DAS OBRIGAÇÕES DO PERMISSIONÁRIO. 7.1 – Além de outras decorrentes de normas legais de natureza do presente contrato, são obrigações do Permissionário: 7.1.1 – Responsabilizar-se pelos serviços especificados no presente contrato, observadas as condições fixadas na proposta, no edital e no Termo de Referência e na legislação aplicável; 7.1.2 – Responsabilizar-se por todo o ônus e por todas as obrigações decorrentes dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que se relacionem direta ou indiretamente com o objeto deste contrato, como também todos os tributos que direta ou indiretamente incidam sobre o presente contrato, atendido o art. 71 da Lei Federal 8.666/93. 7.1.3 – Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados pelo permissionário à concedente e aos seus usuários. 7.1.4 – Manter, durante toda a execução do presente contrato, a regularidade perante a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal. 7.1.5 – Arcar com ônus das multas e penalidades decorrentes do não cumprimento de obrigações legais, regulamentares contratuais; 7.1.6 – Transportar apenas os passageiros de forma individual. 7.1.7 – Fornecer ao passageiro, por ocasião do transporte e para a preservação de sua higiene, touca descartável, aos que solicitarem. 7.1.8 – Usar capacete e fazer o passageiro também usá-lo. 7.1.9 – Não cobrar tarifa diferente da fixada pelo Poder Executivo. 7.1.10 – Não transportar passageiros aparentemente alcoolizados. 7.1.11 – Não fazer uso ou porte de qualquer tipo de arma enquanto estiver conduzindo a motocicleta em serviço. 7.1.12 – Manter o farol do veículo aceso quando em movimento. 7.1.13 – Ser submetido, a cada renovação de carteira, a exame psicofisiológico, cabendo ao poder concedente providenciar o afastamento dos profissionais que apresentarem moléstias nervosas ou contagiosas, disfunções psicológicas, ou que se revelarem alcoólatras, toxicômanos ou fisicamente debilitados. 7.1.14 – Zelar pela sua participação, sempre que convocado, em cursos, seminários, fóruns, reuniões ou encontros promovidos pelo órgão competente do Município. 7.1.15 – Garantir o respeito ao passageiro, valorizando os aspectos de polidez, urbanidade e cidadania. 7.1.16 – Sempre que solicitados pelo poder público, ante necessidades especiais, dar apoio em campanhas de interesse da comunidade. 7.1.17 – Os permissionários dos serviços de mototáxi deverão obrigatoriamente respeitar as disposições da legislação aplicável, facilitar a fiscalização municipal e: a) Manter as motocicletas em perfeitas condições de uso;
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Samples: Contrato De Outorga De Permissão De Serviço De Transporte De Passageiros
DAS OBRIGAÇÕES DO PERMISSIONÁRIO. 7.1 – Além 6.1. Incumbe ao PERMISSIONÁRIO:
6.1.1. Usar de outras decorrentes de urbanidade no tratamento com o público e com os demais permissionários.
6.1.2. Acatar e respeitar as normas legais de natureza do Decreto nº 115/2019 e 192/2019 e do presente contrato, são obrigações bem como fornecer com veracidade os elementos de informação e os esclarecimentos solicitados pelos funcionários municipais em missões de fiscalização ou de organização da gestão dos mesmos.
6.1.3. Afixar em local visível o alvará de funcionamento.
6.1.4. Zelar pela integridade dos bens públicos, mantendo o imóvel e mercadorias em condições adequadas à sua destinação, principalmente a rigorosa higiene pessoal.
6.1.5. Recolher e depositar nos contentores adequados, os lixos e outros materiais provenientes das atividades exercidas.
6.1.6. Respeitar e cumprir os horários de funcionamento e carga/descarga de mercadoria.
6.1.7. Manter os corredores livres para a circulação do Permissionário:público.
7.1.1 – Responsabilizar-se pelos serviços especificados 6.1.8. Manter o cadastro dos prepostos e funcionários atualizado junto à Secretaria de Desenvolvimento Econômico.
6.1.9. Atender, no presente contratoprazo fixado, observadas as determinações da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e dos outros órgãos municipais.
6.1.10. Assumir a responsabilidade por quaisquer danos causados ao local e ao público decorrente de sua atividade.
6.1.11. Entregar o box em condições adequadas, no estado em que o recebeu, observado o que dispõe o Decreto nº 115/2019 e 192/2019, quando, por qualquer motivo for extinta a permissão.
6.1.12. Obter autorização prévia da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente, ou de outro órgão municipal competente, para realizar edificações ou benfeitorias no imóvel, observada as condições fixadas estabelecidas no Decreto 115/2019 e 192/2019 e normas do IPHAN.
6.1.13. Elaborar, participar e cumprir as normas condominiais.
6.1.14. Pagar o preço contratado, bem como eventuais multas e demais encargos, pessoais ou condominiais, tais como despesas com layout, infraestrutura, mobiliário, utensílios, limpeza, manutenção, luz, água, telefone, segurança, jardinagem e similares.
6.1.15. Levar ao conhecimento da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente (ou outro órgão municipal competente) as irregularidades e eventuais atos ilícitos de que tenha conhecimento, referente à permissão de uso.
6.1.16. Comunicar à Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente (ou outro órgão municipal competente) qualquer alteração nos atos constitutivos.
6.1.17. Ao final da permissão, desocupar o box, sem que haja necessidade de interpelação judicial ou extrajudicial.
6.1.18. Os empregados ou prepostos do permissionário estarão sob sua inteira responsabilidade quanto ao cumprimento da legislação trabalhista e previdenciária.
6.1.19. O PERMISSIONÁRIO será responsabilizado diretamente por perdas e danos, inclusive lucros cessantes, por dolo ou culpa a que der causa durante a execução do serviço, inclusive através de seus prepostos, independentemente das sanções contratuais previstas, o que não exclui nem reduz a responsabilidade de fiscalização e acompanhamento a ser realizado pelo PERMITENTE.
6.1.20. Integral responsabilidade, na propostamedida de suas obrigações, no edital e no Termo de Referência e na legislação aplicável;
7.1.2 – Responsabilizar-se por todo o ônus e por todas as obrigações decorrentes pelo pagamento dos encargos trabalhistasfiscais, tributários, previdenciários, fiscais de seguros, de eventuais danos causados a terceiros e comerciaisoutros similares, eximindo o Município de quaisquer ônus e reivindicações perante terceiros.
6.1.21. Participar solidariamente dos programas e projetos que visem à melhoria ou ao interesse do Mercado Público de Jaguarão, inclusive participando do rateio dos custos que decorra desses mesmos programas ou projetos, segundo critérios a serem formalmente aprovados pela maioria dos usuários interessados.
6.1.22. Cumprir com todas as exigências técnicas de segurança, nos termos das normas exigentes no Código de Postura do Município, com apresentação dos laudos técnicos necessários a que se relacionem direta ou indiretamente com o objeto deste contrato, como também todos os tributos que direta ou indiretamente incidam sobre o presente contrato, atendido o art. 71 da Lei Federal 8.666/93refere ao Corpo de Bombeiro e Vigilância Sanitária.
7.1.3 – Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer 6.2. Quaisquer danos e prejuízos materiais ocasionados ao local ou pessoais causados pelo permissionário à concedente e aos seus usuários.
7.1.4 – Manter, durante toda a execução do presente contrato, a regularidade perante a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal.
7.1.5 – Arcar com ônus das multas e penalidades decorrentes do não cumprimento de obrigações legais, regulamentares contratuais;
7.1.6 – Transportar apenas os passageiros de forma individual.
7.1.7 – Fornecer ao passageiroàs instalações, por ocasião parte do transporte e para a preservação de sua higienePERMISSIONÁRIO, touca descartável, aos que solicitaremdeverão ser imediatamente reparados.
7.1.8 – Usar capacete e fazer o passageiro também usá-lo.
7.1.9 – Não cobrar tarifa diferente da fixada pelo Poder Executivo.
7.1.10 – Não transportar passageiros aparentemente alcoolizados.
7.1.11 – Não fazer uso ou porte de qualquer tipo de arma enquanto estiver conduzindo a motocicleta em serviço.
7.1.12 – Manter o farol do veículo aceso quando em movimento.
7.1.13 – Ser submetido, a cada renovação de carteira, a exame psicofisiológico, cabendo ao poder concedente providenciar o afastamento dos profissionais que apresentarem moléstias nervosas ou contagiosas, disfunções psicológicas, ou que se revelarem alcoólatras, toxicômanos ou fisicamente debilitados.
7.1.14 – Zelar pela sua participação, sempre que convocado, em cursos, seminários, fóruns, reuniões ou encontros promovidos pelo órgão competente do Município.
7.1.15 – Garantir o respeito ao passageiro, valorizando os aspectos de polidez, urbanidade e cidadania.
7.1.16 – Sempre que solicitados pelo poder público, ante necessidades especiais, dar apoio em campanhas de interesse da comunidade.
7.1.17 – Os permissionários dos serviços de mototáxi deverão obrigatoriamente respeitar as disposições da legislação aplicável, facilitar a fiscalização municipal e:
a) Manter as motocicletas em perfeitas condições de uso;
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Samples: Contrato De Permissão De Uso
DAS OBRIGAÇÕES DO PERMISSIONÁRIO. 7.1 – 9.1 - Além de outras decorrentes de normas legais de e da natureza do presente contrato, são obrigações do Permissionário:
7.1.1 – 9.1.1. Tratar com polidez e urbanidade os passageiros, prepostos, os outros permissionários, os agentes e fiscais da lei e o público em geral;
9.1.2. Participar de programas e cursos destinados aos profissionais de táxi, qualificando e aperfeiçoando a prestação do serviço;
9.1.3. Responsabilizar-se pelos serviços especificados pelas despesas decorrentes do serviço, manutenção, encargos sociais e previdenciários, como aqueles decorrentes das despesas da compra e venda de equipamentos para garantir os níveis de segurança do serviço;
9.1.4. Manter atualizadas as informações relativas à sua pessoa;
9.1.5. Ter idoneidade e bons costumes;
9.1.6. Cumprir, o condutor permissionário, a prestação direta do serviço, cabendo ao condutor auxiliar complementar e dar continuidade ao trabalho do titular;
9.1.7. Xxxxxxx, de imediato, às determinações das autoridades competentes, apresentando os documentos e ao serviço, quando solicitados;
9.1.8. Descaracterizar o veículo quando da baixa do seu cadastramento no presente contratosistema, observadas as condições fixadas providenciando a comprovação de baixa na propostaplaca de categoria aluguel ou da transferência do veículo;
9.1.9. Portar, no edital e no quando em serviço, o Termo de Referência Permissão, licenciamento anual em vigor do veículo, Carteira Nacional de Habilitação e na legislação aplicávelCartão de Identificação, dentro do prazo de validade;
7.1.2 – 9.1.10. Não concorrer com os demais serviços públicos;
9.1.11. Não estar cadastrado como titular ou auxiliar em qualquer outro serviço de transporte de caráter público;
9.1.12. Permitir e facilitar ao Órgão Gerenciador o exercício de suas funções, inclusive o acesso ao veículo e locais onde o mesmo estiver;
9.1.13. Renovar a vistoria anualmente, ou quando houver troca de veículo;
9.1.14. Cumprir fielmente a legislação do Código de Trânsito Brasileiro;
9.1.15. Estacionar somente no ponto em que for cadastrado, exceto nos casos de ponto livre.
9.1.16. Responsabilizar-se por todo o ônus e por todas as pelas obrigações decorrentes dos encargos trabalhistasda legislação social, previdenciáriosprevidenciária, fiscais fiscal e comerciaiscomercial, que se relacionem direta ou indiretamente com o objeto deste contratodesta permissão, como também todos os encargos e tributos que direta ou indiretamente incidam sobre o presente contratopresente, atendido o § 5º do art. 71 65 da Lei Federal 8.666/93.;
7.1.3 – Assumir inteira responsabilidade civil9.1.17. Cumprir fielmente as disposições previstas na Lei Municipal nº 2.951, administrativa de 22 de dezembro de 2017, com suas sucessivas alterações; bem como os decretos regulamentadores e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados pelo permissionário à concedente e aos seus usuários.
7.1.4 – Manter, durante toda a execução projeto básico constante do instrumento convocatório que originou o presente contrato, a regularidade perante a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal.
7.1.5 – Arcar com ônus das multas e penalidades decorrentes do não cumprimento de obrigações legais, regulamentares contratuais;
7.1.6 – Transportar apenas os passageiros 9.1.18. Quando da inclusão ou substituição de forma individualveículos em razão do prazo limite de anos para fabricação fixado no art. 32, da Lei Municipal nº 2.951, de 22 de dezembro de 2017, disponibilizar obrigatoriamente veículo na cor branca, visando a padronização da frota de táxi no Município de Tupaciguara - MG.
7.1.7 – Fornecer ao passageiro, por ocasião do transporte e para a preservação de sua higiene, touca descartável, aos que solicitarem.
7.1.8 – Usar capacete e fazer o passageiro também usá-lo.
7.1.9 – Não cobrar tarifa diferente da fixada pelo Poder Executivo.
7.1.10 – Não transportar passageiros aparentemente alcoolizados.
7.1.11 – Não fazer uso ou porte de qualquer tipo de arma enquanto estiver conduzindo a motocicleta em serviço.
7.1.12 – Manter o farol do veículo aceso quando em movimento.
7.1.13 – Ser submetido, a cada renovação de carteira, a exame psicofisiológico, cabendo ao poder concedente providenciar o afastamento dos profissionais que apresentarem moléstias nervosas ou contagiosas, disfunções psicológicas, ou que se revelarem alcoólatras, toxicômanos ou fisicamente debilitados.
7.1.14 – Zelar pela sua participação, sempre que convocado, em cursos, seminários, fóruns, reuniões ou encontros promovidos pelo órgão competente do Município.
7.1.15 – Garantir o respeito ao passageiro, valorizando os aspectos de polidez, urbanidade e cidadania.
7.1.16 – Sempre que solicitados pelo poder público, ante necessidades especiais, dar apoio em campanhas de interesse da comunidade.
7.1.17 – Os permissionários dos serviços de mototáxi deverão obrigatoriamente respeitar as disposições da legislação aplicável, facilitar a fiscalização municipal e:
a) Manter as motocicletas em perfeitas condições de uso;
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Samples: Public Bidding
DAS OBRIGAÇÕES DO PERMISSIONÁRIO. 7.1 – 9.1 - Além de outras decorrentes de normas legais de e da natureza do presente contrato, são obrigações do Permissionário:obrigações
7.1.1 – 9.1.1 - Responsabilizar-se pelos serviços especificados no presente contrato, observadas as condições fixadas na proposta, no edital e edital, no Termo de Referência projeto básico e na legislação aplicável;
7.1.2 – 9.1.2 - Responsabilizar-se por todo o ônus e por todas as obrigações decorrentes dos encargos trabalhistasda legislação social, previdenciáriosprevidenciária, fiscais fiscal e comerciaiscomercial, que se relacionem direta ou indiretamente com o objeto deste contratoContrato, como também todos os encargos e tributos que direta ou indiretamente indiretamente, incidam sobre o presente contratopresente, atendido o § 5º do art. 71 65 da Lei Federal 8.666/93.;
7.1.3 – 9.1.3 - Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados pelo permissionário à concedente ao permitente e aos seus usuários.
7.1.4 – 9.1.4 - Manter, durante toda a execução do presente contrato, a regularidade perante a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal.
7.1.5 – 9.1.5 - Arcar com o ônus das multas e penalidades decorrentes do não cumprimento de obrigações legais, regulamentares contratuais;
7.1.6 – Transportar apenas os passageiros de forma individual.
7.1.7 – Fornecer ao passageiro, por ocasião do transporte e para a preservação de sua higiene, touca descartável, aos que solicitarem.
7.1.8 – Usar capacete e fazer o passageiro também usá-lo.
7.1.9 – 9.1.6 - Não cobrar tarifa diferente da fixada pelo Poder Executivo.;
7.1.10 – Não transportar passageiros aparentemente alcoolizados.
7.1.11 – 9.1.7 - Não fazer uso ou porte de qualquer tipo de arma enquanto estiver conduzindo a motocicleta o taxi em serviço.;
7.1.12 – 9.1.8 - Manter o farol do veículo aceso quando em movimento.;
7.1.13 – 9.1.9 - Ser submetido, a cada renovação de carteirauma vez ao ano, a exame psicofisiológico, cabendo ao poder concedente Município de Ubá providenciar o afastamento dos profissionais que apresentarem moléstias nervosas ou contagiosas, disfunções psicológicas, ou que se revelarem alcoólatras, toxicômanos ou fisicamente debilitados.
7.1.14 – Zelar 9.1.10 - Velar pela sua participação, sempre que convocado, em cursos, seminários, fóruns, reuniões B B U U O ULH J E D 0 1 Á Á ou encontros promovidos pelo órgão competente do Município.município;
7.1.15 – 9.1.11 - Garantir o respeito ao passageiro, valorizando os aspectos de polidez, urbanidade e cidadania;
9.1.12 - Cumprir e fazer cumprir todas as obrigações previstas na Lei Municipal n. 3591, de 20 de abril de 2007.
7.1.16 – Sempre 9.2 - O permissionário se obriga ainda:
9.2.1 - A manter os veículos em boas condições de tráfego;
9.2.2 - A manter atualizados os documentos contábeis, exibindo-os sempre que forem solicitados pela fiscalização municipal;
9.2.3 - A permanecer identificado, conforme modelo aprovado pelo poder público, ante necessidades especiais, dar apoio em campanhas de interesse da comunidadeMunicípio.
7.1.17 – Os permissionários dos serviços de mototáxi deverão obrigatoriamente respeitar as disposições da legislação aplicável, facilitar a fiscalização municipal e:
a) Manter as motocicletas em perfeitas condições de uso;9.3 - Em nenhuma hipótese será autorizado ao Permissionário subcontratar ou transferir total ou parcialmente o serviço objeto deste contrato.
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Samples: Licensing Agreements