DAS REGRAS GERAIS Cláusulas Exemplificativas

DAS REGRAS GERAIS. 34.1. A GARANTIA DE EXECUÇÃO e os seguros listados neste CONTRATO e no PLANO DE SEGUROS, os quais deverão ser tempestivamente contratados pela CONCESSIONÁRIA como condição para realização das etapas construtivas ou operacionais correspondentes, não poderão conter cláusulas excludentes de responsabilidade, que não as decorrentes de exigência legal ou regulamentar, e deverão indicar o PODER CONCEDENTE como beneficiário, assegurando a este a possibilidade de execução dos seguros e da GARANTIA DE EXECUÇÃO mediante comunicação para a seguradora e/ou garantidor em conformidade com a legislação em vigor acerca da inadimplência da CONCESSIONÁRIA quanto a determinada obrigação contratual garantida. 34.1.1. Os seguros e a GARANTIA DE EXECUÇÃO deverão ser contratados e necessariamente renovados e mantidos vigentes, nas condições estabelecidas neste CONTRATO, pelo menos durante todo o período em que a obrigação principal garantida subsistir. 34.2. A eventual inviabilidade ou dificuldade injustificada na execução dos seguros e garantias pelo PODER CONCEDENTE, nas hipóteses ensejadoras de execução, poderá acarretar a caducidade do CONTRATO, nos termos aqui previstos.
DAS REGRAS GERAIS. 5.1. Os pedidos de Carga a Bordo deverão ser encaminhados conforme as orientações constantes no PORTAL. 5.2. Os créditos ficam disponíveis para carregamento por 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir de sua disponibilização nos validadores dos ônibus do STPPO/NATAL. 5.3. O (A) LICENCIADO (A) pode efetuar pedido de créditos eletrônicos para o cartão VTE que ainda tenha pedido ativo nos validadores dos ônibus. 5.4. O (A) LICENCIADO (A) está ciente, e dará ciência aos seus empregados beneficiários do vale-transporte, que os créditos eletrônicos terão prazo de validade de 60 (sessenta) dias, a partir do primeiro dia do mês seguinte ao de sua solicitação, a contar da data da confirmação bancária de seu pagamento na conta corrente do FORNECEDOR. 5.5. O cartão VTE somente poderá ser utilizado nos ônibus do STPPO/NATAL, mediante o débito no cartão do valor da tarifa do ônibus que está sendo utilizado.
DAS REGRAS GERAIS. ● Datas de formaturas são de prioridade de reserva para associados da Affes ou Adof. Havendo mais de um associado interessado, será realizado sorteio. Após o período estipulado para esses associados demonstrarem interesse, se em alguma data não tiver reserva ● Itens disponibilizados: espaço, geladeira, dois visa cooler, forno, fogão, churrasqueira, bancada e pia, banheiros, insumos dos banheiros (papel higiênico e sabonete), ar condicionado, mesa de som, televisão, sky, internet, mesas, cadeiras, limpeza prévia/posterior aos eventos e utensílios* . * Lista de utensílios disponibilizados: xxxxx://xxxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxx/x/0xXxXXxxXXXXxX00xxXxXx0x0XXxXxXx0XX-x00x KjC8/edit#gid=645684276 **Demais utensílios necessários deverão ser levados pelo locatário. ● As finalidades dos eventos realizados na Sede Social Univates se caracterizam como evento social, sem venda de ingressos; ● Os eventos/atividades a serem realizados nos espaços de locação serão avaliados pela Instituição, podendo ser negados; ● A Sede Social Univates não tem decoração fixa. Quaisquer decorações e toalhas de mesa devem ser locadas com empresa externa; ● A lista de fornecedores, como por exemplo decorador, deverá ser informada com antecedência para a autorização da entrada; ● A lista de convidados é obrigatória, sendo responsabilidade do locatário deixá-la na cancela com o agente patrimonial. Apenas as pessoas que estiverem na lista serão autorizadas a acessar as dependências; ● Serão de responsabilidade do locatário os objetos que permanecerem no local do evento após o horário estipulado de locação; ● O valor de locação do Quiosque deverá ser consultado através de e-mail; ● A visita ao espaço deverá ser agendada através de e-mail; ● Em caso de danos e/ou extravios, a Instituição será ressarcida no valor do bem danificado e/ou extraviado; ● No caso de descuprimento das regras de locação, será cobrada a diferença de categoria de público + 10% (mais dez por cento) sobre o valor previsto para comunidade. ● No caso de atraso na devolução do espaço, aplica-se cláusula penal de 10% do valor da locação, mais multa diária de 1%, ambas sobre o valor contratado, sem prejuízo do pagamento dos aluguéis por turno que vencerem no período de atraso, demais perdas e danos, inclusive lucros cessantes.
DAS REGRAS GERAIS. ● Datas de formaturas que acontecem nos finais de semana de janeiro, fevereiro, março e agosto de cada ano são de prioridade de reserva para associados da Affes ou Adof. E havendo mais de um associado interessado, será realizado sorteio. Após o período estipulado para esses associados demonstrarem interesse, se em alguma data não tiver reservas, será aberto à comunidade para locação;
DAS REGRAS GERAIS. 12.1. Em caso de divergência entre as regras contidas neste Edital e os Parâmetros de Contratação com o FSA, prevalecerá o disposto nos Parâmetros de Contratação com o FSA. 12.2. Havendo divergências entre as estipulações contidas neste Edital e nos Parâmetros de Contratação com a minuta do contrato de investimento do FSA, publicas/arranjos-regionais/), prevalecerão estas últimas. 12.3. A eventual revogação deste Edital, por motivo de interesse público, ou sua anulação, no todo ou em parte, não implica direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza. 12.4. Os casos omissos e as excepcionalidades desta Seleção de Projetos, bem como as contratações dos projetos nos formatos Telefilme, Curta e Média-Metragem serão analisados pela SEC-MT, cujas decisões serão publicadas no sitio eletrônico e Diário Oficial do Estado, quando for o caso. 12.5. Os casos omissos e as excepcionalidades do processo de contratações dos projetos do formato Longa-Metragem serão analisados pela Secretaria Executiva do FSA e encaminhados ao BRDE para ratificação.
DAS REGRAS GERAIS. 34.1. A GARANTIA DE EXECUÇÃO e os seguros listados no CONTRATO e no PLANO DE SEGUROS, os quais deverão ser tempestivamente contratados pela CONCESSIONÁRIA, não poderão conter cláusulas excludentes de responsabilidade, que não as decorrentes de exigência legal ou regulamentar, e deverão indicar o PODER CONCEDENTE e a ARSESP como beneficiários, assegurando a estes a possibilidade de execução dos seguros e da GARANTIA DE EXECUÇÃO mediante simples comunicação da ARSESP para a seguradora e/ou garantido após a conclusão do competente processo administrativo em apuração, em conformidade com a legislação em vigor acerca da inadimplência da CONCESSIONÁRIA quanto a determinada obrigação contratual garantida. 34.1.1. Os seguros e a GARANTIA DE EXECUÇÃO deverão ser contratados e necessariamente renovados e mantidos vigentes, nas condições estabelecidas neste CONTRATO, pelo menos durante todo o período em que a obrigação principal garantida subsistir. 34.2. A eventual inviabilidade ou dificuldade injustificada na execução dos seguros e da GARANTIA DE EXECUÇÃO pelo PODER CONCEDENTE, nas hipóteses ensejadoras de execução, poderá acarretar a caducidade do CONTRATO, nos termos previstos pela Cláusula Quadragésima Sexta.
DAS REGRAS GERAIS. 14.1 Os deveres dos funcionários quanto à ética profissional deverão observar os seguintes detalhes não exaustivos: 14.2 A Prevenção de Acidentes de Trabalho deverá ser observada por todos os funcionários através das se- guintes ações: 14.2.1 Para prevenir quedas e distensões procure: 14.3 Para prevenir cortes: 14.4 Para prevenir queimaduras: 14.5 Para prevenir choques elétricos:
DAS REGRAS GERAIS. 30.1. A GARANTIA DE EXECUÇÃO e os seguros listados nos PLANOS DE SEGUROS, os quais deverão ser tempestivamente contratados pela CONCESSIONÁRIA como condição para realização das etapas construtivas correspondentes, não poderão conter cláusulas excludentes de responsabilidade, que não as decorrentes de exigência legal ou regulamentar, e deverão indicar a ARTESP e o PODER CONCEDENTE como beneficiários, assegurando a estes a possibilidade de execução dos seguros e das garantias mediante simples comunicação da ARTESP para a seguradora e/ou garantidor, após a conclusão do competente processo administrativo em apuração, em conformidade com a legislação em vigor, na hipótese de sinistro ou de inadimplência da CONCESSIONÁRIA quanto às obrigações contratuais garantidas, especialmente nos casos em que haja atraso, inexecução ou condução inadequada na realização de 30.1.1 No âmbito da execução do seguro-garantia, serão observados os termos da apólice, a legislação aplicável e a regulação da SUSEP, incluindo o procedimento de Regulação do Sinistro na forma definida pela Circular SUSEP n.º 662/2021. 30.1.2 A Cláusula 30.1.1 acima não se confunde com a prerrogativa da ARTESP de, nos termos deste CONTRATO, instaurar processo administrativo para acionamento da GARANTIA DE EXECUÇÃO. 30.2. Para a efetiva contratação ou formalização dos documentos que configuram a estrutura de seguros e garantias para os investimentos a serem realizados, direta ou indiretamente, pela CONCESSIONÁRIA, esta deverá submeter à ARTESP, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do início das etapas construtivas correspondentes, toda a documentação que permita à ARTESP anuir, anteriormente ao início das atividades, com a celebração de cada um dos documentos necessários para constituir a estrutura de seguros e garantias indispensáveis ao início de cada um dos investimentos ou operação de serviços e atividades. 30.3. Uma vez aprovados, os seguros e a GARANTIA DE EXECUÇÃO deverão ser contratados e necessariamente renovados e mantidos vigentes, nas condições previamente anuídas pela ARTESP, pelo menos durante todo o período em que a obrigação principal assegurada ou garantida subsistir. 30.4. A eventual inviabilidade ou dificuldade injustificada na execução dos seguros e garantias pela ARTESP, nas hipóteses ensejadoras de execução, poderá acarretar a caducidade do CONTRATO DE CONCESSÃO, nos termos previstos neste CONTRATO.
DAS REGRAS GERAIS. 1.1. A Proposta Técnica deverá basear-se nas especificações, condições e prazos estabelecidos nesta Concorrência, sendo constituída pelo conjunto de itens a seguir descritos e deverá ser apresentada pelas licitantes em envelope distinto, e será submetida à avaliação da Comissão Especial de Licitação, que verificará o cumprimento das exigências constantes do edital, bem como a metodologia de trabalho a ser desenvolvida, de acordo com os critérios definidos no presente anexo. 1.2. A proposta técnica deverá ser produzida de acordo com a formatação exigida constante nas regras gerais de apresentação da ABNT NBR nº. 14724:2005, qual seja: a) regras do edital - número máximo de laudas indicado para cada item do presente anexo, sempre em fonte Times New Roman, tamanho 12 e com entrelinhas de 1,5;
DAS REGRAS GERAIS. 3.1 As organizações da sociedade civil são Pessoas Jurídicas de Direito Privado sem fins lucrativos: 3.1.1 Que desenvolvem atividades direcionadas à localidade do respectivo conselho; 3.1.2 Que possam atestar o seu funcionamento há pelo menos 1 (um) ano contado da data de publicação do edital; 3.1.3 Que desenvolvem atividades relacionadas à educação ou ao controle social dos gastos públicos; e 3.1.4 Que não figuram como beneficiárias de recursos fiscalizados pelo conselho ou como contratadas da Administração da localidade a título oneroso. 3.2 São impedidos de integrar o Conselho: 3.2.1 Cônjuges e parentes consanguíneos ou afins, até terceiro grau, do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de Governador Xxxxxxxxx; 3.2.2 Tesoureiro, contador ou funcionário de empresa de assessoria ou consultoria que prestem serviços relacionados à administração ou controle interno dos recursos do Fundo, neste Município, bem como cônjuges, parentes consanguíneos ou afins, até terceiro grau, desses profissionais; e 3.2.3 Representantes da sociedade civil que: a) Exerçam cargos ou funções públicas de livre nomeação e exoneração, no âmbito dos órgãos da Administração Pública do Município de Governador Valadares; ou