DAS CONDIÇÕES NECESSÁRIAS DE PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO. 2.1. Somente serão admitidos a participar deste credenciamento os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos. 2.2. Não será admitida a participação de pessoas que estejam suspensas temporariamente para participar de licitação e impedidos de contratar com a Administração Pública ou os declarados inidôneos, na forma dos incisos II e III do art. 186 da Lei Estadual nº. 9.433/05 e incisos III e IV do art. 87 da Lei Federal nº.8.666/93. 2.3. É vedado, conforme arts. 18 e 125 da Lei estadual n°. 9.433/05 e art. 9° da Lei Federal n° 8.666/93, ao agente político e ao servidor público de qualquer categoria, natureza ou condição, celebrar contratos com a Administração direta ou indireta, por si ou como representante de terceiro, sob pena de nulidade, ressalvadas as exceções legais.
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Samples: Credenciamento De Serviços De Transporte Escolar, Credenciamento De Serviços De Transporte Escolar
DAS CONDIÇÕES NECESSÁRIAS DE PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO. 2.1. Somente serão admitidos (as) a participar deste credenciamento os interessados as interessados(as) que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital Regulamento e nos seus anexos, e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao serviço objeto do presente Credenciamento.
2.2. Não será admitida a participação de pessoas que estejam suspensas temporariamente para participar de licitação e impedidos de contratar com a Administração Pública ou os declarados inidôneos, na forma dos incisos II e III do art. 186 da Lei Estadual nº. 9.433/05 e incisos III e IV do art. 87 da Lei Federal nº.8.666/938.666/93.
2.3. É vedado, conforme arts. 18 e 125 da Lei estadual n°. ° 9.433/05 e art. 9° da Lei Federal federal n° 8.666/93, ao agente político e ao servidor público de qualquer categoria, natureza ou condição, celebrar contratos Termo de Adesão com a Administração direta ou indireta, por si ou como representante de terceiro, sob pena de nulidade, ressalvadas as exceções legais.
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Samples: Credenciamento De Profissionais Para Prestação De Serviços De Consultoria E Assessoria Técnica
DAS CONDIÇÕES NECESSÁRIAS DE PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO. 2.1. Somente serão admitidos a participar deste credenciamento os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital Regulamento e seus anexos.
2.2. Não será admitida a participação de pessoas que estejam suspensas temporariamente para participar de licitação e impedidos de contratar com a Administração Pública ou os declarados inidôneos, na forma dos incisos II e III do art. 186 da Lei Estadual nº. 9.433/05 e incisos III e IV do art. 87 da Lei Federal nº.8.666/938.666/93.
2.3. É vedado, conforme arts. 18 e 125 da Lei estadual n°. 9.433/05 e art. 9° da Lei Federal federal n° 8.666/93, ao agente político e ao servidor público de qualquer categoria, natureza ou condição, celebrar contratos com a Administração direta ou indireta, por si ou como representante de terceiro, sob pena de nulidade, ressalvadas as exceções legais.
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Samples: Credenciamento Para Prestação De Serviços De Transporte Escolar
DAS CONDIÇÕES NECESSÁRIAS DE PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO. 2.1. Somente serão admitidos a participar deste credenciamento os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital Regulamento e nos seus anexos.
2.2. Não será admitida a participação de pessoas que estejam suspensas temporariamente para participar de licitação e impedidos de contratar com a Administração Pública ou os declarados inidôneos, na forma dos incisos II e III do art. 186 da Lei Estadual nº. 9.433/05 e incisos III e IV do art. 87 da Lei Federal nº.8.666/938.666/93.
2.3. É vedado, conforme arts. 18 e 125 da Lei estadual n°. 9.433/05 e art. 9° da Lei Federal n° 8.666/93, ao agente político e ao servidor público de qualquer categoria, natureza ou condição, celebrar contratos com a Administração direta ou indireta, por si ou como com o representante de terceiro, sob pena de nulidade, ressalvadas as exceções legais.
2.4. Não poderão participar direta ou indiretamente do credenciamento qualquer integrante da Comissão de Licitação, com desclassificação automática do artista, e exclusão da lista de credenciados.
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Samples: Credenciamento