DAS JUSTIFICATIVAS Cláusulas Exemplificativas

DAS JUSTIFICATIVAS. 2.1 Atualmente, todos os serviços realizados pelo Conselho são em formato digital, tanto as operações internas, quanto os serviços disponíveis ao público externo, necessitando de infraestrutura de informática e de eletrônicos atualizados e adequados, a fim de suprir a demanda de trabalho existente, além de licenças compatíveis. 2.2 A atualização desses itens se faz necessária, haja vista o desgaste natural decorrente do uso diário e pela obsolescência deles em decorrência dos constantes avanços na área de informática e da tecnologia da informação, bem como a necessidade de abertura de novos postos de trabalho para melhor atender aos jurisdicionados (call center). Por conta disso, é primordial a renovação deles, a fim de garantir um melhor desempenho na realização das atividades desenvolvidas pelo Conselho. Ressalta-se que é de extrema importância a renovação gradativa e planejada desses itens de informática do Conselho, uma vez que a maioria das ferramentas tecnológicas e eletrônicas sofreu um processo de depreciação natural que, associado ao avanço das tecnologias, imprime aos gestores a tomada de medidas que garantam a continuidade das informações de forma profícua, impactando positivamente nos resultados a serem alcançados pelas atividades desenvolvidas neste Conselho. 2.3 A continuidade dos serviços é um dos atributos principais a ser levado em conta pelos gestores, tendo em vista que a interrupção da prestação dos serviços públicos causaria transtornos aos administrados. O fato é amplamente difundido na Doutrina, onde se cita o insigne doutrinador Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, discorrendo acerca do tema: “A continuidade do serviço retrata, na verdade, a permanência da necessidade pública a ser satisfeita. Ou seja, o dispositivo abrange os serviços destinados a atender necessidades públicas permanentes, cujo atendimento não exaure prestação semelhante no futuro”. 2.4 A aquisição de notebooks se justifica para atender a atual necessidade de mobilidade em eventos e para atender à crescente demanda de colaboradores atuantes na modalidade de home-office. 2.5 A eventual aquisição, renovação dos produtos e serviços são essenciais ao desenvolvimento das atividades a serem cumpridas por este Conselho. 2.6 Ademais, o Conselho mantém sob sua guarda o armazenamento de dados sensíveis de milhares de indivíduos, tornando imprescindível a aquisição de alguns equipamentos para manter um ambiente protegido e seguro, principalmente considerando os termos da LGPD.
DAS JUSTIFICATIVAS. 2.1 A tecnologia já faz parte da rotina dos estudantes e, por isso, as escolas precisam acompanhar essa evolução tecnológica, alinhando o aprendizado com as práticas transformando as salas de aula em verdadeiros laboratórios de inovação. 2.2 O Laboratório Móvel é uma solução que traz dispositivos para tornar o aprendizado nas Escolas ainda mais completo e colaborativo, inserindo a tecnologia no dia a dia dos alunos e oferecendo recursos para que os alunos possam viver o conhecimento de forma plena. 2.3 A presente aquisição tem um objeto diferenciado, pois apesar dos itens separadamente serem de uso comum e sistêmico, juntos, formam a solução laboratório móvel para uso exclusivo em sala de aula, atendendo uma demanda pedagógica, portanto tem a natureza especifica para atender as necessidades finalísticas da Secretaria Municipal da Educação. 2.4 Justifica-se ainda pela necessidade de melhorar a qualidade da educação e ampliar o parque tecnológico da Rede Municipal de Ensino dando suporte às ações de implementação do Sistema de Educação Integrada e da Plataforma de Letramento Digital. Além disso, a aquisição dos equipamentos para laboratórios móveis irá potencializar a formação pedagógica do Programa Educação Conectada – parceria firmada entre a SEDUC e o Governo Federal, bem como apoiar as diversas estratégias de suporte à aprendizagem nas Unidades Escolares, uma vez que o uso de tecnologia móvel propiciará ao aluno a construção de conhecimentos significativos, incentivando diferentes formas de aprendizagem, estimulando o desenvolvimento da criatividade, autonomia, socialização e conhecimento cognitivo. 2.5 Cabe ainda dizer que, o ato de ensinar exige bastante do professor; a relação entre ensino e aprendizagem está permeada de desafios, no entanto, para que o docente rompa essas barreiras, é importante que esteja dotado de subsídios que viabilizem seu trabalho, sendo os recursos tecnológicos estratégias importantes que favorecem o surgimento de novas oportunidades educativas em sala de aula. Para tanto, a Secretaria de Educação do Município, no intuito de adotar medidas que possibilite ao professor fazer uso dos recursos de informática, disponibilizará através de concessão de uso, NOTEBOOK DO PROFESSOR, para auxiliar na formação intelectual e pedagógica dos mesmos, a partir da interação com as tecnologias da informação e comunicação, através da facilitação do acesso ao computador portátil.
DAS JUSTIFICATIVAS. 3.1. Em face dos quadros atuais da Administração Pública, apresentarem o mínimo de servidores com as habilidades para execução das atividades de manutenção dos veículos do Oficiais do Município, considerando também, que tais atividades não constituem objeto da instituição, a alternativa da terceirização se traduz em otimização desses serviços, haja vista a economia de gastos e tributos sociais com pessoal. 3.2. A execução do serviço em tela atenderá às necessidades de prestação dos serviços de manutenção, preventiva e corretiva com reposição de peças, citadas a cima, a fim de manter os referidos veículos em perfeitas condições de funcionamento e conservação, objetivando conservar o bem público, e considerando ainda, a preocupação com a saúde, a segurança, o bem-estar de trabalho da Prefeitura e Secretarias, evitando-se desta forma transtornos para a Administração, no desempenho cotidiano de suas atividades.
DAS JUSTIFICATIVAS. 4.1. O CRMV/PA contratou em 2023, a solução de comunicação colaborativa, modelo como hosting. Desde então, a solução exerceu o seu papel de entregar padrões compatíveis com os padrões de desempenho e evolução tecnológica existentes no mercado de modo a operacionalizar os serviços de maneira mais eficiente. 4.2. Por tratar-se de serviço continuado, a adoção de uma nova solução, necessitará adoção de ações de migração por parte da contratada, a fim de viabilizar a continuidade do uso da solução de e-mail sem maiores impactos, manutenção do legado e sem perda de informações. 4.3. O CRMV/PA possui atualmente um parque computacional diversificado de equipamentos de informática, divididos em estações de trabalho, notebooks, ativos de rede local, wi-fi, servidores de rede físicos, que são utilizados como concentradores dos serviços corporativos; 4.4. A integração desse conjunto de soluções, por meio da utilização de softwares, sistemas e aplicativos, permite a obtenção dos diversos serviços que interligam a comunicação e subsidiam os trabalhos dos colaboradores desta Autarquia; 4.5. Os processos e fluxos de trabalho do CRMV/PA se encontram informatizados e apoiados em sua infraestrutura de TI; 4.6. O nível de informatização desta autarquia lhe confere alta produtividade e eficiência na execução de suas ações, gerando uma alta dependência da organização sobre a sua infraestrutura tecnológica, sistemas de informação e serviços de TI. Assim, a indisponibilidade desta infraestrutura, pode colocar em risco o funcionamento da desta autarquia e impedir que ela preste os serviços públicos de sua responsabilidade; 4.7. No caso específico do segmento de Tecnologia da Informação e Comunicação, o processo de terceirização tem se acelerado nos últimos anos, em decorrência das normas legais, de orientações do TCU e do seu comprovado sucesso. Ele desonera as organizações dos altos custos de operação e manutenção da infraestrutura do ambiente de tecnologia da informação, especialmente quanto aos esforços diretos e indiretos de manutenção e para aperfeiçoamento de quadro de profissionais especializados nestas atividades, imperioso destacar a inexistência de profissionais especializados no quadro do CRMV/PA, o que torna a futura contratação necessária; 4.8. Sendo assim, considerando as funções e competências que são atribuídas ao CRMV/PA, somadas a necessidade de gestão e operacionalização de suas atividades administrativas, é de suma importância a sustentação da infraestrutura de...
DAS JUSTIFICATIVAS. A Constituição Federal, no capítulo que trata da “Saúde”, em seus artigos 196 a 200, definiu que a mesma é direito de todos e dever do Estado, bem como, previu a integralidade do cuidado como um dos princípios do Sistema Único de Saúde (SUS). O SUS é uma rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde, a qual toma como premissa a descentralização com direção única em cada esfera de governo. Sendo este município habilitado em Gestão Plena do Sistema Único de Saúde, compete a ele, garantir à população, o acesso universal, igualitário e integral aos serviços prestados pelo SUS, com o apoio técnico e financeiro da União e dos Estados, bem como de parlamentares que, por vezes, sensibilizados com a realidade desta urbe e interessados na melhoria dos equipamentos de Saúde Pública aqui sediados, destinam emendas parlamentares para custear aquisições e contratações para melhor capacitação da Rede SUS Municipal. Com base nessa garantia constitucional, o Hospital Municipal Madalena Parrillo Calixto é um aparelho público que presta serviços médicos de urgência, bem como, serviços hospitalares para internações de baixa complexidade, está sediado na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, nº 22, bairro Centro, neste município de Santa Luzia/MG. Em 2015 foi instituído o Hospital Municipal Madalena Parrillo Calixto cujo objetivo é prestar assistência à saúde da população de Santa Luzia, sendo referência para as cidades de Taquaraçu e Jaboticatubas, bem como cidades circunvizinhas. Possui 49 leitos, sendo 100% SUS, distribuídos entre as clínicas médica, pediátrica e cirúrgica. Possui um pronto atendimento com observação adulto e pediátrica. Na estrutura hospitalar contamos também com um bloco cirúrgico com duas salas cirúrgicas e uma sala de recuperação anestésica com 4 leitos. O hospital realiza também algumas consultas eletivas, realiza exames diagnósticos de imagens - eletivos e de urgência - de Ultrassonografia, mamografia e Xxxx X. Possui uma Central de Material Esterilizado (CME) que esteriliza o processamento de todo material medico hospitalar da rede. A presente aquisição propiciará melhorias no atendimento aos munícipes que buscam assistência no nosocômio acima mencionado, favorecendo o cumprimento das premissas do SUS quanto ao acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde, bem como irá contribuir para a promoção da dignidade dos pacientes, os quais poderão contar com novas camas hospitalares e cadeiras de rodas em perfeitas condiçõ...
DAS JUSTIFICATIVAS. 1.1. A contratação dos serviços de limpeza e conservação, dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos neste Termo de Referência, com fornecimento de mão de obra e respectivos insumos é a forma que garante à Secretaria Municipal da Educação a utilização de materiais de boa qualidade com o menor custo financeiro possível, sem necessidade de logística interna para manutenção de grandes estoques e aquisições. Com observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislações aplicáveis, esta contratação tem por objetivo a manutenção das condições necessárias para que os usuários, servidores e população em geral, encontrem um ambiente adequadamente mantido em bom estado de conservação, asseio e higiene. 1.2. Justifica-se a contratação dos serviços de zeladoria em razão da necessidade em se manter em dia a manutenção das áreas externas das unidades, que em muitas das vezes possuem grande áreas verdes, como será melhor especificado em tópico próprio deste Termo. 1.3. Necessário ressaltar que o município não dispõe de recursos materiais e humanos em seu quadro efetivo em quantitativo que se busca terceirizar. Da mesma forma, as atividades, objeto da contratação, não se encontram relacionadas com aquelas descritas no plano de cargos e carreira dos servidores municipais.
DAS JUSTIFICATIVAS. As justificativas são as constantes do item 2 do Anexo II – Termo de Referência.
DAS JUSTIFICATIVAS. 3.1. A aquisição de materiais de gênero alimentício, materiais de higiene, materiais de limpeza e material de consumo diverso, visa atender as necessidades da CASA LAR Nossa Senhora de Fátima no que concerne o atendimento de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva de abrigo, conforme estabelece o artigo 101 do Estatuto da Criança e do Adolescente. 3.2. Por se tratar de uma unidade de acolhimento na modalidade Casa Lar, o serviço de acolhimento é oferecido em uma unidade residencial e organiza-se de modo a oferecer ambiente próximo a uma rotina familiar. O que demanda necessidades peculiares de acordo com o público que está sendo atendido em determinada ocasião. 3.3. O acolhimento destas crianças é provisório e excepcional e conforme dispõe o artigo 3º da Lei Municipal nº 866, de 18 de dezembro de 2015, é destinado a crianças e adolescentes de ambos os sexos, inclusive com deficiência. Deste modo, o serviço de acolhimento ofertado pela CASA LAR Nossa Senhora de Fátima estende-se a crianças e adolescentes de 00 a 18 anos incompletos, havendo a possibilidade de atendimento de distintos grupos de crianças e adolescentes, com necessidades diversas. 3.4. A medida protetiva provisória e excepcional de crianças e adolescentes de ambos os sexos e diversas faixas etárias é rotativa e dinâmica, denotando um atendimento muitas vezes imprevisível sob o ponto de vista das necessidades específicas para cada grupo de crianças e adolescentes e suas faixas etárias. Considerando as fases do desenvolvimento infantil e humano e a rotatividade, pode haver mais demandas relacionadas a crianças menores, ou mais demandas relacionadas a adolescentes, o que ocasiona uma imprevisibilidade de consumo nos itens de gênero alimentício e materiais de higiene e limpeza e material de consumo diverso, sendo necessário prever a aquisição desses itens, mas não havendo possibilidade de garantia de consumo de itens mais relacionados à primeira infância ou a adolescência.
DAS JUSTIFICATIVAS. Justifica-se a necessidade desta Licitação para dar execução ao Plano de Xxxxxxxx integrante do Convênio n° 851074/2017 entre a Fundação Universidade Oeste de Santa Catarina-FUNOESC/Hospital Universitário Santa Terezinha-HUST e o MINISTÉRIO DA SAÚDE, através do Processo n° 25.000.076613/2018-86 e Proposta SICONV n° 043401/2018, que visa aquisição de equipamento e material permanente para a Unidade de Atenção Especializada em Saúde – Hospital Universitário Santa Terezinha – HUST.
DAS JUSTIFICATIVAS. A presente Dispensa de Licitação está sendo realizada tendo em vista a necessidade da aquisição de 25 pares de patins para serem utilizados no projeto de patinação na Casa da Cultura deste Município de Ascurra (SC) para as aulas bem como apresentações culturais. Cumpre esclarecer que o objeto havia sido licitado no ano de 2021, através do pregão de n. 63/2021, do qual se sagrou vencedora a empresa L. MOHR LTDA ME. Porém, considerando que a entrega dos patins não atendeu as características indicadas na licitação, a empresa teve o contrato rescindido parcialmente (em relação aos patins), conforme decisão administrativa datada em 25/04/2022. Após a rescisão, foi convocada a segunda colocada daquele certame – a empresa FOOT COMERCIAL LTDA – ME, para verificar a possibilidade de assumir o encargo em fornecer referido item – os quais recusaram a demanda. Em não havendo outros vencedores para este item, optou-se pelo procedimento de dispensa de licitação para a compra direta dos patins, através de procedimento próprio. Diante deste cenário, a empresa a ser contratada apresentou o melhor orçamento dentre os três orçamentos juntados ao processo, não ultrapassando a presente dispensa os R$ 17.600,00 previstos na Lei de Licitações, requisito essencial para a contratação direta. Por fim, a dispensa se justifica legalmente pelo art. 24, inciso II, da Lei 8.666/93 c/c art. 1º, inciso II, alínea A do Decreto n. 9.412/2018. Ascurra, 10 de maio de 2022. Contrato que entre si celebram o MUNICÍPIO DE ASCURRA, com endereço na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 221, Ascurra (SC), inscrita no CNPJ sob n.º 83.102.772.0001-61, neste ato representado pelo Secretário de Administração e Finanças, Senhor XXXXXXX XXXXXXXXX, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e FASOLO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n. 05.208.501/0001-81, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx, Gravataí (RS), CEP 94.150-000, representada pela Senhora XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, em decorrência do Processo Licitatório n.º 55/2022, homologado em