DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES CONTRATANTES. A CONTRATADA SE OBRIGA A:
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES CONTRATANTES. 4.1. A CONTRATADA SE OBRIGA A:
4.1.1. Garantir a execução do objeto do presente contrato conforme especificações e obrigações dispostas no ANEXO II – Termo de Referência do Edital que deu origem ao presente contrato, observando as condições ajustadas e especificações exigidas, cumprindo fielmente os termos deste instrumento e da Proposta apresentada, bem como obedecer aos parâmetros e rotinas estabelecidos de acordo com as recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislações;
4.1.2. Efetuar a entrega dos produtos objeto deste termo em um prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da data de ciência da ordem de fornecimento.
4.1.3. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
4.1.4. Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pela CONTRATANTE, bem como substituir, quando for o caso, sem ônus adicionais e nos prazos já definidos em processo, contados da comunicação formal desta Administração, o(s) produtos(s) disponibilizado(s) cujo(s) padrão(ões) de qualidade, segurança e finalidade não se prestem ao seu fim específico.
4.1.5. Arcar com eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou à terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato, não podendo ser arguido, para efeito de exclusão de sua responsabilidade, o fato de a Administração proceder à fiscalização ou acompanhamento da execução contratual.
4.1.6. Arcar com todas as despesas decorrentes do Fornecimento do objeto deste Contrato, incluindo-se custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxas, impostos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas, comerciais e outras despesas decorrentes da execução deste contrato.
4.1.7. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões até o limite fixado no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
4.1.8. Responsabilizar-se por todas as obrigações especificadas no ANEXO II – Termo de Referência do Edital do Pregão Presencial 012/2018.
4.1.9. Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto desta licitação, sem prévia autorização da Prefeitura do Município de FÁTIMA.
4.1.10. Prestar esclarecimentos à Prefeitura do Município de FÁTIMA sobre eventuais atos ou fatos desabonadores noticiados que a envolvam independentemente de solicitação.
4.1.11. Responder integralmente, por perdas e danos que vie...
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES CONTRATANTES. 4.1. A CONTRATADA SE OBRIGA A:
4.1.1. Garantir a execução do objeto do presente contrato conforme especificações e obrigações dispostas no ANEXO II – Termo de Referência do Edital que deu origem ao presente contrato, observando as condições ajustadas e especificações exigidas, cumprindo fielmente os termos deste instrumento e da Proposta apresentada, bem como obedecer aos parâmetros e rotinas estabelecidos de acordo com as recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislações;
§ 1° O fornecimento, objeto do Contrato, deverá ser feito durante o prazo de vigência estabelecido. Findo este, as partes não poderão exigir uma da outra o exaurimento dos quantitativos previstos no instrumento convocatório, por meramente estimativos, considerando-se perfeitamente realizado o objeto contratual. Ao contrário, exaurido o limite quantitativo antes do encerramento do prazo contratual, a Administração poderá acrescer o objeto até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), nos termos do art. 65,
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES CONTRATANTES. (Art. 55, VII da Lei nº 8.666/93).
5.1. A CONTRATADA SE OBRIGA A:
5.1.1. Manter, durante toda a vigência do Contrato, as exigências de habilitação ou condições determinadas no procedimento da licitação que deu origem à mesma, sob pena de sua rescisão e aplicação das penalidades ora previstas;
5.1.2. Entregar o produto no local solicitado pela Secretaria de Assistência de acordo especificação marca e valor contrato e na forma prevista;
5.1.3. Alocar todos os recursos necessários para se obter um perfeito fornecimento, de forma plena e satisfatória, sem ônus adicionais de qualquer natureza ao Município;
5.1.4. Responsabilizar-se por todas as despesas, obrigações e tributos decorrentes do fornecimento, inclusive as de natureza trabalhista, devendo, quando solicitado, fornecer ao Município comprovante de quitação com os órgãos competentes;
5.1.5. Responsabilizar-se por eventuais multas, municipais, estaduais e federais, decorrentes de faltas por ela cometidas durante o fornecimento;
5.1.6. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Município ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do fornecimento, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Município;
5.1.7. Responsabilizar-se pela obtenção de Alvarás, Licenças ou quaisquer outros termos de autorização que se façam necessários à execução do fornecimento;
5.1.8. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto firmado com o Município, sem prévia e expressa anuência.
5.1.9. Não realizar associação com outrem, cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem prévia a expressa anuência do Município.
5.1.10. O prazo máximo de entrega é de 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento da ordem de fornecimento expedida pelo Município de Telha, através do Fundo Municipal de Assistência Social.
5.1.11. Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pela CONTRATANTE, bem como substituir, sem ônus adicionais e no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da comunicação formal desta Administração, o(s) produtos cujos padrões de qualidade, segurança e finalidade não se prestem ao seu fim específico.
5.1.12. Substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o(s) produtos, cuja qualidade, finalidade, eficácia procedência e eficiência, apresentem qualquer nível de desatendimento ao fim a que se presta, ou suspeita em relação a sua procedência, ou ainda, aquele e...
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES CONTRATANTES. São obrigações e responsabilidades das partes.
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES CONTRATANTES. (Art. 55, VII da Lei nº 8.666/93).
5.1. A CONTRATADA SE OBRIGA A:
5.2.1. Manter, durante toda a vigência do contrato, as exigências de habilitação ou condições determinadas no procedimento da licitação que deu origem à mesma, sob pena de sua rescisão e aplicação das penalidades ora previstas;
5.2.2. Xxxxxxx as exigências do Termo de referência do edital
5.2.3. A prestação de serviço de Internet, objeto desta licitação, serão fornecidos nos respectivos locais indicados no Termo de Referência, de forma contínua, mediante solicitação desta Prefeitura e nas quantidades indicadas pela mesma.
5.2.4. A velocidade contratada dos links dedicados em fibra ótica deverá ter garantia de banda, sem compartilhamento, full duplex, simétrica e a velocidade garantida nos dois sentidos: download e upload alcançando ambos à banda máxima. Garantia de nível SLA (Service Level Agreement): disponibilidade mínima de 99,5% garantida em contrato.
5.2.5. A contratada deverá fornecer dimensionar, instalar, configurar, monitorar, operar, gerenciar e manter os equipamentos e recursos que forem necessários (roteadores, modens, rádios, estações de gerenciamento, meios de transmissão, cabeamento WAN, dentre outros) para o provimento dos serviços da rede WAN. Os equipamentos serão de propriedade da contratada, que deverá ser responsável pelo suporte técnico dos mesmos.
5.2.6. A passagem dos cabos deverá ser feita seguindo o padrão de instalação de cada local.
5.2.7. A contratada deverá executar os serviços de instalação física, configurações e testes necessários à operação dos equipamentos.
5.2.8. Os roteadores da prestadora de serviços instalados na Sede, Secretarias e em todos os pontos de atendimento deverão possuir capacidade de suportar o tráfego com banda completamente ocupada, sem que os limites de 70% de utilização da memória e 70% de utilização da CPU sejam excedidos.
5.2.9. As contratadas deverão realizar atividades de suporte à conectividade relacionado com a solução em um regime de 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana.
5.2.10. A ocorrência de interrupção no serviço deverá ser comunicada imediatamente à Sede, através de um sistema de notificação automática utilizando simultaneamente os seguintes meios: telefone (fixo e móvel) e e-mail.
5.2.11. Em caso de falha, as contratadas deverão apresentar relatório analítico contendo as seguintes informações:
a. Relação de todas as reclamações havidas no período (com hora de início e fim da inoperância) juntamente com...
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES CONTRATANTES. São obrigações e responsabilidades do CONTRATANTE: Serão obrigações e responsabilidades do CONTRATANTE:
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES CONTRATANTES. 6.1. São obrigações da CONTRATADA:
a) Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE;
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES CONTRATANTES. I - Compete à CONTRATANTE:
a) Designar, por meio de portaria, um gestor ou comissão gestora do CONTRATO para orientar a CONTRATADA, acompanhando o desenvolvimento das suas atividades, segundo programa, objetivos, metas e indicadores de desempenho definidos no CONTRATO e garantindo todo o suporte político institucional, como representante do Estado, na execução e supervisão deste CONTRATO;
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES CONTRATANTES. 7.1 A CONTRATANTE deverá prestar todas as informações necessárias para o bom desempenho dos serviços ora contratados.
7.2 A CONTRATADA é obrigada a manter o alcance de suas ondas de rádio atingindo todo o território do Município, sem interrupção ou oscilação de sinal.
7.3 A CONTRATADA responderá por todas as despesas decorrentes da execução do contrato, pertinentes aos encargos legais, mantendo, durante o período de vigência do presente contrato, a garantia e manutenção do serviço compatível com a licitação.
7.4 A CONTRATADA é obrigada a manter, durante a execução do contrato, as condições de regularidade fiscal exigidas no Processo Licitatório nº 05/2021, na modalidade Pregão Presencial, sob pena de rescisão do contrato, devendo apresentar a documentação exigida sempre que solicitada pela contratante.