DAS MODIFICAÇÕES Cláusulas Exemplificativas

DAS MODIFICAÇÕES. 16.1. Em razão de fatores mercadológicos, regulatórios e/ou legais, o TITULAR fica cientes de que o EMISSOR poderá promover modificações neste CONTRATO. Em sendo o caso, o EMISSOR notificará o cliente, por meio de notificação eletrônica, ou através de outro meio que possibilite o atingimento de tal fim, noticiando a existência da modificação e colocando-a ao dispor do cliente, cabendo ao próprio examiná-la e se inteirar das novas condições que eventualmente sejam dispostas.
DAS MODIFICAÇÕES. Nenhuma modificação poderá ser introduzida no presente contrato, sem o consentimento prévio, do município, mediante acordo escrito, obedecendo aos limites legais.
DAS MODIFICAÇÕES. 9.1. O presente contrato poderá ser modificado, por iniciativa de qualquer uma das partes, mediante Termo Aditivo.
DAS MODIFICAÇÕES. O presente contrato poderá ser alterado, desde que manifestado expressamente tal interesse por uma das partes, e aceito do mesmo modo pela outra com plena observância do disposto em Lei(Artigo 65 da Lei 8666/93).
DAS MODIFICAÇÕES. 10.1. No decorrer da execução dos serviços poderão ser promovidas modificações de quantidades ou substituições de itens de serviços considerados na licitação, a juízo da CONTRANTA, desde que os acréscimos ou supressões que se fizerem não sejam superiores a 25% (vinte e cinco por cento) de seu valor inicial atualizado, salvo em casos especiais, devidamente justificada e com prévia autorização da CONTRATANTE, conforme previsto na Lei Federal nº 13.303/2016 e no Regimento Interno de Licitações e Compras da CPTrans.
DAS MODIFICAÇÕES. 12.1. O presente contrato poderá ser modificado ou suplementado por mútuo acordo entre as partes, mediante alteração contratual por meio de Termo Aditivo, que fará parte integrante deste instrumento para todos os efeitos legais e que deverá ser assinado pelas partes.
DAS MODIFICAÇÕES. No decorrer da execução dos serviços poderão ser promovidas modificações de quantidades, ou substituições de itens de serviços considerados na licitação, a juízo do órgão fiscal, desde que os acréscimos ou supressões que se fizerem não sejam superiores a 25% (vinte e cinco por cento) de seu valor inicial atualizado, salvo em casos especiais devidamente justificados pela Fiscalização e com prévia autorização do DEMTRAM.
DAS MODIFICAÇÕES. O presente contrato poderá ser modificado ou complementado, mediante acordo entre as partes, observado as formalidades legais e regulamentares pertinentes, para a solução dos casos omissos e dúvidas emergentes, através de termo aditivo considerado parte integrante deste contrato. estabelecidos no § 1 ° do artigo 65 da Lei nº. 8.666/93 .
DAS MODIFICAÇÕES. Qualquer modificação do conteúdo do presente Acordo que, porventura, seja necessária será feita mediante a lavratura do respectivo instrumento de aditamento. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA -
DAS MODIFICAÇÕES. 10.1. Qualquer modificação de forma ou quantidade, acréscimos ou reduções, dos serviços objeto deste contrato, poderão ser determinados pelo Município de Senador Firmino, mediante assinatura de Termos Aditivos.