DAS CONSIDERAÇÕES Cláusulas Exemplificativas

DAS CONSIDERAÇÕES. 5.3.1. Havendo divergência entre o preço unitário e total, prevalecerá o unitário e, existindo divergência entre o preço em algarismo e por extenso, prevalecerá este último.
DAS CONSIDERAÇÕES a) a MAIS é uma empresa de tecnologia da informação, responsável pelo desenvolvimento da Plataforma e Loja Virtual para divulgação dos produtos da MARCA.
DAS CONSIDERAÇÕES. O presente termo de parceria visa a cooperação entre os participes visando o estimulo às atividades desportivas, através de apoio a modalidade NOME DA MODALIDADE ESPORTVA. A (O) NOME COMPLETO DA ENTIDADE PARCEIRA é gestora (NO CASO DE SECRETARIA DE ESPORTE do esporte do município de XXXX. A (O) NOME COMPLETO DA ENTIDADE PROPONENTE, desenvolve o programaNOME DO PROJETO”, com a modalidade esportiva XXXXX masculino OU feminino e necessita de parceria para desenvolver o projeto.
DAS CONSIDERAÇÕES. (i) Considerando que a Sociedade Investida é uma empresa especializada em compra e venda de placas solares fotovoltaicas e tem por objetivo específico a compra e venda de placas e painéis fotovoltaicos, para implantação de uma usina com potência estimada em 1 MW (“Projeto”).
DAS CONSIDERAÇÕES. (i) Considerando que, a SIIM Investimentos, devidamente registrada na CVM para o exercício da atividade regulada de plataforma eletrônica de investimento crowdfunding, realizou no período entre [data] e [data], captação para alocação de recurso sob a forma de Contrato de Investimento, onde os Investidores/Credores disponibilizaram recursos para serem investidos junto à Sociedade Investida;
DAS CONSIDERAÇÕES. 14.1 A licitação utilizará o seguinte critério de julgamento: MENOR PREÇO POR ITEM;
DAS CONSIDERAÇÕES. 1. Considerando que a documentação apensa ao processo atende às orientações do Guia Orientador para Formalização de Parcerias Institucionais no IF Baiano disponibilizado pela Prodin;
DAS CONSIDERAÇÕES. Considerando, a grande disseminação do coronavírus (COVID-19) pelo mundo, causador da doença COVID
DAS CONSIDERAÇÕES. A CONTRATADA possui pessoa jurídica independente e autorização para comercializar programas e intercâmbio, com nome fantasia de: Nexus Intercâmbio e responde diretamente por suas ações. A CONTRATADA, representa empresas que possuem sede no exterior e que estão sujeitas a regras e normas diferenciadas e por isso, devoluções, cancelamentos, alterações e outras regras apresentadas nesse instrumento podem ser distintas da forma com que clientes e seus familiares estão acostumados. A CONTRATADA exerce o papel de intermediária, atividade pela qual é remunerada exclusivamente pelas escolas e universidades fornecedoras no exterior, através de comissão de vendas exclusivamente sobre o valor do curso contratado pelo estudante, por este motivo, garante que o valor cobrado será o mesmo caso o estudante fosse contratar diretamente com a instituição de ensino, acrescendo apenas o valor relativo a taxa administrativa, a qual cobre despesas de administração, custos de transferência de valores para o exterior, custos de correio e comunicação e custos durante o processo. NOTA: O PARTICIPANTE está prestes a adquirir um serviço onde inúmeros fornecedores, nacionais, internacionais e órgãos governamentais brasileiros e estrangeiros, estão envolvidos e que, por esse motivo, estão sujeitos a situações imprevistas.
DAS CONSIDERAÇÕES. CONSIDERANDO a declaração de pandemia do novo Coronavírus (SARS-COV-2) pela Organização Mundial de Saúde - OMS, ocorrida em 11 de março de 2020, e as notícias veiculadas a respeito da elevada capacidade de difusão do vírus, dotado de potencial efetivo para causar surtos de contaminação, com enorme receio internacional quanto às proporções que sua propagação desmedida pode acarretar. CONSIDERANDO a existência de diversos grupos populacionais vulneráveis, especialmente os trabalhadores que laboram no atendimento ao público, que possuem alto risco de exposição, como é o caso do setor aqui representado. CONSIDERANDO a existência de diversos impactos financeiros e sociais para o setor de serviços, especialmente bares e restaurantes. CONSIDERANDO a excepcionalidade do período, e tendo em vista que momentos excepcionais exigem medidas excepcionais, especialmente no sentido de permitir a manutenção dos empregos. CONSIDERANDO o disposto no art. 444 da CLT e art. 611-A da CLT, e que o negociado prevalece sobre o legislado, ou seja, a negociação coletiva de trabalho se sobrepõe às disposições legislativas. CONSIDERANDO que diversos estabelecimentos foram (ou podem vir a ser) atingidos em decorrência de ato da autoridade pública, decretando o fechamento/paralisação das atividades. CONSIDERANDO a publicação da Medida Provisória 936, em 1º de abril de 2020, que busca a preservação do emprego e da renda dos trabalhadores, bem como viabilizar a atividade econômica em tempos de crise. Celebram o presente aditivo à CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO assinada em 29/03/2020, sendo este aditivo ESPECÍFICO PARA TRATAR DA POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO “PROGRAMA EMERGENCIAL DE MANUTENÇÃO DE EMPREGO E RENDA” da MP 936/2020, estipulando as condições de trabalho específicas e temporárias previstas nas cláusulas nas cláusulas aqui contidas