Common use of DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES CONTRATANTES Clause in Contracts

DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES CONTRATANTES. 4.1. A CONTRATADA SE OBRIGA A: 4.1.1. Garantir a execução do objeto do presente contrato conforme especificações e obrigações dispostas no ANEXO II – Termo de Referência do Edital que deu origem ao presente contrato, observando as condições ajustadas e especificações exigidas, cumprindo fielmente os termos deste instrumento e da Proposta apresentada, bem como obedecer aos parâmetros e rotinas estabelecidos de acordo com as recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislações; 4.1.2. Efetuar a entrega dos produtos objeto deste termo em um prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da data de ciência da ordem de fornecimento. 4.1.3. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 4.1.4. Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pela CONTRATANTE, bem como substituir, quando for o caso, sem ônus adicionais e nos prazos já definidos em processo, contados da comunicação formal desta Administração, o(s) produtos(s) disponibilizado(s) cujo(s) padrão(ões) de qualidade, segurança e finalidade não se prestem ao seu fim específico. 4.1.5. Arcar com eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou à terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato, não podendo ser arguido, para efeito de exclusão de sua responsabilidade, o fato de a Administração proceder à fiscalização ou acompanhamento da execução contratual. 4.1.6. Arcar com todas as despesas decorrentes do Fornecimento do objeto deste Contrato, incluindo-se custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxas, impostos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas, comerciais e outras despesas decorrentes da execução deste contrato. 4.1.7. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões até o limite fixado no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93. 4.1.8. Responsabilizar-se por todas as obrigações especificadas no ANEXO II – Termo de Referência do Edital do Pregão Presencial 012/2018. 4.1.9. Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto desta licitação, sem prévia autorização da Prefeitura do Município de FÁTIMA. 4.1.10. Prestar esclarecimentos à Prefeitura do Município de FÁTIMA sobre eventuais atos ou fatos desabonadores noticiados que a envolvam independentemente de solicitação. 4.1.11. Responder integralmente, por perdas e danos que vier a causar à Administração em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita. 4.1.12. A licitante vencedora não será responsável: 4.1.12.1. Por qualquer perda ou dano resultante de caso fortuito ou força maior. 4.1.12.2. Por quaisquer trabalhos, serviços, fornecimentos ou responsabilidades não previstas no Edital ou neste Contrato. 4.1.13. A Administração não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da contratada para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros. 4.1.14. Observar em especial a cláusula de garantia exposto no Termo de Referência do Pregão Presencial 012/2018 – PMF. 4.2. A ADMINISTRAÇÃO SE OBRIGA A: 4.2.1. A CONTRATANTE se obriga a proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do presente Contrato, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93. 4.2.2. Fiscalizar e acompanhar o andamento da execução do contrato. 4.2.3. Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com o fornecimento do objeto do Contrato. 4.2.4. Providenciar o pagamento à CONTRATADA à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas, nos prazos fixados. 4.2.5. Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.

Appears in 1 contract

Samples: Contract for Supply

DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES CONTRATANTES. 4.1. A CONTRATADA SE OBRIGA A1) São obrigações e responsabilidades do CONTRATANTE: 4.1.1. Garantir a execução do objeto do presente contrato conforme especificações e obrigações dispostas no ANEXO II – Termo I) Exigir o cumprimento de Referência do Edital que deu origem ao presente contratotodos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, observando as condições ajustadas e especificações exigidas, cumprindo fielmente os termos deste instrumento e da Proposta apresentada, bem como obedecer aos parâmetros e rotinas estabelecidos de acordo com as recomendações aceitas pela boa técnica, normas cláusulas contratuais e legislaçõesseus Anexos; 4.1.2. II) Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o prazo estabelecido em Contrato; III) Notificar a entrega CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos serviços prestados, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias; IV) Permitir o acesso dos produtos empregados da CONTRATADA para execução dos serviços; V) Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA; VI) Comunicar imediatamente à CONTRATADA qualquer irregularidade manifestada na prestação dos serviços; VII) Promover, mediante seus representantes, o acompanhamento e a fiscalização dos serviços sobre os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA; VIII) Receber os lotes de fornecimento sempre que atenderem aos requisitos deste Contrato, do Termo de Referência e do Edital, ou indicar as razões da recusa. 2) São obrigações da CONTRATADA: 2.1) A CONTRATADA, além da confecção e fornecimento dos sacos plásticos objeto deste termo em um prazo máximo de 60 (sessentaContrato, para a perfeita execução dos serviços, obriga-se a: I) dias a contar Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da data de ciência da ordem de fornecimento.legislação vigente; 4.1.3. ManterII) Indicar representante para relacionar-se com o CFN como responsável pela execução do objeto; III) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.; 4.1.4. Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pela CONTRATANTE, bem como substituir, quando for o caso, sem ônus adicionais e nos prazos já definidos em processo, contados da comunicação formal desta Administração, o(sIV) produtos(s) disponibilizado(s) cujo(s) padrão(ões) de qualidade, segurança e finalidade não se prestem Instruir ao seu fim específicopreposto quanto à necessidade de acatar as orientações do CFN. 4.1.5. Arcar com eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou à terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato, não podendo ser arguido, para efeito de exclusão de sua responsabilidade, o fato de a Administração proceder à fiscalização ou acompanhamento da execução contratual. 4.1.6. Arcar com todas as despesas decorrentes do Fornecimento do objeto deste Contrato, incluindo-se custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxas, impostos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas, comerciais e outras despesas decorrentes da execução deste contrato. 4.1.7. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões até o limite fixado no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93. 4.1.8. Responsabilizar-se por todas as obrigações especificadas no ANEXO II – Termo de Referência do Edital do Pregão Presencial 012/2018. 4.1.9. Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto desta licitação, sem prévia autorização da Prefeitura do Município de FÁTIMA. 4.1.10. Prestar esclarecimentos à Prefeitura do Município de FÁTIMA sobre eventuais atos ou fatos desabonadores noticiados que a envolvam independentemente de solicitação. 4.1.11. Responder integralmente, por perdas e danos que vier a causar à Administração em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita. 4.1.12. A licitante vencedora não será responsável: 4.1.12.1. Por qualquer perda ou dano resultante de caso fortuito ou força maior. 4.1.12.2. Por quaisquer trabalhos, serviços, fornecimentos ou responsabilidades não previstas no Edital ou neste Contrato. 4.1.13. A Administração não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da contratada para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros. 4.1.14. Observar em especial a cláusula de garantia exposto no Termo de Referência do Pregão Presencial 012/2018 – PMF. 4.2. A ADMINISTRAÇÃO SE OBRIGA A: 4.2.1. A CONTRATANTE se obriga a proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do presente Contrato, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93. 4.2.2. Fiscalizar e acompanhar o andamento da execução do contrato. 4.2.3. Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com o fornecimento do objeto do Contrato. 4.2.4. Providenciar o pagamento à CONTRATADA à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas, nos prazos fixados. 4.2.5. Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.

Appears in 1 contract

Samples: Service Agreement

DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES CONTRATANTES. 4.1. A CONTRATADA SE OBRIGA A: 4.1.1. Garantir a â execução do objeto do presente contrato conforme especificações e obrigações dispostas no ANEXO II - Termo de Referência do dp Edital que deu origem ao presente contrato, observando as condições ajustadas e especificações exigidas, cumprindo fielmente os termos deste instrumento e da Proposta apresentada, bem como obedecer aos parâmetros e rotinas estabelecidos de acordo com as recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislações; 4.1.2§ 1° O fornecimento, do objeto do Contrato, deverá ser feito durante o prazo de vigência estabelecido. Efetuar a entrega Findo este, as partes não poderão exigir uma da outra 0 exaurimento dos produtos quantitativos previstos no instrumento convocatório, por meramente estimativos, considerando-se perfeitamente realizado o objeto deste termo em um contratual. Ao contrário, exaurido o limite quantitativo antes do encerramento do prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da data de ciência da ordem de fornecimento. 4.1.3. Mantercontratual, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 4.1.4. Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pela CONTRATANTE, bem como substituir, quando for o caso, sem ônus adicionais e nos prazos já definidos em processo, contados da comunicação formal desta Administração, o(s) produtos(s) disponibilizado(s) cujo(s) padrão(ões) de qualidade, segurança e finalidade não se prestem ao seu fim específico. 4.1.5. Arcar com eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou à terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato, não podendo ser arguido, para efeito de exclusão de sua responsabilidade, o fato de a Administração proceder à fiscalização ou acompanhamento da execução contratual. 4.1.6. Arcar com todas as despesas decorrentes do Fornecimento do poderá acrescer o objeto deste Contrato, incluindo-se custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxas, impostos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas, comerciais e outras despesas decorrentes da execução deste contrato. 4.1.7. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões até o limite fixado no § 1º de 25% (vinte e cinco por cento), nos termos do artigo 65 art. 65, §i° da Lei n°. 8.666/93. 4.1.8. Responsabilizar-se por todas as obrigações especificadas no ANEXO II – Termo de Referência do Edital do Pregão Presencial 012/2018. 4.1.9. Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto desta licitação, sem prévia autorização da Prefeitura do Município de FÁTIMA. 4.1.10. Prestar esclarecimentos à Prefeitura do Município de FÁTIMA sobre eventuais atos ou fatos desabonadores noticiados que a envolvam independentemente de solicitação. 4.1.11. Responder integralmente, por perdas e danos que vier a causar à Administração em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita. 4.1.12. A licitante vencedora não será responsável: 4.1.12.1. Por qualquer perda ou dano resultante de caso fortuito ou força maior. 4.1.12.2. Por quaisquer trabalhos, serviços, fornecimentos ou responsabilidades não previstas no Edital ou neste Contrato. 4.1.13. A Administração não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da contratada para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros. 4.1.14. Observar em especial a cláusula de garantia exposto no Termo de Referência do Pregão Presencial 012/2018 – PMF. 4.2. A ADMINISTRAÇÃO SE OBRIGA A: 4.2.1. A CONTRATANTE se obriga a proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do presente Contrato, consoante estabelece a Lei 8.666/93., 4.2.2. Fiscalizar e acompanhar o 0 andamento da execução do contrato. 4.2.3. Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com o 0 fornecimento do objeto do Contrato.. PR EFEITO R A M U N tC IPAL D E CÍCERO D AN TAS - BA / C N P JN ^ 13.808.613/0001-OO Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, S/N — Centro Cícero Dantas — BA — CEP: 48,410-000 4.2.4. Providenciar o pagamento à CONTRATADA à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas, nos prazos fixados. 4.2.5. Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.,

Appears in 1 contract

Samples: Service Agreement

DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES CONTRATANTES. 4.1. A CONTRATADA SE OBRIGA A:: o 4.1.1. Garantir a execução do objeto do presente contrato conforme especificações e obrigações dispostas no ANEXO II - Termo de Referência do Edital que deu origem ao presente contrato, observando as condições ajustadas e especificações exigidas, cumprindo fielmente os termos deste instrumento e da Proposta apresentada, bem como obedecer aos parâmetros e rotinas estabelecidos de acordo com as recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislações; 4.1.2§ 1° O fornecimento, objeto do Contrato, deverá ser feito durante o prazo de vigência estabelecido. Efetuar a entrega Findo este, as partes não poderão exigir uma da outra o exaurimento dos produtos quantitativos previstos no instrumento convocatório, por meramente estimativos, considerando-se perfeitamente realizado o objeto deste termo em um contratual. Ao contrário, exaurido o limite quantitativo antes do encerramento do prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da data de ciência da ordem de fornecimento. 4.1.3. Mantercontratual, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 4.1.4. Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pela CONTRATANTE, bem como substituir, quando for o caso, sem ônus adicionais e nos prazos já definidos em processo, contados da comunicação formal desta Administração, o(s) produtos(s) disponibilizado(s) cujo(s) padrão(ões) de qualidade, segurança e finalidade não se prestem ao seu fim específico. 4.1.5. Arcar com eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou à terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato, não podendo ser arguido, para efeito de exclusão de sua responsabilidade, o fato de a Administração proceder à fiscalização ou acompanhamento da execução contratual. 4.1.6. Arcar com todas as despesas decorrentes do Fornecimento do poderá acrescer o objeto deste Contrato, incluindo-se custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxas, impostos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas, comerciais e outras despesas decorrentes da execução deste contrato. 4.1.7. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões até o limite fixado no § 1º de 25% (vinte e cinco por cento), nos termos do artigo 65 art. 65, §1° da Lei n°. 8.666/93. 4.1.8. Responsabilizar-se por todas as obrigações especificadas no ANEXO II – Termo de Referência do Edital do Pregão Presencial 012/2018. 4.1.9. Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto desta licitação, sem prévia autorização da Prefeitura do Município de FÁTIMA. 4.1.10. Prestar esclarecimentos à Prefeitura do Município de FÁTIMA sobre eventuais atos ou fatos desabonadores noticiados que a envolvam independentemente de solicitação. 4.1.11. Responder integralmente, por perdas e danos que vier a causar à Administração em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita. 4.1.12. A licitante vencedora não será responsável: 4.1.12.1. Por qualquer perda ou dano resultante de caso fortuito ou força maior. 4.1.12.2. Por quaisquer trabalhos, serviços, fornecimentos ou responsabilidades não previstas no Edital ou neste Contrato. 4.1.13. A Administração não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da contratada para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros. 4.1.14. Observar em especial a cláusula de garantia exposto no Termo de Referência do Pregão Presencial 012/2018 – PMF. 4.2. A ADMINISTRAÇÃO SE OBRIGA A: 4.2.1. A CONTRATANTE se obriga a proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do presente Contrato, consoante estabelece a Lei 8.666/93. 4.2.2. Fiscalizar e acompanhar o andamento da execução do contrato. 4.2.3. Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com o fornecimento do objeto do Contrato.. Praça Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, S/N —Centro Xxxxxx Xxxxxx —BA — CEP; 48.410-000 r Assinado de forma digital I porCLEUMAR XXXXXXXXX r u i \ / c i D A . c ^ n c c * ) n * f f,Q*1 O í OUVBRA54965292120 IÍC E 9 0 l/ANTÁS M 0ls- tn a b o /h o ,,n o m s ' con quhtasí 4.2.4. , Providenciar o pagamento à CONTRATADA à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas, nos prazos fixados. 4.2.5. Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.

Appears in 1 contract

Samples: Supply Agreement

DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES CONTRATANTES. 4.110.1. A CONTRATADA SE OBRIGA ASão obrigações e responsabilidades do CONTRATANTE: 4.1.1. Garantir a execução do objeto do presente contrato conforme especificações e obrigações dispostas no ANEXO II – Termo I) Exigir o cumprimento de Referência do Edital que deu origem ao presente contratotodos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, observando as condições ajustadas e especificações exigidas, cumprindo fielmente os termos deste instrumento e da Proposta apresentada, bem como obedecer aos parâmetros e rotinas estabelecidos de acordo com as recomendações aceitas pela boa técnica, normas cláusulas contratuais e legislaçõesseus Anexos; 4.1.2II) Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o prazo estabelecido em Contrato sempre que atenderem aos requisitos deste Contrato, do Termo de Referência e do Edital, ou indicar as razões da recusa; III) Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos serviços prestados, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias; IV) Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA; V) Comunicar imediatamente à CONTRATADA qualquer irregularidade manifestada na prestação dos serviços; VI) Promover, mediante seus representantes, o acompanhamento e a fiscalização dos serviços sobre os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA. 10.2. Efetuar a entrega dos produtos São obrigações da CONTRATADA: I) prestar os serviços objeto deste termo em um prazo máximo de 60 (sessentaContrato nos prazos e condições especificados; II) dias a contar da data de ciência da ordem de fornecimentoindicar representante para relacionar-se com o CFN como responsável pela execução do objeto. 4.1.3. ManterIII) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 4.1.4IV) Instruir ao seu preposto quanto à necessidade de acatar as orientações do CFN; V) Implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma meticulosa e constante; VI) Atender de imediato às solicitações quanto a substituições da mão-de-obra entendida como inadequada para a prestação dos serviços; VII) Nomear encarregado responsável pelos serviços, com a missão de garantir o bom andamento dos mesmos, ministrando a orientação necessária aos executantes dos serviços. Providenciar Este encarregado terá a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pela CONTRATANTE, bem como substituirobrigação de reportar-se, quando for o casohouver necessidade, sem ônus adicionais ao responsável pelo acompanhamento dos serviços pelo CFN e nos prazos já definidos em processo, contados da comunicação formal desta Administração, o(s) produtos(s) disponibilizado(s) cujo(s) padrão(ões) de qualidade, segurança e finalidade não se prestem ao seu fim específico. 4.1.5. Arcar com eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou à terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato, não podendo ser arguido, tomar as providências pertinentes para efeito de exclusão de sua responsabilidade, o fato de a Administração proceder à fiscalização ou acompanhamento da execução contratual. 4.1.6. Arcar com que sejam corrigidas todas as despesas decorrentes do Fornecimento do objeto deste Contrato, incluindo-se custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxas, impostos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas, comerciais e outras despesas decorrentes da execução deste contratofalhas detectadas. 4.1.7. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões até o limite fixado no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93. 4.1.8. Responsabilizar-se por todas as obrigações especificadas no ANEXO II – Termo de Referência do Edital do Pregão Presencial 012/2018. 4.1.9. Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto desta licitação, sem prévia autorização da Prefeitura do Município de FÁTIMA. 4.1.10. Prestar esclarecimentos à Prefeitura do Município de FÁTIMA sobre eventuais atos ou fatos desabonadores noticiados que a envolvam independentemente de solicitação. 4.1.11. Responder integralmente, por perdas e danos que vier a causar à Administração em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita. 4.1.12. A licitante vencedora não será responsável: 4.1.12.1. Por qualquer perda ou dano resultante de caso fortuito ou força maior. 4.1.12.2. Por quaisquer trabalhos, serviços, fornecimentos ou responsabilidades não previstas no Edital ou neste Contrato. 4.1.13. A Administração não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da contratada para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros. 4.1.14. Observar em especial a cláusula de garantia exposto no Termo de Referência do Pregão Presencial 012/2018 – PMF. 4.2. A ADMINISTRAÇÃO SE OBRIGA A: 4.2.1. A CONTRATANTE se obriga a proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do presente Contrato, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93. 4.2.2. Fiscalizar e acompanhar o andamento da execução do contrato. 4.2.3. Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com o fornecimento do objeto do Contrato. 4.2.4. Providenciar o pagamento à CONTRATADA à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas, nos prazos fixados. 4.2.5. Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.

Appears in 1 contract

Samples: Service Agreement

DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES CONTRATANTES. 4.1. A CONTRATADA SE OBRIGA A: 4.1.1. Garantir a execução do objeto do presente contrato conforme especificações e obrigações dispostas no ANEXO II - Termo de Referência do Edital que deu origem ao presente contrato, observando as condições ajustadas e especificações exigidas, cumprindo fielmente os termos deste instrumento e da Proposta apresentada, bem como obedecer aos parâmetros e rotinas estabelecidos de acordo com as recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislações; 4.1.2§ 1° A Prestação dos serviços, objeto do Contrato, deverá ser feito durante o prazo de vigência estabelecido. Efetuar a entrega Findo este, as partes não poderão exigir uma da outra o exaurimento dos produtos quantitativos previstos no instrumento convocatório, por meramente estimativos, considerando-se perfeitamente realizado o objeto deste termo em um contratual. Ao contrário, exaurido o limite quantitativo antes do encerramento do prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da data de ciência da ordem de fornecimento. 4.1.3. Mantercontratual, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 4.1.4. Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pela CONTRATANTE, bem como substituir, quando for o caso, sem ônus adicionais e nos prazos já definidos em processo, contados da comunicação formal desta Administração, o(s) produtos(s) disponibilizado(s) cujo(s) padrão(ões) de qualidade, segurança e finalidade não se prestem ao seu fim específico. 4.1.5. Arcar com eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou à terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato, não podendo ser arguido, para efeito de exclusão de sua responsabilidade, o fato de a Administração proceder à fiscalização ou acompanhamento da execução contratual. 4.1.6. Arcar com todas as despesas decorrentes do Fornecimento do poderá acrescer o objeto deste Contrato, incluindo-se custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxas, impostos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas, comerciais e outras despesas decorrentes da execução deste contrato. 4.1.7. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões até o limite fixado no § 1º de 25% (vinte e cinco por cento), nos termos do artigo 65 art. 65, §1° da Lei n°. 8.666/93. 4.1.8. Responsabilizar-se por todas as obrigações especificadas no ANEXO II – Termo de Referência do Edital do Pregão Presencial 012/2018. 4.1.9. Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto desta licitação, sem prévia autorização da Prefeitura do Município de FÁTIMA. 4.1.10. Prestar esclarecimentos à Prefeitura do Município de FÁTIMA sobre eventuais atos ou fatos desabonadores noticiados que a envolvam independentemente de solicitação. 4.1.11. Responder integralmente, por perdas e danos que vier a causar à Administração em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita. 4.1.12. A licitante vencedora não será responsável: 4.1.12.1. Por qualquer perda ou dano resultante de caso fortuito ou força maior. 4.1.12.2. Por quaisquer trabalhos, serviços, fornecimentos ou responsabilidades não previstas no Edital ou neste Contrato. 4.1.13. A Administração não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da contratada para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros. 4.1.14. Observar em especial a cláusula de garantia exposto no Termo de Referência do Pregão Presencial 012/2018 – PMF. 4.2. A ADMINISTRAÇÃO SE OBRIGA A: 4.2.1. A CONTRATANTE CONTRATAÍSÍTE se obriga a proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do presente Contrato, consoante estabelece a Lei 8.666/93. 4.2.2. Fiscalizar e acompanhar o andamento da execução do contrato. 4.2.3. Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com o fornecimento do objeto do Contrato. 4.2.4. Providenciar o pagamento à CONTRATADA à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas, nos prazos fixados. 4.2.5. Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.pela

Appears in 1 contract

Samples: Service Agreement

DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES CONTRATANTES. 4.1. A CONTRATADA SE OBRIGA A: 4.1.1. Garantir a execução do objeto do presente contrato conforme especificações e obrigações dispostas no ANEXO II – Termo de Referência do Edital que deu origem ao presente contrato, observando as condições ajustadas e especificações exigidas, cumprindo fielmente os termos deste instrumento e da Proposta apresentada, bem como obedecer aos parâmetros e rotinas estabelecidos de acordo com as recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislações; 4.1.2. Efetuar a entrega dos produtos objeto deste termo em um prazo máximo de 60 30 (sessentatrinta) dias a contar da data de ciência da ordem de fornecimento. 4.1.3. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 4.1.4. Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pela CONTRATANTE, bem como substituir, quando for o caso, sem ônus adicionais e nos prazos já definidos em processo, contados da comunicação formal desta Administração, o(s) produtos(s) disponibilizado(s) cujo(s) padrão(ões) de qualidade, segurança e finalidade não se prestem ao seu fim específico. 4.1.5. Arcar com eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou à terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato, não podendo ser arguido, para efeito de exclusão de sua responsabilidade, o fato de a Administração proceder à fiscalização ou acompanhamento da execução contratual. 4.1.6. Arcar com todas as despesas decorrentes do Fornecimento do objeto deste Contrato, incluindo-se custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxas, impostos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas, comerciais e outras despesas decorrentes da execução deste contrato. 4.1.7. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões até o limite fixado no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93. 4.1.8. Responsabilizar-se por todas as obrigações especificadas no ANEXO II – Termo de Referência do Edital do Pregão Presencial 012/2018PREGÃO ELETRÔNICO 029/2022. 4.1.9. Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto desta licitação, sem prévia autorização da Prefeitura do Município de FÁTIMASIMÃO DIAS. 4.1.10. Prestar esclarecimentos à Prefeitura do Município de FÁTIMA SIMÃO DIAS sobre eventuais atos ou fatos desabonadores noticiados que a envolvam independentemente de solicitação. 4.1.11. Responder integralmente, por perdas e danos que vier a causar à Administração em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita. 4.1.12. A licitante vencedora não será responsável: 4.1.12.1. Por qualquer perda ou dano resultante de caso fortuito ou força maior. 4.1.12.2. Por quaisquer trabalhos, serviços, fornecimentos ou responsabilidades não previstas no Edital ou neste Contrato. 4.1.13. A Administração não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da contratada para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros. 4.1.14. Observar em especial a cláusula de garantia exposto no Termo de Referência do Pregão Presencial 012/2018 PREGÃO ELETRÔNICO 029/2022 PMFPMSD. 4.2. A ADMINISTRAÇÃO SE OBRIGA A: 4.2.1. A CONTRATANTE se obriga a proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do presente Contrato, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93. 4.2.2. Fiscalizar e acompanhar o andamento da execução do contrato. 4.2.3. Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com o fornecimento do objeto do Contrato. 4.2.4. Providenciar o pagamento à CONTRATADA à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas, nos prazos fixados. 4.2.5. Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.

Appears in 1 contract

Samples: Contract for Supply

DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES CONTRATANTES. 4.1. A CONTRATADA SE OBRIGA A: 4.1.1. Garantir a execução do objeto do presente contrato conforme especificações e obrigações dispostas no ANEXO II – Termo de Referência do Edital que deu origem ao presente contrato, observando as condições ajustadas e especificações exigidas, cumprindo fielmente os termos deste instrumento e da Proposta apresentada, bem como obedecer aos parâmetros e rotinas estabelecidos de acordo com as recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislações; 4.1.2. Efetuar a entrega dos produtos objeto deste termo em um prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da data de ciência da ordem de fornecimento. 4.1.3. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 4.1.4. Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pela CONTRATANTE, bem como substituir, quando for o caso, sem ônus adicionais e nos prazos já definidos em processo, contados da comunicação formal desta Administração, o(s) produtos(s) disponibilizado(s) cujo(s) padrão(ões) de qualidade, segurança e finalidade não se prestem ao seu fim específico. 4.1.54.1.3. Arcar com eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou à terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato, não podendo ser arguido, para efeito de exclusão de sua responsabilidade, o fato de a Administração proceder à fiscalização ou acompanhamento da execução contratual. 4.1.64.1.4. Arcar com todas as despesas decorrentes do Fornecimento do objeto deste Contrato, incluindo-se custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxas, impostos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas, comerciais e outras despesas decorrentes da execução deste contrato. 4.1.74.1.5. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões até o limite fixado no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93. 4.1.84.1.6. Responsabilizar-se por todas as obrigações especificadas no ANEXO II – Termo de Referência do Edital do Pregão Presencial 012/2018PREGÃO ELETRÔNICO 003/2021. 4.1.94.1.7. Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto desta licitação, sem prévia autorização da Prefeitura do Município Fundo Municipal de FÁTIMASaúde de SIMÃO DIAS. 4.1.104.1.8. Prestar esclarecimentos à Prefeitura do Município de FÁTIMA ao FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE XXXXX XXXX sobre eventuais atos ou fatos desabonadores noticiados que a envolvam independentemente de solicitação. 4.1.114.1.9. Responder integralmente, por perdas e danos que vier a causar à Administração em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita. 4.1.124.1.10. A licitante vencedora não será responsável: 4.1.12.14.1.10.1. Por qualquer perda ou dano resultante de caso fortuito ou força maior. 4.1.12.24.1.10.2. Por quaisquer trabalhos, serviços, fornecimentos ou responsabilidades não previstas no Edital ou neste Contrato. 4.1.134.1.11. A Administração não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da contratada para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros. 4.1.14. Observar em especial a cláusula de garantia exposto no Termo de Referência do Pregão Presencial 012/2018 – PMF. 4.2. A ADMINISTRAÇÃO SE OBRIGA A: 4.2.1. A CONTRATANTE se obriga a proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do presente Contrato, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93. 4.2.2. Fiscalizar e acompanhar o andamento da execução do contrato. 4.2.3. Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com o fornecimento do objeto do Contrato. 4.2.4. Providenciar o pagamento à CONTRATADA à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas, nos prazos fixados. 4.2.5. Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.

Appears in 1 contract

Samples: Contract for Supply

DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES CONTRATANTES. 4.1. A CONTRATADA SE OBRIGA A1) São obrigações e responsabilidades do CONTRATANTE: 4.1.1. Garantir a execução do objeto do presente contrato conforme especificações e obrigações dispostas no ANEXO II – Termo I) Exigir o cumprimento de Referência do Edital que deu origem ao presente contratotodos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, observando as condições ajustadas e especificações exigidas, cumprindo fielmente os termos deste instrumento e da Proposta apresentada, bem como obedecer aos parâmetros e rotinas estabelecidos de acordo com as recomendações aceitas pela boa técnica, normas cláusulas contratuais e legislaçõesseus Anexos; 4.1.2. II) Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o prazo estabelecido em Contrato sempre que forem atendidos os requisitos deste Contrato, do Termo de Referência e do Edital, ou indicar as razões da recusa; III) Notificar a entrega CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos serviços prestados, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias; IV) Permitir o acesso dos produtos objeto deste termo empregados da CONTRATADA para execução dos serviços; V) Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA; VI) Comunicar imediatamente à CONTRATADA qualquer irregularidade manifestada na prestação dos serviços; VII) Promover, mediante seus representantes, o acompanhamento e a fiscalização dos serviços sobre os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em um prazo máximo registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de 60 (sessenta) dias quaisquer fatos que, a contar seu critério, exijam medidas corretivas por parte da data de ciência da ordem de fornecimentoCONTRATADA. 4.1.3. Manter2) A CONTRATADA, além do fornecimento da mão-de-obra necessária para a perfeita execução dos serviços de limpeza e demais atividades correlatas, obriga-se a: 2.1) prestar os serviços objeto nos prazos e condições especificados; 2.2) indicar representante para relacionar-se com o CFN como responsável pela execução do objeto. 2.3) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.; 4.1.4. Providenciar 2.4) Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente; 2.5) Manter o profissional nos horários pré-determinados pelo CFN; 2.6) Utilizar profissionais habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pela CONTRATANTEserem executados, bem como substituirdevidamente uniformizados e munidos de equipamentos necessários ao desempenho eficiente dos serviços, de conformidade com as normas e determinações em vigor; 2.7) Não repassar os custos de qualquer um destes itens de uniforme e equipamentos a seus empregados; 2.8) Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços, encaminhando elementos portadores de atestados de boa conduta e demais referências, tendo funções profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho; 2.9) Manter disciplina nos locais dos serviços, retirando no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pelo CFN; 2.10) Apresentar ao Assessor Administrativo do CONTRATANTE, quando for o casodo início das atividades, sem ônus adicionais e nos prazos já definidos em processoa funcionária devidamente identificada, contados da comunicação formal desta Administraçãojuntamente com uma relação nominal constando os seguintes dados dessa funcionária: NOME, o(sENDEREÇO RESIDENCIAL, TELEFONE; 2.11) produtos(s) disponibilizado(s) cujo(s) padrão(ões) de qualidade, segurança e finalidade não se prestem Instruir ao seu fim específico.preposto quanto à necessidade de acatar as orientações do CFN, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina no Trabalho; 4.1.5. 2.12) Manter seu pessoal identificado através de crachás, com fotografia recente, e provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI’s; 2.13) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e pessoais causados por seus empregados, dolosa ou culposamente, aos bens do CFN e de terceiros; 2.14) Manter todos os equipamentos e utensílios necessários a execução dos serviços, em perfeitas condições de uso, devendo os danificados serem substituídos em até 24 (vinte e quatro) horas; 2.15) Identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, tais como: aspiradores de pó, enceradeiras, mangueiras, baldes, escadas, etc., de forma a não serem confundidos com similares de propriedade do CFN; 2.16) Implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem, todas as dependências objeto dos serviços; 2.17) Substituir imediatamente, em caso de faltas, férias ou a pedido do CFN o funcionário posto a serviço do CONTRATANTE respondendo por quaisquer ocorrências no decorrer do período em que for constatada a sua ausência, ficando reservado ao CONTRATANTE o direito de autorizar ou não as eventuais prejuízos causados substituições, devendo estas ocorrer mediante prévia comunicação ao Assessor Administrativo do CONTRATANTE, de acordo com os interesses do serviço; 2.18) Atender de imediato às solicitações quanto a substituições da mão-de-obra não qualificada ou entendida como inadequada para a prestação dos serviços; 2.19) Nomear encarregado responsável pelos serviços, com a missão de garantir o bom andamento dos mesmos, visitando semanalmente o local do trabalho, fiscalizando e ministrando a orientação necessária aos executantes dos serviços. Este encarregado terá a obrigação de reportar-se, quando houver necessidade, ao responsável pelo acompanhamento dos serviços pelo CFN e tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas; 2.20) Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas disciplinares determinadas pelo CFN; 2.21) Responsabilizar-se pelo transporte de seus empregados, do local próximo às suas residências ao local de trabalho e vice-versa, bem como alimentação e outros benefícios previstos na legislação trabalhista; 2.22) Manter disponibilidade de efetivo dentro dos padrões desejados, para atender eventuais acréscimos solicitados pelo CFM, bem como impedir que a mão-de-obra que cometer falta disciplinar, qualificada como de natureza grave, permaneça nas instalações do CONTRATANTE, sendo imediatamente substituída; 2.23) Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados, acidentados ou com mal súbito, por meio de seu encarregado; 2.24) Apresentar atestado de antecedentes civil e criminal de toda mão-de-obra oferecida para atuar nas instalações do CFN; 2.25) Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do CFN; 2.26) Instruir os seus empregados, quanto à CONTRATANTE e/ou à terceirosprevenção de incêndios nas áreas do CFN; 2.27) Registrar e controlar, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na juntamente com o preposto do CFN, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências havidas; 2.28) Fazer seguro de seus empregados contra riscos de acidentes de trabalho, responsabilizando-se, também, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, não podendo ser arguidoconforme exigência legal; 2.29) Xxxxxxxx, sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, os comprovantes de quitação das obrigações trabalhistas e do recolhimento dos encargos sociais de empregados postos a serviço para efeito de exclusão de sua responsabilidadeexecução dos serviços, o fato de a Administração proceder à fiscalização ou acompanhamento objeto da execução contratualpresente licitação. 4.1.6. Arcar 2.30) Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com todas as despesas decorrentes a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação; 2.31) Apresentar, quando do Fornecimento início da atividade, prorrogação de vigência do objeto deste Contratocontrato ou na periodicidade indicada, incluindo-se custos diretos os seguintes documentos: I – Registro e indiretoscópia das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social dos Empregados alocados, tributos incidentes, taxas, impostos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas, comerciais e outras despesas decorrentes da execução deste contrato.atestando a contratação; 4.1.7. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões até o limite fixado no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93. 4.1.8. Responsabilizar-se por todas as obrigações especificadas no ANEXO II – Termo Comprovante de Referência do Edital do Pregão Presencial 012/2018. 4.1.9. Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto desta licitação, sem prévia autorização da Prefeitura do Município de FÁTIMA. 4.1.10. Prestar esclarecimentos à Prefeitura do Município de FÁTIMA sobre eventuais atos ou fatos desabonadores noticiados que a envolvam independentemente de solicitação. 4.1.11. Responder integralmente, por perdas e danos que vier a causar à Administração em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita. 4.1.12. A licitante vencedora não será responsável: 4.1.12.1. Por qualquer perda ou dano resultante de caso fortuito ou força maior. 4.1.12.2. Por quaisquer trabalhos, serviços, fornecimentos ou responsabilidades não previstas cadastramento dos trabalhadores no Edital ou neste Contrato. 4.1.13. A Administração não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da contratada para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros. 4.1.14. Observar em especial a cláusula de garantia exposto no Termo de Referência do Pregão Presencial 012/2018 – PMF. 4.2. A ADMINISTRAÇÃO SE OBRIGA A: 4.2.1. A CONTRATANTE se obriga a proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do presente Contrato, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93. 4.2.2. Fiscalizar e acompanhar o andamento da execução do contrato. 4.2.3. Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com o fornecimento do objeto do Contrato. 4.2.4. Providenciar o pagamento à CONTRATADA à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas, nos prazos fixados. 4.2.5. Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.regime PIS;

Appears in 1 contract

Samples: Service Agreement