DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES CONTRATANTES. (Art. 55, VII da Lei nº 8.666/93). 5.1. A CONTRATADA SE OBRIGA A: 5.1.1. Manter, durante toda a vigência do Contrato, as exigências de habilitação ou condições determinadas no procedimento da licitação que deu origem à mesma, sob pena de sua rescisão e aplicação das penalidades ora previstas; 5.1.2. Entregar o produto no local solicitado pela Secretaria de Assistência de acordo especificação marca e valor contrato e na forma prevista; 5.1.3. Alocar todos os recursos necessários para se obter um perfeito fornecimento, de forma plena e satisfatória, sem ônus adicionais de qualquer natureza ao Município; 5.1.4. Responsabilizar-se por todas as despesas, obrigações e tributos decorrentes do fornecimento, inclusive as de natureza trabalhista, devendo, quando solicitado, fornecer ao Município comprovante de quitação com os órgãos competentes; 5.1.5. Responsabilizar-se por eventuais multas, municipais, estaduais e federais, decorrentes de faltas por ela cometidas durante o fornecimento; 5.1.6. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Município ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do fornecimento, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Município; 5.1.7. Responsabilizar-se pela obtenção de Alvarás, Licenças ou quaisquer outros termos de autorização que se façam necessários à execução do fornecimento; 5.1.8. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto firmado com o Município, sem prévia e expressa anuência. 5.1.9. Não realizar associação com outrem, cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem prévia a expressa anuência do Município. 5.1.10. O prazo máximo de entrega é de 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento da ordem de fornecimento expedida pelo Município de Telha, através do Fundo Municipal de Assistência Social. 5.1.11. Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pela CONTRATANTE, bem como substituir, sem ônus adicionais e no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da comunicação formal desta Administração, o(s) produtos cujos padrões de qualidade, segurança e finalidade não se prestem ao seu fim específico. 5.1.12. Substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o(s) produtos, cuja qualidade, finalidade, eficácia procedência e eficiência, apresentem qualquer nível de desatendimento ao fim a que se presta, ou suspeita em relação a sua procedência, ou ainda, aquele em que se verificarem vícios, defeitos de fabricação, violação, transporte inadequado, incorreções ou falhas resultantes do fornecimento e fabricação. 5.1.13. A empresa contratada deverá ciente que: 5.1.13.1. Especificação do objeto contratado deverá estar de acordo com as exigências contidas no Termo de Referência deste Edital; 5.1.13.2. Não ter no quadro da empresa licitante, servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação (Art. 9º, inciso III, da Lei 8.666/93). 5.1.13.3. Os preços apresentados na proposta deverão estar incluso todos os custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxas e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos. 5.2. A ADMINISTRAÇÃO SE OBRIGA A: 5.2.1. A CONTRATANTE se obriga a proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do presente Contrato, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93. 5.2.2. Fiscalizar e acompanhar o andamento do fornecimento. 5.2.3. Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com o fornecimento do objeto do Contrato. 5.2.4. Providenciar o pagamento à CONTRATADA à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas, nos prazos fixados. 5.2.5. Receber os produtos entregues pela CONTRATADA, desde que estejam em conformidade com as especificações contratadas. 5.2.6. Devolver com a devida justificativa, qualquer produto entregue fora dos padrões e normas constantes do Edital e seus anexos. 5.2.7. Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
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DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES CONTRATANTES. (Art. 55, VII da Lei nº 8.666/93).
5.14.1. A CONTRATADA SE OBRIGA AOBRIGAA:
5.1.14.1.1. Manter, durante toda a vigência Disponibilizar o número mínimo de operários necessários para o bom desempenho do Contrato, as exigências de habilitação ou condições determinadas no procedimento da licitação que deu origem à mesma, sob pena de sua rescisão e aplicação das penalidades ora previstasobjeto deste projeto Básico;
5.1.24.1.2. Entregar o produto no local solicitado pela Secretaria de Assistência de acordo especificação marca Manter os seus funcionários sempre identificados e valor contrato e na forma previstauniformizados durante a execução dos serviços;
5.1.34.1.3. Alocar todos os recursos necessários Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais ocasionados por seus funcionários em serviço, causados a terceiros ou a Prefeitura, mesmo quando utilizando equipamentos do órgão municipal competente, salvo em caso de comprovação de falta de manutenção dos equipamentos originários da Prefeitura;
4.1.4. Treinar seus funcionários quanto ao uso dos equipamentos e ferramentas postas a sua disposição para se obter um perfeito fornecimentoa execução das tarefas;
4.1.5. Responder pelo zelo e conservação das instalações postas a sua disposição, de forma plena e satisfatória, sem ônus adicionais providenciando o reparo de qualquer natureza ao Municípiodano a que der causam por negligência ou imperícia;
5.1.4. Responsabilizar-se por todas as despesas, obrigações e tributos decorrentes do fornecimento, inclusive as de natureza trabalhista, devendo, quando solicitado, fornecer ao Município comprovante de quitação com os órgãos competentes;
5.1.5. Responsabilizar-se por eventuais multas, municipais, estaduais e federais, decorrentes de faltas por ela cometidas durante o fornecimento;
5.1.6. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Município ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do fornecimento, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Município;
5.1.7. Responsabilizar-se pela obtenção de Alvarás, Licenças ou quaisquer outros termos de autorização que se façam necessários à execução do fornecimento;
5.1.84.1.6. Não transferir a outremterceiros, no todo ou em parte, o objeto firmado com o Município, sem prévia e expressa anuência.
5.1.9. Não realizar associação com outrem, cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem prévia a expressa anuência do Município.
5.1.10. O prazo máximo de entrega é de 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento da ordem de fornecimento expedida pelo Município de Telha, através do Fundo Municipal de Assistência Social.
5.1.11. Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pela CONTRATANTE, bem como substituir, sem ônus adicionais e no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da comunicação formal desta Administração, o(s) produtos cujos padrões de qualidade, segurança e finalidade não se prestem ao seu fim específico.
5.1.12. Substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o(s) produtos, cuja qualidade, finalidade, eficácia procedência e eficiência, apresentem qualquer nível de desatendimento ao fim a que se presta, ou suspeita em relação a sua procedência, ou ainda, aquele em que se verificarem vícios, defeitos de fabricação, violação, transporte inadequado, incorreções ou falhas resultantes do fornecimento e fabricação.
5.1.13. A empresa contratada deverá ciente que:
5.1.13.1. Especificação do objeto contratado deverá estar de acordo com as exigências contidas no Termo de Referência deste Edital;
5.1.13.2. Não ter no quadro da empresa licitante, servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação (Art. 9º, inciso III, da Lei 8.666/93).
5.1.13.3. Os preços apresentados na proposta deverão estar incluso todos os custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxas e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos.
5.2. A ADMINISTRAÇÃO SE OBRIGA A:
5.2.1. A CONTRATANTE se obriga a proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do presente Contratocontrato sem anuência do Contratante;
4.1.7. Substituir qualquer componente da equipe que apresentar comportamento inadequado ou indecoroso ou não demonstrar qualificação para os serviços que são objeto deste contrato;
4.1.8. Não permitir que componentes da equipe de trabalho, consoante estabelece enquanto estiverem a Lei nº 8.666/93.serviço da Prefeitura de Cícero Dantas, executem serviço para terceiros nos horários de expediente;
5.2.24.1.9. Fiscalizar Manter as equipes de trabalho com todas as ferramentas, equipamentos e acompanhar o andamento do fornecimento.insumos exigidos no projeto Básico emperfeitas condições de uso;
5.2.34.1.10. Comunicar à CONTRATADA toda Não permitir que seus funcionários solicitem qualquer tipo de gratificação;
4.1.11. Manter nas frentes de serviço pessoa autorizada a atender e qualquer ocorrência relacionada com o fornecimento do objeto do Contrato.fazer cumprir as determinações da fiscalização;
5.2.44.1.12. Providenciar o pagamento à CONTRATADA à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadasSanar imediatamente quaisquer irregularidades ou defeitos verificados pela fiscalização na execução dos serviços;
4.1.13. Acatar, nos prazos fixados.
5.2.5. Receber em todos os produtos entregues pela CONTRATADAseus termos, desde que estejam em conformidade com as especificações contratadas.
5.2.6. Devolver com a devida justificativa, qualquer produto entregue fora dos padrões e normas constantes do Edital e seus anexos.
5.2.7. Prestar informações e esclarecimentos determinações de segurança que venham a ser solicitados implantadas através de Ordens de Serviço expedidas pelo Órgão responsável pela CONTRATADA.limpeza do lixo urbano;
4.1.14. Além das disposições acima, a empresa contratada estará sujeita às seguintes obrigações:
a) Apresentar, quando solicitado, documentos que comprovem 0 cumprimento da legislação em vigor quanto às obrigações assumidas no contrato, em especial encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
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Samples: Contrato De Fornecimento
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES CONTRATANTES. (Art. 55, VII da Lei nº 8.666/93).
5.14.1. A CONTRATADA SE OBRIGA A:
5.1.14.1.1. Prestar os serviços conforme especificações do ANEXO I – Termo de Referência deste Edital, observando as condições ajustadas, e especificações exigidas, cumprindo fielmente os termos deste instrumento e da Proposta apresentada, bem como obedecer aos parâmetros e rotinas estabelecidos de acordo com as recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislações, devendo ser os serviços fornecidos comprovadamente de primeira linha, qualidade e primeiro uso, atendendo aos padrões de mercado e às normas técnicas exigidas;
4.1.2. Atender aos chamados da Contratante, no prazo máximo de 03(três)horas,mantendo em seu estabelecimento pessoal técnico habilitado para a execução de serviços corretivos ao imediato funcionamento do veículo xxxxxxxxxx.Xx hipótese da execução do serviço exigir dispêndio de mão-de-obra em maior quantidade que a razoável, ou matérias não disponíveis no estoque de emergência,a correção será postergada para o dia útil imediato, durante o horário normal de trabalho da Contratada.
4.1.3. Manter, durante toda a vigência execução do Contratocontrato, em compatibilidade com as exigências obrigações assumidas, todas as condições de habilitação ou condições determinadas no procedimento da licitação que deu origem à mesma, sob pena de sua rescisão e aplicação das penalidades ora previstas;
5.1.2. Entregar o produto no local solicitado pela Secretaria de Assistência de acordo especificação marca e valor contrato e qualificação exigidas na forma prevista;
5.1.3. Alocar todos os recursos necessários para se obter um perfeito fornecimento, de forma plena e satisfatória, sem ônus adicionais de qualquer natureza ao Município;
5.1.4. Responsabilizar-se por todas as despesas, obrigações e tributos decorrentes do fornecimento, inclusive as de natureza trabalhista, devendo, quando solicitado, fornecer ao Município comprovante de quitação com os órgãos competentes;
5.1.5. Responsabilizar-se por eventuais multas, municipais, estaduais e federais, decorrentes de faltas por ela cometidas durante o fornecimento;
5.1.6. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Município ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do fornecimento, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Município;
5.1.7. Responsabilizar-se pela obtenção de Alvarás, Licenças ou quaisquer outros termos de autorização que se façam necessários à execução do fornecimento;
5.1.8. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto firmado com o Município, sem prévia e expressa anuêncialicitação.
5.1.9. Não realizar associação com outrem, cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem prévia a expressa anuência do Município.
5.1.10. O prazo máximo de entrega é de 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento da ordem de fornecimento expedida pelo Município de Telha, através do Fundo Municipal de Assistência Social.
5.1.114.1.4. Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pela CONTRATANTE, bem como substituir, sem ônus adicionais e no prazo máximo de 24 5 (vinte e quatrocinco) horasdias, contados da comunicação formal desta Administração, o(s) produtos materiais cujos padrões de qualidade, segurança e finalidade não se prestem ao seu fim específico.
5.1.124.1.5. Arcar com eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou à terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato, não podendo ser argüido, para efeito de exclusão de sua responsabilidade, o fato de a Administração proceder à fiscalização ou acompanhamento de execução do referido serviço.
4.1.6. Arcar com todas as despesas decorrentes da prestação dos serviços do objeto deste Contrato, incluindo-se custos diretos e indiretos, CIF, tributos incidentes, taxas, impostos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas, comerciais e outras despesas decorrentes da execução do fornecimento.
4.1.7. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões até o limite fixado no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
4.1.8. Substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o(s) produtosmateriais cuja aparência, cuja qualidade, finalidade, eficácia procedência e eficiência, apresentem qualquer nível de desatendimento ao fim a que se presta, ou suspeita em relação a sua procedência, ou ainda, aquele em que se verificarem verificar vícios, defeitos de fabricação, violação, transporte inadequado, incorreções ou falhas resultantes do fornecimento e fabricação.
5.1.134.1.9. Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto desta licitação, sem prévia autorização da Prefeitura do Município de Malhador/Se.
4.1.10. Prestar esclarecimentos à Prefeitura do Município de Malhador/Se sobre eventuais atos ou fatos desabonadores noticiados que a envolvam independentemente de solicitação.
4.1.11. Responder integralmente, por perdas e danos que vier a causar à Administração em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
4.1.12. A empresa Administração não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da contratada para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
4.1.13. Retirar das dependências da Prefeitura, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, o(s) serviços rejeitados pela Comissão de Recebimento, contado da data do recebimento das mesmas.
4.1.14. A recusa no recebimento dos serviços por descumprimento ao Edital ou a este Contrato não justificará atrasos nos prazos de entrega fixados.
4.1.15. O custo dos serviços deverá ciente que:
5.1.13.1. Especificação ser balizado no VALOR DA HORA TRABALHADA referente à mão de obra utilizada nos serviços de manutenção preventiva e corretiva, inclusive com troca de peças, tendo como tempo máximo de entrega o previsto no item 4 do objeto contratado deverá estar termo de referência/projeto básico, de acordo com as exigências contidas horas indicadas no Termo de Referência deste Edital;
5.1.13.2. Não ter MANUAL DE REPARAÇÃO DE VEÍCULOS fornecidos pelas concessionárias das respectivas montadoras (fabricante), no quadro da empresa licitante, servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação (Art. 9º, inciso III, da Lei 8.666/93)qual consta o tempo necessário a cada manutenção.
5.1.13.3. Os preços apresentados na proposta deverão estar incluso todos os custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxas e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos.
5.2. A ADMINISTRAÇÃO SE OBRIGA A:
5.2.1. A CONTRATANTE se obriga a proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do presente Contrato, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93.
5.2.2. Fiscalizar e acompanhar o andamento do fornecimento.
5.2.3. Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com o fornecimento do objeto do Contrato.
5.2.4. Providenciar o pagamento à CONTRATADA à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas, nos prazos fixados.
5.2.5. Receber os produtos entregues pela CONTRATADA, desde que estejam em conformidade com as especificações contratadas.
5.2.6. Devolver com a devida justificativa, qualquer produto entregue fora dos padrões e normas constantes do Edital e seus anexos.
5.2.7. Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
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Samples: Service Agreement