DAS FONTES DE RECURSO Cláusulas Exemplificativas

DAS FONTES DE RECURSO. 3.1 – As despesas oriundas do presente processo correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: • 33.90.30.00000 – Ficha 09 – Material de Consumo.
DAS FONTES DE RECURSO. 2.1 - As despesas oriundas do presente certame licitatório correrão à conta do orçamento municipal, a saber (exercício de 2018):
DAS FONTES DE RECURSO. 2.1 - Fica dispensada a certificação de dotação orçamentária nos processos licitatórios para registro de preços, nos termos do art. 14 do Decreto Municipal nº 173/2009.
DAS FONTES DE RECURSO. 12.1. As despesas serão cobertas com recurso do orçamento vigente das secretarias conforme as programáticas abaixo. Secretaria Municipal de Agricultura, Turismo e Meio Ambiente Gabinete da Secretaria Municipal de Agricultura, Turismo e Meio Ambiente 02.10.01.20.601.5012.1062.44.90.52 – Equipamento e Material Permanente Secretaria Municipal de Agricultura, Turismo e Meio Ambiente Gabinete da Secretaria Municipal de Agricultura, Turismo e Meio Ambiente 02.10.01.20.601.5012.2068.3.90.30 – Material de Consumo Secretaria Municipal de Desporto e Lazer Gabinete da Secretaria Municipal de Desporto e Lazer 02.11.01.27.812.5013.1068.44.90.52 – Equipamentos e Material Permanente Secretaria Municipal de Desporto e Lazer Gabinete da Secretaria Municipal de Desporto e Lazer 02.11.01.27.812.5013.2072.33.90.30 - Material de consumo Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Públicos Gabinete da Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Públicos 02.09.01.15.452.5011.1040.44.90.52 – Equipamentos e Material Permanente Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Públicos Gabinete da Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Públicos 02.09.01.15.452.5011.2062.33.90.30 - Material de consumo Secretaria Municipal de Assistência Social Gabinete da Secretaria Municipal de Assistência Social 02.07.01.08.244.5009.1037.44.90.52 – Equipamentos e Material Permanente Secretaria Municipal de Assistência Social Gabinete da Secretaria Municipal de Assistência Social 02.07.01.08.244.5009.2056.33.90.30 - Material de consumo Secretaria Municipal de Educação e Cultura Gabinete da Secretaria Municipal de Educação e Cultura 02.06.01.12.122.5007.1020.44.90.52 – Equipamentos e Material Permanente Secretaria Municipal de Educação e Cultura Gabinete da Secretaria Municipal de Educação e Cultura 02.06.01.12.122.5007.2036.33.90.30 - Material de consumo Secretaria Municipal de Saúde Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde 02.05.01.10.122.5006.1013.44.90.52 – Equipamentos e Material Permanente Secretaria Municipal de Saúde Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde 02.05.01.10.122.5006.2032.33.90.30 - Material de consumo Secretaria Municipal de Saúde Fundo Municipal de Saúde 02.05.02.10.301.5006.1033.44.90.52 – Equipamentos e Material Permanente Secretaria Municipal de Saúde Fundo Municipal de Saúde 02.05.02.10.301.5006.2033.33.90.30 - Material de consumo Gabinete do Prefeito Chefia do Gabinete do Prefeito 02.02.01.04.122.5002.1004.44.90.52 – Equipamentos e Material Permanente G...
DAS FONTES DE RECURSO. 2.1 - Os valores referentes a taxa de comissão devida pelo Município ao leiloeiro, serão descontados diretamente pelo mesmo, quando da prestação de contas dos valores auferidos no Leilão Público realizado, respeitando-se a taxa pencentual alcançada no presente certame licitatório.
DAS FONTES DE RECURSO. 3.1 – As despesas oriundas do presente processo correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 33.90.39.00000 – Ficha 02 – Outros Serviços - Pessoa Jurídica;
DAS FONTES DE RECURSO. 2.1 - As despesas provenientes do presente contrato correrão à conta de créditos orçamentários consignados na Proposta de Orçamento Geral da Câmara Municipal de Irupi para o exercício de 2020, conforme a seguir:

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  • FONTE DE RECURSO 0100000000;

  • DA FONTE DE RECURSOS 19.1. As despesas decorrentes do contrato objeto desta licitação correrão por conta de recurso orçamentário previsto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 19.1).

  • FONTE DE RECURSOS 2.1 O Mutuário qualificado nos Dados do Edital (Anexo II) prevê aplicar parte dos recursos de um empréstimo do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID em pagamentos elegíveis relativos ao(s) contrato(s) decorrente(s) desta licitação, que está inserida no Projeto definido nos Dados do Edital. O BID somente efetuará pagamentos quando aprovado por ele a correspondente solicitação do Mutuário, de acordo com os termos e condições do Contrato de Empréstimo. A menos que o BID venha a concordar de forma especificamente diferente, ninguém além do Mutuário poderá reivindicar qualquer direito derivado do Contrato de Empréstimo ou ter direito aos recursos do Empréstimo.

  • CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO 9.3.1. Os produtos serão recebidos:

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.

  • COMPROVANTES DE PAGAMENTO Serão fornecidos obrigatoriamente, pelas empresas comprovantes de pagamento mensal, com sua identificação e com a discriminação das verbas pagas e descontos efetuados, nominando o valor recolhido ao FGTS.

  • DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS No presente exercício as despesas decorrentes desta contratação irão onerar o crédito orçamentário , de classificação funcional programática e categoria econômica . No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.

  • RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS Os recursos necessários para as contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços correrão por conta da Natureza da Despesa e do Programa de Trabalho próprios do ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃOS PARTICIPANTES e ÓRGÃOS ADERENTES.

  • DOS FATORES DE RISCO Artigo 11 – Antes de tomar uma decisão de investimento no FUNDO, o potencial investidor deve considerar cuidadosamente, tendo em vista sua própria situação financeira e seus objetivos de investimento, todas as informações disponíveis neste Regulamento e, em particular, avaliar os principais fatores de risco descritos abaixo, aos quais os investimentos do FUNDO estão sujeitos:

  • DO RECURSO 12.1. Declarada à vencedora, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso no prazo de 30 minutos.