DAS RATIFICAÇÕES Cláusulas Exemplificativas

DAS RATIFICAÇÕES. 4.1. Ficam ratificadas, nos termos em que se encontram redigidas, todas as cláusulas, itens, características e condições constantes do Contrato que não tenham sido expressamente alteradas por este Aditamento.
DAS RATIFICAÇÕES. 2.1 – Permanecem inalteradas e em pleno vigor, todas as demais disposições do Contrato e termos aditivos que não tenham sido alteradas ou modificadas por este instrumento no todo ou em parte.
DAS RATIFICAÇÕES. Ratificam-se em todos os seus termos, todas as demais cláusulas do Contrato, não modificado no presente Aditivo, as quais permanecem em pleno vigor.
DAS RATIFICAÇÕES. 5.1. Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições originalmente pactuadas no Convênio nº 006/2021, não expressamente alteradas pelo presente instrumento.
DAS RATIFICAÇÕES. 2.1 – Permanecem inalteradas e em pleno vigor, todas as demais disposições do Contrato e termos aditivos que não tenham sido alteradas ou modificadas por este instrumento no todo ou em parte. SOCIEDADE PERNAMBUCANA DE COMBATE AO CÂNCER – UPAE PALMARES IPNET SERVICOS EM NUVEM E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS LTDA
DAS RATIFICAÇÕES. 2.1. Permanecem inalteradas as demais disposições do Contrato de Gestão que não apresentem incompatibilidade com os Aditamentos ora firmados, as quais são neste ato ratificadas integralmente.
DAS RATIFICAÇÕES. 4.1. Ficam ratificadas, nos termos em que se encontram redigidas, todas as cláusulas, itens, características e condições estabelecidas na Escritura de Emissão e não expressamente alterados por este Aditamento, incluindo, sem se limitar, as declarações da Companhia e das Garantidoras, previstas na Cláusula 10 da Escritura de Emissão, bem como as obrigações adicionais da Companhia e dos Garantidoras previstas na Cláusula 7 da Escritura de Emissão. 4.1.1. O Anexo A a este Aditamento representa a versão consolidada da Escritura de Emissão, refletindo as alterações objeto deste Aditamento e acordado entre as Partes.
DAS RATIFICAÇÕES. 4.1. Ficam ratificadas, nos termos em que se encontram redigidas, todas as cláusulas, itens, características e condições estabelecidas na Escritura de Emissão e não expressamente alterados por este Primeiro Aditamento. 4.2. O Anexo B a este Primeiro Aditamento representa a versão consolidada da Escritura de Emissão, refletindo as alterações objeto deste Primeiro Aditamento e acordado entre as Partes.
DAS RATIFICAÇÕES. 4.1. Ficam ratificadas, nos termos em que se encontram redigidas, todas as cláusulas, itens, características e condições estabelecidas na Escritura de Emissão não expressamente alterados por este Primeiro Aditamento, incluindo, sem se limitar, as declarações da Emissora, previstas na Cláusula 10 da Escritura de Emissão, bem como as obrigações adicionais da Emissora previstas na Cláusula 7 da Escritura de Emissão.
DAS RATIFICAÇÕES. 4.1. Todos os termos e condições da Escritura que não tenham sido expressamente alterados pelo presente Aditamento são neste ato ratificados e permanecem em pleno vigor e efeito.