DAS IMPUGNAÇÕES E RECURSOS. 15.1- Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente edital, por irregularidades na aplicação da lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis, antes da data fixada para o evento, conforme previsto no § 1º do art. 41 da Lei 8.666/93. 15.2- Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante o Município de RECREIO o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a realização de leilão, as falhas ou irregularidades que viciaram esse edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 15.3- A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo 15.4- Em qualquer fase desta licitação caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação do ato ou lavratura da ata, nos termos do art. 109 da Lei nº 8.666/93. 15.5- Os recursos serão dirigidos à Prefeitura Municipal de RECREIO, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse prazo, encaminhá-lo, devidamente informados, para apreciação e decisão da autoridade superior. 15.6-Não serão conhecidos os recursos cujas petições tenham sido apresentadas fora do prazo e/ou subscrita por representante não habilitado legalmente no processo para responder pelo licitante.
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DAS IMPUGNAÇÕES E RECURSOS. 15.1- Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente edital, por irregularidades na aplicação da lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis, antes da data fixada para o evento, conforme previsto no § 1º do art. 41 da Lei 8.666/93.
15.2- Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante o Município de RECREIO MARIO CAMPOS o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a realização de leilão, as falhas ou irregularidades que viciaram esse edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
15.3- A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processoprocesso licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
15.4- Em qualquer fase desta licitação caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação do ato ou lavratura da ata, nos termos do art. 109 da Lei nº 8.666/93.
15.5- Os recursos serão dirigidos à Prefeitura Municipal de RECREIOMARIO CAMPOS, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse prazo, encaminhá-lo, devidamente informados, para apreciação e decisão da autoridade superior. 15.6-Não serão conhecidos os recursos cujas petições tenham sido apresentadas fora do prazo e/ou subscrita por representante não habilitado legalmente no processo para responder pelo licitante.
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DAS IMPUGNAÇÕES E RECURSOS. 15.1- 16.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente edital, por irregularidades na aplicação da lei, devendo protocolar o pedido até 5 3 (cincotrês) dias úteis, antes da data fixada para o evento, conforme previsto no § 1º do art. 41 164 da Lei 8.666/93Federal 14.133/2021.
15.2- 16.2. Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante o Município de RECREIO MARMELÓPOLIS o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a realização de leilão, as falhas ou irregularidades que viciaram esse edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
15.3- 16.3. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processoprocesso licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
15.4- 16.4. Em qualquer fase desta licitação caberá recurso, no prazo de 5 3 (cincotrês) dias úteis a contar da data da intimação do ato ou lavratura da ata, nos termos do art. 109 165 da Lei nº 8.666/9314.133/2021.
15.5- 16.5. Os recursos serão dirigidos à Prefeitura Municipal de RECREIOMARMELÓPOLIS, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse prazo, encaminhá-lo, devidamente informados, para apreciação e decisão da autoridade superior.
16.6. 15.6-Não serão conhecidos os recursos cujas petições tenham sido apresentadas fora do prazo e/ou subscrita por representante não habilitado legalmente no processo para responder pelo licitante.
16.7. Na contagem dos prazos será excluído o dia do início e incluído o dia do vencimento, prorrogando-os automaticamente, para o primeiro dia útil subsequente, quando recair em data que não haja expediente na Prefeitura Municipal de MARMELÓPOLIS.
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DAS IMPUGNAÇÕES E RECURSOS. 15.1- 14.1. Qualquer cidadão pessoa é parte legítima para impugnar o presente edital, por irregularidades na aplicação da lei, devendo protocolar sendo que o pedido até 5 de impugnação deverá ser protocolado 05 (cinco) dias úteis antes da data prevista para o início do recebimento dos pedidos de credenciamento.
14.1.1. A resposta à impugnação será realizada no prazo previsto no § 1º do artigo 41 da Lei 8.666/93 e publicada no Diário Oficial Eletrônico do CISMEPAR.
14.2. Os recursos quanto à habilitação deverão ser interpostos no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, antes contados da data fixada para o eventopublicação do resultado, conforme previsto sendo que os memoriais do recurso deverão ser protocolados no § 1º Setor de Licitações do art. 41 da Lei 8.666/93CISMEPAR, de 2ª à 6ª, no horário das 08h00min às 14h00min.
15.2- Decairá 14.2.1. Não serão aceitos recursos por via postal, fax ou correio eletrônico, bem como recursos fora do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante o Município de RECREIO o licitante prazo ou protocolados em setores que não seja o fizer até o segundo dia útil que anteceder a realização de leilão, as falhas ou irregularidades que viciaram esse edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recursoLicitação.
15.3- A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não 14.3. Interposto o impedirá de participar do processo
15.4- Em qualquer fase desta licitação caberá recurso, o fato será comunicado às demais participantes, através de publicação no prazo de 5 (cinco) dias úteis Diário Oficial Eletrônico do CISMEPAR, que terão igual prazo, a contar da data da intimação do ato ou lavratura da atapublicação, nos termos do art. 109 da Lei nº 8.666/93para apresentar as contrarrazões.
15.5- Os recursos serão dirigidos à Prefeitura Municipal de RECREIO14.4. Recebida as contrarrazões ao recurso interposto ou esgotado o prazo para apresentação da mesma, a qual Comissão de Licitação poderá reconsiderar sua decisão, decisão no prazo de 5 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse ou no mesmo prazo, encaminhá-losubmeter o recurso devidamente instruído ao representante legal do CISMEPAR, devidamente informados, para apreciação e decisão que decidirá também em 05 (cinco) dias úteis contados da autoridade superiordata de seu recebimento.
14.5. 15.6-Não serão conhecidos os recursos cujas petições tenham sido apresentadas fora Decidido em todas as instâncias o resultado do prazo e/ou subscrita por representante não habilitado legalmente recurso será divulgado no processo para responder pelo licitanteDiário Oficial do CISMEPAR.
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DAS IMPUGNAÇÕES E RECURSOS. 15.1- Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente edital, por irregularidades na aplicação da lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis, antes da data fixada para o evento, conforme previsto no § 1º do art. 41 da Lei 8.666/93.
15.2- Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante o Município de RECREIO FELISBURGO o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a realização de leilão, as falhas ou irregularidades que viciaram esse edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
15.3- A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processoprocesso licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
15.4- Em qualquer fase desta licitação caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação do ato ou lavratura da ata, nos termos do art. 109 da Lei nº 8.666/93.
15.5- Os recursos serão dirigidos à Prefeitura Municipal de RECREIOFELISBURGO, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse prazo, encaminhá-lo, devidamente informados, para apreciação e decisão da autoridade superior. 15.6-Não serão conhecidos os recursos cujas petições tenham sido apresentadas fora do prazo e/ou subscrita por representante não habilitado legalmente no processo para responder pelo licitante.
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Samples: Leilão
DAS IMPUGNAÇÕES E RECURSOS. 15.1- Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente edital, por irregularidades na aplicação da lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis, antes da data fixada para o evento, conforme previsto no § 1º do art. 41 da Lei 8.666/93.
15.2- Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante o Município de RECREIO Machacalis o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a realização de leilão, as falhas ou irregularidades que viciaram esse edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
15.3- A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processoprocesso licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
15.4- Em qualquer fase desta licitação caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação do ato ou lavratura da ata, nos termos do art. 109 da Lei nº 8.666/93.
15.5- Os recursos serão dirigidos à Prefeitura Municipal de RECREIOMachacalis, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse prazo, encaminhá-lo, devidamente informados, para apreciação e decisão da autoridade superior. 15.6-Não serão conhecidos os recursos cujas petições tenham sido apresentadas fora do prazo e/ou subscrita por representante não habilitado legalmente no processo para responder pelo licitante.
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Samples: Public Auction Agreement
DAS IMPUGNAÇÕES E RECURSOS. 15.1- Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente edital, por irregularidades na aplicação da lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis, antes da data fixada para o evento, conforme previsto no § 1º do art. 41 da Lei 8.666/93.
15.2- Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante o Município de RECREIO ITAVERAVA o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a realização de leilão, as falhas ou irregularidades que viciaram esse edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
15.3- A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processoprocesso licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
15.4- Em qualquer fase desta licitação caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação do ato ou lavratura da ata, nos termos do art. 109 da Lei nº 8.666/93.
15.5- Os recursos serão dirigidos à Prefeitura Municipal de RECREIOITAVERAVA, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse prazo, encaminhá-lo, devidamente informados, para apreciação e decisão da autoridade superior. 15.6-Não serão conhecidos os recursos cujas petições tenham sido apresentadas fora do prazo e/ou subscrita por representante não habilitado legalmente no processo para responder pelo licitante.
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Samples: Leilão
DAS IMPUGNAÇÕES E RECURSOS. 15.1- Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente edital, por irregularidades na aplicação da lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis, antes da data fixada para o evento, conforme previsto no § 1º do art. 41 da Lei 8.666/93.
15.2- Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante o Município de RECREIO Manhumirim e o SAAE o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a realização de leilão, as falhas ou irregularidades que viciaram esse edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
15.3- A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processoprocesso licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
15.4- Em qualquer fase desta licitação caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação do ato ou lavratura da ata, nos termos do art. 109 da Lei nº 8.666/93.
15.5- Os recursos serão dirigidos à Prefeitura Municipal ao Município de RECREIOManhumirim e ao SAAE, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse prazo, encaminhá-lo, devidamente informados, para apreciação e decisão da autoridade superior. 15.6-.
15.6- Não serão conhecidos os recursos cujas petições tenham sido apresentadas fora do prazo e/ou subscrita por representante não habilitado legalmente no processo para responder pelo licitante.
15.7- Na contagem dos prazos será excluído o dia do início e incluído o dia do vencimento, prorrogando-os automaticamente, para o primeiro dia útil subsequente, quando recair em data que não haja expediente no Município de Manhumirim e no SAAE.
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Samples: Leilão
DAS IMPUGNAÇÕES E RECURSOS. 15.1- Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente edital, por irregularidades na aplicação da lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis, antes da data fixada para o evento, conforme previsto no § 1º do art. 41 da Lei 8.666/93.
15.2- Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante o Município de RECREIO CIS-CAPARAÓ o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a realização de leilão, as falhas ou irregularidades que viciaram esse edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
15.3- A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processoprocesso licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
15.4- Em qualquer fase desta licitação caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação do ato ou lavratura da ata, nos termos do art. 109 da Lei nº 8.666/93.
15.5- Os recursos serão dirigidos à Prefeitura Municipal de RECREIOao CIS-CAPARAÓ, a o qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse prazo, encaminhá-lo, devidamente informados, para apreciação e decisão da autoridade superior. 15.6-.
15.6- Não serão conhecidos os recursos cujas petições tenham sido apresentadas fora do prazo e/ou subscrita por representante não habilitado legalmente no processo para responder pelo licitante.
15.7- Na contagem dos prazos será excluído o dia do início e incluído o dia do vencimento, prorrogando-os automaticamente, para o primeiro dia útil subsequente, quando recair em data que não haja expediente no CIS-CAPARAÓ.
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