DAS INFORMAÇÕES SOBRE OS CARGOS Cláusulas Exemplificativas

DAS INFORMAÇÕES SOBRE OS CARGOS. 1.1. Este certame destina-se à seleção de candidatos para provimento das vagas abaixo estipuladas, conforme cada cargo, e à formação de cadastro reserva para as vagas legais que vierem a existir dentro da validade do certame. Cargos Vagas (1) Escolaridade e/ou outros requisitos exigidos para a posse Carga horária semanal Vencimento Out/21 R$ (2) Valor de inscrição R$ Assistente Administrativo 08 Xxxxxx Xxxxx completo. 40 horas 1.837,77 75,00 Assistente Social CR Ensino Superior completo e habilitação legal para o exercício da profissão. 30 horas 2.179,30 125,00 Engenheiro Agrônomo CR Ensino Superior completo e habilitação legal para o exercício da profissão. 40 horas 5.273,99 125,00 Farmacêutico CR Ensino Superior completo e habilitação legal para o exercício da profissão. 40 horas 3.788,26 125,00 Farmacêutico Bioquímico CR Ensino Superior completo e habilitação legal para o exercício da profissão. 40 horas 2.636,98 125,00 Fisioterapeuta CR Ensino Superior completo e habilitação legal para o exercício da profissão. 20 horas 2.636,98 125,00 Gari 06 Ensino Fundamental completo. 40 horas 1.122,57 50,00 Médico Clínico Geral - 20 horas 01 Ensino Superior completo e habilitação legal para o exercício da profissão. 20 horas 8.920,75 125,00 Médico Clínico Geral - 40 horas 01 Ensino Superior completo e habilitação legal para o exercício da profissão. 40 horas 16.110,25 125,00 Médico Ortopedista CR Ensino Superior completo e habilitação legal para o exercício da profissão. 12 horas 9.605,09 125,00 Xxxxxx Xxxxxxxxxx 01 Ensino Superior completo e habilitação legal para o exercício da profissão. 08 horas 7.019,68 125,00 Motorista 05 Ensino Fundamental completo e CNH categoria “D” (3) 40 horas 1.122,57 50,00 Nutricionista 01 Ensino Superior completo e habilitação legal para o exercício da profissão. 40 horas 2.588,57 125,00 Operador de Escavadeira 04 Ensino Fundamental completo e CNH categoria “C” (3) 40 horas 1.294,30 50,00 Operador de Pá Carregadeira 02 Ensino Fundamental completo e CNH categoria “C” (3) 40 horas 1.294,30 50,00 Operador de Trator de Lâmina 01 Ensino Fundamental completo e CNH categoria “C” (3) 40 horas 1.294,30 50,00 Professor de Educação Infantil CR Ensino Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia; Normal Superior; e/ou Ensino Superior em outros cursos de licenciatura na área de educação associado com a formação de nível médio em Magistério/Formação de Docentes.(4) 40 horas 2.886.24(5) 75,00 Professor do Ensino Fundamental - Séries/Anos iniciais 05...
DAS INFORMAÇÕES SOBRE OS CARGOS. 1.1. Este certame destina-se à seleção de candidatos para preenchimento das vagas abaixo estipuladas, conforme cada cargo/espaço ocupacional, e à formação de cadastro reserva para as vagas legais que vierem a existir dentro da validade do certame. 1.1.1 - Tabela de cargos: Cargo Espaço ocupacional Escolaridade e/ou outros requisitos exigidos para a contratação (1) C.H. semanal (2) Total de vagas (3) Distribuição das vagas Salário Jun/22 R$ (4) Ampla PcD Negros
DAS INFORMAÇÕES SOBRE OS CARGOS. 2.1. Tabela de especificações: Cargo Escolaridade e/ou outros requisitos exigidos para a posse (1) CH semanal (2) Vagas a prover (3) Distribuição de vagas (3) Valor inicial Set/24 R$ (4) Valor da inscrição R$ Ampla PcD Cotas raciais Referências: 1 Por habilitação legal para o exercício da profissão, deve-se entender todo e qualquer requisito que o Órgão regulamentador da respectiva profissão, quando houver, exija para fins de exercício legal daquela profissão (cursos, diploma, registro, inscrição, dentre outros), de forma que o ingresso só ocorrerá mediante a comprovação de tais requisitos. Além da escolaridade e/ou requisitos expressos nesta tabela, os interessados deverão ter ciência quanto à necessidade de cumprirem integralmente com os requisitos gerais exigidos para estabelecimento do vínculo com o ente, conforme estabelecido no Capítulo IX deste edital. 2 Por CH deve-se entender “carga horária”. A descrição das atribuições legais previstas nas normas próprias do ente signatário deste edital, a serem realizadas dentro da carga horária acima prevista, encontra-se no Anexo I, restando os candidatos cientes que a lotação do ingressante é faculdade do respectivo ente. O exercício das atividades poderá requerer atendimento ao público, trabalho extraordinário, aos finais de semana e feriados, à noite, regime de plantão, uso de uniforme e/ou EPI’s, viagens, dentre outros, se assim a legislação própria dispuser. 3 Por CR deve-se entender “cadastro reserva”, o que significa que há apenas expectativa de vaga. Por PcD deve-se entender pessoa com deficiência. O ingresso do(s) candidato(s) classificado(s) dentro da(s) vaga(s) prevista(s) por este edital é assegurado e dar-se-á dentro do prazo de validade do certame, de acordo com a necessidade e a disponibilidade orçamentária do ente signatário deste edital. Os demais candidatos classificados formarão cadastro reserva, e poderão ingressar, caso haja necessidade, dentro do prazo de validade deste certame. Em quaisquer hipóteses, a ordem de classificação e o percentual de vagas reservadas serão estritamente respeitados. 2.2. O vínculo entre o servidor público ingressante e o ente signatário deste edital será regido pela Lei nº 45/1995 (Estatuto dos Servidores Públicos) e suas alterações. Os servidores públicos estarão subordinados, ainda, às demais normas legais vigentes, a saber: a Lei Orgânica Municipal, as Leis nº 18/2010, nº 11/2022 e nº 12/2022, que regulamentam os cargos públicos deste certame, conforme aplica...
DAS INFORMAÇÕES SOBRE OS CARGOS. 2.1. Tabela de especificações: Cargo Escolaridade e/ou outros requisitos exigidos para a posse (1) Carga horária semanal (2) Vagas para provimento (3) Vencimento Dez/23 R$ (4) Valor da inscrição R$ (5)
DAS INFORMAÇÕES SOBRE OS CARGOS. 1.1. Este certame destina-se à seleção de candidatos para provimento das vagas abaixo estipuladas, conforme cada cargo, e à formação de cadastro reserva para as vagas legais que vierem a existir dentro da validade do certame. 1.1.1. Tabela de cargos: MUNICÍPIO DE PIRATININGA/SP CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2023 MUNICÍPIO DE PIRATININGA/SP CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2023 EDITAL Nº 001/2023 – EDITAL DE ABERTURA DAS INSCRIÇÕES REALIZAÇÃO: OBJETIVA CONCURSOS
DAS INFORMAÇÕES SOBRE OS CARGOS. 1.1. Com respeito à ordem de classificação, bem como ao percentual de vagas reservadas, nos termos do Capítulo III deste edital, este certame destina-se ao provimento de cargos vagos e à formação de cadastro reserva para provimento das vagas que vierem a surgir dentro da validade do certame, conforme tabela abaixo. 1.1.1 - Tabelas de cargos: Cargos Vagas(1) Requisitos exigidos para o exercício dos cargos a serem apresentados quando da posse Carga Horária Semanal (2) Vencimento Out/19 R$ (3) Valor de Inscrição R$

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  • DAS INFORMAÇÕES SIGILOSAS Serão consideradas como informações sigilosas, toda e qualquer informação escrita ou oral, revelada a outra parte, contendo ou não a expressão confidencial e/ou reservada. O termo informação abrangerá toda informação escrita, verbal, ou em linguagem computacional em qualquer nível, ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: know-how, técnicas, especificações, relatórios, compilações, código fonte de programas de computador na íntegra ou em partes, fórmulas, desenhos, cópias, modelos, amostras de ideias, aspectos financeiros e econômicos, definições, informações sobre as atividades da CONTRATANTE e/ou quaisquer informações técnicas/comerciais relacionadas/resultantes ou não ao Contrato Principal, doravante denominados Informações, a que diretamente ou pelos seus empregados, a CONTRATADA venha a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiada durante e em razão das atuações de execução do Contrato Principal celebrado entre as partes.

  • Outras informações Categoria Número da Contratação Processo Administrativo

  • DAS INFORMAÇÕES prestar informações e esclarecimentos requisitados pela ANAC, garantindo-lhe o acesso, a qualquer tempo, a todas as dependências dos Aeroportos;

  • Segurança da Informação 4.1.1. É vedado o tratamento em ambiente de nuvem de informações não autorizadas pela CONTRATANTE. 4.1.2. A CONTRATANTE e CONTRATADA deverão seguir todas as orientações da NC14/IN01/DSIC/SCS/GSIPR, homologada por meio da Portaria nº 9, de 15 de março de 2018. 4.1.3. Os serviços objeto deste Contrato deverão ser executados observando as diretrizes estabelecidas na Política de Segurança da Informação do Órgão aprovada pela Portaria nº 372, de 13 de novembro de 2017 publicada do Diário Oficial da União em 16 de novembro de 2017, e dos órgãos participantes. 4.1.4. A CONTRATADA deverá adotar todas as medidas necessárias para assegurar a disponibilidade, integridade, confidencialidade e autenticidade das informações a serem tratadas na nuvem. A Solução ofertada pela CONTRATADA deverá dispor de plano de comunicação de incidentes, devendo a CONTRATADA informar imediatamente à CONTRATANTE todos os incidentes de segurança da informação ou existência de vulnerabilidades do objeto da contratação, assim considerados os eventos não previstos ou não desejados, bem como qualquer violação das regras de sigilo estabelecidas que tenham ocorrido por sua ação ou omissão, independentemente de dolo, que acarretem dano à confidencialidade, disponibilidade, integridade ou autenticidade dos dados da CONTRATANTE. 4.1.5. A solução deverá dispor de análise e gestão de riscos de segurança de informação, conforme dispõe a Norma Complementar 04/IN01/DSIC/GSI/PR, de 15 de fevereiro de 2013. A análise deve ter periodicidade no mínimo mensal e deve ser apresentado um plano de gestão de riscos contendo: metodologia utilizada, riscos identificados, inventário e mapeamento dos ativos de informação, estimativa dos riscos levantados, avaliação, tratamento e monitoramento dos riscos, assunção ou não dos riscos e outras informações pertinentes. 4.1.6. O provedor que integra a solução deve possuir, plano de continuidade, recuperação de desastres e contingência de negócio, que possa ser testado regularmente, objetivando a disponibilidade dos dados e serviços em caso de interrupção, bem como desenvolver e colocar em prática procedimentos de respostas a incidentes relacionados com os serviços. 4.1.7. A Solução deverá dispor de sistema de hardware e dados para missão crítica com política de “Disaster Recovery”, balanceamento, conectividade e backup/restore durante toda a vigência do contrato a garantia de Recovery Time Objective (RTO) em até 3 horas e de Recovery Point Objective (RPO) de 1 hora. 4.1.8. A CONTRATANTE a qualquer tempo poderá solicitar a realização de simulação de portabilidade das aplicações hospedadas na Nuvem para a rede interna do Órgão e este serviço será contratado por meio de USTs previstos neste Contrato, em prazo acordado entre as partes; 4.1.9. A Solução deverá dispor de medidas para garantir a proteção dos dados, antecipando ameaças à privacidade, à segurança e à integridade, prevenindo acesso não autorizado às informações. 4.1.10. A Solução deve ser compatível com a ferramenta de gestão de incidentes do MP; 4.1.11. É vedada a CONTRATADA ou ao provedor acesso aos dados hospedados na infraestrutura de nuvem, sem prévia e formal autorização por parte da CONTRATANTE; 4.1.12. A Solução deverá dispor de mecanismos para realizar regularmente testes de segurança da informação (incluindo análise e tratamento de riscos, verificação de vulnerabilidades, avaliação de segurança dos serviços e testes de penetração) podendo a CONTRATANTE realizar auditorias, inclusive com apoio de terceira parte, para comprovar que a CONTRATADA mantém esse requisito. 4.1.13. A Solução deverá prover mecanismo de acesso protegido aos dados, por meio de chave de criptografia, garantindo que apenas aplicações e usuários autorizados tenham acesso. 4.1.14. A Solução deverá permitir a criptografia automática de dados e objetos armazenados usando AES (Advanced Encryption Standard) de, no mínimo, 256 bits ou outro algoritmo com força de chave equivalente ou superior, neste último caso desde que aprovado pela CONTRATANTE. 4.1.15. A solução deverá possibilitar comunicação criptografada e protegida para transferência de dados. 4.1.16. O provedor que integra a solução deve possuir, no mínimo, as certificações: ABNT NBR ISO/IEC 27001:2013; ABNT NBR ISO/IEC 27017:2016 ou CSA STAR Certification LEVEL TWO ou superior; e ISO/IEC 27018:2014, com validade vigente na data de assinatura do contrato, referentes à infraestrutura de datacenter no Brasil onde os serviços em nuvem estarão hospedados. 4.1.16.1. As certificações ABNT NBR ISO/IEC 27001:2013 e ABNT NBR ISO/IEC 27017:2016 poderão ser apresentadas nas suas versões originais em inglês: ISO/IEC 27001:2013 e ISO/IEC 27017:2015; 4.1.16.2. Alternativamente e especificamente para a certificação ISO/IEC 27018:2014, a CONTRATADA poderá demonstrar que o provedor atende a todos os objetivos e controles dos itens 5 a 18 da referida norma, mediante apresentação de políticas, procedimentos e outros documentos. A CONTRATADA deve ainda, apresentar documentação auxiliar com a sinalização, ponto a ponto, da seção e página da documentação técnica que comprova o atendimento de cada requisito; 4.1.16.3. Qualquer documento deverá ser apresentado em nome do provedor, sendo facultado à CONTRATANTE promover diligência destinada a esclarecer ou complementar informações. 4.1.17. A CONTRATADA deverá fornecer, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, cópias dos logs de segurança de todas as atividades de todos os usuários dentro da conta, além de histórico de chamadas de APIs para análise de segurança e auditorias. 4.1.18. A solução deverá dispor de recursos que garantam a segurança da informação dos dados da CONTRATANTE, incluindo os seguintes itens: solução de controle de tráfego de borda do tipo firewall (norte-sul, leste/oeste, e de aplicações), solução de prevenção e detecção de intrusão (IDS/IPS) e Solução anti-DDoS. 4.1.19. A CONTRATADA deve implementar controles para isolamento e segurança de sistema operacional; 4.1.20. A CONTRATADA deve utilizar soluções de virtualização que sejam padrões ou referências de mercado; 4.1.21. A CONTRATADA deverá criar uma política de atualização de versão de software, indicando sua criticidade e acordar junto à CONTRATANTE qual a melhor data para ser aplicada; 4.1.22. A CONTRATADA deverá assinar Termo de Confidencialidade, resguardando que os recursos, dados e informações de propriedade da CONTRATANTE, e quaisquer outros, repassados por força do objeto deste Contrato, constituem informação privilegiada e possuem caráter de confidencialidade. 4.1.23. A CONTRATADA comprometer-se-á a preservar os dados da CONTRATANTE contra acessos indevidos e abster-se-á de replicar ou realizar cópias de segurança (backups) destes dados fora do território brasileiro, devendo informar imediatamente e formalmente à CONTRATANTE qualquer tentativa, inclusive por meios judiciais, de acesso por parte de outra nação a estes dados. 4.1.24. A partir do ponto de entrada/saída da internet nos datacenters do provedor ofertado deverão observar as seguintes disposições: 4.1.24.1. Inviolabilidade e sigilo do fluxo de suas comunicações pela rede, salvo por ordem judicial, na forma da lei; 4.1.24.2. Inviolabilidade e sigilo de suas comunicações privadas armazenadas, salvo por ordem judicial; 4.1.24.3. Não fornecimento a terceiros de dados da CONTRATANTE, inclusive registros de conexão, e de acesso a aplicações de internet, salvo mediante consentimento livre, expresso e informado ou nas hipóteses previstas em lei; 4.1.24.4. Fornecer à CONTRATANTE, sempre que solicitado, informações claras e completas sobre coleta, uso, armazenamento, tratamento e proteção de dados da CONTRATANTE. 4.1.24.5. O provedor deve utilizar soluções de virtualização que sejam padrões ou referências de mercado; 4.1.24.6. O provedor deve implementar política de atualização de versão de software e aplicação de correções. 4.1.25. Os dados, metadados, informações e conhecimento, tratados pelo provedor, não poderão ser fornecidos a terceiros e/ou usados por este provedor para fins diversos do previsto neste Contrato, sob nenhuma hipótese, sem autorização formal CONTRATANTE.

  • DA INFORMAÇÃO SIGILOSA Serão consideradas como informação sigilosa, toda e qualquer informação classificada ou não nos graus de sigilo ultrassecreto, secreto e reservado. O TERMO abrangerá toda informação escrita, verbal, ou em linguagem computacional em qualquer nível, ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: know-how, técnicas, especificações, relatórios, compilações, código fonte de programas de computador na íntegra ou em partes, fórmulas, desenhos, cópias, modelos, amostras de ideias, aspectos financeiros e econômicos, definições, informações sobre as atividades da CONTRATANTE e/ou quaisquer informações técnicas/comerciais relacionadas/resultantes ou não ao CONTRATO PRINCIPAL, doravante denominados INFORMAÇÕES, a que diretamente ou pelos seus empregados, a CONTRATADA venha a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiada durante e em razão das atuações de execução do CONTRATO PRINCIPAL celebrado entre as partes.

  • DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS a) As estipulações e obrigações constantes do presente instrumento serão aplicadas a todas e quaisquer INFORMAÇÕES reveladas pelo CONTRATANTE;

  • Do Sigilo de Informações Art.8° O servidor ou gestor que, por força de seu cargo ou de suas responsabilidades, tiverem acesso a informações do órgão em que atuam ainda não divulgadas publicamente deverão manter sigilo sobre seu conteúdo. Art. 9° Ao servidor ou gestor do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus é vedado aceitar presentes, privilégios, empréstimos, doações, serviços ou qualquer outra forma de benefício em seu nome ou no de familiares, quando originários de partes, ou dos respectivos advogados e estagiários, bem como de terceiros que sejam ou pretendam ser fornecedores de produtos ou serviços para essas instituições.

  • Requisitos de Segurança da Informação 7.1 Os serviços contratados deverão ser prestados em conformidade com leis, normas e diretrizes vigentes no âmbito da Administração Pública Federal relacionadas à Segurança da Informação e Comunicações (SIC) – em especial atenção à Lei Federal n° 13.709/2018 (LGPD); ao Decreto Federal n° 3.505, de 13 de junho de 2000, à Instrução Normativa GSI/PR n° 01, de 13 de junho de 2008 (e suas normas complementares); à Política de Segurança da Informação e Comunicações do CONTRATANTE e suas normas complementares 7.2 A CONTRATADA deverá credenciar junto ao CONTRATANTE todos os seus profissionais que venham a ser designados para prestar serviços, independentemente do formato de execução (presencial, remoto e/ou híbrido), bem como aqueles autorizados a retirar e/ou entregar documentos junto ao CONTRATANTE. Assim como deverá identificar qualquer equipamento de sua propriedade que venha a ser instalado nas dependências do CONTRATANTE, utilizando placas de controle patrimonial, selos de segurança etc. 7.3 A CONTRATADA deverá comprometer-se, por si e por seus funcionários diretamente envolvidos na execução dos serviços contratados, em documento formal, a aceitar e aplicar rigorosamente todas as normas e procedimentos de segurança implementados no ambiente do CONTRATANTE – inclusive com a assinatura de TERMO DE COMPROMISSO. 7.4 A CONTRATADA deverá adotar critérios adequados para o processo seletivo dos profissionais que irão atuar diretamente na execução do OBJETO, com o propósito de evitar a incorporação de perfis que possam comprometer a segurança ou credibilidade do CONTRATANTE 7.5 A CONTRATADA deverá comunicar ao CONTRATANTE, com a antecedência mínima necessária, qualquer ocorrência de transferência, remanejamento ou demissão de funcionários envolvidos diretamente na execução do CONTRATO para que seja providenciada a imediata revogação de todos os privilégios de acesso aos sistemas, informações e recursos do CONTRATANTE porventura colocados à disposição para realização dos serviços contratados 7.6 Conforme aplicável para a característica dos serviços contratados, a CONTRATADA deve garantir que sua equipe profissional seja treinada, qualificada e esteja disponível para executar os serviços atribuídos.

  • DA DATA E DO HORÁRIO DA LICITAÇÃO 3.1. Na data e horário designados no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 3.1) será aberta sessão pública pelo pregoeiro para abertura das propostas e posteriormente para a fase de disputa. 3.2. Se na data indicada para a abertura da licitação não houver expediente na repartição, ficará esse ato transferido para o primeiro dia útil seguinte, observado o mesmo horário.

  • INFORMAÇÕES BÁSICAS Número do processo: 23067.046739/2021-21