DAS PENALIDADES E RESPONSABILIDADES Cláusulas Exemplificativas

DAS PENALIDADES E RESPONSABILIDADES. 7.1. Caso a CONTRATADA, por sua exclusiva e comprovada culpa, não execute e conclua os serviços de acordo com as condições deste contrato, ficará sujeita à multa de 0,5% (cinco décimos percentuais) do valor do contrato, a ser aplicada semanalmente até o adimplemento da obrigação, a contar da notificação do CONTRATANTE por email, limitada a 10% (dez por cento) daquele valor, sobre cujo valor incidirá juros de mora de 1% ao mês desde a data devida até o efetivo pagamento.
DAS PENALIDADES E RESPONSABILIDADES. 6.1. Caso a CREDENCIADA, por sua exclusiva e comprovada culpa, não execute os serviços de acordo com as condições deste contrato, ficará sujeita à multa de 0,5% (cinco décimos percentuais) do valor total estimado para o contrato, a ser aplicada semanalmente até o adimplemento da obrigação, a contar da notificação do CREDENCIANTE por email, limitada a 10% (dez por cento) daquele valor, sobre cujo valor incidirá juros de mora de 1% ao mês desde a data devida até o efetivo pagamento.
DAS PENALIDADES E RESPONSABILIDADES. 12.1. Caso o CONTRATADO , por sua exclusiva e comprovada culpa, não execute e conclua os serviços dentro dos prazos estabelecidos no Cronograma Físico-Financeiro deste Contrato, ou dentro de suas eventuais prorrogações, como ajustado entre as partes, ficará este sujeito à multa de 0,5% (cinco décimos percentuais) do valor do evento em atraso, por semana completa de atraso.
DAS PENALIDADES E RESPONSABILIDADES. 6.1. Caso o CONTRATADO, por sua exclusiva e comprovada culpa, não execute ou não conclua os serviços de acordo com as condições deste contrato, ficará sujeito à multa de 0,5% (cinco décimos percentuais) do valor de avaliação dos bens, a ser aplicada semanalmente até o adimplemento da obrigação, a contar da notificação da CONTRATANTE por e-mail, limitada a 10% (dez por cento) daquele valor, sobre cujo valor incidirá juros de mora de 1% ao mês desde a data devida até o efetivo pagamento.

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  • GARANTIAS E RESPONSABILIDADES 2.1 - Serão de integral responsabilidade da CONTRATADA todos os ônus e encargos trabalhistas, tributários, fundiários e previdenciários decorrentes dos Serviços objeto deste Contrato, assumindo a CONTRATADA, desde já, todos os riscos de eventuais reclamações trabalhistas e/ou tributárias e/ou autuações previdenciárias que envolvam seus contratados, empregados, subcontratados e prepostos, ainda que propostas contra a CONTRATANTE ou quaisquer terceiros, comprometendo-se a CONTRATADA a pedir a exclusão da lide da CONTRATANTE, bem como arcar com todos os custos eventualmente incorridos pela mesma em virtude das reclamações em tela.

  • DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES 4.1 - Constituem direitos de a CONTRATANTE receber os materiais ou serviços objeto deste Contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionados.

  • OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE 6.1. Permitir o livre acesso dos funcionários da Contratada, quando em serviço e devidamente identificados, às dependências da unidade.

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES Os signatários desta Ata de Registro de Preços assumem as obrigações e responsabilidades constantes no Decreto Municipal nº 12.255/07.

  • OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA CLÁUSULA OITAVA - Além das obrigações constantes em cláusulas próprias deste instrumento de contrato, do Edital da Licitação e seus anexos, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual de Licitações, cabe à CONTRATADA:

  • DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES Constitui direito do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições ajustadas e da CONTRATADA perceber o valor pactuado na forma e prazo estabelecidos.

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATADA a) Indicar formalmente preposto apto a representá-lo junto à contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato;

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE a) Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Cabe à CONTRATANTE:

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 4.1. A CONTRATADA deverá indicar seu preposto em até 05 (cinco) dias, contados a partir da data da assinatura deste Instrumento, para representá-la na execução deste Contrato.