DAS LICENÇAS Cláusulas Exemplificativas

DAS LICENÇAS. Fica garantida a todo empregado a ausência ao serviço, sem prejuízo salarial, nas seguintes hipóteses: a) De 03 (três) dias corridos em casos de falecimento do cônjuge, ascendente ou descendente direto;
DAS LICENÇAS. Os empregados serão dispensados do serviço, sem prejuízo dos salários, repouso semanal remunerado, remuneração e outras vantagens, até 2 (dois) dias, quando do falecimento de sogro ou sogra.
DAS LICENÇAS. As empresas concederão ao (à) empregado (a), desde que devidamente comprovado: a) 05 (cinco) dias de licença ao empregado que legalmente adotar criança menor de 6 (seis) anos de idade. Às empregadas que adotarem crianças até 8 anos de idade serão assegurados os períodos de licença descritos no artigo 392-A da CLT;
DAS LICENÇAS. CLÁUSULA 12. DAS LICENÇAS‌ 12.1.A CONCESSIONÁRIA deverá: 12.1.1. obter todas as licenças, permissões e autorizações necessárias ao pleno exercício das atividades objeto da CONCESSÃO; 12.1.2. cumprir com todas as providências exigidas pelos órgãos competentes, nos termos da legislação vigente, para a concessão das licenças, permissões e autorizações necessárias ao pleno exercício das atividades objeto da CONCESSÃO, arcando com as despesas e custos correspondentes.
DAS LICENÇAS. 3.1. Será de exclusiva responsabilidade da CONCESSIONÁRIA o atendimento, em tempo hábil, de todas as providências exigidas pelos órgãos competentes, nos termos da legislação vigente, para a concessão das licenças necessárias ao pleno exercício de suas atividades, correndo por sua conta as despesas correspondentes. 3.1.1. Para as instalações já existentes e a serem transferidas à CONCESSIONÁRIA nos termos deste Contrato, é de responsabilidade do PODER CONCEDENTE a entrega dos pedidos de licenciamento já realizados e das licenças já obtidas, cabendo à CONCESSIONÁRIA solicitar as demais licenças necessárias, nos termos da legislação vigente e das Diretrizes Ambientais.
DAS LICENÇAS. As Partes estabelecem as seguintes condições:
DAS LICENÇAS. (ITENS 09 A 11)
DAS LICENÇAS. Fica garantida a todo empregado a ausência ao serviço, sem prejuízo salarial, nas seguintes hipóteses: a) De 02 (dois) dias consecutivos em caso de falecimento do cônjuge, ascendentes e descendentes, ou seja, respectivamente: esposo, esposa, pai, mãe, avô, avó e ou filhos e netos);
DAS LICENÇAS. O Vereador poderá licenciar-se:
DAS LICENÇAS. A EBSERH concederá a seus empregados a licença paternidade, pelo período de 10 (dez) dias consecutivos, a contar da data do nascimento ou adoção.