DAS OBRIGAÇÕES PARA O FORNECIMENTO DOS SERVIÇOS/LOCAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DAS OBRIGAÇÕES PARA O FORNECIMENTO DOS SERVIÇOS/LOCAÇÃO. Os serviços serão solicitados através de ordens de serviço, emitidas pelo Setor de Transportes, de acordo com as necessidades do SAAE, sendo que o prazo para atendimento e início dos serviços é de 02 (duas) horas. Qualquer contato deverá ser realizado através do telefone (00) 0000-0000; - A carga horária será de acordo com as necessidades da Autarquia, sendo que quando houver a necessidade da prestação do serviço por 24 horas ininterruptas, será necessário o revezamento do motorista, de acordo com a legislação trabalhista; - O veículo a ser locado deverá estar em plenas condições de uso, segurança, conservação, conforme exigido pelo Código de Trânsito; - O tanque do veículo a ser contratado, antes de iniciar a distribuição passará por um processo de teste de laboratório, no qual será constatado se o mesmo está apropriado para o transporte de água potável, visto que a água a ser - Quaisquer acidentes e/ou danos que por acaso vierem a sofrer os prepostos da CONTRATADA na execução dos serviços, a respectiva reparação, seja a qual título for, é de responsabilidade da CONTRATADA, não cabendo à CONTRATANTE qualquer tipo de solidariedade e/ou subsidiariedade; - A condução do equipamento caberá ao operador da CONTRATADA, que deverá estar com habilitação adequada e validada; - Despesas de manutenção, com reboque, e acidentes de trânsito são de responsabilidade da CONTRATADA; - O equipamento deve estar em boa apresentação visual e em boas condições mecânicas. As despesas com reabastecimento do tanque de combustível serão de responsabilidade da CONTRATADA; - A prestação dos serviços somente será aceita se estiverem estritamente de acordo com o especificado no Termo de Referência e Proposta de Preços; - O recebimento dos serviços ficará condicionado à observância das normas contidas na Lei 8.666/93 e alterações posteriores, e Resolução n° 03/2016 do SAAE, sendo que a conferência e o recebimento ficarão sob as responsabilidades de gestor designado; - Executar fielmente o objeto, comunicando, imediatamente, ao representante legal do órgão qualquer fato impeditivo de seu cumprimento; - Responder às ordens de serviço no prazo solicitado e/ou estabelecido; - Não assumir obrigações que comprometam ou prejudiquem a prestação do serviço ora Contratado; - A contratada, além do fornecimento da mão de obra, dos equipamentos, materiais e ferramentas necessários para a perfeita execução dos serviços, obriga-se a:
DAS OBRIGAÇÕES PARA O FORNECIMENTO DOS SERVIÇOS/LOCAÇÃO a) Os serviços serão solicitados através de ordens de serviço, emitidas pelo Setor de Transportes, de acordo com as necessidades do SAAE, sendo que o prazo para atendimento e início dos serviços é de 02 (duas) horas. Qualquer contato deverá ser realizado através do telefone (00) 0000-0000.

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  • DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS 9.1. Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei Nº 8.666/93, mediante recibo, os serviços objeto deste contrato serão considerados recebidos depois que os prepostos dos beneficiários do contrato atestarem a conformidade do fornecimento com as faturas emitidas pela CONTRATADA.

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS CLÁUSULA SÉTIMA - O BACEN receberá os serviços executados pela CONTRATADA, mediante a verificação da regularidade de sua prestação em face das disposições do contrato.

  • DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES 5.1. A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação será pública, dirigida por uma Pregoeira, em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário determinados no item 1.2.

  • DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES 4.1. No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, o pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nº 01 - PROPOSTA e 02 - DOCUMENTAÇÃO.

  • BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 3.1 Além dos Bens Não Compreendidos previstos na Cláusula 9 – Bens Não Compreendidos no Seguro das Condições Gerais desta apólice, esta cobertura não indenizará as perdas ou danos direta ou indiretamente causados a:

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA 4.1. Estão cobertos os eventos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.

  • RISCOS EXCLUÍDOS E BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 2.1. Além das exclusões previstas nas Cláusulas 4ª - Riscos Excluídos e 5ª - Bens/Interesses Não Garantidos - das Condições Gerais da apólice, esta cobertura não garante os prejuízos decorrentes de:

  • MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 8.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS 9.1. A CESSIONÁRIA deverá utilizar tantos profissionais quantos forem necessários para que o serviço seja prestado com presteza e agilidade, evitando a formação de longas filas em qualquer momento.