DAS PENALIDADES E RESPONSABILIDADES Cláusulas Exemplificativas

DAS PENALIDADES E RESPONSABILIDADES. 6.1. Caso a CREDENCIADA, por sua exclusiva e comprovada culpa, não execute os serviços de acordo com as condições deste contrato, ficará sujeita à multa de 0,5% (cinco décimos percentuais) do valor total estimado para o contrato, a ser aplicada semanalmente até o adimplemento da obrigação, a contar da notificação do CREDENCIANTE por email, limitada a 10% (dez por cento) daquele valor, sobre cujo valor incidirá juros de mora de 1% ao mês desde a data devida até o efetivo pagamento. 6.2. No caso da CREDENCIADA incorrer em multas, estas serão devidas de pleno direito e poderão ser cobradas pela CREDENCIANTE, mediante desconto de qualquer importância que a CREDENCIADA tenha a receber da CREDENCIANTE.
DAS PENALIDADES E RESPONSABILIDADES. 6.1. Caso a CONTRATADA, por sua exclusiva e comprovada culpa, não execute e conclua os serviços de acordo com as condições deste contrato, ficará sujeita à multa de 0,5% (cinco décimos percentuais) do valor do contrato, a ser aplicada semanalmente até o adimplemento da obrigação, a contar da notificação do CONTRATANTE por e-mail, limitada a 10% (dez por cento) daquele valor, sobre cujo valor incidirá juros de mora de 1% ao mês desde a data devida até o efetivo pagamento. 6.2. No caso de a CONTRATADA incorrer em multas, estas serão devidas de pleno direito e poderão ser cobradas pela CONTRATANTE, mediante desconto de qualquer importância que a CONTRATADA tenha a receber da CONTRATANTE.
DAS PENALIDADES E RESPONSABILIDADES. 12.1. Caso o CONTRATADO , por sua exclusiva e comprovada culpa, não execute e conclua os serviços dentro dos prazos estabelecidos no Cronograma Físico-Financeiro deste Contrato, ou dentro de suas eventuais prorrogações, como ajustado entre as partes, ficará este sujeito à multa de 0,5% (cinco décimos percentuais) do valor do evento em atraso, por semana completa de atraso. 12.1.1. Na hipótese do CONTRATADO, nas etapas subseqüentes, conseguir corrigir o atraso verificado dentro do Cronograma Físico, o valor retido será restituído pelo CONTRATANTE na primeira medição de serviços que se tornar devida após as correções feitas pelo CONTRATADO. 12.2. Caso o CONTRATANTE não faça os pagamentos das importâncias devidas ao CONTRATADO, segundo os prazos previstos no Contrato, ficará sujeito à multa de mora de 2,00% (dois por cento) de caráter não compensatório, e ainda juros de mora de 1,00% (um por cento) ao mês e/ou fração e correção monetária com base na variação do Índice Geral de Preço de Mercado – IGPM/FGV (ou CDI+0,5), calculados pro rata die. Esta compensação aplicar-se-á também sobre a eventual parcela de tempo em atraso, referente às atividades do CONTRATANTE de aprovações de medição e autorizações para faturamento que resultarem em postergações dos pagamentos, comparativamente com o prazo total entre a aprovações das medições e o efetivo pagamento. 12.3. Quaisquer das partes que descumprir qualquer Cláusula deste Contrato estará sujeita a multa de valor equivalente a 0,5% (cinco décimos percentuais) do valor total deste Contrato, a ser aplicada semanalmente até o adimplemento da obrigação, limitada a 10% (dez por cento) daquele valor. 12.4. No caso de suspensão ou rescisão do contrato, sob qualquer razão, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, a importância equivalente a 10% (dez porcento) do valor estimado do Contrato, a título de multa rescisória. O pagamento deverá ocorrer até 30 (trinta) dias da comunicação da suspensão/rescisão e da emissão dos documentos de cobrança, prevalecendo o que ocorrer primeiro. 12.5. No caso do CONTRATADO incorrer em multas, estas serão devidas de pleno direito e poderão ser cobradas pelo CONTRATANTE, mediante desconto de qualquer importância que o CONTRATADO tenha a receber do CONTRATANTE, desde que previamente comunicado por escrito ao CONTRATADO, e tenha sido garantido o amplo direito de defesa e do contraditório. 12.6. Não obstante quaisquer outras condições, a responsabilidade do CONTRATADO perante o CONTRATANTE e terceiro...

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  • PAPÉIS E RESPONSABILIDADES 5.1. São obrigações da CONTRATANTE: 5.1.1.nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos; 5.1.2.encaminhar formalmente a demanda por meio de Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Xxxx, de acordo com os critérios estabelecidos no Termo de Referência; 5.1.3.receber o objeto fornecido pelo contratado que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas; 5.1.4.aplicar à contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis, comunicando ao órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, quando aplicável; 5.1.5.liquidar o empenho e efetuar o pagamento à contratada, dentro dos prazos preestabelecidos em contrato; 5.1.6.comunicar à contratada todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento da solução de TIC; 5.1.7.definir produtividade ou capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC por parte do contratado, com base em pesquisas de mercado, quando aplicável; 5.1.8.prever que os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos cuja criação ou alteração seja objeto da relação contratual pertençam à Administração, incluindo a documentação, o código-fonte de aplicações, os modelos de dados e as bases de dados, justificando os casos em que isso não ocorrer. 5.2. São obrigações do CONTRATADO: 5.2.1.indicar formalmente preposto apto a representá-la junto à contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato; 5.2.2.atender prontamente quaisquer orientações e exigências da Equipe de Fiscalização do Contrato, inerentes à execução do objeto contratual; 5.2.3.reparar quaisquer danos diretamente causados à contratante ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela contratante; 5.2.4.propiciar todos os meios necessários à fiscalização do contrato pela contratante, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcial, em qualquer tempo, desde que motivadas as causas e justificativas desta decisão; 5.2.5.manter, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação; 5.2.6.quando especificada, manter, durante a execução do contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para fornecimento da solução de TIC; 5.2.7.quando especificado, manter a produtividade ou a capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC durante a execução do contrato; 5.2.8.ceder os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos produzidos em decorrência da relação contratual, incluindo a documentação, os modelos de dados e as bases de dados à Administração; 5.2.9.fazer a transição contratual, quando for o caso.

  • GARANTIAS E RESPONSABILIDADES 2.1 - Serão de integral responsabilidade da CONTRATADA todos os ônus e encargos trabalhistas, tributários, fundiários e previdenciários decorrentes dos Serviços objeto deste Contrato, assumindo a CONTRATADA, desde já, todos os riscos de eventuais reclamações trabalhistas e/ou tributárias e/ou autuações previdenciárias que envolvam seus contratados, empregados, subcontratados e prepostos, ainda que propostas contra a CONTRATANTE ou quaisquer terceiros, comprometendo-se a CONTRATADA a pedir a exclusão da lide da CONTRATANTE, bem como arcar com todos os custos eventualmente incorridos pela mesma em virtude das reclamações em tela. 2.2 - Responsabiliza-se a CONTRATADA, também, por todas as perdas, danos e prejuízos causados por culpa e/ou xxxx comprovado de seus contratados, empregados, subcontratados e prepostos na execução deste Contrato, inclusive por danos causados a terceiros. 2.3 - Caso a CONTRATANTE seja notificada, citada, autuada, intimada ou condenada em decorrência de quaisquer obrigações fiscais, trabalhistas, tributárias, previdenciárias ou de qualquer natureza, atribuíveis à CONTRATADA, ou qualquer dano ou prejuízo causado pela mesma, fica a CONTRATANTE desde já autorizada a reter os valores pleiteados de quaisquer pagamentos devidos à CONTRATADA, em decorrência deste ou de outros Contratos firmados entre as partes, bem como utilizar tais valores para compensar os custos eventualmente incorridos pela CONTRATANTE.

  • OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES As partes devem cumprir as cláusulas avençadas neste Termo, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

  • DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES Constituem direitos de a CONTRATANTE receber os materiais ou serviços objeto deste Contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionados.

  • OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE 10.1 Caberá à CONTRATANTE providenciar, através da FISCALIZAÇÃO, à CONTRATADA: 10.1.1 Todas as informações que devam ser consideradas, em prazos compatíveis com a execução dos serviços. 10.1.2 Todos os elementos necessários à exata localização dos serviços a serem executados. 10.1.3 Providenciar a emissão da Ordem de Início dos Serviços, bem como das demais Ordens de Serviços Específicas, que, a critério da Fiscalização, sejam necessárias para o controle e início de etapas dos serviços e obras. 10.1.4 Verificar e aprovar os serviços executados. 10.1.5 Aprovar as medições e encaminhar para os pagamentos devidos. 10.1.6 Aprovar ou recusar os preços para serviço não relacionados na Planilha de Quantidades e Preços e, portanto extracontratuais, em 03 (três) dias úteis a partir da apresentação à CONTRATANTE dos elementos necessários à análise. 10.1.7 Designar um interlocutor para representá-la perante a CONTRATADA para todas as questões que envolvam o presente Contrato.

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES Os signatários desta Ata de Registro de Preços assumem as obrigações e responsabilidades constantes no Decreto Municipal nº 12.255/07.

  • OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 7.1. Executar os serviços constantes no Objeto deste Termo, atentando para o prazo a ser estabelecido em contrato, e o que preceitua o código brasileiro de aeronáutica, e as demais Legislações Aeronáuticas no Brasil, regulamentas através da ANAC; 7.2. Estar homologada perante a Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC para a atividade de manutenção aeronáutica para o modelo de aeronave; 7.3. Garantir que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante, não eximirá a Contratada de total responsabilidade quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes; 7.4. Caberá a CONTRATADA observar, além das responsabilidades resultantes das disposições contidas na Lei nº. 8.666/93, as regulamentações pertinentes aos serviços a serem prestados; 7.5. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação; 7.6. Cumprir os prazos estipulados, bem como de sua proposta comercial; 7.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 7.8. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato; 7.9. Responder, em relação aos seus funcionários, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços constantes do objeto, tais como: salários, seguros de acidentes, taxas, impostos, contribuições, indenizações, vales-alimentação, vales-transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo; 7.10. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato; 7.11. Executar os serviços dentro das especificações e/ou condições constantes da Ordem de Serviço, devidamente aprovado pela GOA; 7.12. Exigir-se-á do licitante vencedor, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da data da assinatura do contrato, uma garantia, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, da ordem de 5% do valor do contrato, a ser restituída após sua execução satisfatória; 7.13. Garantir, na execução dos serviços, a utilização somente de peças, materiais genuínos, ferramental e equipamentos indicados pelo fabricante da aeronave; 7.14. Dispor de todo ferramental e equipamentos específicos para a manutenção dos helicópteros operados pelo GOA; 7.15. Submeter à fiscalização da GOA, quando solicitado, os serviços executados; 7.16. Refazer os serviços ou substituir peças, materiais e equipamentos considerados inadequados pela GOA, conforme normas aeronáuticas vigentes; 7.17. Manter os funcionários devidamente uniformizados no local de trabalho, quando em serviço; 7.18. Responder pelos danos causados diretamente aos bens de propriedade do CBMERJ ou de terceiros, por sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços em apreço, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou ao acompanhamento do GOA; 7.19. Fornecer aos seus funcionários, conforme normas, os EPI’s (equipamento de proteção individual) necessários a execução do serviço; 7.20. A Contratada deverá apresentar declaração que não possui em seu quadro de pessoal, empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal, inciso V, artigo 27 da Lei 8666/93; 7.21. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, por sua conta, no total ou em parte, o patrimônio da CBMERJ em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados; 7.22. Comunicar ao GOA qualquer anormalidade e prestar os esclarecimentos julgados necessários; 7.23. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus funcionários, ainda que no recinto da CBMERJ; 7.24. Refazer em igual prazo de execução, contado a partir da comunicação, os serviços que forem rejeitados; 7.25. Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas inicialmente; 7.26. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor em relação aos seus empregados, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os estes não manterão nenhum vínculo empregatício com o CBMERJ; 7.27. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência do GOA; 7.28. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica; 7.29. Os procedimentos administrativos necessários para autorização de execução dos serviços junto à ANAC, ou aos fabricantes, serão de responsabilidade da Contratada, não sendo admitidos quaisquer custos adicionais para a Contratante. 7.30. Implantar, de forma adequada, a supervisão permanente dos serviços, de modo a obter uma operação correta e eficaz; 7.31. Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento dos serviços; 7.32. Responder por danos e desaparecimento de bens materiais e/ou avarias causadas por seus funcionários ou prepostos à CONTRATATANTE ou a terceiros, desde que fique comprovada sua responsabilidade, de acordo com art. 70 da Lei nº. 8.666/93; 7.33. Aceitar, nas mesmas condições contratuais originais, os acréscimos e supressões que se fizerem nos serviços, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, de acordo com o art. 65 inciso 1° da Lei 8.666/93; 7.34. Manter, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos a contar do encerramento do prazo de prestação dos serviços, os dados gerenciais do Contrato ao GOA, sem custos adicionais. 7.35. Responsabilizar-se integralmente pelos danos causados a aeronave e a terceiros por ocasião da operação da aeronave, inclusive nos voos de teste e experiência, quando decorrentes da falha na prestação dos serviços ou defeitos dos equipamentos substituídos, ressalvando culpa ou dolo do piloto em comando, no caso deste ser servidor do CBMERJ; 7.36. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas ao processo licitatório e respectivo Contrato, originariamente ou vinculados por prevenção, conexão ou continência; 7.37. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação; 7.38. A fim de garantir a prestação satisfatória dos serviços, a Contratada deverá apresentar declaração, devidamente assinada por seu representante legal de que detém equipamentos especializados em manutenção de aeronaves e instalações disponíveis que satisfaçam os requisitos técnicos necessários e indispensáveis ao atendimento eficaz e eficiente das demandas da Contratante; 7.39. A adjudicatária manterá sob sua responsabilidade os manuais de manutenção das aeronaves, cuidando da atualização e integridade física dos mesmos, durante o período de vigência do contrato, através de pessoal especializado treinado pelo fabricante; 7.40. A Contratada deverá possuir cobertura securitária para a estadia dos helicópteros em instalações ou oficinas; 7.41. A adjudicatária deverá possuir todo material necessário para conservação e limpeza diária das aeronaves; 7.41.1. O sobredito material, deverá ser de uso estritamente aeronáutico, de acordo com os Manuais de Manutenção e previamente aprovado pelo GOA; 7.42. A empresa vencedora deverá apresentar o Certificado de Organização de Manutenção (COM) ou Certificado de Homologação de Empresa (CHE) válido, ambos em conformidade com a legislação aeronáutica vigente, acompanhado de seus adendos fornecidos pela Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC para executar manutenção em todos os tipos de aeronaves já mencionadas, bem como, dispor de meios e condições para a imediata execução dos serviços com rapidez e eficiência. 7.43. A garantia, qualquer que seja a modalidade apresentada pelo vencedor do certame, deverá contemplar a cobertura para os seguintes eventos: 7.43.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do contrato; 7.43.2. Multas punitivas aplicadas pela fiscalização à contratada; 7.43.3. Prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; 7.43.4. Obrigações previdenciárias e trabalhistas não honradas pela CONTRATADA. 7.44. Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de rescisão administrativa do contrato. 7.45. Deverá atentar para execução de serviço de acordo com o instrumento de medição de resultado, que serão acompanhados pelos fiscais de contrato, cabendo os descontos devidos nas notas fiscais cujo o serviço seja executado em desacordo com a qualidade exigida no IMR.

  • DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES Constitui direito do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições ajustadas e da CONTRATADA perceber o valor pactuado na forma e prazo estabelecidos.

  • DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 8.1 Constituem obrigações da Contratada: 8.1.1 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 8.1.2 Executar o objeto contratado conforme especificações, quantidades, prazos e demais condições estabelecidas no edital e em seus anexos; 8.1.3 Utilizar melhores práticas, capacidade técnica, materiais, equipamentos, recursos humanos e supervisão técnica e administrativa, para garantir a qualidade dos serviços e o atendimento às especificações contidas no contrato, edital e em seus anexos; 8.1.4 Seguir as instruções e observações efetuadas pelo gestor do contrato, bem como reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções; 8.1.5 Reportar formal e imediatamente ao gestor do contrato quaisquer problemas, anormalidades, erros e irregularidades que possam comprometer a execução do objeto; 8.1.6 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos técnicos do Contratante, referentes a qualquer problema detectado ou ao andamento de atividades previstas; 8.1.7 Detalhar e repassar as especificações necessárias que deverão constar das ordens de serviço, necessárias para emissão de certificados da cadeia AC-JUS; 8.1.8 Indicar preposto e cuidar para que este mantenha permanente contato com o gestor do contrato e adote as providências requeridas, além de comandar, coordenar e controlar a execução do objeto, inclusive os seus profissionais; 8.1.9 Responsabilizar-se integralmente pela sua equipe técnica, primando pela qualidade, desempenho, eficiência e produtividade, visando à execução dos trabalhos durante todo o contrato, dentro dos prazos estipulados, sob pena de ser considerada infração passível de aplicação de penalidades previstas, caso os prazos, indicadores e condições não sejam cumpridos; 8.1.10 Garantir a execução do objeto sem interrupção, mantendo equipe dimensionada adequadamente para a regular execução, substituindo ou contratando profissionais sem ônus para o Contratante; 8.1.11 Responder integralmente por quaisquer perdas ou danos causados ao Contratante ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou 8.1.12 Cumprir e garantir que seus profissionais estejam cientes, aderentes e obedeçam rigorosamente às normas e aos procedimentos estabelecidos na Política de Segurança da Informação do Contratante; 8.1.13 Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto do contrato, respeitando todos os critérios de sigilo, segurança e inviolabilidade, aplicáveis aos dados, informações, regras de negócio, documentos, entre outros; 8.1.14 Substituir por outro profissional de qualificação igual ou superior qualquer um dos seus profissionais cuja qualificação, atuação, permanência ou comportamento decorrentes da execução do objeto forem julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina do órgão ou ao interesse do serviço público, sempre que exigido pelo gestor do contrato; 8.1.15 Manter seus profissionais nas dependências do Contratante adequadamente trajados e identificados com uso permanente de crachá, com foto e nome visível; 8.1.16 Responsabilizar-se pela conservação dos ambientes onde desempenhe o objeto desta contratação; 8.1.17 Identificar qualquer equipamento de sua posse que venha a ser utilizado nas dependências do Contratante, afixando placas de controle patrimonial, selos de segurança, entre outros mecanismos de identificação pertinentes; 8.1.18 É vedada a subcontratação de empresa para a execução de serviços objeto desta contratação; 8.1.19 Apresentar ao gestor do contrato nota fiscal contendo a discriminação exata dos bens e serviços contratados (prazos de execução, quantidades e valores contratados), junto com a relação de incidentes; 8.1.20 Comprovar a origem dos bens importados oferecidos e a quitação dos tributos de importação a eles referentes, que deve ser apresentada no momento da entrega do objeto. 8.1.21 Constituem obrigações específicas da Contratada no que tange à emissão dos certificados digitais do tipo A3 para pessoa física: 8.1.21.1. Comparecer às dependências do Contratante, em caso de visita técnica, com no mínimo 2 (duas) horas de antecedência do início das emissões, para realizar as configurações necessárias em seus equipamentos. A necessidade de utilização de equipamentos e acessórios de informática e acesso à internet, imprescindíveis à realização de todas as atividades de validação e emissão dos certificados, deverá ser sanada pela Contratada; 8.1.21.2. Realizar a configuração inicial do token criptográfico, incluindo formatação e colhimento da senha de administração diante da emissão do certificado digital tipo A3; 8.1.21.3. Providenciar toda a infraestrutura necessária para emissão dos certificados; 8.1.21.4. Apresentar relação contendo o endereço, contatos telefônicos e horário de funcionamento de seus postos de atendimento vinculados e habilitados a emitir certificados digitais ICP-Brasil Cert- JUS, os quais devem se situar próximos aos endereços indicados no Anexo I-A, devendo reapresentá-la sempre que houver alteração. 8.1.21.5. Manter atualizada junto ao Contratante a relação de postos de atendimento habilitados, abstendo-se de remeter o usuário ao ponto de atendimento desabilitado, se for a controladora dos agendamentos para emissão; 8.1.21.6. Enviar ao Contratante relatório motivado, esclarecendo os motivos pelos quais não foi possível a gravação do certificado no dia do agendamento com o usuário, bem como as providências adotadas, caso a ausência de gravação seja atribuível à empresa; 8.1.21.7. O serviço de emissão de certificado deverá ser finalizado no prazo de até 5 dias corridos, contados do último evento de emissão, podendo ser prorrogado desde que devidamente justificado e com autorização do gestor do contrato; 8.1.21.8. Enviar mensagem para o endereço eletrônico do titular do certificado, informando o sucesso do procedimento.

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE 6.1.1 Constituem-se deveres e responsabilidades da CONTRATANTE, não esgotados nos itens abaixo: 6.1.1.1 exercer a fiscalização dos serviços contratados por intermédio dos Gestores de Contrato, responsável pelo acompanhamento da execução contratual e, ainda, pelos contatos com a CONTRATADA, de modo a assegurar o efetivo cumprimento das obrigações ajustadas; 6.1.1.2 permitir acesso aos profissionais da CONTRATADA às áreas físicas, equipamentos, Softwares e sistemas de informação relativas à execução deste contrato, observadas as normas de segurança; 6.1.1.3 promover, por meio de qualquer colaborador da XXXX designado, o acompanhamento e a fiscalização dos serviços prestados, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, de acordo com os padrões de qualidade definidos pela CONTRATANTE, sendo de obrigação do Gestor do Contrato sustar e recusar qualquer serviço que não esteja em conformidade com as normas e especificações técnicas estabelecidas; 6.1.1.4 vetar o emprego de qualquer produto que considerar incompatível com as especificações apresentadas pela CONTRATANTE, e que seja inadequado, nocivo ou possa danificar seus bens; 6.1.1.5 emitir ordens de serviço, especificando as atividades que a CONTRATADA deverá realizar; 6.1.1.6 verificar o cumprimento dos requisitos de qualificação profissional dos técnicos da empresa CONTRATADA que atuarão na prestação dos serviços, nos termos da Apêndice A - Especificações Gerais; 6.1.1.7 prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes ao serviço que venham a ser solicitados pelos profissionais da CONTRATADA ou por seu preposto; 6.1.1.8 aplicar à CONTRATADA as sanções regulamentares e contratuais cabíveis; 6.1.1.9 receber os serviços e/ou objetos entregues pela CONTRATADA que estejam em conformidade com o solicitado (Ordem de Serviço), de acordo com inspeções a serem realizadas, bem como emitir Termo de Recebimento Provisório (TRP); 6.1.1.10 aceitar os serviços e/ou objetos entregues pelas CONTRATADA e que estejam em conformidade com a Ordem de Serviço, conforme inspeções a serem realizadas e emitir Termo de Recebimento Definitivo (TRD); 6.1.1.11 rejeitar, justificadamente, qualquer serviço executado em desacordo com as especificações e obrigações assumidas pela CONTRATADA; 6.1.1.12 efetuar o devido pagamento a CONTRATADA, dentro dos prazos preestabelecidos, pela efetiva execução do contrato, desde que cumpridas todas as formalidades, exigências, condições e preços pactuados no Contrato; 6.1.1.13 indicar e disponibilizar os colaboradores da XXXX e técnicos que deverão participar da transferência de conhecimento operacional da solução, em datas acordadas entre as partes; 6.1.1.14 conferir toda a documentação técnica gerada e apresentada durante a execução dos serviços, efetuando o seu atesto quando a mesma estiver em conformidade com os padrões de informação e qualidade exigidos; 6.1.1.15 exigir o imediato afastamento do ambiente da CONTRATANTE, de qualquer profissional e/ou preposto da CONTRATADA que vier a desmerecer a confiança, embarace a fiscalização ou, ainda, que venha a se conduzir de modo inconveniente ou incompatível com a natureza do serviço contratado; 6.1.1.16 notificar, formalmente, a CONTRATADA, sobre as ocorrências, anormalidades, imperfeições, falhas ou irregularidades quanto ao objeto pactuado verificadas durante a execução do contrato, para que sejam adotadas as providências necessárias; 6.1.1.17 fiscalizar o acesso aos ambientes tecnológicos da CONTRATANTE pelos profissionais da CONTRATADA que executarem os serviços de forma remota, quando aplicável; 6.1.1.18 fiscalizar, por meio dos profissionais da CONTRATANTE, os ambientes tecnológicos da CONTRATADA, com o objetivo de verificar a execução do contrato, no local em que são prestados os serviços objeto deste Termo de Referência, quando julgado necessário; 6.1.1.19 utilizar o sistema estabelecido pela CONTRATANTE como serviço para ferramenta de Gestão de Demandas de TI (Ordem de Serviço); 6.1.1.20 comunicar previamente à CONTRATADA sobre as alterações na plataforma de tecnologia da informação ou processos de trabalho.