DAS OBRIGAÇÕES DA CEMIG D Cláusulas Exemplificativas

DAS OBRIGAÇÕES DA CEMIG D. 11.1. A CEMIG D obriga-se a, nos termos do art. 142.D do CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, depositar, mensalmente, sempre no 1º dia útil, a totalidade dos valores, por ela arrecadados no mês anterior e relativos à CCSIP incidente sobre os imóveis edificados e consumidores de energia elétrica do MUNICÍPIO na CONTA VINCULADA, observadas as deduções previstas no CONVÊNIO DE ARRECADAÇÃO.
DAS OBRIGAÇÕES DA CEMIG D. 2.1.1 Fornecer todo material informativo de segurança (cartilha, folhetos explicativos, etc), para o

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