DAS DEMAIS ESTIPULAÇÕES Cláusulas Exemplificativas

DAS DEMAIS ESTIPULAÇÕES. 7.1. O plano de Trabalho constante no ANEXO ÚNICO e já formalmente aprovado, deverá ser fielmente cumprido pelas partes, sob pena de imediata reavaliação e rescisão na forma da Cláusula Quinta deste acordo. 7.2. Do presente Acordo não resultam acréscimos ou criação de despesas, nem ônus de remuneração ou cobranças eventuais aos partícipes, devendo as despesas municipais serem processadas conforme legislação vigente, por conta das dotações próprias consignadas no orçamento da municipalidade. 7.3. Não se estabelecerá vínculo de qualquer espécie, natureza jurídica, trabalhista ou funcional, entre a Polícia Civil de Pernambuco e os servidores/empregados municipais que forem utilizados para a realização dos trabalhos de apoio técnico e desenvolvimento das atividades por conta do presente acordo de cooperação técnica e administrativa. 7.4. O Município continuará arcando com a folha de pagamento dos servidores/empregados que atuarem no Posto de Identificação, não restando qualquer responsabilidade à Polícia Civil de Pernambuco, pelos atos praticados por estes, nem mesmo em caráter subsidiário. 7.5. No caso do Município disponibilizar imóvel próprio ou locado de terceiros para a execução das atividades do Posto de identificação, incumbirá ao SEGUNDO PARTÍCIPE as despesas relativas a instalações e manutenção do aludido imóvel. 7.6. Como condição de eficácia, os partícipes deverão promover a publicidade do respectivo acordo, nos seguintes termos: o Primeiro Partícipe irá publicar no Diário Oficial do Estado, na forma de extrato, nos termos da legislação vigente; e, o Segundo Partícipe irá fixar, em local de grande circulação dos munícipes, seja na Sede da Prefeitura e/ou em várias Secretarias Municipais, as informações sobre o convênio. 7.7. Caberá ao Primeiro Partícipe indicar, mediante portaria, os gestores que acompanharão a execução do respectivo acordo; e, ao Segundo Partícipe indicar, por meio de Ofício, os servidores/empregados.
DAS DEMAIS ESTIPULAÇÕES. 13.1. Em havendo a cisão, incorporação ou fusão do COOPERADO, a aceitação de qualquer uma destas operações deverá ser comunicada à COOPERANTE do procedimento realizado, levando em consideração a possibilidade de riscos de insucesso na execução do objeto deste Termo de Cooperação. 13.2. Em hipótese alguma será aceita a modificação da titularidade do COOPERADO, ainda que haja cisão, fusão ou incorporação desta com outras empresas.
DAS DEMAIS ESTIPULAÇÕES. 7.1. O plano de Trabalho constante no ANEXO ÚNICO e já formalmente aprovado, deverá ser fielmente cumprido pelas partes, sob pena de imediata reavaliação e rescisão na forma da Cláusula Quinta deste acordo. 7.2. Do presente Acordo não resultam acréscimos ou criação de despesas, nem ônus de remuneração ou cobranças eventuais aos partícipes, devendo as despesas de cada partícipe serem processadas conforme legislação vigente, por conta das dotações próprias consignadas em seus respectivos orçamentos. 7.3. Não se estabelecerá vínculo de qualquer espécie, natureza jurídica, trabalhista ou funcional, entre a Polícia Civil de Pernambuco e os servidores/empregados da CÂMARA MUNICIPAL DA CIDADE DE SERTÂNIA-PE que forem utilizados para a realização dos trabalhos de cadastramento das atividades por conta do presente acordo de cooperação técnica e administrativa. 7.4. A CÂMARA MUNICIPAL DA CIDADE DE SERTÂNIA-PE arcará com a folha de pagamento dos servidores/empregados que atuarem no Posto de Identificação, não restando qualquer responsabilidade à Polícia Civil de Pernambuco, pelos atos praticados por estes, nem mesmo em caráter subsidiário. 7.5. Como condição de eficácia, o Segundo Partícipe deverá promover a publicação do respectivo acordo, na forma de extrato, no Diário Oficial do Estado, as informações sobre o convênio, de acordo com a legislação vigente. 7.6. Caberá ao Primeiro Partícipe indicar, os gestores, Titular e Substituto, que acompanharão a execução do respectivo acordo; a indicação pelo Primeiro Partícipe se dará mediante portaria, e, ao Segundo Partícipe por meio de Ofício. 7.7. A responsabilidade em manter o funcionamento do posto, segundo a demanda espontânea, é do Segundo Partícipe. 7.8. Em virtude do imperativo da inviolabilidade de dados pessoais, bem como em decorrência da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD (Lei Federal n° 13.709/2018), o segundo partícipe somente poderá alimentar (inserir) dados no sistema específico do IITB/PCPE para fins de emissão de Carteira de Identidade. Não sendo permitido, em hipótese alguma, o acesso e nem consulta a dados já cadastrados nos Sistemas Informatizados do IITB/PCPE.

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  • DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS 8.1 – As penalidades contratuais aplicáveis são: a) advertência verbal ou escrita.

  • DA APLICAÇÃO DAS MULTAS Quando da aplicação de multas a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA, que terá prazo de 10 (dez) dias corridos para recolher à Tesouraria da CONTRATANTE, a importância correspondente, ou será retido dos pagamentos pendentes, sob pena de incorrer em outras sanções cabíveis.

  • Obrigações Específicas Das Partes Além das determinações contidas na minuta de contrato, bem como daquelas decorrentes de lei, a CONTRATADA deverá: 18.1. Entregar o serviço de acordo com as especificações exigidas no Edital e em consonância com a proposta respectiva, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer exigência estabelecida neste TR. 18.2. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza. 18.3. Ressarcir os eventuais prejuízos causados ao Estado de Minas Gerais ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas neste TR. 18.4. Manter sigilo absoluto sobre a natureza, conteúdo e andamento dos serviços, bem como sobre todas as informações, dados e documentos pertencentes a qualquer dos entes integrantes do SISEMA-MG aos quais a CONTRATADA tenha acesso, sejam eles relativos ou não à prestação dos serviços; isso inclui, sem se limitar, à adoção de procedimentos adequados para armazenamento, transmissão, transporte e utilização de informações em qualquer mídia, tanto nas dependências do SISEMA-MG ou em ambiente externo, , sob pena de responsabilidade civil e criminal por sua indevida divulgação, descuidada ou incorreta utilização. 18.5. Atender às solicitações de serviços de acordo com as diretrizes, especificações técnicas, cronogramas e condições especificadas neste TR; 18.6. Dispor de pessoal necessário para garantir a execução dos serviços, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço, greve, demissão ou outros análogos, obedecidas às disposições da legislação trabalhista vigente; 18.7. Transferir para a equipe designada pelo CG, por meio de capacitação e disponibilização de material didático, o conhecimento na utilização das ferramentas, processos, metodologias e softwares utilizados em todas as etapas de execução dos trabalhos, bem como os necessários a sua atualização ou replicação, incluindo os métodos de aquisição e compilação de dados, manipulação de banco de dados, elaboração de formulários e realização de consultas online e utilização dos softwares envolvidos na execução dos trabalhos; 18.8. Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto deste contrato, sem prévia autorização do IEF-MG; 18.9. Sanar qualquer defeito ou mau funcionamento dos produtos e subprodutos, respeitando os prazos constantes neste TR, sem ônus para a CONTRATANTE; 18.10. Compete à CONTRATADA arcar com todos os custos decorrentes da realização de consultas remotas ou presenciais, oficinas, reuniões técnicas, workshops, bem como quaisquer outros eventos necessários ao andamento do projeto, exceto pelas despesas individuais de participação dos servidores do SISEMA-MG em tais eventos; 18.11. Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta contratação. A CONTRATANTE deverá: 18.12. Encaminhar à contratada as solicitações de correção dos serviços, se for o caso. 18.13. Realizar a fiscalização do contrato, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas, e exigindo as medidas corretivas necessárias, bem como acompanhar o desenvolvimento do contrato, conferindo os serviços executados e atestando os documentos fiscais pertinentes quando comprovada a execução total, fiel e correta dos serviços. Como parte dos procedimentos de fiscalização, a Contratante pode, ainda, sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer procedimento que não esteja de acordo com os termos contratuais; 18.14. Comunicar À Contratada a necessidade de substituição de qualquer profissional envolvido com os trabalhos por parte da Contratada. 18.15. Efetuar os pagamentos devidos À Contratada, na forma convencionada, dentro dos prazos previstos, desde que atendidas às formalidades necessárias, após a aceitação dos serviços faturados. 18.16. Disponibilizar dados e informações necessárias ao cumprimento das ações previstas neste TR.

  • OS DIREITOS E AS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, AS PENALIDADES CABÍVEIS E OS VALORES DAS MULTAS E SUAS BASES DE CÁLCULO (art. 92, XIV)

  • MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DE SUPRIMENTO 1. A contratada deverá transportar o produto utilizando veículo e funcionário próprios, sendo que deverá efetuar a entrega em no máximo 24 (vinte e quatro) horas após a solicitação por meio de Autorização de Fornecimento emitida pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA. 2. O não cumprimento do disposto no item 1 desta cláusula acarretará a anulação do empenho bem como a aplicação das penalidades previstas no edital e a convocação do fornecedor subsequente considerando a ordem de classificação do certame. 3. As notas de empenho poderão ser substituídas por uma ordem de compra oficial que serão enviadas através de correio eletrônico (e-mail), devidamente cadastrados no sistema do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA, e a data deste envio será a referência para o prazo estipulado no item 1 desta cláusula. Para tanto a CONTRATADA deverá manter as informações de seu cadastro atualizadas junto ao(à) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA. O endereço de e-mail informado acima deverá ser utilizado somente para a resolução de problemas relativos ao envio dos empenhos. O forneced or poderá também utilizar como ferramenta de consulta o site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/, extraindo os empenhos emitidos relativo ao presente certame. 4. A administração rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com os termos do Edital e seus anexos.

  • Estimativa das Quantidades a serem Contratadas Considerando que os serviços serão prestados sob demanda, em situações de aplicação de Medidas Administrativas previstas no Código de Trânsito Brasileiro, de apreensão em decorrência do cumprimento de ordens judiciais ou envolvidos em ocorrências criminais, de destombamento ou içamento de veículos e cargas abandonados, avariados, recuperados e acidentados ao longo das rodovias federais e áreas de interesse da União; de remoção, depósito, guarda, destombamento ou içamento de veículos decorrentes de convênios ou acordos de cooperação técnica firmados com a PRF; Considerando que os serviços de recolhimento e guarda de animais serão prestados sob demanda, em virtude de abandono ou acidente ao longo das rodovias federais e áreas de interesse da União; Considerando que os leilões de veículos, animais e objetos recolhidos somente são realizados se os respectivos itens não forem reclamados por seu proprietário; Considerando que, para as situações descritas nos subitens anteriores, o quantitativo não pode ser medido ou avaliado, em razão de suas ocorrências originarem em fiscalização, em policiamento ou em cumprimento de ordens judiciais, decorrente de dolo ou culpa, cuja identificação de irregularidade que enseja em remoção não é líquida e certa; e Considerando que a contratação não gerará ônus à Polícia Rodoviária Federal com relação ao pagamento de despesas decorrentes do serviço executado, tendo em vista que as despesas, se houver, serão pagas pelo proprietário ou responsável pelo bem ou animal recolhido. Os quantitativos serão referenciais, contendo uma unidade de cada serviço a ser prestado pela gestora à contratante, para efeito de seleção da melhor proposta. Veículos removidos x Veículos Liberados: ORIGEM PERÍODO VEÍCULOS RECOLHIDOS VEÍCULOS LIBERADOS MOTOCICLETA E ASSEMELHADOS (40,17%) VEÍCULOS ATÉ 3.500 PBT (51,80%) VEÍCULOS ACIMA 3.500 PBT (8,03%) Relatório Operacional Diário 01/01 a 31 /12/2020 165.527 159.433 66.492 85.742 13.291 01/01 a 31 /12/2019 202.131 191.765 81.196 104.703 16.231 01/01 a 31 /12/2018 157.058 139.774 63.090 81.356 12.611 Animais recolhidos: ORIGEM PERÍODO BOVÍDEOS CAPRINOS EQUINOS TOTAL RELATÓRIO OPERACIONAL DIÁRIO 01/01 a 31/12 /2020 1.065 408 89 1.562 01/01 a 31/12 /2019 878 177 280 1.335 01/01 a 31/12 /2018 871 126 286 1.283 Quantitativo para animais, considerando o volume aferido no período de 01/01 a 31/12/2019: FAMÍLIA QUANTIDADE Bovídeos 878 Caprinos 177 Equinos 280

  • DAS EXIGÊNCIAS DA PROPOSTA 2.1) PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: 60 DIAS, contados da data de sua apresentação;

  • COMPRA PÚBLICA ESTRATÉGICA Compra Pública Estratégica: Inexistência de contratação pública estratégica

  • DOS ENCARGOS DAS PARTES 6.1 As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 6.2 A CONTRATADAdeve: 6.1.1 Nomear preposto para, durante o período de vigência, representá-lo na execução do contrato; 6.1.2 Manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação, devendo comunicar a CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições; 6.1.3 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções; 6.1.4 Responder pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, nos e moldes do Art. 70, da Lei nº. 8.666/93, que no caso do presente objeto se verificará através dos atos praticados ou omissão de seus funcionários ou prepostos, no exercício ou em virtude da atividade CONTRATADA, devendo ser imediatamente ressarcido; 6.1.5 Relatar a CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada em virtude do fornecimento e prestar prontamente todos os esclarecimentos que forem solicitados; 6.1.6 Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente de trabalho, bem como por todas as despesas decorrentes ao fornecimento dos produtos, tais como: salários, seguro de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-transportes, vales- materiais, e outras que por xxxxxxx xxxxxx a ser criadas e exigidas por Xxx; 6.1.7 Responsabilizar-se por quaisquer ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento do contrato.

  • DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DO OBJETO CONTRATADO A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.