DAS OBRIGAÇÕES DOS USUÁRIOS Cláusulas Exemplificativas

DAS OBRIGAÇÕES DOS USUÁRIOS. 2.6.1. O USUÁRIO interessado nas ofertas anunciadas através do APP deve realizar o resgate e/ou as aquisições e pagamento dos CUPONS RESGATADOS e/ou dos CUPONS ADQUIRIDOS durante o período de publicação. A publicação da oferta encerra-se quando expirado o prazo definido pelo BAHIA e/ou pelo Parceiro, ou quando esgotar a quantidade do produto e/ou serviço oferecido pelo Parceiro. 2.6.2. O USUÁRIO, após manifestar-se pelo resgate e/ou pela aquisição da oferta, obriga-se a resgatar e/ou adquirir a oferta observando o prazo de validade e as regras de pagamento estabelecidos. A oferta de compra de produtos e/ou serviços é irrevogável, nos termos dos artigos 427 e 429 do Código Civil, ressalvadas circunstâncias excepcionais a serem consideradas à critério dos Parceiros. 2.6.3. O USUÁRIO, ao resgatar e/ou adquirir um cupom através do APP, declara-se ciente a respeito das condições de recebimento e/ou uso do produto e/ou do serviço publicadas no APP e reproduzidas no cupom. 2.6.4. Ao obter um desconto e/ou adquirir um produto e/ou serviço através do APP, o USUÁRIO declara ter aderido ao regulamento da oferta e conhecer as condições de uso, pagamento, recebimento e prazo de validade destes. 2.6.5. O BAHIA não se responsabiliza pelas obrigações tributárias que recaiam sobre a atividade do USUÁRIO do APP, bem como sobre as atividades de seus Parceiros. Assim como estabelece a legislação pertinente em vigor, o USUÁRIO consumidor deverá exigir nota fiscal do Parceiro em suas transações. 2.6.6. O USUÁRIO tem responsabilidade exclusiva de acompanhar o prazo de expiração do seu cupom, bem como as condições de uso do cupom. 2.6.7. No ato da utilização do CUPOM RESGATADO no estabelecimento do Parceiro, o USUÁRIO deverá solicitar a leitura e validação do CUPOM RESGATADO para que os descontos sejam adequadamente registrados. 2.6.8. O USUÁRIO se obriga a utilizar os CUPONS RESGATADOS e os CUPONS ADQUIRIDOS exclusivamente na(s) unidade(s) / localidade(s) do Parceiro indicada(s) nas ofertas.
DAS OBRIGAÇÕES DOS USUÁRIOS. 5.1 - O Usuário se compromete a comunicar imediatamente eventual perda ou roubo de sua senha de acesso, movimentação inadvertida de sua conta virtual, assim como qualquer risco de acesso irregular. 5.2 - O usuário é o único responsável pelas movimentações feitas por terceiros em sua conta virtual, ainda que sem sua autorização, mas fazendo uso de sua senha pessoal ou de outros dados confidenciais. 5.3 - O Usuário se responsabiliza por adotar todas as medidas necessárias ao sigilo e guarda de sua senha pessoal e intransferível. É dever do Usuário manter atualizados os dados pessoais fornecidos quando de seu cadastro junto ao sistema. 5.4 - O Usuário somente poderá utilizar os serviços a seu dispor na plataforma Piggo em seu próprio nome ou em nome de uma pessoa jurídica que legalmente represente. O usuário apenas poderá utilizar os serviços do Piggo se tiver mais de 18 (dezoito) anos e for plenamente capaz. Caso esteja representando uma pessoa jurídica deverá possuir poderes para celebrar contratos em nome dela e para realizar as operações pretendidas.
DAS OBRIGAÇÕES DOS USUÁRIOS. 10.1. Receber serviços adequados; 10.2. Receber da CONCEDENTE e da CONCESSIONÁRIA, informações para a defesa de seus interesses como usuários, individuais homogêneos, coletivos ou difusos; 10.3. Obter informação quanto ao extrato atual de seu saldo de créditos de tempo a qualquer momento, quando da utilização de dispositivos de armazenagem de crédito; 10.4. Comunicar às autoridades competentes os atos ilícitos ou de não conformidade, praticados pela CONCESSIONÁRIA na prestação dos serviços; 10.5. Os usuários poderão, pessoalmente ou através de Associação regularmente constituída, apresentar reclamações ou sugestões à CONCEDENTE; 10.6. Deverá ser assegurado aos usuários do sistema SERG, o direito de utilização do sistema dentro das áreas delimitadas, bem como receber informações necessárias a correta utilização do sistema; 10.7. Para a utilização do sistema SERG o usuário deverá pagar o valor estabelecido, respeitando a periodicidade permitida e cumprir as normas e regras para utilização do sistema 10.8. Contribuir para a permanência das boas condições dos bens públicos através dos quais lhes são prestados os serviços e cumprir com as regras do sistema e do Código Nacional de Trânsito; 10.9. São atribuídos aos usuários todos os direitos e deveres contidos na Lei Federal nº. 8.987/95 assim como na Lei nº. 10.406/02 (Novo Código Civil Brasileiro) e Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), desde que pertinentes ao serviço prestado, bem como aqueles previstos na legislação aplicável, inclusive à Legislação municipal atinente à matéria.
DAS OBRIGAÇÕES DOS USUÁRIOS. 19.01 São obrigações dos usuários do Serviços Funerários: a) Zelar pelo patrimônio público ou particular colocados à sua disposição ou utilizados na execução dos serviços;
DAS OBRIGAÇÕES DOS USUÁRIOS. 7.1. Constituem-se obrigações dos usuários: a) zelar pelo patrimônio público ou particular colocados a sua disposição ou utilizados na execução dos serviços
DAS OBRIGAÇÕES DOS USUÁRIOS. 28.1 São obrigações dos USUÁRIOS, sob pena de não ter acesso aos SERVIÇOS UAI e sem prejuízo de outras sanções administrativas, cíveis ou criminais: a) Preservar os BENS REVERSÍVEIS e demais instalações da CONCESSIONÁRIA;
DAS OBRIGAÇÕES DOS USUÁRIOS. 7.1. São obrigações do Usuário. Ao utilizar a Plataforma Você concorda em abster-se de: a. Utilizar a Plataforma para finalidades não expressamente previstas nestes Termos; b. Utilizar meios que disfarçam ou ocultam o número de IP (internet protocol); c. Copiar ou adaptar os códigos-fonte e objeto do software da Plataforma, realizar engenharia reversa, descompilação, modificação nos códigos-fonte e objeto do software da Plataforma, ou tentar fazê-lo, violando os direitos de propriedade intelectual da XXXXX, incluindo direitos autorais e marcários d. Utilizar, desenvolver ou lançar sistemas automáticos que acessem a Plataforma, como spiders, robots, scrapers ou leitores offline; e. Fazer-se passar por outra pessoa; e f. Prestar informações falsas em seus dados cadastrais.
DAS OBRIGAÇÕES DOS USUÁRIOS. O CONTRATANTE é obrigado a manter o GRUPO TELEMED informada sobre quaisquer alterações em suas informações cadastrais, em especial o endereço residencial, e- mail, telefone de contato e na forma de cobrança e pagamento de suas obrigações, não podendo alegar qualquer tipo de desconhecimento de cobranças em aberto ou ausência de comunicação em caso de alteração de quaisquer dos dados sem a devida comunicação a TELEMED VITÓRIA.

Related to DAS OBRIGAÇÕES DOS USUÁRIOS

  • DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS USUÁRIOS 8.1 Sem prejuízo de outros direitos e obrigações previstos em lei, regulamentos e demais diplomas normativos aplicáveis ao setor portuário, são direitos e obrigações dos Usuários do Arrendamento: Receber Atividade adequada a seu pleno atendimento, livre de abuso de poder econômico; Obter e utilizar as Atividades relacionadas ao Arrendamento, com liberdade de escolha entre os prestadores do Porto Organizado; Receber do Poder Concedente, da ANTAQ e da Arrendatária informações para o uso correto das Atividades prestadas pela Arrendatária e para a defesa de interesses individuais ou coletivos; Levar ao conhecimento do Poder Concedente, da ANTAQ, da Arrendatária e dos demais órgãos competentes as irregularidades e atos ilícitos de que tenham conhecimento, referentes às Atividades prestadas; Pagar os valores cobrados pela Arrendatária, conforme disposto neste Contrato e em seus Anexos.

  • DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO São obrigações do MUNICÍPIO, entre outras:

  • DAS OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES 12.1 - Caberá ao licitante interessado em participar do pregão, na forma eletrônica: a) Credenciar-se, previamente, junto ao sistema, por meio do sitio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, para obtenção de senha de acesso ao sistema eletrônico de compras;

  • DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR 9.1. Sa3 o obrigaço3 es do o7 rga3 o gerenciador: 9.1.1. Gerenciar a Ata de Registro de Preços; 9.1.2. Prestar, por meio de seú representante, as informaço3 es necessa7 rias, bem como atestar as Notas Fiscais oriúndas das obrigaço3 es contraí7das; 9.1.3. Emitir pareceres sobre atos relativos a9 execúça3 o da ata, em especial, qúanto ao acompanhamento e fiscalizaça3 o dos prodútos, a9 exige7 ncia de condiço3 es estabelecidas no Edital e a9 proposta de aplicaça3 o de sanço3 es; 9.1.4. Assegúrar-se do fiel cúmprimento das condiço3 es estabelecidas na ata, no instrúmento convocato7 rio e seús anexos; 9.1.5. Efetúar os pagamentos devidos nas condiço3 es estabelecidas nos respectivos Edital e Ata; 9.1.6. Assegúrar-se de qúe os preços contratados sa3 o os mais vantajosos para a Administraça3 o, por meio de estúdo comparativo dos preços praticados pelo mercado; 9.1.7. Condúzir os procedimentos relativos a eventúais renegociaço3 es dos preços registrados e a aplicaça3 o de penalidades por descúmprimento do pactúado na Ata de Registro de Preços; 9.1.8. Fiscalizar o cúmprimento das obrigaço3 es assúmidas pela Fornecedora Registrada; 9.1.9. A fiscalizaça3 o exercida pelo O% rga3 o Gerenciador na3 o exclúira7 oú redúzira7 a responsabilidade do Fornecedor Registrado pela completa e perfeita execúça3 o da Ata de Registro de Preços.

  • DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES São obrigações comuns dos partícipes: a) executar as ações objeto deste Acordo, assim como monitorar os resultados;

  • DAS DESPESAS E FONTES DOS RECURSOS As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta do Orçamento Fiscal vigente, cuja(s) fonte(s) de recurso(s) tem a seguinte classificação: 2 3 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA 339030150000 11.463,00

  • DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR 8.1 - São obrigações do fornecedor, além das demais previstas no Edital e no Anexo I: 8.1.1 - executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pelo Município, de acordo com o especificado nesta Ata e nos Anexo I, que faz parte deste instrumento, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula ou condição aqui estabelecida; 8.1.2 - A licitante contratada fica obrigada a exigir as requisições dos servidores responsáveis pelo recebimento ou retirada dos produtos, mediante requisição devidamente assinada pelo responsável das respectivas unidades administrativas; 8.1.3 - Fornecer as quantidades dos serviços, nas condições estipuladas nesta Ata de Registro de Preço e no respectivo Termo Contratual e nas condições inserida nas Notas de Empenho iniciais e seguintes e nas requisições emitidas pelas unidades administrativas; 8.1.4 - Emitir as Notas Fiscais nos prazos para faturamento, conforme exigência do Edital; 8.1.5 - prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência à PREFEITURA, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução da ata/contrato; 8.1.6 - dispor-se a toda e qualquer fiscalização do Município, no tocante ao fornecimento dos produtos assim como ao cumprimento das obrigações previstas nesta Ata; 8.1.7 - prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza; 8.1.8 - a falta de quaisquer dos produtos, cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, da entrega do objeto deste contrato e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas; 8.1.9 - comunicar imediatamente ao município qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência; 8.1.10 - respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes; 8.1.11 - fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida pelo Município; 8.1.12 - indenizar terceiros e/ou o Município mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos à saúde, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes; 8.1.13 - substituir em qualquer tempo e sem qualquer ônus para o Município, toda ou parte da remessa devolvida pela mesma, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, caso constatadas divergências nas especificações ou, quando for o caso, da amostra, com o produto entregue, sujeitando-se às penalidades cabíveis; 8.1.14 - prestar garantia dos serviços, fornecidos, compreendendo qualquer alteração nos mesmos; 8.1.15 - garantir entrega dos materiais, sempre que necessário o uso; 8.1.16 - manter, sob as penas da lei, o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, informações, documentos, especificações técnicas e comerciais dos produtos, do município, de que venha a tomar conhecimento ou ter acesso, ou que venham a ser confiados, sejam relacionados ou não com a aquisição dos serviços, objeto da ata/contrato; 8.1.17 - todo o produto deverá ser comprovadamente de primeira qualidade não sendo admitido, em hipótese alguma, a entrega dos produtos de procedência duvidosa; 8.1.18 - arcar com as despesas com embalagem, seguro e transporte dos produtos, até os locais de entrega; 8.1.19 - manter, durante a vigência desta Ata, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital relativo à licitação da qual decorreu o presente ajuste, nos termos do Art. 55, Inciso XIII, da Lei nº 8.666/93, que será observado, quando dos pagamentos à CONTRATADA;

  • DAS OBRIGAÇÕES DOS CORREIOS 4.1. Os CORREIOS se comprometem a disponibilizar informações necessárias à execução deste contrato, tabelas de preços e tarifas relativas aos serviços, fatura de cobrança, 4.2. Executar os serviços e venda de produtos nos termos e prazos previstos neste contrato. 4.3. Os CORREIOS deverão informar à CONTRATANTE os novos valores dos produtos e serviços sempre que ocorrer atualização em suas tabelas e tarifas.

  • DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO 5.1 Constituem obrigações do CREDENCIADO: 5.1.1 Participar das reuniões convocadas pela direção da CREDENCIANTE; 5.1.2 Manter-se habilitado junto aos órgãos de fiscalização da sua categoria; 5.1.3 Prestar atendimento aos pacientes do SUS; 5.1.4 Cumprir integralmente os horários de atendimento, inclusive apontando os horários na forma indicado pelo Município; 5.1.5 Zelar pelo cumprimento das normas Internas da CREDENCIANTE, bem como, de higiene e segurança do trabalho, seguindo as normas do Ministério do Trabalho e do Ministério da Saúde; 5.1.6 Responsabilizar-se-á por todos os danos causados à CREDENCIANTE e/ou terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, provocados pela negligência, imprudência ou imperícia quando da execução dos serviços prestados, devendo repará-las e corrigi-las às suas expensas; 5.1.7 Comunicar à CREDENCIANTE qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do Contrato. 5.2 Os procedimentos realizados pelo CREDENCIADO são de inteira responsabilidade do mesmo, sendo que o CREDENCIANTE se reserva o direito de descredenciar qualquer profissional quando se verificar supostos abusos injustificados relacionados a qualquer procedimento nitidamente desnecessário. 5.3 São de inteira responsabilidade do Contratado todos os procedimentos adotados na realização dos serviços ora contratados, eximindo-se assim o Contratante de todo e qualquer vínculo obrigacional pelos trabalhos que prestar o Contratado, muito menos de solidariedade. 5.4 Ter ciência e estar de acordo com os critérios para prestação de serviço contidos neste edital.

  • DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO CONTRATANTE 19.1. O Órgão indicado no subitem 1.1 obriga-se a cumprir as obrigações relacionadas neste Edital e seus anexos.