DAS OBRIGAÇÕES DO PERMISSIONÁRIO. 6.1 – O PERMISSIONÁRIO se obriga a atender fielmente e na melhor forma, os direitos e obrigações previstos no Edital de Concorrência nº 01/2014 e seus anexos bem como na legislação pertinente.
6.2 – O PERMISSIONÁRIO, para cumprimento de suas responsabilidades nesta Permissão, sob pena de aplicação das penalidades dispostas na Lei n. 1464/2007 e suas alterações, deverá:
6.2.1 - apresentar veículo em conformidade às exigências do Edital de licitação, atendendo os requisitos de segurança e conforto, e as normas técnicas aplicáveis, durante todo o período de vigência da permissão;
6.2.2 - prestar serviço adequado, na forma prevista no regulamento próprio integrante deste Termo de Permissão, e conforme as normas técnicas e legais pertinentes;
6.2.3 - manter em ordem os seus registros e de seu veículo na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Secretaria Municipal de Finanças e demais órgãos competentes;
6.2.4 - permitir o acesso à fiscalização nos veículos e equipamentos;
6.2.5 - cumprir e fazer cumprir os dispositivos normativos do serviço e as cláusulas contratuais, inclusive na execução das atividades executadas com terceiros;
6.2.6 - cumprir as determinações da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico para testes de novas tecnologias, equipamentos e na utilização de publicidade;
6.2.7 - não estabelecer qualquer vínculo entre terceiros e o Município, nos ajustes celebrados com aqueles;
6.2.8 - responder por todas as obrigações trabalhistas, civis e criminais, pelos danos a terceiros a que der causa;
6.2.9 - manter seguro do veículo contra riscos para o condutor para os passageiros, sem prejuízo da cobertura do seguro obrigatório – DPVAT;
6.2.10 - satisfazer as exigências estabelecidas pelo Código Nacional de Trânsito e legislação correlata;
6.2.11 - manter o veículo em bom estado de conservação e funcionamento;
6.2.12 - substituir o veículo quando atingirem 4 (quatro) anos de fabricação;
6.2.13 - manter o veículo equipado com os itens obrigatórios, de conforto e segurança pontuados na proposta técnica:
6.2.13.1 - extintor de incêndio com capacidade compatível, respeitado o modelo aprovado pelo Conselho Nacional de Trânsito;
6.2.13.2 - taxímetro devidamente aferido e lacrado;
6.2.13.3 - caixa luminosa com a palavra "TÁXI", fixada na parte externa do teto, dotada de dispositivo que desligue sua luz interna automaticamente, quando de acionamento do taxímetro;
6.2.13.4 - dispositivo que indique a situação "livre" ou "em andamento" de forma v...
DAS OBRIGAÇÕES DO PERMISSIONÁRIO. 7.1 – Além de outras decorrentes de normas legais de natureza do presente contrato, são obrigações do Permissionário:
7.1.1 – Responsabilizar-se pelos serviços especificados no presente contrato, observadas as condições fixadas na proposta, no edital e no Termo de Referência e na legislação aplicável;
7.1.2 – Responsabilizar-se por todo o ônus e por todas as obrigações decorrentes dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que se relacionem direta ou indiretamente com o objeto deste contrato, como também todos os tributos que direta ou indiretamente incidam sobre o presente contrato, atendido o art. 71 da Lei Federal 8.666/93.
7.1.3 – Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados pelo permissionário à concedente e aos seus usuários.
7.1.4 – Manter, durante toda a execução do presente contrato, a regularidade perante a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal.
7.1.5 – Arcar com ônus das multas e penalidades decorrentes do não cumprimento de obrigações legais, regulamentares contratuais;
7.1.6 – Transportar apenas os passageiros de forma individual.
7.1.7 – Fornecer ao passageiro, por ocasião do transporte e para a preservação de sua higiene, touca descartável, aos que solicitarem.
7.1.8 – Usar capacete e fazer o passageiro também usá-lo.
7.1.9 – Não cobrar tarifa diferente da fixada pelo Poder Executivo.
7.1.10 – Não transportar passageiros aparentemente alcoolizados.
7.1.11 – Não fazer uso ou porte de qualquer tipo de arma enquanto estiver conduzindo a motocicleta em serviço.
7.1.12 – Manter o farol do veículo aceso quando em movimento.
7.1.13 – Ser submetido, a cada renovação de carteira, a exame psicofisiológico, cabendo ao poder concedente providenciar o afastamento dos profissionais que apresentarem moléstias nervosas ou contagiosas, disfunções psicológicas, ou que se revelarem alcoólatras, toxicômanos ou fisicamente debilitados.
7.1.14 – Zelar pela sua participação, sempre que convocado, em cursos, seminários, fóruns, reuniões ou encontros promovidos pelo órgão competente do Município.
7.1.15 – Garantir o respeito ao passageiro, valorizando os aspectos de polidez, urbanidade e cidadania.
7.1.16 – Sempre que solicitados pelo poder público, ante necessidades especiais, dar apoio em campanhas de interesse da comunidade.
7.1.17 – Os permissionários dos serviços de mototáxi deverão obrigatoriamente respeitar as disposições da legislação aplicável, fa...
DAS OBRIGAÇÕES DO PERMISSIONÁRIO. 4. O PERMISSIONÁRIO pelo presente instrumento obriga-se a:
a) Executar os serviços de acordo com as disposições deste edital, da Lei Municipal n° 2.266/2023 e demais normas contidas em regulamento próprio;
DAS OBRIGAÇÕES DO PERMISSIONÁRIO a) Início das atividades em, no máximo, 05(cinco) dias, contados da data da assinatura do contrato;
DAS OBRIGAÇÕES DO PERMISSIONÁRIO. 5.1 Prestar os serviços de cafeteria ao público do Teatro Guaíra e externo, com padrão de qualidade, regularidade, segurança e eficiência.
5.2 Prestar todos os esclarecimentos ao CCTG e ao PalcoParaná e atender prontamente às reclamações que lhe forem dirigidas.
5.3 Observar e cumprir todas as obrigações e itens do Edital, Termo de Referência e Anexos.
5.4 Cumprir, durante a execução do contrato, as obrigações assumidas, mantendo todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.5 Arcar com eventuais prejuízos causados ao Centro Cultural Teatro Guaíra e ao PalcoParaná ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, contratados ou prepostos, envolvidos na execução do contrato.
5.6 Providenciar as imediatas correções apontadas pelo Centro Cultural Teatro Guaíra e/ou SECC.
DAS OBRIGAÇÕES DO PERMISSIONÁRIO. 6.1 – O PERMISSIONÁRIO se obriga a atender fielmente e na melhor forma, os direitos e obrigações previstos no Edital de Concorrência nº 01/2014 e seus anexos bem como na legislação pertinente.
6.2 – O PERMISSIONÁRIO, para cumprimento de suas responsabilidades nesta Permissão, sob pena de aplicação das penalidades dispostas na Lei n. 1464/2007 e suas alterações, deverá:
6.2.1 - apresentar veículo em conformidade às exigências do Edital de licitação, atendendo os requisitos de segurança e conforto, e as normas técnicas aplicáveis, durante todo o período de vigência da permissão;
6.2.2 - prestar serviço adequado, na forma prevista no regulamento próprio integrante deste Termo de Permissão, e conforme as normas técnicas e legais pertinentes;
6.2.3 - manter em ordem os seus registros e de seu veículo na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Secretaria Municipal de Finanças e demais órgãos competentes;
6.2.4 - permitir o acesso à fiscalização nos veículos e equipamentos;
6.2.5 - cumprir e fazer cumprir os dispositivos normativos do serviço e as cláusulas
6.2.6 - cumprir as determinações da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico para testes de novas tecnologias, equipamentos e na utilização de publicidade;
6.2.7 - não estabelecer qualquer vínculo entre terceiros e o Município, nos ajustes celebrados com aqueles;
6.2.8 - responder por todas as obrigações trabalhistas, civis e criminais, pelos danos a terceiros a que der causa;
6.2.9 - manter seguro do veículo contra riscos para o condutor para os passageiros, sem prejuízo da cobertura do seguro obrigatório – DPVAT;
6.2.10 - satisfazer as exigências estabelecidas pelo Código Nacional de Trânsito e legislação correlata;
6.2.11 - manter o veículo em bom estado de conservação e funcionamento;
6.2.12 - substituir o veículo quando atingirem 4 (quatro) anos de fabricação;
6.2.13 - manter o veículo equipado com os itens obrigatórios, de conforto e segurança pontuados na proposta técnica:
6.2.13.1 - extintor de incêndio com capacidade compatível, respeitado o modelo aprovado pelo Conselho Nacional de Trânsito;
6.2.13.2 - taxímetro devidamente aferido e lacrado;
6.2.13.3 - caixa luminosa com a palavra "TÁXI", fixada na parte externa do teto, dotada de dispositivo que desligue sua luz interna automaticamente, quando de acionamento do taxímetro;
6.2.13.4 - dispositivo que indique a situação "livre" ou "em andamento" de forma visível;
6.2.13.5 - cintos de segurança em perfeitas condições;
6.2.14 - mant...
DAS OBRIGAÇÕES DO PERMISSIONÁRIO. 4.1. Deverá utilizar o imóvel exclusivamente para desenvolver empreendimento tecnológico, no formato de startups, com o fulcro principal em promover a inovação nas áreas de maior interesse público municipal, que são essas: mobilidade urbana, urbanismo, meio ambiente, tecnologia e inovação, economia, educação, saúde, segurança pública, cultura, empreendedorismo, governança e energia. Objetivando o desenvolvimento social, científico, tecnológico, cultural e econômico sustentável do Município de Anápolis.
4.2. Fica o (a) PERMISSIONÁRIO (A) impedido de efetuar qualquer alteração no espaço físico, sem a expressa anuência do PERMITENTE por meio dos órgãos competentes pela administração e fiscalização das atividades realizadas na respectiva localização;
4.3. O (A) PERMISSIONÁRIO (A) se obriga a guardar observância à Lei Complementar nº 349 de 07 de julho de 2016, quando da implantação da infraestrutura interna e externa adequada às funções e atividades programadas;
4.4. A permissão de uso é concedida “intuitu personae”, sendo vedada a transferência do uso do bem público a terceiro, sem expressa concordância do PERMITENTE;
4.5. Os atos do (a) PERMISSIONÁRIO (A) são de sua inteira e exclusiva responsabilidade, não vinculando a Administração Pública;
4.6. Apresentar os resultados alcançados, bem como do desenvolvimento e execução do plano de negócio para a Comissão Permanente de Seleção e Avaliação;
4.7. Os objetos pessoais e outros pertences integrantes do patrimônio particular das startups, são de responsabilidade exclusiva das permissionárias, não se responsabilizando a Administração Pública por quaisquer perdas ou danos.
DAS OBRIGAÇÕES DO PERMISSIONÁRIO. Prestar os serviços, previstos neste Edital e no Termo de Permissão, observando os seguintes fatores: regularidade, eficiência, segurança, generalidade e cortesia;
DAS OBRIGAÇÕES DO PERMISSIONÁRIO. 10.1 - Além de outras decorrentes de normas legais e da natureza do presente contrato, são obrigações do Permissionário:
10.1.1 - Cumprir os preceitos das Leis Municipais n° 756/2009 e nº 827/2012, bem como as determinações do Município.
DAS OBRIGAÇÕES DO PERMISSIONÁRIO. O PERMISSIONÁRIO obriga-se a:
I - durante o prazo de vigência da permissão, a utilizar o local, e os benefícios nele existentes ou que venham a serem acrescentados, única e exclusivamente, para os fins constantes na Cláusula Terceira;
II - não efetuar no local cedido, qualquer construção ou benfeitorias, sem autorização expressa da PERMITENTE;
III - não ceder ou transferir o local a terceiros, no todo ou em parte, seja a que título for;
IV - responder, inclusive perante terceiros, por eventuais danos resultantes da utilização das áreas;
V - responsabilizar-se pela limpeza e conservação do bem, devendo providenciar, às suas expensas, as obras de manutenção e outras que se fizerem necessárias;
VI - não permitir que terceiros se apossem do bem, dando imediato conhecimento à PERMITENTE de qualquer turbação de posse que se verifique;
VII - responder, perante o Poder Público, pelos tributos referentes à área, bem como arcar com todas as despesas decorrentes da permissão de uso, responsabilizando-se também, pelas despesas com energia elétrica, água, esgoto e outras que se fizerem necessárias;
VIII - devolver o imóvel e suas benfeitorias, caso deixe de utilizá-lo, sem direito de retenção ou indenização pelas benfeitorias realizadas, ainda que necessárias, às quais passarão a integrar o patrimônio municipal;
IX - iniciar a comercialização dos produtos no prazo máximo de 06 (seis) meses, contados da assinatura do respectivo instrumento de permissão;