DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR. 2.1 Em cumprimento ao disposto no art. 48, I, da Lei Complementar n.º 123/2006, no art. 6º do Decreto n.º 8.538/2015 e no art. 34 da Lei n.º 11.488/2007, somente poderão participar deste certame as Licitantes microempresas e empresas de pequeno porte e as sociedades cooperativas que tenham auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006, uma vez que o valor estimado para a aquisição pretendida é inferior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) por item. 2.1.1 A empresa deverá providenciar o registro de sua condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa em campo próprio do SICAF (porte da empresa) e, ainda, quando do envio eletrônico da proposta, ter optado, em campo próprio do Sistema Comprasnet, pelos benefícios da Lei Complementar n.º 123/2006 e da Lei n.º 11.488/2007. 2.2 Considerando o disposto no item 2.1 acima, poderão participar desta Licitação os interessados que atendam a todas as exigências e condições constantes deste Edital e que: 2.2.1 Estejam previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - Sicaf e perante o Sistema Eletrônico Comprasnet provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MPOG, por meio do site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, a qual atuará como órgão provedor do Sistema Eletrônico Comprasnet; 2.2.1.1 Para ter acesso ao Sistema Eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto à SLTI, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. 2.2.1.2 O uso da senha de acesso pela Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao Coren/SC responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 2.2.2 Manifestarem, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que estão cientes e de acordo com as condições contidas neste Edital, bem como que cumprem plenamente os requisitos de habilitação definidos neste instrumento convocatório. 2.2.2.1 A existência de restrição relativa à regularidade fiscal não impede que a declaração de que trata este subitem seja firmada por microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, aplicando-se, nesta hipótese, na fase de habilitação, o disposto no item 11.5 deste Edital. 2.2.2.2 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação sujeitará a Licitante às sanções previstas no art. 7º da Lei n.º 10.520/2002 e no art. 28 do Decreto n.º 5.450/2005, ressalvado o disposto no subitem 2.2.2.1. 2.2.3 Manifestarem, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não empregam menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos (art. 7º, XXXIII, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988). 2.3 Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas serão de responsabilidade exclusiva da Licitante, não sendo o Coren/SC, em nenhum caso, responsável pelos mesmos, inclusive pelas transações que forem efetuadas em nome da Licitante no Sistema Eletrônico. A Licitante deverá dispor, por seus próprios meios, dos recursos materiais e tecnológicos necessários ao acesso e operação do Sistema Eletrônico. 2.3.1 O Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina não se responsabilizará por eventual desconexão no Sistema Eletrônico. 2.4 Fica VEDADA a participação na presente Licitação: 2.4.1 De empresa que possua, entre seus sócios, servidor ou dirigente do Coren/SC, em observância ao disposto no art. 9º, inciso III, da Lei n.º 8.666/93; 2.4.2 De empresa suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com o Coren/SC, durante o prazo da sanção aplicada (inciso III do art. 87 da Lei n.º 8.666/93); 2.4.3 De empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação (inciso IV do art. 87 da Lei n.º 8.666/93); 2.4.4 De empresa impedida de licitar e contratar com a União, durante o prazo da sanção aplicada (art.7º da Lei n.º 10.520/2002); 2.4.5 De sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; 2.4.6 De empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão; 2.4.7 De empresa concordatária ou que se encontre em processo de dissolução ou liquidação, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, sob concurso de credores, fusão, cisão ou incorporação; 2.4.8 De sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesses econômicos em comum; 2.4.9 De consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição; 2.4.10 De empresa que não se enquadre como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, nos termos do item 2.1. 2.5 Não será admitida a participação de cooperativas e/ou instituições sem fins lucrativos cujos estatutos e objetivos sociais não prevejam ou não estejam de acordo com o objeto ora licitado.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR. 2.1 Em cumprimento ao disposto no art. 48, I, da Lei Complementar n.º 123/2006, no art. 6º do Decreto n.º 8.538/2015 e no art. 34 da Lei n.º 11.488/2007, somente poderão participar deste certame as Licitantes microempresas e empresas de pequeno porte e as sociedades cooperativas que tenham auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006, uma vez que o valor estimado para a aquisição pretendida é inferior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) por item.
2.1.1 A empresa deverá providenciar o registro de sua condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa em campo próprio do SICAF (porte da empresa) e, ainda, quando do envio eletrônico da proposta, ter optado, em campo próprio do Sistema Comprasnet, pelos benefícios da Lei Complementar n.º 123/2006 e da Lei n.º 11.488/2007.
2.2 Considerando o disposto no item 2.1 acima, poderão 3.1 Poderão participar desta Licitação os empresas interessadas pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto da licitação, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, cadastrados ou não, escolhidos e convidados pelo órgão licitante em número mínimo de 3 (três), que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes desta Carta- Convite e seus Anexos.
3.1.1 Também poderão participar quaisquer outros interessados pertencentes ao ramo de atividade, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, cadastrados no órgão licitante que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da data de apresentação das propostas, desde que também atendam a todas as exigências constantes desta Carta-Convite e condições constantes deste Edital e queseus Anexos.
3.2 Não será admitida a participação de licitantes:
2.2.1 Estejam previamente credenciados no Sistema 3.2.1 Que estejam em concordata (processos judiciais anteriores à Lei nº 11.101/05), recuperação judicial ou extrajudicial, ou em processo de Cadastramento Unificado execução, falência, sob concurso de Fornecedores - Sicaf credores, em dissolução ou liquidação, que estejam reunidos em consórcio e perante o Sistema Eletrônico Comprasnet provido pela Secretaria sejam controladores, coligados ou subsidiários entre si, qualquer que seja sua forma de Logística e Tecnologia da Informação - SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MPOG, por meio do site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, a qual atuará como órgão provedor do Sistema Eletrônico Comprasnet;
2.2.1.1 Para ter acesso ao Sistema Eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto à SLTI, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilizaçãoconstituição.
2.2.1.2 O uso da senha 3.2.2 Que estejam suspensas de acesso pela Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao Coren/SC responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
2.2.2 Manifestarem, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que estão cientes licitar e de acordo com as condições contidas neste Edital, bem como que cumprem plenamente os requisitos de habilitação definidos neste instrumento convocatório.
2.2.2.1 A existência de restrição relativa à regularidade fiscal não impede que a declaração de que trata este subitem seja firmada por microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, aplicando-se, nesta hipótese, na fase de habilitação, o disposto no item 11.5 deste Edital.
2.2.2.2 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação sujeitará a Licitante às sanções previstas no art. 7º da Lei n.º 10.520/2002 e no art. 28 do Decreto n.º 5.450/2005, ressalvado o disposto no subitem 2.2.2.1.
2.2.3 Manifestarem, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não empregam menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos (art. 7º, XXXIII, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988).
2.3 Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas serão de responsabilidade exclusiva da Licitante, não sendo o Coren/SC, em nenhum caso, responsável pelos mesmos, inclusive pelas transações que forem efetuadas em nome da Licitante no Sistema Eletrônico. A Licitante deverá dispor, por seus próprios meios, dos recursos materiais e tecnológicos necessários ao acesso e operação do Sistema Eletrônico.
2.3.1 O Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina não se responsabilizará por eventual desconexão no Sistema Eletrônico.
2.4 Fica VEDADA a participação na presente Licitação:
2.4.1 De empresa que possua, entre seus sócios, servidor ou dirigente do Coren/SC, em observância ao disposto no art. 9º, inciso III, da Lei n.º 8.666/93;
2.4.2 De empresa suspensa de participar de licitação e impedida impedidas de contratar com o Coren/SC, durante o prazo da sanção aplicada (inciso III do art. 87 da Lei n.º 8.666/93)Município de Jaborandi;
2.4.3 De empresa declarada inidônea 3.2.3 Que estejam impedidos de licitar e de contratar com a União;
3.2.4 Que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação (inciso IV do art. 87 da Lei n.º 8.666/93);
2.4.4 De empresa impedida de licitar e contratar com a União, durante o prazo da sanção aplicada (art.7º da Lei n.º 10.520/2002);
2.4.5 De sociedade estrangeira 3.2.5 Estrangeiros que não autorizada a funcionar funcionem no País;
2.4.6 De empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
2.4.7 De empresa concordatária ou 3.2.6 Quaisquer interessados que se encontre em processo enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de dissolução ou liquidação, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, sob concurso de credores, fusão, cisão ou incorporação;
2.4.8 De sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesses econômicos em comum;
2.4.9 De consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição;
2.4.10 De empresa que não se enquadre como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, nos termos do item 2.11993.
2.5 3.3 A participação neste certame implica a aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
3.4 Não será admitida a participação de cooperativas serão admitidas à licitação pessoas físicas ou jurídicas reunidas em consórcio e/ou instituições sem fins lucrativos cujos estatutos e objetivos sociais não prevejam ou não estejam de acordo com o objeto ora licitadoem cooperativas.
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DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR. 2.1 Em cumprimento ao disposto no art. artigo 48, I, da Lei Complementar n.º 123/2006, no art. artigo 6º do Decreto n.º 8.538/2015 e no art. artigo 34 da Lei n.º 11.488/2007, somente poderão participar deste certame as Licitantes microempresas e empresas de pequeno porte e as sociedades cooperativas que tenham auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. artigo 3º da Lei Complementar n.º 123/2006, uma vez que o valor estimado para a aquisição pretendida é inferior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) por itemgrupo/lote único.
2.1.1 A empresa deverá providenciar o registro de sua condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa em campo próprio do SICAF (porte da empresa) e, ainda, quando do envio eletrônico da proposta, ter optado, em campo próprio do Sistema Comprasnet, pelos benefícios da Lei Complementar n.º 123/2006 e da Lei n.º 11.488/2007.
2.2 Considerando o disposto no item 2.1 acima, poderão participar desta Licitação os interessados que atendam a todas as exigências e condições constantes deste Edital e que:
2.2.1 Estejam previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - Sicaf SICAF e perante o Sistema Eletrônico Comprasnet provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MPOG, por meio do site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, a qual atuará como órgão provedor do Sistema Eletrônico Comprasnet;
2.2.1.1 Para ter acesso ao Sistema Eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto à SLTI, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
2.2.1.2 O uso da senha de acesso pela Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao Coren/SC responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
2.2.2 Manifestarem, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que estão cientes e de acordo com as condições contidas neste Edital, bem como que cumprem plenamente os requisitos de habilitação definidos neste instrumento convocatório.
2.2.2.1 A existência de restrição relativa à regularidade fiscal não impede que a declaração de que trata este subitem seja firmada por microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, aplicando-se, nesta hipótese, na fase de habilitação, o disposto no item 11.5 deste Edital.
2.2.2.2 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação sujeitará a Licitante às sanções previstas no art. artigo 7º da Lei n.º 10.520/2002 e no art. artigo 28 do Decreto n.º 5.450/2005, ressalvado o disposto no subitem 2.2.2.1.
2.2.3 Manifestarem, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não empregam menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos (art. 7º, XXXIII, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988).
2.3 Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas serão de responsabilidade exclusiva da Licitante, não sendo o Coren/SC, em nenhum caso, responsável pelos mesmos, inclusive pelas transações que forem efetuadas em nome da Licitante no Sistema Eletrônico. A Licitante deverá dispor, por seus próprios meios, dos recursos materiais e tecnológicos necessários ao acesso e operação do Sistema Eletrônico.
2.3.1 O Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina não se responsabilizará por eventual desconexão no Sistema Eletrônico.
2.4 Fica VEDADA a participação na presente Licitação:
2.4.1 De empresa que possua, entre seus sócios, servidor ou dirigente do Coren/SC, em observância ao disposto no art. artigo 9º, inciso III, da Lei n.º 8.666/93;
2.4.2 De empresa suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com o Coren/SC, durante o prazo da sanção aplicada (inciso III do art. artigo 87 da Lei n.º 8.666/93);
2.4.3 De empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação (inciso IV do art. artigo 87 da Lei n.º 8.666/93);
2.4.4 De empresa impedida de licitar e contratar com a União, durante o prazo da sanção aplicada (art.7º artigo 7º da Lei n.º 10.520/2002);
2.4.5 De sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
2.4.6 De empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
2.4.7 De empresa concordatária ou que se encontre em processo de dissolução ou liquidação, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, sob concurso de credores, fusão, cisão ou incorporação;
2.4.8 De sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesses econômicos em comum;
2.4.9 De consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição;
2.4.10 De empresa que não se enquadre como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, nos termos do item 2.1.
2.5 Não será admitida a participação de cooperativas e/ou instituições sem fins lucrativos cujos estatutos e objetivos sociais não prevejam ou não estejam de acordo com o objeto ora licitado.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR. 2.1 Em cumprimento ao disposto no art. 48, I, da Lei Complementar n.º 123/2006, no art. 6º do Decreto n.º 8.538/2015 e no art. 34 da Lei n.º 11.488/2007, somente poderão participar dos Grupos/Lotes II e III deste certame as Licitantes microempresas e empresas de pequeno porte e as sociedades cooperativas que tenham auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006, uma vez que o valor estimado para a aquisição pretendida nos referidos Grupo/Lotes é inferior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) por item).
2.1.1 A Para os Grupos/Lotes II e III, a empresa deverá providenciar o registro de sua condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa em campo próprio do SICAF (porte da empresa) e, ainda, quando do envio eletrônico da proposta, ter optado, em campo próprio do Sistema Comprasnet, pelos benefícios da Lei Complementar n.º 123/2006 e da Lei n.º 11.488/2007.
2.2 Considerando Para o disposto no item 2.1 acima, poderão Grupo I é admitida a ampla participação das Licitantes interessadas.
2.3 Poderão participar desta Licitação os interessados que atendam atendem a todas as exigências e condições constantes deste Edital e que:
2.2.1 2.3.1 Estejam previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - Sicaf – SICAF e perante o Sistema Eletrônico Comprasnet provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - – SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - – MPOG, por meio do site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, a qual atuará como órgão provedor do Sistema Eletrônico Comprasnet;.
2.2.1.1 2.3.1.1 Para ter acesso ao Sistema Eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto à SLTI, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.;
2.2.1.2 2.3.1.2 O uso da senha de acesso pela Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao Coren/SC responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
2.2.2 2.3.2 Manifestarem, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que estão cientes e de acordo com as condições contidas neste Edital, bem como que cumprem plenamente os requisitos de habilitação definidos neste instrumento convocatório.
2.2.2.1 2.3.2.1 A existência de restrição relativa à regularidade fiscal não impede que a declaração de que trata este subitem seja firmada por microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, aplicando-se, nesta hipótese, na fase de habilitação, o disposto no item 11.5 11.15 deste Edital.
2.2.2.2 2.3.2.2 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação sujeitará a Licitante às sanções previstas no art. 7º da Lei n.º 10.520/2002 e no art. artigo 28 do Decreto n.º 5.450/2005, ressalvado o disposto no subitem 2.2.2.12.3.2.1.
2.2.3 2.3.3 Manifestarem, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não empregam menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos (art. artigo 7º, XXXIII, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988).
2.3 2.4 Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas serão de responsabilidade exclusiva da Licitante, não sendo o Coren/SC, em nenhum caso, responsável pelos mesmos, inclusive pelas transações que forem efetuadas em nome da Licitante no Sistema Eletrônico. A Licitante deverá dispor, por seus próprios meios, dos recursos materiais e tecnológicos necessários ao acesso e operação do Sistema Eletrônico.
2.3.1 2.5 O Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina não se responsabilizará por eventual desconexão no Sistema Eletrônico.
2.4 2.6 Fica VEDADA a participação na presente Licitação:
2.4.1 2.6.1 De empresa que possua, entre seus sócios, servidor ou dirigente do Coren/SC, em observância ao disposto no art. artigo 9º, inciso III, da Lei n.º 8.666/93;
2.4.2 2.6.2 De empresa suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com o Coren/SC, durante o prazo da sanção aplicada (inciso III do art. artigo 87 da Lei n.º 8.666/93);
2.4.3 2.6.3 De empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação (inciso IV do art. artigo 87 da Lei n.º 8.666/93);
2.4.4 2.6.4 De empresa impedida de licitar e contratar com a União, durante o prazo da sanção aplicada (art.7º artigo 7º da Lei n.º 10.520/2002);
2.4.5 2.6.5 De sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
2.4.6 2.6.6 De empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
2.4.7 2.6.7 De empresa concordatária ou que se encontre em processo de dissolução ou liquidação, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, sob concurso de credores, fusão, cisão ou incorporação;
2.4.8 2.6.8 De consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição;
2.6.9 De sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesses econômicos em comum;
2.4.9 De consórcio 2.6.10 Para os Grupos/ Lotes II e III - de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição;
2.4.10 De empresa que não se enquadre como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, nos termos do item 2.1.
2.5 Não será admitida a participação de cooperativas e/ou instituições sem fins lucrativos cujos estatutos e objetivos sociais não prevejam ou não estejam de acordo com o objeto ora licitado.
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DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR. 2.1 Em cumprimento ao disposto no art. artigo 48, I, da Lei Complementar n.º 123/2006, no art. artigo 6º do Decreto n.º 8.538/2015 e no art. artigo 34 da Lei n.º 11.488/2007, somente poderão participar deste certame as Licitantes microempresas e empresas de pequeno porte e as sociedades cooperativas que tenham auferido, no ano-ano calendário anterior, receita bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006, uma vez que o valor estimado para a aquisição pretendida é inferior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) por item.
2.1.1 A empresa deverá providenciar o registro de sua condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa em campo próprio do SICAF (porte da empresa) e, ainda, quando do envio eletrônico da proposta, ter optado, em campo próprio do Sistema Comprasnet, pelos benefícios da Lei Complementar n.º 123/2006 e da Lei n.º 11.488/2007.
2.2 Considerando o disposto no item 2.1 acima, poderão participar desta Licitação os interessados que atendam a todas as exigências e condições constantes deste Edital e que:
2.2.1 Estejam previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - Sicaf – SICAF e perante o Sistema Eletrônico Comprasnet provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - – SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - – MPOG, por meio do site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, a qual atuará como órgão provedor do Sistema Eletrônico Comprasnet;
2.2.1.1 Para ter acesso ao Sistema Eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto à SLTI, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.;
2.2.1.2 O uso da senha de acesso pela Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao Coren/SC responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.. Pregão Eletrônico n.º 013/2018 – Coren/SC Página 2 de 50
2.2.2 Manifestarem, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que estão cientes e de acordo com as condições contidas neste Edital, bem como que cumprem plenamente os requisitos de habilitação definidos neste instrumento convocatório.;
2.2.2.1 A existência de restrição relativa à regularidade fiscal não impede que a declaração de que trata este subitem seja firmada por microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, aplicando-se, nesta hipótese, na fase de habilitação, o disposto no item 11.5 deste Edital.
2.2.2.2 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação sujeitará a Licitante às sanções previstas no art. 7º da Lei n.º 10.520/2002 e no art. 28 do Decreto n.º 5.450/2005, ressalvado o disposto no subitem 2.2.2.1.
2.2.3 Manifestarem, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não empregam menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos (art. 7º, XXXIII, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988).
2.3 Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas serão de responsabilidade exclusiva da Licitante, não sendo o Coren/SC, em nenhum caso, responsável pelos mesmos, inclusive pelas transações que forem efetuadas em nome da Licitante no Sistema Eletrônico. A Licitante deverá dispor, por seus próprios meios, dos recursos materiais e tecnológicos necessários ao acesso e operação do Sistema Eletrônico.
2.3.1 O Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina não se responsabilizará por eventual desconexão no Sistema Eletrônico.
2.4 Fica VEDADA a participação na presente Licitação:
2.4.1 De empresa que possua, entre seus sócios, servidor ou dirigente do Coren/SC, em observância ao disposto no art. artigo 9º, inciso III, da Lei n.º 8.666/93;
2.4.2 De empresa suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com o Coren/SC, durante o prazo da sanção aplicada (inciso III do art. artigo 87 da Lei n.º 8.666/93);
2.4.3 De empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação (inciso IV do art. artigo 87 da Lei n.º 8.666/93);
2.4.4 De empresa impedida de licitar e contratar com a União, durante o prazo da sanção aplicada (art.7º da Lei n.º 10.520/2002);
2.4.5 De sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
2.4.6 De empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
2.4.7 De empresa concordatária ou que se encontre em processo de dissolução ou liquidação, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, sob concurso de credores, fusão, cisão ou incorporação;
2.4.8 De sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesses econômicos em comum;
2.4.9 De consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição;
2.4.10 De empresa que não se enquadre como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, nos termos do item 2.1.
2.5 Não será admitida a participação de cooperativas e/ou instituições sem fins lucrativos cujos estatutos e objetivos sociais não prevejam ou não estejam de acordo com o objeto ora licitado.
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DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR. 2.1 Em cumprimento ao disposto no art. 48, I, da Lei Complementar n.º 123/2006, no art. 6º do Decreto n.º 8.538/2015 e no art. 34 da Lei n.º 11.488/2007, somente poderão participar deste certame as Licitantes microempresas e empresas de pequeno porte e as sociedades cooperativas que tenham auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006, uma vez que o valor estimado para a aquisição pretendida é inferior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) por item.
2.1.1 A empresa deverá providenciar o registro de sua condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa em campo próprio do SICAF (porte da empresa) e, ainda, quando do envio eletrônico da proposta, ter optado, em campo próprio do Sistema Comprasnet, pelos benefícios da Lei Complementar n.º 123/2006 e da Lei n.º 11.488/2007.
2.2 Considerando o disposto no item 2.1 acima, poderão Poderão participar desta Licitação os interessados que atendam a todas as exigências e condições constantes deste Edital e que:
2.2.1 2.1. Estejam previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - Sicaf – SICAF e perante o Sistema Eletrônico Comprasnet provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - – SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - – MPOG, por meio do site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, a qual atuará como órgão provedor do Sistema Eletrônico Comprasnet;
2.2.1.1 2.1.1. Para ter acesso ao Sistema Eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto à SLTI, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.;
2.2.1.2 2.1.2. O uso da senha de acesso pela Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao Coren/SC SE responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
2.2.2 2.1.3. Manifestarem, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que estão cientes e de acordo com as condições contidas neste Edital, bem como que cumprem plenamente os requisitos de habilitação definidos neste instrumento convocatório.;
2.2.2.1 2.1.3.1. A existência de restrição relativa à regularidade fiscal não impede que a declaração de que trata este subitem seja firmada por microempresa, microempresa ou empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativaporte, aplicando-se, nesta hipótese, na fase de habilitação, o disposto no item 11.5 deste Edital.
2.2.2.2 2.1.3.2. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação sujeitará a Licitante às sanções previstas no art. 7º da Lei n.º nº 10.520/2002 e no art. 28 do Decreto n.º nº 5.450/2005, ressalvado o disposto no subitem 2.2.2.12.1.3.1.
2.2.3 2.1.4. Manifestarem, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não empregam menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos (art. 7º, XXXIII, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988).
2.3 2.2. Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas serão de responsabilidade exclusiva da Licitante, não sendo o Coren/SCSE, em nenhum caso, responsável pelos mesmos, inclusive pelas transações que forem efetuadas em nome da Licitante no Sistema Eletrônico. A Licitante deverá dispor, por seus próprios meios, dos recursos materiais e tecnológicos necessários ao acesso e operação do Sistema Eletrônico.
2.3.1 2.2.1. O Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina Sergipe não se responsabilizará por eventual desconexão no Sistema Eletrônico.
2.4 2.3. Fica VEDADA a participação na presente Licitação:
2.4.1 2.3.1. De empresa que possua, entre seus sócios, servidor ou dirigente do Coren/SCSE, em observância ao disposto no art. 9º, inciso III, da Lei n.º nº 8.666/93;
2.4.2 2.3.2. De empresa suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com o Coren/SCSE, durante o prazo da sanção aplicada (inciso III do art. 87 da Lei n.º nº 8.666/93);
2.4.3 2.3.3. De empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação (inciso IV do art. 87 da Lei n.º nº 8.666/93);
2.4.4 2.3.4. De empresa impedida de licitar e contratar com a União, durante o prazo da sanção aplicada (art.7º da Lei n.º nº 10.520/2002);
2.4.5 2.3.5. De sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
2.4.6 2.3.6. De empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
2.4.7 2.3.7. De empresa concordatária ou que se encontre em processo de dissolução ou liquidação, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, sob concurso de credores, fusão, cisão ou incorporação;
2.4.8 2.3.8. De sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesses econômicos em comum;
2.4.9 2.3.9. De consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição;.
2.4.10 De empresa 2.3.10. Cooperativa de mão de obra, conforme no art. 5 da Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012.
2.4. A Licitante Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP optante pelo Simples Nacional, que, porventura, venha a ser contratada, não poderá se beneficiar da condição de optante e estará sujeita à retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma da legislação em vigor, em decorrência da sua exclusão obrigatória do Simples Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação, em consequência do que não dispõem o art. 17, inciso XII, art. 30, inciso II e art. 31, inciso II, da Lei Complementar n.º 123/2006.
2.4.1. A Licitante optante pelo Simples Nacional que se enquadre como microempresana situação acima e que, empresa porventura, venha a ser contratada, deverá, no prazo de pequeno porte ou sociedade cooperativa90 (noventa) dias, nos termos contados da data da assinatura do item 2.1.
2.5 Não será admitida Contrato, apresentar ao Coren/SE cópia dos ofícios, com comprovantes de entrega e recebimento, comunicando, até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência da situação de vedação, a participação assinatura do Contrato de cooperativas prestação de serviços mediante cessão de mão de obra (situação que gera vedação à opção por tal regime tributário) às respectivas Secretarias da Receita Federal, Estadual, Distrital e/ou instituições sem fins lucrativos cujos estatutos Municipal, (prazo previsto no inciso II do § 1º do artigo 30 da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006 e objetivos sociais alterações).
2.4.2. Caso a Licitante optante pelo Simples Nacional não prevejam ou não estejam efetue a comunicação no prazo estabelecido na condição anterior, o próprio Coren/SE, em obediência ao princípio da probidade administrativa, efetuará a comunicação à Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, para que esta efetue a exclusão de acordo com o objeto ora licitadoofício, conforme disposto no inciso I do artigo 29 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações.
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DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR. 2.1 Em cumprimento 2.1. Somente poderão participar deste Pregão empresas legalmente estabelecidas do ramo pertinente ao disposto no objeto do Pregão, que deverá ser comprovado através de apresentação de cópia do Contrato Social ou documento equivalente, comprovadamente registrado na forma da lei;
2.2. Empresas que comprovem possuir os documentos necessários de habilitação previstos neste Edital;
2.3. Não poderão concorrer neste Pregão as empresas:
2.3.1. Suspensas temporariamente pela Administração Municipal Direta ou Indireta, nos termos do inciso III, do art. 48, I87, da Lei Complementar Federal n.º 123/20068.666/93;
2.3.2. Já incursas na pena do inciso IV, no art. 6º do Decreto n.º 8.538/2015 e no art. 34 da Lei n.º 11.488/2007, somente poderão participar deste certame as Licitantes microempresas e empresas de pequeno porte e as sociedades cooperativas que tenham auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º 87, da Lei Complementar Federal n.º 123/20068.666/93, uma vez seja qual for o órgão ou entidade que o valor estimado para tenha aplicado a aquisição pretendida é inferior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) por item.
2.1.1 A empresa deverá providenciar o registro de sua condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa em campo próprio do SICAF (porte da empresa) e, ainda, quando do envio eletrônico da proposta, ter optadoreprimenda, em campo próprio do Sistema Comprasnetqualquer esfera da Administração Pública;
2.3.3. Que incorrerem em quaisquer das situações previstas nos incisos I, pelos benefícios da Lei Complementar n.º 123/2006 II e da Lei n.º 11.488/2007.
2.2 Considerando o disposto no item 2.1 acima, poderão participar desta Licitação os interessados que atendam a todas as exigências e condições constantes deste Edital e que:
2.2.1 Estejam previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - Sicaf e perante o Sistema Eletrônico Comprasnet provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - SLTIIII, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MPOG, por meio do site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, a qual atuará como órgão provedor do Sistema Eletrônico Comprasnet;
2.2.1.1 Para ter acesso ao Sistema Eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto à SLTI, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
2.2.1.2 O uso da senha de acesso pela Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao Coren/SC responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
2.2.2 Manifestarem, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que estão cientes e de acordo com as condições contidas neste Edital, bem como que cumprem plenamente os requisitos de habilitação definidos neste instrumento convocatório.
2.2.2.1 A existência de restrição relativa à regularidade fiscal não impede que a declaração de que trata este subitem seja firmada por microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, aplicando-se, nesta hipótese, na fase de habilitação, o disposto no item 11.5 deste Edital.
2.2.2.2 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação sujeitará a Licitante às sanções previstas no art. 7º da Lei n.º 10.520/2002 e no art. 28 do Decreto n.º 5.450/2005, ressalvado o disposto no subitem 2.2.2.1.
2.2.3 Manifestarem, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não empregam menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos (art. 7º, XXXIII, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988).
2.3 Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas serão de responsabilidade exclusiva da Licitante, não sendo o Coren/SC, em nenhum caso, responsável pelos mesmos, inclusive pelas transações que forem efetuadas em nome da Licitante no Sistema Eletrônico. A Licitante deverá dispor, por seus próprios meios, dos recursos materiais e tecnológicos necessários ao acesso e operação do Sistema Eletrônico.
2.3.1 O Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina não se responsabilizará por eventual desconexão no Sistema Eletrônico.
2.4 Fica VEDADA a participação na presente Licitação:
2.4.1 De empresa que possua, entre seus sócios, servidor ou dirigente do Coren/SC, em observância ao disposto no art. 9º, inciso III, da Lei Federal n.º 8.666/93;
2.4.2 De 2.3.4. Estrangeiras, que não tenham filiais em funcionamento no país;
2.3.5. Que apresentem mais de uma proposta para cada item específico;
2.3.6. Cujo dirigente, gerente, sócio ou responsável seja servidor da Prefeitura Municipal de Itatiaia ou tenha sido nos últimos 12 (doze) meses;
2.4. Deverá ser apresentada, fora dos envelopes "Proposta" e "Documentação", junto com o Credenciamento exigido no item 03 deste Edital, para participação na licitação, a Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, de acordo com o modelo estabelecido no ANEXO II deste Edital;
2.5. As empresas que desejarem participar da presente licitação, como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, deverão apresentar, fora dos Envelopes Proposta e Documentação, junto com o Credenciamento exigido no item 3 deste Edital, requerimento específico para concorrer nesta condição, vide o modelo do ANEXO V deste Edital;
2.6. Deverá ainda ser apresentada para participação, junto ao Credenciamento exigido no item 03 deste Edital, declaração expressa de que a empresa suspensa não se encontra registrada no Cadastro Nacional de participar de licitação e Empresas Inidôneas ou Suspensas – CEIS, não se encontrando impedida de contratar com o Coren/SC, durante o prazo da sanção aplicada (inciso III do art. 87 da Lei n.º 8.666/93);
2.4.3 De empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com o Poder Público, cuja declaração deverá estar acompanhada da página impressa demonstrando a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação (inciso IV do art. 87 da Lei n.º 8.666/93);
2.4.4 De empresa impedida de licitar e contratar com a União, durante o prazo da sanção aplicada (art.7º da Lei n.º 10.520/2002);
2.4.5 De sociedade estrangeira não autorizada a funcionar pesquisa realizada no País;
2.4.6 De empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
2.4.7 De empresa concordatária ou que se encontre em processo de dissolução ou liquidação, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, sob concurso de credores, fusão, cisão ou incorporação;
2.4.8 De sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesses econômicos em comum;
2.4.9 De consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição;
2.4.10 De empresa que não se enquadre como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, nos termos do item 2.1site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx.
2.5 Não será admitida a participação de cooperativas e/ou instituições sem fins lucrativos cujos estatutos e objetivos sociais não prevejam ou não estejam de acordo com o objeto ora licitado.
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