DAS FONTES DE RECURSO Cláusulas Exemplificativas

DAS FONTES DE RECURSO. 3.1 – As despesas oriundas do presente processo correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: • 33.90.30.00000 – Ficha 09 – Material de Consumo.
DAS FONTES DE RECURSO. 2.1 - As despesas provenientes do presente contrato correrão à conta de créditos orçamentários consignados na Proposta de Orçamento Geral da Câmara Municipal de Irupi para o exercício de 2020, conforme a seguir: 2.2 - Câmara Municipal de Irupi, 001001.0103100062.002 - Manutenção dos serviços administrativos do Poder Legislativo, 33903900000 - Outros Serviços de TerceirosPessoa Jurídica; FICHA 000009
DAS FONTES DE RECURSO. 3.1 – As despesas oriundas do presente processo correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 33.90.39.00000 – Ficha 02 – Outros Serviços - Pessoa Jurídica;
DAS FONTES DE RECURSO. 2.1 - As despesas oriundas do presente certame licitatório correrão à conta do orçamento municipal, a saber (exercício de 2018):
DAS FONTES DE RECURSO. 2.1 - Fica dispensada a certificação de dotação orçamentária nos processos licitatórios para registro de preços, nos termos do art. 14 do Decreto Municipal nº 173/2009.
DAS FONTES DE RECURSO. 2.1 - Os valores referentes a taxa de comissão devida pelo Município ao leiloeiro, serão descontados diretamente pelo mesmo, quando da prestação de contas dos valores auferidos no Leilão Público realizado, respeitando-se a taxa pencentual alcançada no presente certame licitatório.
DAS FONTES DE RECURSO. 12.1. As despesas serão cobertas com recurso do orçamento vigente das secretarias conforme as programáticas abaixo. Secretaria Municipal de Agricultura, Turismo e Meio Ambiente Gabinete da Secretaria Municipal de Agricultura, Turismo e Meio Ambiente 02.10.01.20.601.5012.1062.44.90.52 – Equipamento e Material Permanente Secretaria Municipal de Agricultura, Turismo e Meio Ambiente Gabinete da Secretaria Municipal de Agricultura, Turismo e Meio Ambiente 02.10.01.20.601.5012.2068.3.90.30 – Material de Consumo Secretaria Municipal de Desporto e Lazer Gabinete da Secretaria Municipal de Desporto e Lazer 02.11.01.27.812.5013.1068.44.90.52 – Equipamentos e Material Permanente Secretaria Municipal de Desporto e Lazer Gabinete da Secretaria Municipal de Desporto e Lazer 02.11.01.27.812.5013.2072.33.90.30 - Material de consumo Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Públicos Gabinete da Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Públicos 02.09.01.15.452.5011.1040.44.90.52 – Equipamentos e Material Permanente Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Públicos Gabinete da Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Públicos 02.09.01.15.452.5011.2062.33.90.30 - Material de consumo Secretaria Municipal de Assistência Social Gabinete da Secretaria Municipal de Assistência Social 02.07.01.08.244.5009.1037.44.90.52 – Equipamentos e Material Permanente Secretaria Municipal de Assistência Social Gabinete da Secretaria Municipal de Assistência Social 02.07.01.08.244.5009.2056.33.90.30 - Material de consumo Secretaria Municipal de Educação e Cultura Gabinete da Secretaria Municipal de Educação e Cultura 02.06.01.12.122.5007.1020.44.90.52 – Equipamentos e Material Permanente Secretaria Municipal de Educação e Cultura Gabinete da Secretaria Municipal de Educação e Cultura 02.06.01.12.122.5007.2036.33.90.30 - Material de consumo Secretaria Municipal de Saúde Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde 02.05.01.10.122.5006.1013.44.90.52 – Equipamentos e Material Permanente Secretaria Municipal de Saúde Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde 02.05.01.10.122.5006.2032.33.90.30 - Material de consumo Secretaria Municipal de Saúde Fundo Municipal de Saúde 02.05.02.10.301.5006.1033.44.90.52 – Equipamentos e Material Permanente Secretaria Municipal de Saúde Fundo Municipal de Saúde 02.05.02.10.301.5006.2033.33.90.30 - Material de consumo Gabinete do Prefeito Chefia do Gabinete do Prefeito 02.02.01.04.122.5002.1004.44.90.52 – Equipamentos e Material Permanente G...

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  • FONTE DE RECURSO Recursos provenientes do Convênio FNDE.

  • DA FONTE DE RECURSOS 19.1. As despesas decorrentes do contrato objeto desta licitação correrão por conta de recurso orçamentário previsto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 19.1).

  • FONTE DE RECURSOS 2.1 O Mutuário qualificado nos DDL prevê aplicar parte dos recursos de um empréstimo do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID em pagamentos elegíveis relativos ao(s) contrato(s) decorrente(s) desta licitação, que está inserida no Projeto definido nos DDL. O BID somente efetuará pagamentos quando aprovado por ele a correspondente solicitação do Mutuário, de acordo com os termos e condições do Contrato de Empréstimo. A menos que o BID venha a concordar de forma especificamente diferente, ninguém além do Mutuário poderá reivindicar qualquer direito derivado do Contrato de Empréstimo ou ter direito aos recursos do Empréstimo. 2.2 O Contrato de Empréstimo veda saques da conta do empréstimo com a finalidade de realizar pagamentos a pessoas ou entidades, bem como para a importação de equipamentos e materiais, caso seja do conhecimento do BID que tal importação esteja sujeita a restrição imposta por decisão do Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas, nos termos do Capítulo VII da Carta das Nações Unidas.

  • Fonte do Recurso 15001002 - Receita de Imposto e Trans. – Saúde Órgão: 12- Secretaria municipal de Saúde Unidade Orçamentária: 12.13 – Fundo municipal de saúde Funcional Programática: 10 301 0028 2.119 – Manutenção das ações da atenção primária.

  • CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO 9.3.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo. 9.3.2. No prazo de até 5 (cinco)dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual; 9.3.3. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX - Xxxx 1387228-8 pós a entrega da documentação acima, da seguinte forma: 9.3.3.1. A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços contratados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários. 9.3.3.1.1. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou materiais empregados em sua realização, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. 9.3.3.1.2. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis. 9.3.3.1.3. quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo. 9.3.3.1.4. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último. 9.3.3.1.4.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo. 9.3.4. No prazo de até 10 dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes: 9.3.4.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções; 9.3.4.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e 9.3.4.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato contratado. 9.3.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor. 9.3.6. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As empresas poderão descontar dos salários dos seus empregados, consoante o art. 462 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), além do permitido por lei, também seguros de vida em grupo, alimentação, alimentos, convênios com supermercados, planos ou convênios médico e odontológico, medicamentos, transporte, empréstimos pessoais, contribuições a associações, clubes e outras agremiações e demais benefícios concedidos, quando os respectivos descontos forem autorizados por escrito pelos próprios empregados.

  • COMPROVANTES DE PAGAMENTO Os empregadores fornecerão, obrigatoriamente, aos empregados, comprovantes de pagamento (envelopes ou recibos), especificando o nome da empresa, o nome do empregado, as parcelas pagas, discriminadamente, e, de igual modo, os recolhimentos efetuados, inclusive os descontos do FGTS.

  • DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 2018, na classificação abaixo: Gestão/Unidade: 39250/393001 Fonte: 0250392500 Programa de Trabalho: 092246 Elemento de Despesa: 339033-01/339033-02

  • RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS Os recursos necessários para as contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços correrão por conta da Natureza da Despesa e do Programa de Trabalho próprios do ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃOS PARTICIPANTES e ÓRGÃOS ADERENTES.

  • DOS FATORES DE RISCO Antes de tomar uma decisão de investimento no FUNDO, o potencial investidor deve considerar cuidadosamente, tendo em vista sua própria situação financeira e seus objetivos de investimento, todas as informações disponíveis neste Regulamento e, em particular, avaliar os principais fatores de risco descritos abaixo, aos quais os investimentos do FUNDO estão sujeitos: