DAS RESPONSABILIDADES. 9.1 - A Contratada assume como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução das obrigações contratadas, na forma do processo licitatório. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados a Contratante ou a terceiros.
DAS RESPONSABILIDADES. A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como qualquer dano causado à CONTRATANTE ou a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
DAS RESPONSABILIDADES. 9.1 Eventuais responsabilidades das partes, serão apuradas conforme estabelecido no corpo deste Anexo, no contrato em que ele se insere e também de acordo com o que dispõe a Seção III, Capítulo VI da LGPD.
DAS RESPONSABILIDADES. 10.1. As Contratadas assumem, como exclusivamente seus, as despesas decorrentes do transporte do objeto assim como, dos funcionários. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e ainda, quaisquer prejuízos que sejam causados ao contratante ou a terceiros, bem como, pelos seguros de Lei.
10.2. Os danos e os prejuízos serão ressarcidos ao Contratante no xxxxx xxxxxx xx 00 (Xxxxxxxx x xxxx) horas, contados da notificação administrativa a Contratada, sob pena de multa.
10.3. O Contratante não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculadas à legislação tributária trabalhista, previdenciária ou securitária, e decorrentes da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente, à Contratada.
10.4. O contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinado.
10.5. A Contratada manterá durante toda a execução do contrato as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na licitação.
10.6. A contratante se responsabilizará pela substituição de produtos entregues fora do padrão de qualidade, sem ônus adicional à Prefeitura.
10.7. Constituirá encargo exclusivo da Contratada o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste contrato e da execução de seu objeto.
DAS RESPONSABILIDADES. 25.1. A CONTRATADA assume como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução das obrigações contratadas. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados à CONTRATANTE ou terceiros.
25.2. A CONTRATANTE não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculados à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, e decorrente da execução do presente Contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente, à CONTRATADA.
25.3. A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
25.4. A CONTRATADA manterá, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na licitação.
DAS RESPONSABILIDADES. 10.1. Caso uma das PARTES venha a ser acionada ou notificada a ressarcir despesas ou qualquer outra forma de compensação financeira por eventuais danos ou prejuízos sofridos por terceiros em decorrência de ação ou omissão da outra, a PARTE que foi acionada, conforme o caso, ou denunciará à lide a parte faltosa ou deverá notificá-la para integrar a relação e, na hipótese de ser compelida a arcar com os valores, será ressarcida pela PARTE faltosa, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste Contrato.
10.2. O não cumprimento de qualquer das Cláusulas, e em especial as cláusulas 3ª, 4ª e 8ª, deste Contrato pelo MUNICÍPIO, implicará na suspensão do direito de utilização de novos postes, até sua regularização, sem prejuízo das demais medidas administrativas e judiciais a serem tomadas pela CONCESSIONÁRIA, desde que devidamente apurado e documentado, garantindo o direito ao contraditório e à ampla defesa.
10.3. Independente das demais penalidades previstas neste Contrato, todas as sanções impostas a uma das PARTES, comprovadamente decorrentes de causa atribuível à outra, serão integralmente de responsabilidade da PARTE faltosa.
10.4. Em caso de avarias ou defeitos ocorridos em equipamentos, bens ou instalações da CONCESSIONÁRIA, decorrentes de ação ou omissão do MUNICÍPIO, caberá a este indenizar os prejuízos apurados, inclusive os relativos aos danos diretos ou indiretos e lucros cessantes decorrentes das interrupções de fornecimento de energia aos consumidores, resultantes de tais avarias ou defeitos, conforme prevê a legislação vigente, cabendo da mesma forma à CONCESSIONÁRIA indenizar os prejuízos por ela causados nas instalações do sistema de iluminação pública do MUNICÍPIO.
10.5. Nenhuma das partes responderá à outra pelos prejuízos advindos de caso fortuito ou força maior, hipótese em que cada uma arcará com as despesas relativas à reposição ou reparação de suas próprias instalações.
10.5.1. Os danos provenientes de adversidades climáticas, abalos sísmicos e outros provocados por forças naturais, bem como os atribuíveis a causas inevitáveis pelas partes, serão considerados como caso fortuito ou força maior, exceto em casos com reclamação preexistente por escrito sobre as condições das respectivas instalações, há mais de 30 (trinta) dias corridos, contados da data da formalização da reclamação, sem quaisquer providências da outra contratante.
10.6. Nos casos de danos causados por terceiros, cada parte efetuará a recomposição das suas instalações e a...
DAS RESPONSABILIDADES. É de responsabilidade exclusiva e integral da CONTRATADA a utilização de pessoal para execução do objeto deste contrato, incluindo os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fis- cais e comerciais, resultantes de vinculo empregatício, ou de qualquer espécie de subempreitada, cujos ônus e obrigações, não poderão ser transferidos para o CONTRATANTE.
DAS RESPONSABILIDADES. O Comitê de Monitoramento e Gestão (CMOG) terá as seguintes responsabilidades relativas ao acompanhamento do CONTRATO:
1. Gerir o CONTRATO;
2. Fiscalizar o serviço OBJETO do CONTRATO;
3. Revisar, modificar e atualizar o CADERNO DE GOVERNANÇA;
4. Realizar as verificações que lhe competem;
5. Garantir o fiel cumprimento dos contratos celebrados com a CONCESSIONÁRIA;
6. Colaborar para a livre e independente atuação do VERIFICADOR INDEPENDENTE, permitindo amplo acesso às contas e aos registros necessários para apuração dos resultados;
7. Solicitar a apresentação de comprovantes do cumprimento de quaisquer das obrigações previstas em CONTRATO, sob responsabilidade da CONCESSIONÁRIA;
8. Sempre atuar com transparência, preservando os princípios éticos, morais e probos da Administração Pública;
9. Prestar contas à sociedade sempre que necessário, mediante apresentação de relatórios e disponibilização de todas as informações relativas ao CONTRATO;
10. Instruir os processos administrativos relativos à gestão contratual dos projetos;
11. Promover a interlocução e a integração com a CONCESSIONÁRIA, através de reuniões documentadas e/ou visitas gerenciadas;
12. Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do CONTRATO;
13. Acompanhar o cumprimento das regras de garantia e das condições de pagamento contratuais;
14. Moderar e mitigar os conflitos e riscos relativos à CONCESSÃO;
15. Manter informações atualizadas sobre os serviços, visando apoiar e subsidiar estudos e decisões sobre a execução do CONTRATO;
16. Monitorar os aspectos técnicos, econômico-financeiros, contábeis, operacionais e jurídicos do CONTRATO;
17. Opinar sobre a recomposição do reequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO, através de parecer técnico;
18. Apresentar semestralmente ao Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas o relatório consolidado sobre o andamento dos projetos contratados, durante e ao final do exercício.
DAS RESPONSABILIDADES. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são as estabelecidas no Anexo I do Edital da Licitação.
DAS RESPONSABILIDADES. A CONTRATADA assume como exclusivamente suas, os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução das obrigações contratadas. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados ao Contratante ou a terceiros na execução deste contrato.