DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO Cláusulas Exemplificativas
DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO. 3.1 – A CONTRATADA assume por força do presente instrumento a responsabilidade de indenizar o CONTRATANTE dos danos ou prejuízos, inclusive causados a terceiros, em razão de defeitos, erros, falhas e outras irregularidades provenientes de negligência, desídia, má fé ou imperfeição do material, peça ou mão de obra empregada, que tornarem objeto contratado impróprio a finalidades a que se destinam; tudo isso sem prejuízo da responsabilidade criminal cabível.
3.2 – Além das responsabilidades previstas nesta cláusula, obriga-se, ainda, o CONTRATADO a:
3.2.1 – Cumprir as normas gerais e regulamentares de medicina e segurança do trabalho nas suas instalações, inclusive o uso por seus empregados dos equipamentos de proteção individual.
DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO. 15.1 – Os licitantes vencedores ficarão obrigados a:
15.1.1 – Fornecerem os produtos/serviços nas condições, no preço e no prazo estipulados na proposta;
15.1.2 – Entregarem os produtos/serviços em conformidade com o solicitado na minuta contratual, sem que isso implique acréscimo no preço constante da proposta; Obs.:
a) recebidos os produtos/serviços, estes serão conferidos pelo setor competente, que atestará a regularidade dos mesmos. Se constatada qualquer irregularidade, a empresa deverá substituí-lo(s), em conformidade com o disposto na minuta contratual;
DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO. 8.1. Executar os serviços em estrita observância das condições previstas neste contrato, na proposta e memorial descritivo.
8.2. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da prestação dos serviços, objeto desta licitação, não podendo ser argüido, para efeito de exclusão de sua responsabilidade, o fato de a Administração proceder à fiscalização ou acompanhamento de execução dos referidos serviços.
8.3. Arcar com todas as despesas decorrentes da contratação do objeto desta licitação, tais como: mão-de-obra, locomoção, seguros de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas, comerciais e outras decorrentes da execução dos serviços.
8.4. Manter durante o período de execução do objeto, as condições de regularidade junto ao FGTS, INSS, e às Fazendas Federal, Estadual, e Municipal, bem como as condições de qualificação exigidas na licitação.
8.5. A sua inadimplência não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade de seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste contrato.
8.6. Pela execução de medidas preventivas contra acidentes e contra danos aos seus funcionários, a terceiros e ao CONTRATANTE.
8.7. Prestar informações ou esclarecimentos, solicitados pelo CONTRATANTE relacionados à execução dos serviços.
8.8. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões até o limite fixado no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
8.9. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução.
8.10. Xxxxxx, na direção da obra, profissional legalmente habilitado pelo CREA, que será seu preposto.
8.11. Instalar canteiro de obra, de modo a facilitar a execução dos serviços, instalação sanitária para operários, e depósito de materiais, cabendo a Contratada a desmontagem e retirada das construções provisórias, sendo o material de sua propriedade.
8.12. Substituir, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, o pessoal cuja presença no local dos serviços for julgada inconveniente pela Administração, incluindo-se o responsável pela obra.
8.13. Analisar, do ponto de vista executivo, os documentos técnicos integrantes do contrato e comunicar à Administração Municipal, as discrepâncias, omissões ou erros, inclusive quaisquer transgressões às Normas Técnicas, regulamentos ou leis, no prazo de 05 (cinco) dias contados da data da assinatura do...
DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO. 11.1. Os licitantes vencedores ficarão obrigados a:
11.1.1. Manterem durante a entrega do objeto todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.1.2. Não transferirem a terceiros, no todo ou em parte, o objeto da presente licitação, sem prévia anuência da Administração.
DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO. 8.1. Observar a forma de execução dos serviços prestados.
8.2. Seguir a orientação dada pelo Município, quanto à forma de execução dos serviços.
8.3. Cobrir por sua conta os gastos decorrentes da prestação dos serviços, seguindo a orientação dada pelo Município e a pontualidade.
8.4. Apresentar junto às faturas, os comprovantes de quitação das obrigações decorrentes com a execução do contrato e manter durante o fornecimento dos produtos as condições de habilitação e qualificações exigidas.
8.5. Substituir às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços que não satisfazer a qualidade e condições previamente contratadas.
8.6. Ressarcir todos os prejuízos causados ao patrimônio público ou a terceiros durante a execução dos serviços, objeto do presente contrato, não excluindo ou realizando essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Município.
8.7. Não utilizar mão de obra infantil, ou a utilizar conforme ditames da Lei Federal nº Lei 9.854 de 27 de outubro de 1999.
8.8. Entregar o objeto da licitação de acordo com o termo de referência, parte integrante deste contrato.
8.9. A Contratada responderá, civil e penalmente, por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados, à Administração e/ou terceiros, por seus empregados, dolosa ou culposamente, e deve comunicar imediatamente, por escrito, à Contratante, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional.
DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO. 8.1. - O Contratado responsabiliza-se, inteira e completamente, pelos trabalhos realizados em decorrência deste contrato, inclusive quanto a sua eficiência e ainda no tocante à responsabilidade civil, não obstante tais serviços sejam acompanhados e fiscalizados pela Administração.
8.2. - O Contratado, além dos casos previstos na legislação em vigor, é responsável:
a) por quaisquer danos ou prejuízos que por acaso causar à Administração ou a terceiros, em decorrência do não cumprimento das obrigações assumidas neste contrato;
DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO. 8.1. Cumprir o objeto do contrato em estrita observância das condições previstas neste contrato e na proposta;
8.2. Prestar os serviços na sede do Município uma vez no mês através de 02 (dois) técnicos. Além das visitas, os serviços deverão ser prestados por meio de e-mail, telefone e qualquer outro meio de contato remoto sempre que solicitado;
8.3. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando do cumprimento do objeto desta licitação, não podendo ser arguido, para efeito de exclusão de sua responsabilidade, o fato de a Administração proceder à fiscalização ou acompanhamento do referido cumprimento;
8.4. Cuidar da segurança do seu pessoal empregado na execução dos serviços contratados, obedecendo aos requisitos legais pertinentes, ficando a Contratante e seus prepostos isentos de qualquer responsabilidade com relação a eventuais acidentes de trabalho decorrentes do serviço prestado, sejam eles de natureza civil ou criminal;
8.5. Arcar com todas as despesas, tributos e encargos decorrentes da contratação do objeto desta licitação, tais como salários, encargos trabalhistas e comerciais, seguros de vida e acidente, taxas, impostos, contribuições previdenciárias, indenizações, vale-refeição, vale transporte, hospedagem dos técnicos e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo;
8.6. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões até o limite fixado no §1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93;
8.7. Reparar, corrigir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes do cumprimento do contrato;
8.8. Apresentar a atualização, a cada 10 dias, da Certidão Negativa de Débitos Trabalhista (CNDT) referida na Lei nº 12.440 de 07/07/2011;
DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO. Observar a forma e qualidade do serviço.
DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO. As responsabilidades e proibições, direitos e deveres do Contratado no exercício de suas atribuições no período do contrato, no que couber, são as determinadas pela Lei Municipal nº 119/2002 (Estatuto dos Servidores).
DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO. 8.1. Cumprir o objeto do contrato em estrita observância das condições previstas neste contrato e na proposta.
8.2. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando do cumprimento do objeto desta licitação, não podendo ser arguido, para efeito de exclusão de sua responsabilidade, o fato de a Administração proceder à fiscalização ou acompanhamento do referido cumprimento.
8.3. Arcar com todas as despesas decorrentes da contratação do objeto desta licitação, inclusive impostos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas, comerciais e outras decorrentes do cumprimento do objeto do contrato.
8.4. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões até o limite fixado no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
8.5. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes do cumprimento do contrato.