DAS IMPUGNAÇÕES E RECURSOS. 13.1 - Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio eletrônico (xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx), na forma prevista no edital, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública. 13.2 - A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação. 13.3 - A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional, deverá ser motivada pelo pregoeiro nos autos do processo de licitação e comunicada à autoridade competente. 13.4 - Acolhida a impugnação contra o edital, será definida e publicada nova data para realização do certame. 13.5 - Dos atos relacionados a este procedimento licitatório cabem os recursos previstos na Lei nº 10.520/02 e na Lei 8.666/93 e suas alterações, sendo a autoridade superior para o recurso o Secretário Municipal. 13.6 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante o prazo concedido na sessão pública, de forma imediata, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer. 13.7 - As razões do recurso de que trata o item 13.6 deverão ser apresentadas no prazo de 03 (três) dias úteis. 13.8 - Os demais licitantes ficarão intimados para, se desejarem, apresentar suas contrarrazões, no prazo de 03 (três) dias úteis, contado da data final do prazo do recorrente, assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 13.9 - A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do item 13.6, importará na decadência desse direito, e o pregoeiro estará autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. 13.10 - O recurso deverá ser encaminhado pelo Pregoeiro à autoridade competente contendo um breve relatório dos pontos controvertidos indicados no Recurso e nas Contrarrazões, contendo posição do pregoeiro sobre os pontos questionados. 13.11 - O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos que não podem ser aproveitados.
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Samples: Pregão Eletrônico, Contratação De Serviços, Pregão Eletrônico
DAS IMPUGNAÇÕES E RECURSOS. 13.1 - 11.1. Qualquer pessoa poderá cidadão é parte legítima para impugnar o presente edital, por irregularidades na aplicação da lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis, antes da data fixada para o evento, conforme previsto no § 1º do art. 41 da Lei 8.666/93.
11.2. Decairá do direito de impugnar os termos do edital do pregãode licitação perante a Prefeitura Municipal de PATROCÍNIO DO MURIAÉ o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a realização de leilão, por meio eletrônico (xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx), na forma prevista no as falhas ou irregularidades que viciaram esse edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
11.3. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até 03 o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
11.4. Em qualquer fase desta licitação caberá recurso, no prazo de 5 (trêscinco) dias úteis anteriores à a contar da data fixada para abertura da sessão públicaintimação do ato ou lavratura da ata, nos termos do art. 109 da Lei nº 8.666/93.
13.2 - A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro11.5. Os recursos serão dirigidos à Prefeitura Municipal de PATROCÍNIO DO MURIAÉ, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexosa qual poderá reconsiderar sua decisão, decidir sobre a impugnação no prazo de 02 5 (doiscinco) dias úteis, contado ou, nesse prazo, encaminhá-lo, devidamente informados, para apreciação e decisão da data de recebimento da impugnaçãoautoridade superior.
13.3 - A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional, deverá ser motivada 11.6. Não serão conhecidos os recursos cujas petições tenham sido apresentadas fora do prazo e/ou subscrita por representante não habilitado legalmente no processo para responder pelo pregoeiro nos autos do processo de licitação e comunicada à autoridade competentelicitante.
13.4 - Acolhida a impugnação contra 11.7. Na contagem dos prazos será excluído o editaldia do início e incluído o dia do vencimento, será definida e publicada nova data para realização do certame.
13.5 - Dos atos relacionados a este procedimento licitatório cabem prorrogando- os recursos previstos na Lei nº 10.520/02 e na Lei 8.666/93 e suas alteraçõesautomaticamente, sendo a autoridade superior para o recurso o Secretário Municipal.
13.6 - Declarado o vencedorprimeiro dia útil subsequente, qualquer licitante poderá, durante o prazo concedido na sessão pública, de forma imediata, quando recair em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.
13.7 - As razões do recurso de que trata o item 13.6 deverão ser apresentadas no prazo de 03 (três) dias úteis.
13.8 - Os demais licitantes ficarão intimados para, se desejarem, apresentar suas contrarrazões, no prazo de 03 (três) dias úteis, contado da data final do prazo do recorrente, assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
13.9 - A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do item 13.6, importará na decadência desse direito, e o pregoeiro estará autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
13.10 - O recurso deverá ser encaminhado pelo Pregoeiro à autoridade competente contendo um breve relatório dos pontos controvertidos indicados no Recurso e nas Contrarrazões, contendo posição do pregoeiro sobre os pontos questionados.
13.11 - O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos que não podem ser aproveitadoshaja expediente na Prefeitura Municipal de PATROCÍNIO DO MURIAÉ.
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Samples: Leilão
DAS IMPUGNAÇÕES E RECURSOS. 13.1 - Qualquer pessoa poderá impugnar os termos 21.1. A impugnação do edital do pregãodeverá observar o disposto no art. 41, §§ 1° e 2° da Lei n.º 8.666/1993, conforme o caso, tendo o licitante até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes com as propostas, e deverá ser formalizada por meio escrito perante a Comissão Permanente de Licitação – CPL, onde será processada e julgada.
21.1.1. As respostas às impugnações serão disponibilizadas no sítio eletrônico (xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx)da SECEL/MT, na forma prevista no mesmo link em que é encontrado o edital, até 03 e serão comunicadas aos interessados mediante aviso no Diário Oficial do Estado.
21.1.2. Das respostas aos pedidos de impugnação que alterarem ou modificarem substancialmente o Edital, ou ainda, se a Secretaria vislumbrar a necessidade de adequar
21.2. Divulgada qualquer decisão da Comissão Permanente de Licitação – CPL, especialmente no tocante ao julgamento das fases de “Habilitação” e “Proposta de Preços”, o licitante terá o prazo de 5 (trêscinco) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
13.2 - A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteisinterpor recurso, contado da data de recebimento da impugnaçãodivulgação do resultado.
13.3 21.3. Relativamente às contrarrazões/impugnações, aos recursos e à contagem de prazos, observar-se-á o disposto nos Art. 41, §§ 1º e 2º, Art. 109 e Art. 110, todos da Lei n.º 8.666/1993.
21.4. As impugnações ao Edital, os recursos, e as contrarrazões/impugnações aos recursos poderão ser encaminhadas por e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, podendo ser encaminhadas fisicamente face o tamanho do arquivo, mediante protocolo na sede da SECEL - Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer de 2ª a 6ª feira, das 08h00minh às 12h00minh e das 14h00minh às 18h00minh, e endereçados à Comissão Permanente de Licitação – CPL.
21.5. A concessão Comissão Permanente de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcionalLicitação – CPL, caso não reconsidere a sua decisão, após a interposição de recurso, deverá ser motivada pelo pregoeiro nos autos do processo encaminhar os recursos e as respectivas contrarrazões/impugnações, se houverem, ao Secretário de licitação Estado de Cultura, Esporte e comunicada Lazer ou a quem por ele legalmente designado para tal ato, acompanhados das informações necessárias à autoridade competentedecisão superior.
13.4 - Acolhida 21.6. Os prazos dos recursos serão contados após a impugnação contra o edital, será definida e publicada nova data para realização do certame.
13.5 - Dos atos relacionados a este procedimento licitatório cabem os recursos previstos na Lei nº 10.520/02 e na Lei 8.666/93 e suas alterações, sendo a autoridade superior para o recurso o Secretário Municipal.
13.6 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante o prazo concedido na sessão pública, de forma imediata, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.
13.7 - As razões publicação da decisão motivadora do recurso no DOE/MT, salvo na hipótese da Comissão Permanente de Licitação – CPL intimar os representantes dos Licitantes em Sessão Pública, com o devido registro em ata, e desde que trata o item 13.6 deverão ser apresentadas no prazo de 03 (três) dias úteis.
13.8 - Os estejam presentes todos os licitantes, ficando os demais licitantes ficarão desde logo intimados parapara apresentar as contrarrazões/impugnações em igual número de dias, se desejarem, apresentar suas contrarrazões, no prazo de 03 (três) dias úteis, contado da data final que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interessesautos.
13.9 - 21.7. Na contagem do prazo recursal excluir-se-á a data de início e incluir-se-á a data de vencimento para o recebimento das peças recursais.
21.8. Os licitantes poderão desistir do direito de recorrer antes do decurso de prazo, por meio de comunicação expressa à Comissão Permanente de Licitação – CPL ou de registro nas atas de Sessões Públicas de Licitação.
21.9. Não serão aceitas impugnações ao edital, recursos ou contrarrazões/impugnações a recursos enviados por e-mail ou fax.
21.10. A ausência de manifestação imediata e motivada impugnação ou o recurso interposto em desacordo com as condições deste Edital não será considerado, inclusive aquele que for interposto ou subscrito por procurador não habilitado, na forma deste Edital ou da Lei.
21.11. Os recursos contra a habilitação ou inabilitação do licitante quanto à intenção de recorrere contra o julgamento das propostas terão efeito suspensivo, nos termos do item 13.6, importará na decadência desse direito, e o pregoeiro estará autorizado podendo a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedorautoridade competente atribuir esse efeito aos demais recursos.
13.10 - O 21.12. Nenhum prazo de recurso deverá ser encaminhado pelo Pregoeiro à autoridade competente contendo um breve relatório dos pontos controvertidos indicados no Recurso e nas Contrarrazões, contendo posição ou representação se inicia ou transcorre sem que os autos do pregoeiro sobre os pontos questionadosprocesso estejam com vista franqueada aos interessados.
13.11 - O acolhimento 21.13. Os recursos só terão eficácia se o original for entregue no protocolo da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer, necessariamente, até o final da data do recurso importará na invalidação apenas dos atos que não podem ser aproveitadosprazo recursal.
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Samples: Public Bidding Notice
DAS IMPUGNAÇÕES E RECURSOS. 13.1 - Qualquer pessoa poderá 10.1. Decairá do direito de impugnar os termos do edital do pregãoprojeto de patrocínio perante a Administração, por meio eletrônico a interessada que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder o recebimento das propostas. A impugnação deverá ser efetivada no Setor de Protocolo da Secretaria de Turismo (xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxSETUR), localizada na forma prevista Xxx Xxxxxxx, 000, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx, Xxxx xx Xxxx/XX, no editalhorário de expediente (08h às 18h), até 03 no prazo citado acima.
10.2. O recurso a que se refere este item deverá ser interposto no prazo de 05 (trêscinco) dias úteis anteriores à contados da data fixada para abertura de divulgação e resultado da sessão pública.
13.2 - decisão da Comissão Especial de Patrocínios a Projetos. A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeirointerposição de recurso será comunicada aos demais participantes, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação que poderão impugná-lo no prazo de 02 05 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação.
13.3 - A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional, deverá ser motivada pelo pregoeiro nos autos do processo de licitação e comunicada à autoridade competente.
13.4 - Acolhida a impugnação contra o edital, será definida e publicada nova data para realização do certame.
13.5 - Dos atos relacionados a este procedimento licitatório cabem os recursos previstos na Lei nº 10.520/02 e na Lei 8.666/93 e suas alterações, sendo a autoridade superior para o recurso o Secretário Municipal.
13.6 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante o prazo concedido na sessão pública, de forma imediata, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.
13.7 - As razões do recurso de que trata o item 13.6 deverão ser apresentadas no prazo de 03 (trêscinco) dias úteis.
13.8 - Os demais licitantes ficarão intimados para10.3. É facultado a qualquer proponente formular reclamações e impugnações no transcurso das sessões dos procedimentos seletivos para que constem em ata da sessão.
10.4. Interposto, se desejarem, apresentar suas contrarrazões, o recurso será comunicado a todas proponentes que poderão impugná-lo no prazo de 03 05 (trêscinco) dias úteis. Findo este período, contado da data final impugnado ou não o recurso, a comissão especial de patrocínios a projetos, do órgão ou entidade o apreciará, podendo realizar instruções complementares, opinando pela manutenção ou reforma do ato recorrido e em seguida, o encaminhará ao titular do órgão ou entidade.
10.5. Os recursos e impugnações interpostos fora do prazo do recorrente, assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interessesnão serão conhecidos.
13.9 - A ausência 10.6. Não serão aceitos recursos e impugnações ao Edital via fax. O(s) mesmo(s) deverá(ão) ser protocolado(s) na SETUR, em tempo hábil, aos assessores da Comissão Especial de manifestação imediata Patrocínio a Projetos, senhores Xxxx Xxxxxxx (Kaká) Xxxxxxxxxxx e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do item 13.6, importará na decadência desse direito, e o pregoeiro estará autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedorXxxxxxx Xxxxxx.
13.10 - O recurso deverá ser encaminhado pelo Pregoeiro à autoridade competente contendo um breve relatório dos pontos controvertidos indicados no Recurso e nas Contrarrazões, contendo posição do pregoeiro sobre os pontos questionados.
13.11 - O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos que não podem ser aproveitados.
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Samples: Convite De Patrocínio
DAS IMPUGNAÇÕES E RECURSOS. 13.1 - Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio eletrônico (xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx), na forma prevista no edital, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
13.2 - A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação.
13.3 - A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional, deverá ser motivada pelo pregoeiro nos autos do processo de licitação e comunicada à autoridade competente.
13.4 - Acolhida a impugnação contra o edital, será definida e publicada nova data para realização do certame.
13.5 - Dos atos relacionados a este procedimento licitatório cabem os recursos previstos na Lei L ei nº 10.520/02 e na Lei L ei 8.666/93 e suas alterações, sendo a autoridade superior para o recurso o Secretário S ecretário Municipal.
13.6 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante o prazo concedido na sessão pública, de forma imediata, em campo próprio do sistemas is tema, manifestar sua intenção de recorrer.
13.7 - As razões do recurso de que trata o item 13.6 deverão ser apresentadas no prazo de 03 (três) dias úteis.
13.8 - Os O s demais licitantes ficarão intimados para, se desejarem, apresentar suas contrarrazões, no prazo de 03 (trêstrês ) dias úteis, contado da data final do prazo do recorrente, assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
13.9 - A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do item 13.6, importará na decadência desse direito, e o pregoeiro estará autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
13.10 - O recurso deverá ser encaminhado pelo Pregoeiro P regoeiro à autoridade competente contendo um breve relatório dos pontos controvertidos indicados no Recurso R ecurso e nas ContrarrazõesC ontrarrazões, contendo posição do pregoeiro sobre os pontos questionados.
13.11 - O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos que não podem ser aproveitados.
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Samples: Contract for Services
DAS IMPUGNAÇÕES E RECURSOS. 13.1 - Qualquer pessoa poderá cidadão ou interessado é parte legítima para impugnar os termos do edital do pregãoeste Edital até o 2° (segundo) dia útil que anteceder o prazo final para envio da documentação de habilitação, por meio eletrônico (xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx), na forma prevista no edital, até 03 (três) dias úteis anteriores cabendo à data fixada para abertura da sessão pública.
13.2 - A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, comissão decidir sobre a impugnação no prazo de 02 24 (vinte e quatro) horas, sendo que a impugnação não suspenderá a análise da documentação pela Comissão, bem como não impedirá a impugnante de participar do certame.
13.1.1 O interessado deverá apresentar instrumento de impugnação dirigido à Comissão, a ser protocolizado via SEI observando a forma prevista na cláusula 10, observado o prazo previsto no subitem 13.1 deste ato convocatório, fundamentando o alegado e, se for o caso, juntar as provas que se fizerem necessárias.
13.2 Será facultada a interposição de recurso pelas instituições participantes na etapa de habilitação ou inabilitação da instituição, no que se refere à documentação, no prazo de até 3 dias (três) dias úteis, contados a partir da comunicação oficial.
13.2.1 O recurso deverá ser dirigido à CEA, nos mesmos parâmetros do item 13.1.1, e cláusula 10.
13.2.1.1 Interposto, o recurso deverá ser comunicado via SEI, às demais instituições participantes da etapa elencada no item 10, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação.
13.3 - A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional, deverá ser motivada pelo pregoeiro nos autos do processo de licitação e comunicada à autoridade competente.
13.4 - Acolhida a impugnação contra o edital, será definida e publicada nova data para realização do certame.
13.5 - Dos atos relacionados a este procedimento licitatório cabem os recursos previstos na Lei nº 10.520/02 e na Lei 8.666/93 e suas alterações, sendo a autoridade superior para o recurso o Secretário Municipal.
13.6 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante o prazo concedido na sessão pública, de forma imediata, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.
13.7 - As razões do recurso de que trata o item 13.6 deverão ser apresentadas as quais poderão apresentar contrrazões no prazo de 03 3 (três) dias úteis.
13.8 - Os demais licitantes ficarão intimados para13.2.1.2 Somente serão conhecidos os recursos tempestivos, motivados e não protelatórios, sendo rejeitados, liminarmente, os recursos interpostos por via fax ou e- mail, ou fora dos padrões e prazos estabelecidos neste Edital.
13.2.1.3 A CEA avaliará as razões recursais e contrarrazões em até 03 (três) dias úteis, podendo reconsiderar seus atos, se desejaremassim julgar pertinente, apresentar suas contrarrazõesou submeter o recurso à Autoridade Superior da SES/MG, no caso mantenha sua decisão inicial. Nesse último caso, a decisão final deverá ser proferida dentro do prazo de 03 (três) dias úteis, contado da data final contados do prazo recebimento do recorrente, assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interessesrecurso e/ ou contrarrazões.
13.9 - A ausência 13.3 Para a apresentação dos recursos deverão ser observados os seguintes elementos para processamento
13.3.1 O ofício/razões deverá ser incluído na árvore do processo de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do item 13.6, importará na decadência desse direito, e o pregoeiro estará autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedororigem.
13.10 - 13.4 O recurso deverá ser encaminhado pelo Pregoeiro à autoridade competente contendo um breve relatório resultado da análise dos pontos controvertidos indicados recursos será divulgado e publicado na página eletrônica xxx.xxxxx.xx.xxx.xx e publicado no Recurso e nas Contrarrazões, contendo posição do pregoeiro sobre os pontos questionadosDiário Oficial de Estado de Minas Gerais.
13.11 - O acolhimento 13.5 Havendo pedido de esclarecimentos, os mesmos poderão ser enviados através do recurso importará na invalidação apenas dos atos que não podem ser aproveitadose-mail xxxx@xxxxx.xx.xxx.xx observando o prazo contido no item 13.1.
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Samples: Edital De Seleção
DAS IMPUGNAÇÕES E RECURSOS. 13.1 20.1 - Qualquer pessoa cidadão poderá impugnar os termos do edital do pregãoo presente Edital de licitação, por meio eletrônico devendo protocolar o pedido até 05 (xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx), na forma prevista no edital, até 03 (trêscinco) dias úteis anteriores à antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação, em conformidade com o parágrafo 1º do artigo 41 da sessão pública.Lei 8666/93;
13.2 20.2 - Em se tratando de licitante, a impugnação ao presente Edital poderá ser protocolada até o segundo dia útil antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, em conformidade com o parágrafo 2º do artigo 41 da Lei 8666/93;
20.3 - A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiroo impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente;
20.4 - Cabe recurso, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de 02 05 (doiscinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da Ata, dos atos da Comissão Permanente de Licitação decorrentes da aplicação da legislação em que se fundamenta a presente licitação, nos casos de:
20.4.1 - Habilitação ou inabilitação do licitante;
20.4.2 - Julgamento das propostas; e
20.4.3 - Anulação ou revogação da licitação.
20.5 - A intimação dos atos referidos acima será feita mediante publicação no Diário Oficial do Município de Aliança, salvo para os casos previstos nos subitens 20.4.1 e 20.4.2 deste Edital, se presentes todos os representantes dos licitantes no ato em que foi adotada a decisão, quando poderá ser feita por comunicação direta aos proponentes e lavrada em Ata;
20.6 - Os recursos previstos para os casos mencionados nos subitens 20.4.1 e 20.4.2 deste Edital terão efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presente razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto referido no subitem 20.4.3 deste Edital, eficácia suspensiva;
20.7 - Interposto, o recurso será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
20.8 - O recurso será dirigido ao Prefeito do Município de Aliança, por intermédio do Presidente da Comissão Permanente de Licitação - CPL, o qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado da data do recebimento do recurso, sob pena de recebimento da impugnação.responsabilidade;
13.3 20.9 - A concessão Nenhum prazo de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcionalrecurso, deverá ser motivada pelo pregoeiro nos representação ou pedido de reconsideração se inicia ou corre sem que os autos do processo de licitação e comunicada à autoridade competente.
13.4 - Acolhida a impugnação contra o edital, será definida e publicada nova data para realização do certame.
13.5 - Dos atos relacionados a este procedimento licitatório cabem os recursos previstos na Lei nº 10.520/02 e na Lei 8.666/93 e suas alterações, sendo a autoridade superior para o recurso o Secretário Municipal.
13.6 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante o prazo concedido na sessão pública, de forma imediata, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.
13.7 - As razões do recurso de que trata o item 13.6 deverão ser apresentadas no prazo de 03 (três) dias úteis.
13.8 - Os demais licitantes ficarão intimados para, se desejarem, apresentar suas contrarrazões, no prazo de 03 (três) dias úteis, contado da data final do prazo do recorrente, assegurada estejam com vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
13.9 - A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do item 13.6, importará na decadência desse direito, e o pregoeiro estará autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
13.10 - O recurso deverá ser encaminhado pelo Pregoeiro à autoridade competente contendo um breve relatório dos pontos controvertidos indicados no Recurso e nas Contrarrazões, contendo posição do pregoeiro sobre os pontos questionados.
13.11 - O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos que não podem ser aproveitados.franqueada aos licitantes;
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Samples: Tomada De Preços