DAS OBRIGAÇOES DA CONTRATANTE a) Efetuar o pagamento de acordo com a forma avençada neste contrato;
DAS OBRIGAÇOES DA CONTRATANTE. 17.1. Atestar a nota fiscal e efetuar o pagamento mensalmente em até 30 (trinta) dias após a prestação do serviço, observadas as condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos.
17.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela licitante vencedora, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
17.3. Exercer o acompanhamento e a fiscalização do instrumento contratual, anotando em registro próprio as falhas detectadas, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
17.4. Notificar a licitante vencedora por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do instrumento contratual, fixando prazo para a sua correção.
17.5. Caso após o recebimento constatar-se que o serviço foi prestado em desacordo com o solicitado, fora da especificação ou incompleto, após a notificação à licitante vencedora, será suspenso o pagamento até que sanada a situação, independente de aplicação de sanções cabíveis.
17.6. O SENAT se reserva ao direito de rejeitar, no todo ou em parte, os produtos em desacordo com este Edital e com a proposta da licitante vencedora;
DAS OBRIGAÇOES DA CONTRATANTE. Além das obrigações constantes do Memorial Descritivo, são obrigações da CONTRATANTE:
8. 1. Fornecer à CONTRATADA a documentação técnica e as informações indispensáveis à realização dos serviços ora contratados.
8. 2. Credenciar, por escrito, junto à CONTRATADA, um técnico de seu próprio quadro, ou terceiro, que atuará como seu fiscal e único interlocutor para os fins previstos neste contrato ( a ser informado na O. S.).
8. 3. Emitir a ordem de serviço para execução dos trabalhos da CONTRATADA, que não poderá iniciá- los, em nenhuma hipótese, antes de receber tal documento.
8. 4. Controlar os trabalhos dentro da amplitude necessária à salvaguarda de seus interesses.
8. 5. Acompanhar a elaboração do planejamento dos trabalhos da CONTRATADA, sendo- lhe lícito opinar, propor modificações, aprovar ou rejeitar qualquer de suas etapas, considerando o seu superior interesse.
8. 6. Reter os pagamentos devidos com base neste ou em outro contrato, até que a CONTRATADA satisfaça a respectiva obrigação, liberando a CONTRATANTE da autuação, notificação, intimação ou condenação, se por ventura for a CONTRATANTE autuada, notificada, intimada ou condenada em razão da não liquidação em época própria de qualquer obrigação atribuível a CONTRATADA, originária do contrato, seja de natureza fiscal, trabalhista, previdenciária ou de qualquer outra espécie.
DAS OBRIGAÇOES DA CONTRATANTE. 10.1. Solicitar a execucão do objeto à contratada atraves da emissão de Ordem de Fornecimento ou Ordem de Servico.
10.2. Proporcionar à contratada todas as condicoes necessárias ao pleno cumprimento das obrigacoes decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal no 8.666/1993 e suas alteracoes.
10.3. Fiscalizar a execucão do objeto contratual, atraves de sua unidade competente, podendo, em decorrencia, solicitar providencias da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.
10.4. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execucão do objeto contratual.
10.5. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condicoes estabelecidas neste Termo. 10.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
DAS OBRIGAÇOES DA CONTRATANTE. 10.1. Solicitar a execução do objeto à CONTRATADA através da emissão de Ordem de Serviço
DAS OBRIGAÇOES DA CONTRATANTE. 17.1. Atestar a nota fiscal e efetuar o pagamento em até 30 (trinta) dias após a prestação dos serviços, observadas as condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos;
17.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
17.3. Exercer o acompanhamento e a fiscalização do instrumento contratual, anotando em registro próprio as falhas detectadas, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
17.4. Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do instrumento contratual, fixando prazo para a sua correção;
17.5. Emitir o Termo de Recebimento Definitivo caso a execução satisfatória dos serviços atender (em) plenamente todas as exigências deste Edital e seus anexos.
DAS OBRIGAÇOES DA CONTRATANTE. 17.1. Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor.
17.2. Atestar a nota fiscal e efetuar o pagamento em até 30 (trinta) dias após o recebimento dos produtos, observadas as condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos.
17.3. Exercer o acompanhamento e a fiscalização do instrumento contratual, anotando em registro próprio as falhas detectadas, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
17.4. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do instrumento contratual, fixando prazo para a sua correção.
DAS OBRIGAÇOES DA CONTRATANTE. 19.6.1. Orientar, por escrito, a CONTRATADA, a respeito de qualquer alteração nas normas internas, técnicas ou administrativas, que possam ter reflexo no relacionamento, desde que acordado previamente entre as partes;
19.6.2. Notificar, por escrito, a CONTRATADA, sobre qualquer irregularidade verificada na execução dos serviços;
19.6.3. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato;
19.6.4. O CONTRATANTE designará fiscal e gestor para acompanhar a fiel execução do respectivo termo contratual, ficando todo e qualquer pagamento submetido à certificação da perfeita e adequada execução do objeto deste Edital;
19.6.5. Proceder ao pagamento do contrato, na forma e no prazo pactuado.
DAS OBRIGAÇOES DA CONTRATANTE. 4.1 – Promover a fiscalização dos serviços; através do SECRETÁRIO DE OBRAS Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, inscrito no CPF: 000.000.000-00, ou por outro servidor por este designado, que entre outras, terão a atribuição de atestar a realização do objeto de conformidade com o previsto neste instrumento.
4.2 – Promover o pagamento dos valores devidos após a apresentação e conferência das notas fiscais; no prazo máximo de até 10 (dez) dias corridos após a entrega do da Nota Fiscal Eletrônica, em duas vias, ou a Fatura, no setor contábil.
DAS OBRIGAÇOES DA CONTRATANTE. 5.1. Comunicar a CONTRATADA, por telefone, e-mail e/ou por escrito, quando da ocorrência de falha, paralisação ou observação de funcionamento dos equipamentos em desconformidade, especificando, se possível, as anomalias detectadas.
5.2. Proporcionar todas as facilidades necessárias para a boa execução dos serviços, assegurando que o técnico credenciado pela CONTRATADA tenha livre acesso aos locais de trabalho, prestando todos os esclarecimentos que forem eventualmente solicitados e referentes ao objeto contratado.
5.3. Permitir o livre acesso do técnico devidamente uniformizado e portando crachá de identificação da CONTRATADA nas suas instalações.
5.4. Impedir ingresso de terceiros na casa de máquina que deverá ser mantida sempre fechada, bem como intervenção de pessoas estranhas em qualquer parte das instalações, com exceção da abertura de portas de pavimento em condições emergenciais, a ser executada por representante do Corpo de Bombeiros, quando solicitado pela CONTRATANTE.
5.5. Adotar as medidas cabíveis de controle, autorização, etc. quando houver necessidade de a CONTRATADA executar serviços em dias não úteis e fora do horário de expediente.
5.6. Exercer a fiscalização dos serviços contratados por intermédio da Supervisão de Conservação e Manutenção Predial – SGM/CAF/DAP/SCMP, de forma a assegurar que a execução contratual se realize de forma plena e a contento;
5.7. Posicionar-se, conforme estabelecido no item 6 deste Termo de Referência, nos expedientes referentes à aquisição de peças a serem substituídas nos serviços contratados.
5.8. Posicionar-se, mensalmente, a respeito da execução dos serviços prestados pela CONTRATADA nos processos de pagamento, com respaldo em Nota Fiscal Fatura.