@xxx.xx.xxx.xx. 6.4. O Agente Fiscalizador/Gestor do Contrato ou requisitante da CONTRATANTE terá 05 (cinco) dias úteis a contar da apresentação da nota fiscal, para aceitá-la ou rejeitá-la. 6.5. A nota fiscal não aprovada será devolvida para as correções necessárias, com as informações que motivaram a sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento, a partir da data de sua reapresentação com as devidas correções. 6.6. A devolução da nota fiscal não aprovada, em hipótese alguma servirá de pretexto para que a CONTRATADA interrompa o fornecimento e/ou a execução do serviço.

Appears in 1 contract

Samples: Contract