Das Responsabilidades do Associado Cláusulas Exemplificativas

Das Responsabilidades do Associado. Art. 9º. O associado, observado o disposto nos §§ 2º e 3º deste artigo, responderá subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela Cooperativa perante terceiros, até o limite do valor das quotas-partes de capital que subscrever e pelo valor dos prejuízos verificados nas operações sociais, proporcionalmente à sua participação nas referidas operações, perdurando essa responsabilidade mesmo nos casos de demissão, eliminação ou exclusão, até a data em que forem aprovadas, pela Assembleia Geral, as contas do exercício em que se deu o desligamento.
Das Responsabilidades do Associado. 4.1 A participação do Associado no Programa de Intercâmbio RCI fica sujeita à condição de ser o Associado, durante todo prazo de vigência deste Contrato, proprietário de uma Semana de Ferias, (Período de Férias) em um Resort Credenciado à RCI.

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