DAS DIÁRIAS. Aos empregados deslocados para trabalho fora do local de domicílio, a empresa deverá adiantar a quantia de até R$ 140,00 (cento e quarenta reais) por dia, para fins EXCLUSIVOS de refeições e pernoite em viagens dentro do Estado do Acre.
DAS DIÁRIAS. 5.1 - Entende-se por Diária Hospitalar a ocupação de um leito de internação por qualquer período de tempo, até no máximo 24 (vinte e quatro horas).
DAS DIÁRIAS. No caso de prestação de serviços externos, que resulte ao empregado despesas superiores às habituais, no que se refere a transporte, estada e alimentação, e desde que tais despesas não estejam anteriormente contratadas, a EMPRESA reembolsará a diferença que for comprovada.
DAS DIÁRIAS. No caso de uma tarefa que necessite ser realizada fora do local de domicílio ou do local habitual de trabalho/sede do(a) Contratado(a) e/ou do(a) perito(a), as despesas adicionais de alimentação e/ou custos de subsistência serão cobertas por um valor a título de diária.
DAS DIÁRIAS. Será efetuado o pagamento de diárias aos empregados do Conselho, quando os mesmos implementarem as condições previstas nas Decisões exaradas pelo COREN-RS acerca da matéria.
DAS DIÁRIAS. Serão pagas diárias de deslocamento sempre que os empregados tiverem que se deslocar de seu município de lotação, para reuniões, eventos e treinamentos, independente de serem fornecidas alimentação e hospedagem.
DAS DIÁRIAS. Art. 65 -
DAS DIÁRIAS. 4.1. Para a realização dos serviços aqui especificados, deverá haver previsão de realização de viagem a serviço sempre que for necessário. O valor das diárias serão aqueles estabelecidos na Decisão COREN-GO n° 1.343 de 30 de janeiro de 2023, artigos 6 e 7; 4.2. O Coren-GO comunicará à Contratada a necessidade de viagem a serviço, por escrito, através de e-mail ou outro meio oficial, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data da viagem. 4.3. A diária deverá ser paga ao funcionário terceirizado antecipadamente pela contratada e o valor do dispêndio será ressarcido no faturamento do mês subsequente da prestação do serviço. 4.4. Segue Decisão COREN-GO nº 1.343 de 30/01/2023, artigos 6 e 7, da diária: Parágrafo único: as despesas referentes ao deslocamento até o local de embarque, e do desembarque até o local de trabalho ou de hospedagem, e vice-versa, integram a atividade de locomoção. Art. 6° - Definir que as diárias serão devidas às pessoas por motivo de afastamento da localidade de seus domicílios ou da sede do Coren-GO ou subseção de lotação do beneficiário em razão do serviço, na seguinte proporção: I - o valor correspondente a 100% da diária, para cada dia de afastamento do domicílio ou da sede de origem, com pernoite; II - o valor correspondente a 50% da diária, para cada dia de afastamento do domicílio ou da sede de origem, sem necessidade de pernoite; III- o valor correspondente a 50% de uma diária, para todo o período do evento, nos casos em que todas as despesas com alimentação, hospedagem e transporte forem custeadas diretamente pelo Conselho Regional de Enfermagem de Goiás, Conselho Federal de Enfermagem ou por outro órgão ou instituição sendo que neste caso os dias não compreendidos no período do evento, seguem a regra dos incisos anteriores; IV- o valor correspondente a 50% de uma diária, para cada dia de afastamento do domicilio, quando a Administração apenas custear as despesas de hospedagem, ressalvando a(s) de alimentação e/ou o transporte,
DAS DIÁRIAS. As crianças até 4 anos e 11 meses, em qualquer grau de dependência ou parentesco, terão estadas gratuitas. Usuários do day use, caso desejem alugar chalés vagos, podem fazê-lo à razão de um chalé para, no máximo, cinco pessoas.
DAS DIÁRIAS. 1.4.1. Quando houver deslocamento para outros municípios, exceto pelotas caberá a CONTRATADA disponibilizar ao motorista os valores relativos às despesas com alimentação e hospedagem;