DAS DIÁRIAS. Aos empregados deslocados para trabalho fora do local de domicílio, a empresa deverá adiantar a quantia de até R$ 120,00 (cento e vinte reais) por dia, para fins EXCLUSIVOS de refeições e pernoite em viagens dentro do Estado do Acre.
DAS DIÁRIAS. 5.1 - Entende-se por Diária Hospitalar a ocupação de um leito de internação por qualquer período de tempo, até no máximo 24 (vinte e quatro horas).
DAS DIÁRIAS. Será efetuado o pagamento de diárias aos empregados do Conselho, quando os mesmos implementarem as condições previstas nas Decisões exaradas pelo COREN-RS acerca da matéria.
DAS DIÁRIAS. No caso de prestação de serviços externos, todas as despesas com transporte, estadias e alimentação correrão inteiramente por conta da empresa.
DAS DIÁRIAS. No caso de prestação de serviços fora da base territorial, não se tratando de transferência, a empresa se compromete a indenizar o empregado nas despesas de locomoção, hospedagem e alimentação, quando necessários, mediante comprovação escrita.
DAS DIÁRIAS. 6.1.5.6.1 Em caso de necessidade, na prestação de serviços de viagens acadêmicas e/ou Administrativas, devidamente autorizadas pela chefia do Setor de Transporte, com antecedência mínima de 03 (três) dias, solicitará a empresa contratada o pagamento de darias aos prestadores de serviços de motorista, nos moldes previstos na Convenção Coletiva, ou a critério da Administração, em valor superior a da Convenção Coletiva.
DAS DIÁRIAS. 9.1. As diárias são concedidas por dia de afastamento da sede do serviço, destinando-se a indenizar o empregado por despesas extraordinárias com pousada, alimentação e locomoção;
DAS DIÁRIAS. Fica convencionado que os empregados, motorista carreteiro, motorista de caminhão toco/truck e ajudante de motorista, que exercem atividades externas incompatíveis com fixação de horário de trabalho, estando regidos pelo § 13, do Art. 235-C,da CLT, e que tiverem que pernoitar, a EMPRESA pagará um valor a título de DIARIA DE VIAGEM, para fazer face às despesas extraordinárias, tais como: pernoite, refeições, lanches, estacionamentos, transporte extra, e para as necessárias ao atendimento das especificidades dos serviços da operação de transporte, ou em razão dele ou que decorram de eventos fora do controle da EMPRESA e do empregado, tais como: alteração municipal de transito, acidentes de transito, congestionamentos, demoras e filas de coleta/entrega, quebra ou defeitos mecânicos nos veículos e ocorrências de força maior:
DAS DIÁRIAS. No caso de uma tarefa que necessite ser realizada fora do local de domicílio ou do local habitual de trabalho/sede do(a) Contratado(a) e/ou do(a) perito(a), as despesas adicionais de alimentação e/ou custos de subsistência serão cobertas por um valor a título de diária.
DAS DIÁRIAS. No caso de prestação de serviços externos, que resulte ao empregado despesas superiores às habituais, no que se refere a transporte, estada e alimentação, e desde que tais despesas não estejam anteriormente contratadas, a EMPRESA reembolsará a diferença que for comprovada.