DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES ENTRE AS PARTES Cláusulas Exemplificativas

DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES ENTRE AS PARTES. 9.1 São de responsabilidade e obrigações da licitante CONTRATADA: a) Dispor de técnicos com experiência em serviços e obras similares aos do presente contrato para acompanhamento diário dos trabalhos em campo; b) Prestar o serviço objeto deste Projeto Básico de acordo com as determinações da CONTRATANTE e com normas pré-estabelecidas neste Projeto Básico, bem como no instrumento convocatório todos os seus anexos e instrumento contratual; c) Responder por quaisquer atos e danos causados à Administração e/ou a terceiros, durante a execução dos serviços quer sejam praticados pela empresa contratante, seus propostos e/ou subcontratados; d) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Processo Licitatório; e) Responsabilizar-se por todas as obrigações tributárias decorrentes desta contratação, tais como: 1 – Salários e todas as obrigações tributárias, sociais, previdenciárias, trabalhistas e de acidentes de trabalho e demais encargos decorrentes da execução dos serviços dos funcionários envolvidos na prestação dos serviços objeto desta Concorrência; f) Xxxxxxxx aos seus funcionários todos os EPI´s (Equipamentos de Proteção Individual), necessário para a realização com segurança dos serviços contratados tais como: Cinto de Segurança, máscaras, luvas, etc.; g) Xxxxxx seus funcionários (equipe de trabalho) devidamente fardados, com vestimentas compatíveis com os serviços a serem executados e com crachá de identificação; h) Fornecer ao Gestor do Contrato os documentos abaixo relacionados, para autorização do inicio das atividades: 1 – Cópia do contrato/ ordem de serviço, devidamente assinado e datado; 2 – Via da CONTRATANTE de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART pela Execução dos Serviços de Engenharia; 3 – Cópias das carteiras profissionais – CTP´S dos empregados que realizarão os serviços; 4 – Cópias dos atestados de Saúde ocupacional – ASO´S dos empregados que realizarão os serviços; 5 – Cópia dos recibos de entrega dos EPI´S aos empregados que realizarão os serviços; 6 – Cópia dos recibos de entrega dos fardamentos aos empregados que realizarão os serviços. i) Cumprir as normas legais, regulamentares e administrativas aplicáveis à segurança, higiene e medicina do trabalho, conforme cópia do TR especifico de Segurança do Trabalho; j) Garantir a qualidade e regularidade dos serviços contratados, empregando equipamentos adequados à execução satisfatór...
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES ENTRE AS PARTES. 6.1 São obrigações da CONTRATADA: a) Prestar os serviços de acordo com as determinações constantes com as normas pré-estabelecidas neste Contrato;
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES ENTRE AS PARTES. 14.1. São obrigações da CONTRATADA: 14.1.1. Fornecer os produtos de acordo com as normas previstas neste Termo de Referência, bem como no instrumento convocatório e contratual; manter durante toda a execução do contrato, as obrigações assumidas. xigidas neste Termo de Referência. 14.1.2. O prazo de entrega dos produtos será de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento formal por parte da CONTRATADA das respectivas Ordens de Fornecimento; 14.1.3. Fornecer os produtos nas quantidades, prazos e condições pactuadas, de acordo com as exigências constantes neste documento; 14.1.4. Os produtos deverão ser novos sem uso; 14.1.5. Os produtos que serão entregues deverão ser padronizados e deverão estar de acordo com as especificações contidas no ITEM 4. 14.1.6. Substituir os itens em que se verificarem defeitos ou incorreções; 14.1.7. Responsabilizar-se pela garantia dos materiais empregados nos itens solicitados, dentro dos padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho, conforme previsto na legislação em vigor e na forma exigida neste termo de referência; 14.2. São obrigações da CONTRATANTE: 14.2.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do fornecimento objeto deste Termo de Referência, bem como do instrumento convocatório e contratual; 14.2.2. Efetuar o pagamento na forma e prazo previstos; 14.2.3. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA; 14.2.4. Comunicar à CONTRATADA todas as irregularidades observadas durante o recebimento dos itens solicitados.
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES ENTRE AS PARTES. 12.1 São obrigações da CONTRATADA: 12.1.1 Organizar, preparar, criar e executar atividades musicais de acordo com o público alvo, instrumentos disponíveis e o espaço físico; 12.1.2 Comprometer-se com as tarefas desenvolvidas com assiduidade e pontualidade: 12.1.3 Planejar as atividades e ensaios da Banda em conjunto com a equipe pedagógica da escola; 12.1.4 Assegurar a qualidade do trabalho desenvolvido; 12.1.5 Responsabilizar-se pela organização, distribuição e recolhimento dos instrumentos musicais, zelando pela integridade dos mesmos; 12.1.6 Participar do evento de desfile cívico de 07 de setembro nos dias a serem designados pela Secretaria Municipal de Educação; 12.1.7 Prestar os serviços de maneira pessoal, sendo proibida a cessão a terceiros; 12.2 São obrigações da CONTRATANTE: 12.2.1 Acompanhar e fiscalizar o fornecimento do objeto deste Termo de Referência, bem como do instrumento convocatório e contratual; 12.2.2 Efetuar o pagamento na forma e prazo previstos; 12.2.3 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA; 12.2.4 Comunicar à CONTRATADA todas as irregularidades observadas durante a contratação; 12.2.5 Paralisar e/ou suspender a qualquer tempo a contratação, de forma parcial e/ou total, sempre que houver descumprimento das normas preestabelecidas neste Termo de Referência, instrumento convocatório e contratual.
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES ENTRE AS PARTES. 8.1 São obrigações da CONTRATADA: 1) Fornecer os produtos de acordo com as normas previstas neste Termo de Referência, bem como no instrumento convocatório e contratual. a ) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações ssumidas, todas as condições de habilitação e qualificação técnica exigidas neste Termo de eferência, bem como no Instrumento convocatório e seus anexos. PORTAL DA TRANSPARENCIA MUNICIPAL xxxxx://xxxxx.xx-xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxXxxxxxxxx/xxxxxxxx/0-00000000000000.xxx
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES ENTRE AS PARTES. 9.1 São obrigações da CONTRATADA: 1) Fornecer os produtos de acordo com as normas previstas neste Termo de Referência, bem como no instrumento convocatório e contratual; 2) Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação técnica exigidas neste Termo de Referência, bem como no Instrumento convocatório e seus anexos; 3) Aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos e/ou supressões que se fizerem ao valor do objeto contratado, dentro dos limites previstos no parágrafo 1º do artigo 65, da Lei n.º8.666/93 e posteriores alterações. 9.2 São obrigações da CONTRATANTE: a) Acompanhar e fiscalizar a execução do fornecimento objeto deste Termo de Referência, bem como do instrumento convocatório e contratual;
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES ENTRE AS PARTES. 10.1 As obrigações contratuais decorrentes deste Termo de Referência, constarão na minuta do contrato a ser firmado entre o Município e o(s) Licitante(s) vencedor(es), anexo ao edital. 10.1 São obrigações da CONTRATADA: a) Fornecer os produtos de acordo com as normas previstas neste Termo de Referência, bem como no instrumento convocatório e contratual;
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES ENTRE AS PARTES. São obrigações da CREDENCIADA:

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  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES São obrigações e responsabilidades da CONTRATANTE:

  • OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas desta Lei, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial 11.1 São obrigações do Contratado: 11.1.1 Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes à: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade, e acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada, quando cabível; 11.1.2 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078, de 1990); 11.1.3 Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado no termo de referência, o objeto com avarias ou defeitos; 11.1.4 Comunicar ao Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; 11.1.5 Indicar preposto para representá-lo durante a execução do contrato, e manter comunicação com representante da Administração para a gestão do contrato; 11.1.6 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 11.1.7 Manter atualizado os seus dados no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), conforme legislação vigente; 11.1.8 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; 11.1.9 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando houver: 11.1.9.1 Alteração qualitativa do projeto ou de suas especificações pela Administração; 11.1.9.2 Retardamento na expedição da ordem de execução do serviço ou autorização de fornecimento, interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo do trabalho, por ordem e no interesse da Administração; 11.1.9.3 Aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos pela Lei Federal n.º 14.133, de 2021;

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES Os signatários desta Ata de Registro de Preços assumem as obrigações e responsabilidades constantes no Decreto Municipal nº 12.255/07.

  • DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES Constituem direitos de a CONTRATANTE receber os materiais ou serviços objeto deste Contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionados.

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Além das obrigações contidas no Edital e seus anexos, e neste Contrato, cabe à CONTRATANTE: I. exercer a fiscalização da execução do objeto, na forma prevista pela Lei Federal nº 14.133 de abril de 2021, através de nomeação de Gestor do Contrato; II. receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste contrato e respectivo TR - Termo de Referência; III. exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta; IV. verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do objeto recebido provisoriamente, com as especificações constantes deste contrato e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo; V. comunicar à CONTRATADA, por escrito, as imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas, fixando prazo para a sua correção; VI. acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de comissão ou de servidores especialmente designados; VII. efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos neste contrato e no TR - Termo de Referência; VIII. A Contratante, ao efetuar o pagamento à Contratada, fica obrigada a proceder à retenção do Imposto de Renda (IR) ao Estado de Goiás com base na Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, e alterações posteriores; IX. emitir decisão sobre as solicitações e reclamações relacionadas à execução do contrato, ressalvados requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do contrato; X. ressarcir a CONTRATADA, nos casos de extinção de contrato por culpa exclusiva da CONTRATANTE, pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, além de devolver a garantia, quando houver, e efetuar os pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de extinção e pelo custo de eventual desmobilização; XI. adotar providências necessárias para a apuração das infrações administrativas, quando se constatar irregularidade que configure dano à CONTRATANTE, além de remeter cópias dos documentos cabíveis ao Ministério Público competente, para a apuração dos ilícitos de sua competência; XII. prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pela CONTRATADA. XIII. Demais obrigações e responsabilidades previstas pela Lei Federal nº 14.133 de abril de 2021 e demais legislações pertinentes.

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 4.1. A CONTRATADA deverá indicar seu preposto em até 05 (cinco) dias, contados a partir da data da assinatura deste Instrumento, para representá-la na execução deste Contrato. 4.2. A CONTRATADA deverá fornecer o objeto do contrato, rigorosamente de acordo com a Especificação Técnica contida na sua Proposta. 4.3. A CONTRATADA deverá promover a entrega em embalagens adequadas para proteger o objeto contra danos durante o transporte. 4.4. A carga e descarga dos fornecimentos até o local de entrega indicado pela CET, incluindo-se a mão-de-obra, são de responsabilidade da CONTRATADA e deverá ser realizada de maneira adequada para não danificar os produtos. 4.5. A CONTRATADA deverá manter durante toda a vigência contratual, todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação no certame licitatório. 4.6. A CONTRATADA obriga-se a reparar, corrigir, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes do fornecimento, dentro do prazo de 05 (cinco) dias a partir da constatação. 4.7. A CONTRATADA concorda com as normas, políticas e práticas estabelecidas no Código de Conduta e Integridade da CET, disponível no site da CET/Transparência CET, no link: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxx/000000/xxxxxx-xx-xxxxxxx-x-xxxxxxxxxxx-0x-xxx.xxx, comprometendo-se com o seu integral cumprimento, inclusive por parte de seus empregados e prepostos, conforme previsto na Lei Federal nº 13.303/16 e no Decreto Municipal nº 58.093/18, comprometendo-se com a ética, dignidade, decoro, zelo e eficácia e os princípios morais que norteiam as atividades desempenhadas no exercício profissional e fora dele, em razão das obrigações contratuais assumidas, com foco na preservação da honra e da tradição dos interesses e serviços públicos, estando sujeita a aplicação de penalidade conforme subitem 12.1.6 da Cláusula Penalidades. 4.8. A CONTRATADA deverá prestar esclarecimentos solicitados, bem como comunicar dentro de 24 (vinte e quatro) horas a CET, quaisquer fatos ou anormalidades que por xxxxxxx possam prejudicar o bom andamento deste contrato. 4.8.1. Toda a comunicação entre as partes deverá ser feita por escrito, através de e-mail, correspondências ou atas. A notificação tornar-se-á efetiva, após seu recebimento, que servirá de documento legal do fornecimento. 4.9. A CONTRATADA deverá comparecer, sempre que convocada, ao local designado pela CET, por meio de pessoa devidamente credenciada, para exame e esclarecimentos de quaisquer problemas relacionados com o objeto contratado.

  • DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES Compete à Contratada:

  • DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES Constitui direito do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições ajustadas e da CONTRATADA perceber o valor pactuado na forma e prazo estabelecidos.

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE 12.1 - Proporcionar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes ao objeto deste Termo de Referência, para que a empresa possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições da aquisição; 12.2 - Designar servidor com competência necessária para promover o recebimento do produto, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, assim como prazo de entrega; 12.3 - Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA no prazo estipulado; 12.4 - Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas neste Termo de Referência; 12.5 - Alocar os recursos orçamentários e financeiros necessários à execução da contratação; 12.6 - Acompanhar, coordenar e fiscalizar a contratação, anotando em registro próprio os fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas no fornecimento do(s) produto(s); 12.7 - Emitir ordens de fornecimento ou de serviço com todas as informações necessárias para a perfeita execução da contratação, por intermédio do representante designado pela administração; 12.8 - Exercer a fiscalização da contratação, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, por servidores especialmente designados; 12.9 - Efetuar os pagamentos com pontualidade nas condições e preços pactuados, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências da contratação, podendo rejeitar no todo ou em parte os serviços executados e materiais fornecidos em desacordo; 12.10 - Notificar a CONTRATADA, por escrito, na ocorrência de eventuais imperfeições e falhas no curso de execução dos serviços ou fornecimento dos produtos; 12.11 - Notificar a CONTRATADA, por escrito, a disposição de aplicação de eventuais penalidades, garantindo o contraditório e ampla defesa; 12.12 - Solicitar ao preposto sempre que necessário, a adoção de medidas efetivas de correção ou adequação do fornecimento e serviços prestados pela CONTRATADA; 12.13 - Prestar à CONTRATADA as informações e esclarecimentos necessários à realização da contratação;

  • RESPONSABILIDADES DAS PARTES as Partes acordam que o ônus decorrente de demandas administrativas – incluindo multas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e dos Procons, mas não limitadas exclusivamente a estas – ou judiciais, decorrentes de atos de responsabilidade de cada uma delas nos termos de suas obrigações legais e regulamentares, será por cada qual suportado, de acordo com os critérios expostos a seguir: 18.5.1 – Serão de responsabilidade da CONTRATANTE os processos e as demandas motivados por questões administrativas, incluindo, em rol meramente exemplificativo: emissão de boletos, movimentação cadastral, suspensão/cancelamento do Contrato por inadimplência, vigência de contrato, elegibilidade de BENEFICIÁRIOS, diferença na aplicação de reajustes das contraprestações pecuniárias (em relação àqueles praticados pela CONTRATADA e previstos em Contrato), preenchimento de dados e apresentação de documentos necessários, omissão/inexatidão na informação sobre carências, e rede de atendimento, entre outros. 18.5.1.1 – Caso seja determinada por decisão administrativa ou judicial a redução do valor da mensalidade, caberá à CONTRATANTE reembolsar à CONTRATADA todo e qualquer valor que a CONTRATADA venha a despender, incluindo o valor da condenação, custas, despesas processuais e honorários advocatícios. A CONTRATANTE deverá, ainda, pagar à CONTRATADA a diferença de valor da contraprestação, considerando o que será efetivamente pago pelo BENEFICIÁRIO e o valor devido. 18.5.2 – Serão de responsabilidade da CONTRATADA os processos e as demandas motivados por questões assistenciais e de coberturas contratuais, ressalvados os casos de negativas de atendimento por suspensão ou cancelamento do Contrato decorrente de falha operacional da CONTRATANTE, entre outros. 18.5.3 – Será compartilhada igualmente entre as Partes a responsabilidade em relação aos processos e às demandas envolvendo reajuste anual. 18.5.4 – As Partes estabelecem, por fim, que, quando juridicamente possível, a Parte que foi demandada por ato que não seja de sua responsabilidade deverá comunicar a outra Parte para que: (i) compareça espontaneamente em juízo ou perante autoridade competente, reconhecendo sua condição de única e exclusiva responsável, bem como fornecer à outra Parte toda e qualquer documentação solicitada por esta e que seja necessária para garantir sua defesa; e (ii) se possível, substituir a Parte demandada na demanda administrativa ou judicial.