DAS MODIFICAÇÕES. 9.1. O presente contrato poderá ser modificado, por iniciativa de qualquer uma das partes, mediante Termo Aditivo.
DAS MODIFICAÇÕES. Nenhuma modificação poderá ser introduzida no presente contrato, sem o consentimento prévio, do município, mediante acordo escrito, obedecendo aos limites legais.
DAS MODIFICAÇÕES. 16.1. Em razão de fatores mercadológicos, regulatórios e/ou legais, o TITULAR fica cientes de que o EMISSOR poderá promover modificações neste CONTRATO. Em sendo o caso, o EMISSOR notificará o cliente, por meio de notificação eletrônica, ou através de outro meio que possibilite o atingimento de tal fim, noticiando a existência da modificação e colocando-a ao dispor do cliente, cabendo ao próprio examiná-la e se inteirar das novas condições que eventualmente sejam dispostas.
16.2. Fica garantido ao TITULAR o direito de manifestar-se contrariamente as modificações contratuais que forem realizadas pelo EMISSOR neste CONTRATO, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da referida disponibilização.
16.3. Não concordando o TITULAR com as modificações, ficará facultado ao próprio encerrar o relacionamento com o EMISSOR, observando o procedimento descrito na cláusula 17ª abaixo.
16.4. Não havendo manifestação contrário no prazo de até 30 (trinta) dias, após a disponibilização da modificação, se entenderá que anuiu com as modificações, passando a relação junto ao EMISSOR ser regida pela contratação com as respectivas modificações.
16.5. Sempre que houver qualquer tipo de alteração no LIMITE DE CRÉDITO, seja por redução e/ou por majoração, ou mesmo por qualquer outro motivo, não serão afetadas as transações porventura já realizadas com o CARTÃO.
16.6. Poderá o EMISSOR, em prol dos princípios da boa-fé, da probidade, da proteção e cooperação, basilares desta contratação, alterar/suprimir, a seu critério, o LIMITE DE CRÉDITO fornecido, caso constate tal necessidade, de acordo com suas políticas internas, variações de mercado, atos legislativos, e eventos manifestados por entidades governamentais que alterem a política nacional de concessão de crédito em vigor, mediante notificação previa e por escrito remetida pelo EMISSOR. Em todo caso, tal alteração não afetará as transações porventura já realizadas com o CARTÃO.
DAS MODIFICAÇÕES. As modificações neste Contrato somente serão válidas se realizadas em termo aditivo/adendo, mediante solicitação formal de uma das PARTES ou da INSTITUIÇÃO, sujeita à concordância do CONTRATANTE e do CONTRADO e observadas a legislação e as normas aplicáveis.
DAS MODIFICAÇÕES. 13 - No decorrer da execução dos serviços poderão ser promovidas modificações de quantidades, ou substituições de itens de serviços considerados na licitação, a juízo do órgão fiscal, desde que os acréscimos ou supressões que se fizerem não sejam superiores a 25% (vinte e cinco por cento) de seu valor inicial atualizado, salvo em casos especiais devidamente justificados pela Fiscalização e com prévia autorização da Administração Municipal.
DAS MODIFICAÇÕES. O presente contrato poderá ser alterado, desde que manifestado expressamente tal interesse por uma das partes, e aceito do mesmo modo pela outra com plena observância do disposto em Lei(Artigo 65 da Lei 8666/93).
DAS MODIFICAÇÕES. A. O presente contrato poderá ser modificado ou suplementado, mediante alteração contratual, por meio do Termo Aditivo, que fará parte integrante deste instrumento para todos os efeitos legais.
DAS MODIFICAÇÕES. 8.1. O presente contrato poderá ser modificado ou suplementado por mútuo acordo entre as partes, mediante alteração contratual por meio de Termo Aditivo, que fará parte integrante deste instrumento para todos os efeitos legais e que deverá ser assinado pelas partes.
DAS MODIFICAÇÕES. 10.1. No decorrer da execução dos serviços poderão ser promovidas modificações de quantidades ou substituições de itens de serviços considerados na licitação, a juízo da contranta, desde que os acréscimos ou supressões que se fizerem não sejam superiores a 25% (vinte e cinco por cento) de seu valor inicial atualizado, salvo em casos especiais, devidamente justificadas e com prévia autorização da contratante, conforme previsto na lei federal nº 13.303/2016 e no regimento interno de licitações e compras da CPTrans.
DAS MODIFICAÇÕES. O presente contrato poderá ser modificado ou complementado, mediante acordo entre as partes, observado as formalidades legais e regulamentares pertinentes, para a solução dos casos omissos e dúvidas emergentes, através de termo aditivo considerado parte integrante deste contrato. estabelecidos no § 1 ° do artigo 65 da Lei nº. 8.666/93 .