DAS EMPRESAS Cláusulas Exemplificativas

DAS EMPRESAS. Fica estabelecido com o mesmo fundamento e finalidade, conforme deliberação tomada em Assembleia Geral dos empregadores onde foi criada a taxa confederativa patronal, que todas as empresas ligadas ao SINDCCON - NORTE DO PARANÁ, firmasse convênio para a cobrança da referida contribuição com a FIEP, com a qual a diretoria devidamente autorizada assinou o convênio, que ficou expressa nos seguintes valores, tendo como base a folha de pagamento das empresas no referido mês do vencimento: Até R$ 1.500,00 R$ 46,00 De R$ 1.500,01 à 3.000,00 R$ 74,00 De R$ 3.000,01 à 6.000,00 R$ 139,00 De R$ 6.000,01 à 12.000,00 R$ 287,00 De R$ 12.000,01 à 24.000,00 R$ 647,00 De R$ 24,000,01 à 48.000,00 R$ 1.110,00 Acima de 48.000,01 R$ 2.125,00 O vencimento do prazo de pagamento será para 30/11/2022, os valores das notificações sofrerão o acréscimo a título de multa de 10% (dez por cento) e 2% (dois por cento) adicional por mês de atraso.
DAS EMPRESAS. 16º - Este TERMO estabelece Cooperação Recíproca entre as partes, visando o desenvolvimento de atividades para promoção da integração ao mercado de trabalho, de acordo com a Constituição Federal (Art. 203, Inciso III e Art. 214, Inciso IV), através da operacionalização de programas de Estágio de Estudantes.
DAS EMPRESAS. Fica estabelecido, de conformidade com a deliberação dos SINDICATOS das indústrias Cerâmicas e Olarias, a TAXA DE REVERSÃO PATRONAL, na seguinte forma:
DAS EMPRESAS. Fica estabelecido, de conformidade com a deliberação dos SINDICATOS das indústrias Cerâmicas e Olarias, a TAXA DE REVERSÃO PATRONAL, na seguinte forma: Empresas de 00 à 10 empregados R$ 500,00 Empresas de 11 à 21 empregados R$ 600,00 Empresas de 21 à 100 empregados R$ 750,00 Empresas acima de 101 empregados..........................R$ 1.250,00
DAS EMPRESAS. 5.1 Recursos para a Empresa:
DAS EMPRESAS. Na hipótese da recusa pelas EMPRESAS da alta médica dada pelo INSS, as mesmas arcarão com o pagamento dos dias não pagos pela previdência social, contidos entre o reencaminhamento e a confirmação da alta pelo INSS, sem prejuízo dos benefícios previsto através do presente acordo, bem como outros direitos adquiridos decorrente da relação de trabalho.
DAS EMPRESAS a)CERTIDÃO SIMPLIFICADA DA JUNTA COMERCIAL, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias consecutivos de antecedência da data prevista para apresentação das propostas, segundo disposição do art. 8º da Instrução Normativa do Departamento Nacional de Registro do Comercio – DNRC nº 103 de 30.04.2009, dispensado no caso de Microempreendedor Individual. b)Estatuto Social, Ato Constitutivo ou Contrato Social devidamente registrado e que lhe confira poderes expressos para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. Página6 c)Documento público de identificação contendo foto (Cédula de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação ou documento público de Identidade Profissional todos válidos na forma da lei) do (s) sócio (s) administrador (es). d)Declaração de fatos não impeditivos e demais declarações (Modelo Anexo IV). Obs.: Na ausência das documentações acima citados a Empresa será excluída do Certame.

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  • DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 5.1. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação em certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida, para comprovação de sua regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

  • DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 24. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:

  • DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA 18.1. A empresa contratada obriga-se a cumprir os encargos constantes deste Edital, da Minuta da Ata de Registro de Preços e do Termo de Referência, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.

  • DADOS DA EMPRESA Razão Social: CNPJ:

  • DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR O Órgão gerenciador, através da sua Comissão Permanente de Licitação, obriga-se a:

  • RELAÇÃO DE EMPREGADOS A empresa acordante fica obrigada a remeter mensalmente ao sindicato profissional listas informando o nome do empregado que trabalhar em domingos e feriados no mês e suas respectivas folgas. As listas deverão ser enviadas ao sindicato profissional por e-mail (xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx).

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE São obrigações da CONTRATANTE:

  • OBJETIVO DO SEGURO O presente contrato de seguro tem por objetivo garantir ao segurado, até o Limite Máximo de Indenização para esta cobertura, e de acordo com as condições do contrato, pelo pagamento de indenização por prejuízos, devidamente comprovados, diretamente decorrentes de perdas e danos aos bens segurados, ocorridos no local segurado, em decorrência dos riscos cobertos.

  • BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 2.1 Em aditamento à Cláusula 6ª – Bens / Interesses Não Garantidos, das Condições Gerais da apólice, salvo estipulação expressa na apólice, esta cobertura não abrange:

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24